PROCESSO CIVIL Flashcards

(66 cards)

1
Q

Quais as condições da ação?

A

Legitimidade e interesse de agir.

Obs.: Com o CPC/15, a possibilidade jurídica do pedido passou a ser matéria de mérito.

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2
Q

Em que consiste a Teoria da Asserção?

A

Essa teoria não se trata de uma teoria sobre a natureza jurídica da ação, mas busca explicar como o magistrado irá analisar a presença ou ausência das condições da ação.

A Teroria da Asserção determina que o juiz deve considerar verdadeiros todos os fatos apresentados pelo autor do processo na petição inicial para verificar a presença das consições da ação, quais sejam: legitimidade e interesse de agir.

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3
Q

Qual a natureza das ações possessorias (real ou pessoal)?

A

Ações possessórias não são reais, nem pessoais. Todavia, possuem regramento próprio semelhante às ações reais.

Revisão:
1. AÇÃO REAL: O direito material discutida é uma coisa (res), seja móvel ou imóvel.
2. AÇÃO PESSOAL: O direito material discutido é uma relação obrigacional. Ex.: Ação de cobrança - discute direito de crédito.

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4
Q

O que são ações reperseicutorias?

A

Ação reperseicutória é a ação real ou pessoal pela qual se busca a entrega ou restituição da COISA CERTA que está na posse de terceiro.
É a ação pela qual se exerce o direito de sequela.

Exemplos:
1. Ação Reperseicutória Pessoal: ação de recuperação de bem dado em comodato. É fundada em relação obrigacional que é o comodato.
2. Ação perseicutória Real: ação reinvidicatória -> pode ser mobiliária (bem móvel) ou imobiliária (bem imóvel).

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5
Q

Cite um exemplo de ação reipersecutoria real e uma pessoal.

A

Ação Reperseicutória Pessoal: ação de recuperação de bem dado em comodato. É fundada em relação obrigacional que é o comodato.

Ação Reperseicutória Real: ação reinvidicatória -> pode ser mobiliária (bem móvel) ou imobiliária (bem imóvel).

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6
Q

Segundo a teoria quinária, as ações de conhecimento dividem-se em:

A
  1. Ações condenatórias;
  2. Ações constitutivas;
  3. Ações meramente declaratórias;
  4. Ações mandamentárias;
  5. Ações executivas lato sensu.
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7
Q

Existem quatro teorias sobre a natureza jurídica do direito de ação. Quais são elas?

A
  1. Teoria Civilista ou Imanentista - Savigny: O direito de ação NÃO era autônomo, mas imanente ao próprio direito material discutido. O direito de ação é uma reação ao direito material agredido.
  2. Teoria da ação como direito concreto: primeira teoria a dar autonomia ao direito de ação. o direito de ação só era exercido se a parte ganhasse a demanda, ou seja, se o pedido fosse concedido pelo juiz.
  3. Teoria da ação como direito abstrato: para que o direito de ação fosse exercido, bastava ao jurisdicionado ajuizar demanda no Poder Judiciário, independentemente do resultado.
    Assim, o direito de ação é direito INCONDICIONADO de exigir uma resposta jurisdicional de mérito (qualquer resposta - deferimento ou indeferimento) do Estado. Essa é a teoria adotada majoritariamente pelo direito brasileiro no SENTIDO CONSTITUCIONAL.
  4. Teoria Eclética da ação - Liebman: é uma variação da teoria abstrata. A ação é o direito a um julgamento de mérito que pode ou não ser favorável ao autor. Contudo, a despeito da autonomia e abstração do direito de ação, o seu exercício depende da demonstração da presença das condições da ação.
    Essa é a teoria adotada majoritariamente pelo direito brasileiro no SENTIDO PROCESSUAL.
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8
Q

CERTO ou ERRADO?

A tutela provisória é gênero do qual são espécies a tutela de urgência e a tutela de evidência.

TUTELA PROVISÓRIA

A

CERTO

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9
Q

Quais são os requisitos para a tutela de urgência? (3)

TUTELA PROVISÓRIA

A
  1. Probabilidade do direito;
  2. Perigo de dano; ou
  3. Risco ao resultado útil do processo.
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10
Q

CERTO ou ERRADO?

Na tutela de evidência há a necessidade de comprovação do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ao passo que a tutela de urgência será concedida independentemente do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

TUTELA PROVISÓRIA

A

ERRADO.

O conceito está trocado.

TUTELA DE URGÊNCIA: exige perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

TUTELA DE EVIDÊNCIA: será concedida INDEPENDENTEMENTE do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

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11
Q

Exemplo de tutela de urgência.

TUTELA PROVISÓRIA

A

“A” sofre acidente de carro, se encontra em estado grave de saúde e precisa ser internado, mas o plano de saúde nega alegando inadimplencia, embora “A” tenha os comprovantes do pagamento.

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12
Q

Exemplo de tutela de evidência.

TUTELA PROVISÓRIA

A

A tutela de evidência está prevista no artigo 311 do CPC, que traz 4 hipóteses. O exemplo dado será com base no art. 311, II, do CPC (alegações de fato com prova exclusivamente documental + tese fimada em casos repetitivos ou súmula vinculante).

Ex.: Banca de concurso exige pagamento de valor para possibilitar que candidato recorra da questão da prova do concurso. Nesse caso, tudo vai ser comprovado documentalmente e está violando a S.V. 21.

Súmula Vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

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13
Q

Tutela Antecipada ou Satisfativa:
O QUE É (2)
EXEMPLO

TUTELA PROVISÓRIA

A
  1. Antecipa a tutela definitiva;
  2. Eficácia imediata ao direito afirmado.

EXEMPLO: Você é reprovado na fase do TAF no concurso. Entra com processo e quer provar que você cumpriu os requisitos e pede uma tutela antecipada para tomar posse no concurso. Você consegue a tutela, mas após 10 anos sai a sentença definitiva a qual derruba a tutela antecipada, você será exonerado do cargo que estava exercendo por força da tutela antecipada.

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14
Q

Para que serve a tutela cautelar?

TUTELA PROVISÓRIA

A

Para garantir a eficácia da tutela definitiva.

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15
Q

Exemplo de tutela cautelar.

TUTELA PROVISÓRIA

A

Você pede ao juiz que guarde a vaga no concurso no qual você foi aprovado dentro das vagas enquanto deiscute a tutela definitiva, para que quando esta for alcançada a sua vaga esteja disponível para você.

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16
Q

CERTO ou ERRADO?

A tutela cautelar garante a eficácia da tutela definitiva para que possa ser exercida quando concedida e a tutela antecipada ou satisfativa já é a tutela definitiva condedida antes.

TUTELA PROVISÓRIA

A

CERTO

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17
Q

Quais as classificações da tutela provisória? (3)

TUTELA PROVIÓRIA

A
  1. Tutela de Urgência ou Tutela de Evidência;
  2. Tutela Antecipada ou satifativa e Tutela Cautelar;
  3. Tutela Antecedente ou Tutela Incidental.
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18
Q

CERTO oU ERRADO?

Tutela antecipada é sinônimo de tutela antecedente.

TUTELA PROVIÓRIA

A

ERRADO.

Tutela antecipada e antecente dizem respeito a classificações distintas da tutela provisória.

A tutela antecipada é sinônimo de tutela satisfativa e contrapõe-se a tutela cautelar. Diz respeito à antecipação da tutela definitiva e eficácia imediata do direito afirmado.

Já a tutela antecedente contrapoe-se à tutela incidental e se refere àquela tutela solicitada antes do processo no qual se pede a tutela definitiva.

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19
Q

TUTELA ANTECIPADA

X

TUTELA CAUTELAR

TUTELA PROVISÓRIA

A

T. ANTECIPADA:
- antecipa a tutela definitiva;
- eficácia imediata ao direito afirmado.

T. CAUTELAR:
- busca garatir a eficácia da tutela definitiva.

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20
Q

CERTO ou ERRADO?

A tutela provisória concedida em caráter incidental depende de pagamento de custas.

TUTELA PROVISÓRIA

A

ERRADO.

Art. 295. A tutela provisória concedida em caráter incidental INDEPENDE de pagamento de custas.

Isso é lógico, pois já houve o pagamento para dar início ao processo principal no qual a tutela está incidente.

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21
Q

CERTO ou ERRADO?

Em regra, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

TUTELA PROVISÓRIA

A

CERTO.

Há ressalva no caso de decisão judicial em contrário.

Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo. (ex.: art. 313,CPC).

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22
Q

CERTO ou ERRADO?

O juízo competente para conhecer e julgar tutela provisória incidental é o juízo da causa principal. Já a tutela provisória antecedente, como não há processo principal ainda pode ser ajuizada no foro de preferência do autor da tutela.

TUTELA PROVISÓRIA

A

ERRADO.

A primeira parte da afimação está correta. Realmente a tutela provisória incidental deve ser requerida ao juízo da causa principal.

No entanto, a segunda parte da afirmação estáa incorreta, visto que a tutela provisória antecedente deve ser proposta no juízo competente para conhecer do pedido principal.

Art. 299. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

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23
Q

CERTO ou ERRADO?

Na ação de competência origináriade tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito, salvo disposição especial.

TUTELA PROVISÓRIA

A

CERTO.

Art. 299, P.Ú.: Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito.

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24
Q

Quais os requisitos da tutela de urgência? (3)

TUTELA PROVISÓRIA

A
  1. Probabilidade do direito;
  2. Perigo de dano; ou
  3. Risco ao resultado útil do processo.

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

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24
CERTO ou ERRADO? Na tutela de urgência, o juiz exigirá caução real ou fidejussória para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, não podendo ser dispensada em qualquer hipótese. ## Footnote TUTELA PROVISÓRIA
ERRADO. Art. 300, § 1º - Para a concessão da tutela de urgência, o juiz **PODE**, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, **podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.**
25
O que é caução real? ## Footnote TUTELA PROVISÓRIA
É uma caução na qual um imóvel é dado em garantia. Ex.: hipoteca de imóvel.
26
O que é caução fidejussória? ## Footnote TUTELA PROVISÓRIA
É uma garantia dada por terceiro. Ex.: fiador.
27
Na tutela provisória de urgência, em que caso a caução pode ser dispensada pelo juiz? ## Footnote TUTELA PROVISÓRIA
No caso de a parte econômicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. Art. 300, § 1º. Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, **podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.**
28
CERTO ou ERRADO? A tutela de urgência somente pode ser concedida após justificação prévia. ## Footnote TUTELA PROVISÓRIA
ERRADO. Art. 300, § 2º - A tutela de urgência pode ser concedida **liminarmente** (SEM oitiva do réu) ou após justificação prévia (quando o juiz chama o autor do pedido para uma audiência de justificação prévia para explicar melhor seu direito). Obs.: O certo é que o réu também seja chamado para a audiência de justificação prévia.
29
CERTO ou ERRADO? A tutela de urgência de natureza antecipada só poderá ser condedida havendo perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão se houver prestação de caução por parte do autor do pedido. ## Footnote TUTELA PROVISÓRIA
ERRADO. ART. 300, § 3º - A tutela de urgência de natureza antecipada **NÃO será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.** Para lembrar: Tutela antecipada ou satisfativa é aquela que antecipa a tutela definitiva e traz eficácia imediata ao direito afirmado.
30
A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante... (5) ## Footnote TUTELA PROVISÓRIA
1. Arresto; 2. Sequestro; 3. Arrolamento de bens; 4. Registro de protesto contra alienação de bens; 5. Qlqr outra medida idônea para a asseguração do direito. Obs.: é um rol exemplificativo.
31
CERTO ou ERRADO? Sequestro é medida cautelar que incide sobre bem específico. ## Footnote TUTELA PROVISÓRIA
CERTO.
32
CERTO ou ERRADO? A parte responde por prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa sempre que não haja reparação por dano processual. ## Footnote TUTELA PROVISÓRIA
ERRADO. **Independentemente da reparação por dano processual**, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: I - a sentença lhe for desfavorável; II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias; III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal; IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor. Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.
33
Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: (4) ## Footnote TUTELA PROVISÓRIA
I - a sentença lhe for desfavorável; II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias; III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal; IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.
34
Cite exemplos de uma tutela antecipada requerida em caráter antecedente. (2) ## Footnote TUTELA PROVISÓRIA
1. Plano de saúde indefere internação de "A" que sofreu um acidente e chegou no hospital em estado grave de saúde. 2. Negativação SERASA: "B" foi negativado indevidamente e vai entrar com um requerimento de de tutela provisória de urgência antecipada e antecedente para que seu nome seja retirado do cadastro do serasa. Para lembrar: Tutela antecipada antecedente é aquela que antecipa a tutela definiva e é requerida antes do processo que discute a tutela definitiva.
35
ART. 303, CPC **Quando a urgência for (1) à propositura da ação, a petição inicial poderá se limitar ao (2) e à (3), com exposição da (4), do (5) e do (6) ou do (7).** ## Footnote TUTELA PROVISÓRIA
1. CONTEMPORÂNEA; 2. REQUERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA; 3. INDICAÇÃO DA TUTELA FINAL; 4. LIDE; 5. DIREITO; 6. PERIGO DE DANO; 7. RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
36
No caso de ser concedida tutela antecipada antecedente nos termos do art. 303, quais os passos seguintes? (3) Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. ## Footnote TUTELA PROVISÓRIA
**1. Autor deve aditar a petição incial** com: - complementação da sua argumentação; - juntada de novos documentos; - confirmação do pedido de tutela final. **Em 15 dias ou outro prazo MAIOR que o juiz fixar.** OBS.: A confirmação é necessária, pois o juiz concedeu a tutela antecipada em caráter de cognição sumária e confirmará a tutela final em caráter de cognição exauriente. **2. Réu será citado/ intimado para a audiência de conciliação/ mediação.** **3.**NÃO havendo autocomposição, **o prazo para contestação será de 15 dias.**
37
No caso de ser concedida tutela antecipada antecedente nos termos do art. 303, o autor deverá aditar sua petição inicial com complementação de argumentos, juntada de documentos e confirmação da tutela final. Qual a consequência se o autor não proceder a aditação da P.I.? Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. ## Footnote TUTELA PROVISÓRIA
O processo será extinto SEM resolução do mérito. Art. 303, § 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.
38
No caso de ser concedida tutela antecipada antecedente nos termos do art. 303, qual o prazo para que o autor adite a petição inicial? Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. ## Footnote TUTELA PROVISÓRIA
O prazo será de 15 dias ou prazo MAIOR fixado pelo juiz.
39
CERTO ou ERRADO? No requerimento de tutela antecipada antecedente nos termos do art. 303, o autor deve indicar o valor da causa no qual será considerado apenas a tutela antecipada. ## Footnote TUTELA PROVISÓRIA
ERRADO. Art. 303, § 4º - Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, **que deve levar em consideração o pedido de tutela final.**
40
CERTO ou ERRADO? Para proceder ao aditamento da petição inicial no caso de tutela antecipada requerida nos moldes do art. 303 do CPP é necessário o pagamento de novas custas processuais. ## Footnote TUTELA PROVISÓRIA
ERRADO. § 3º O aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, **SEM incidência de novas custas processuais.**
41
No caso de o juiz entender que não há elementos para a concessão da tutela antecipada antecedente nos termos do art. 303, o que ocorre? Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. ## Footnote TUTELA PROVISÓRIA
1. O órgão jurisdicional determinará a emenda à P.I. em até 5 dias. 2. Em não havendo a emenda à P.I., a solicitação de tutela antecipada será INDEFERIDA e o processo será EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Art. 303, § 6º - Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.
42
A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se ESTÁVEL se... Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. ## Footnote TUTELA PROVISÓRIA
Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se **da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.** Obs.: O recuso cabível nesse caso seria o agravo de instrumento. (Art. 1015, I, CPC).
43
CERTO ou ERRADO? Tornando-se a tutela antecipada antecedente estável o processo será extinto. ## Footnote TUTELA PROVIÓSRIA.
CERTO. Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. **§ 1º No caso previsto no caput , o processo será extinto.**
44
CERTO ou ERRADO? No caso de tutela antecipada antecedente requerida nos moldes do art. 303 do CPC, a estabilização da tutela concedida ocorrerá independentemente de solitação do autor na P.I. ## Footnote TUTELA PROVIÓSRIA.
ERRADO. Para que haja estabilização é necessário que o autor indique na P.I. que deseja se valer deste benefício. Art. 303, § 5º - O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo (ESTABILIZAÇÃO).
45
O que é estabilização da tutela antecipada antecedente? ## Footnote TUTELA PROVISÓRIA
É tornar definitiva a tutela antecipada concedida. Ex.: "A" sofre acidente de carro e precisa de internação urgente. O plano de saúde nega, alegando inadimplência, mas "A" tem os comprovantes de pagamento. O advogado de "A" impetra um requerimento de tutela antecipada em caráter antecedente, com base no art. 303 do CPC, em razão da urgência da situação. O juiz defere. Quando o plano de saúde é citado verifica que seu funcionário negou indevidamente e em razão de sey erro não recorre da decisão a dim de que ocorra a estabilização da tutela antecipada. Seria pior para o plano de saúde se o autor solicitasse danos morais ou ter que pagar advogado para discutir o direito no processo. Assim, para o réu, neste caso, o menor dos males seria somente a estabilização da tutela, que seria o pagamento da internação de "A".
46
CERTO ou ERRADO? A tutela antecipada antecedente estabilizada não poderá mais ser rediscutida. ## Footnote TUTELA PROVISÓRIA
ERRADO. Art. 304, § 2º - Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de REVER, REFORMAR ou INVALIDAR a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput. A demanda deverá ocorrer em uma nova ação, visto queb após a estabilização da tutela o processo foi arquivado. § 3º A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2º.
47
Qual o juízo competente para julgar a ação que busca rever, reformar ou invalidar tutela antecipada estabilizada? ## Footnote TUTELA PROVISÓRIA
É PREVENTO O JUÍZZO EM QUE A TUTELA ANTECIPADA FOI CONCEDIDA. Art. 304, § 4º - Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2º, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida.
48
Qual o prazo para propor ação que busca rever, reformar ou invalidar tutela antecipada estabilizada? ## Footnote TUTELA PROVISÓRIA
2 ANOS, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo. Art. 304, § 5º - O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.
48
CERTO ou ERRADO? A decisão que concede tutela antecipada fará coisa julgada após decorrido o prazo de 2 anos da estabilização da decisão, visto que após este prazo não caberá mais ação para revisão, reforma e invalidação da decisão. ## Footnote TUTELA PROVISÓRIA
ERRADO Art. 304, § 6º A decisão que concede a tutela **NÃO fará coisa julgada**, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.
49
A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a (1) e (2), a (3) e (4) ou (5). ## Footnote TUTELA PROVISÓRIA
1. LIDE; 2. O SEU FUNDAMENTO; 3. EXPOSIÇÃO SUMÁRIA DO DIREITO QUE SE OBJETIVA ASSEGURAR; 4. PERIGO DE DANO; 5. RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. Art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
50
O que é a fungibilidade entre a tutela antecipada e a tutela cautelar? ## Footnote TUTELA PROVISÓRIA
Está previsto no artigo 305, parágrafo único, do CPC, que determina que se o juiz entender que o pedido feito como tutela cautelar, na verdade tem natureza de tutela antecipada, será observado o procedimento desta. Art. 305, P.Ú. - Caso entenda que o pedido a que se refere o caput tem natureza antecipada, o juiz observará o disposto no art. 303.
50
No requerimento de tutela cautelar antecedente, o réu será citado para contestar e indicar provas no prazo de... ## Footnote TUTELA PROVISÓRIA
**5 dias** Obs.: Após a contestação do pedido no prazo legal, observa-se-á o procedimento comum.
51
No requerimento de tutela cautelar antecedente, se o réu citado não contestar o pedido o que ocorrerá? (2) ## Footnote TUTELA PROVISÓRIA
1. Fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu; 2. Juiz decidirá no prazo de 5 dias.
52
Efetivada a tutela cautelar, ou seja, deferida e cumprida, qual será o prazo para o autor formular pedido principal? Onde este pedido deverá ser apresentado? Dependerá de custas? ## Footnote TUTELA PROVISÓRIA
- Prazo: 30 dias; - MESMOS AUTOS; - INDEPENDE de pagamento de custas. Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no **prazo de 30 (trinta) dias**, caso em que será apresentado nos **mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar**, **NÃO dependendo do adiantamento de novas custas processuais.**
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Efetivada a tutela cautelar, apresentado o pedido principal: (3) ## Footnote TUTELA PROVISÓRIA
1. Causa de pedir pode ser aditada; 2. As partes serão intimadas para audiência de conciliação ou de mediação, SEM NECESSIDADE DE NOVA CITAÇÃO DO RÉU; 3. Não havendo autocomposição, o prazo de contestação será de 15 dias.
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Tutela provisória de urgência cautelar antecedente: Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se: (3) ## Footnote TUTELA PROVISÓRIA
Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se: I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal (30 dias); II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias; (quando a não efetivação se der por inércia do autor) III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.
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CERTO ou ERRADO? Tutela provisória de urgência cautelar antecedente: Cessa a eficácia da tutela cautelar, por qualquer motivo, é vedada a parte renovar o pedido sob qualquer hipótese. ## Footnote TUTELA PROVISÓRIA
ERRADO. Art. 309, P.Ú.: Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar,**é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.**
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CERTO ou ERRADO? Em nenhuma hipótese, o indeferimento da tutela cautelar NÃO obsta que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento deste. ## Footnote TUTELA PROVISÓRIA
ERRADO. A regra é que não obsta nem influi, contudo há exceção se reconhecida a prescrição ou decadência do direito. Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, **salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.**
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Em quais hipóteses será concedida tutela de evidência? (4) ## Footnote TUTELA PROVISÓRIA
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
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A tutela de evidência será concedida na hipótese de ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte. O que se entende por abuso de direito de defsa e propósito protelatório da parte? Explique com exemplos. ## Footnote TUTELA PROVISÓRIA
**ABUSO DO DIREEITO DE DEFESA:** abrange os **atos praticados DENTRO do processo em defesa**, o que inclui os atos protelatórios praticados no processo. Exs.: reiterada retenção dos autos por tempo delongado; fornecimento de endereço inexato para embaraçar intimação; prestar informações erradas; embaraçar a produção de provas; invocar uma tese bisonha ou oposta a orientação dos tribunais superiores. **MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO:** se refere a comportamentos da parte protelatórios adotados **FORA do processo.** Exs.: simulação de doença; ocultação de provas.
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O que é tutela de evidência punitiva? ## Footnote TUTELA PROVISÓRIA
É a denominação dada pelo doutrinador Fredie Diddier para a hipótese de tutela de evidência que ocorre quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte.
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CERTO ou ERRADO? Será cabível tutela de evidência quando as alegações de fato puderem ser comprovadas testemunhalmente e houver tese firmada apenas em súmula vinculante. ## Footnote TUTELA PROVISÓRIA
ERRADO. Art. 311, II - as alegações de fato puderem ser comprovadas **apenas documentalmente** e houver tese firmada em **julgamento de casos repetitivos** ou em súmula vinculante;
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O que se consideram julgamento de casos repetitivos? ## Footnote TUTELA PROVISÓRIA
Art. 928. Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em: I - incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR); II - recursos especial e extraordinário repetitivos. Parágrafo único. O julgamento de casos repetitivos tem por objeto questão de direito material ou processual.
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CERTO ou ERRADO? É cabível tutela de evidência quando se tratar de pedido reperseicutório fundada em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa. ## Footnote TUTELA PROVISÓRIA.
CERTO. Pedido reperseicutório (perseguir a coisa) visa recuperar um bem que lhe pertence, mas não se encontra no patrimônio do autor. Ex.: "A" (depositante) depositou um bem que ficou sob a responsabilidade do depositário "B", o qual sumiu com o bem. Agora "A" quer seu bem de volta e faz um pedido reperseicutório. Se "A" tiver a prova documental do contrato de depósito, poderá pedir uma tutela de evidência. Nesse caso, o juiz mandará que "B" entregue o bem sob pena de multa.