Administrativo Flashcards
(52 cards)
O que é o REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO?
É um sistema orgânico e coerente das regras e princípios, de base constitucional e interpretativa, que rege a atuação da Administração Pública. É o conjunto de prerrogativas e restrições a que está sujeita a Administração para assegurar a consecução de seus fins.
O que são PRERROGATIVAS da Administração Pública?
São instrumentos para dar autoridade à Administração Pública para conseguir seus objetivos.
Quais são as PRERROGATIVAS da Administração Pública?
1- restrições à propriedade privada, 2- cláusulas exorbitantes nos contratos, 3- autoexecutoriedade dos atos administrativos.
O que são RESTRIÇÕES da Administração Pública?
São os limites à autoridade da Adm. Públ. para conseguir as finalidades públicas e guardar as liberdades.
Quais são as RESTRIÇÕES da Administração Pública?
São os Princípios Constitucionais da: - Legalidade - Moralidade - Publicidade e Regras - Concurso público - Procedimento licitatório
Onde constam as restrições da Administração Pública?
Na CF.
Onde estão delimitadas as finalidades públicas da Administração?
No ordenamento jurídico, com centralidade nos direitos e garantias fundamentais.
Qual o regime jurídico da Administração Pública?
É um conceito em sentido amplo, integrando os regimes de direito privado e de direito público a que pode se colocar a Administração Pública.
Quando se submete a regime de direito privado, a Administração Pública conserva suas características?
Ela se coloca como particular e deixa de exercer as prerrogativas de poder público, mas não perde alguns privilégios e restrições pela finalidade pública de sua atuação.
Quais são as premissas do regime jurídico administrativo?
São:
- A supremacia do interesse público sobre o particular e
- A indisponibilidade do interesse público.
O que significa a indisponibilidade do interesse público?
Esse conceito significa que o órgão encarregado de sua realização não tem poder de disposição sobre ele.
Há divergência entre direitos individuais ou privados e interesses público na CF?
Não, porque na CF a realização de direitos individuais constitui-se o conteúdo do interesse público, a partir da afirmação de direitos fundamentais: Individuais, Coletivos, Sociais, Econômicos, Políticos.
A nova ordem constitucional pressupõe pluralidade de interesses?
Sim, através da ponderação de valores.
Como o interesse público se subdivide?
Em primário e secundário.
O que é o interesse público primário?
É o objeto direto da tutela da ação administrativa, as finalidades públicas do Estado
O que é o interesse público secundário ou instrumental?
É a representação de vontade da administração enquanto entidade jurídica, o interesse instrumental da pessoa jurídica.
Quais são as características do interesse público secundário ou instrumental?
Não desfruta de supremacia abstrata ou a priori sobre o interesse particular, sendo passível a sua mitigação ou disponibilidade mediante o exercício da ponderação.
Quais são as características do interesse público primário?
Não é passível de ponderação, antes é o critério de ponderação.
Quais são os princípios do Direito Administrativo estabelecidos no art. 37 da CF?
É o LIMPE, que significa legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Os princípios do Direito Administrativo são expressos ou implícitos?
Os princípios são expressos e implícitos.
Quais são os princípios do Direito Administrativo estabelecidos no art. 2 Lei 9.784/1999?
É o LIMPEM CARFS, que significa legalidade, interesse público, moralidade, proporcionalidade, eficiência, motivação, contraditório, ampla defesa, razoabilidade, finalidade e segurança jurídica.
O que é o Princípio da Supremacia do Interesse Público?
É o princípio que determina privilégios jurídicos e um patamar de superioridade do interesse público sobre o particular.
O que é o Princípio da indisponibilidade do Interesse Público?
Os bens, direitos e interesses públicos são confiados ao administrador para gestão, nunca para sua livre-disposição: são indisponíveis.
O que é o Princípio da Legalidade?
Esse princípio deve ser observado em dois enfoques diferentes. A legalidade, para o direito público, significa critério de subordinação à lei, considerando que o Administrador só pode praticar o que a lei autoriza ou determina. De outro lado, tem-se a legalidade para o direito privado, regra que institui o critério de não contradição à lei, segundo o qual o particular tudo pode, salvo o que estiver vedado pelo ordenamento vigente.