Administrativo - Sinopse Flashcards
(2 cards)
1
Q
Conceio de Direito Administrativo
A
- estuda a organização, o funcionamento e as atividades da Administração Pública, bem como as relações entre a Administração e os particulares.
2
Q
Princípios que regem o Direito Administrativo
A
- princípios são normas que ordenam que algo seja realizado na maior medida possível dentro das possibilidades jurídicas e fáticas existentes (Robert Alexy).
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- Princípios são mandamentos de otimização, que são caracterizados por poderem ser satisfeitos em graus variados e pelo fato de que a medida devida de sua satisfação não depende somente das possibilidades fáticas, mas também das possibilidades jurídicas (Robert Alexy).
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- São os pilares que sustentam a estrutura normativa, também orientando a interpretação e aplicação das leis.
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PRINCÍPIOS EXPRESSOS:
- Estão no art. 37, Caput, da CF/88 e em outros dispositivos constitucionais e legais;
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a) LEGALIDADE:
- A Administração Pública somente pode fazer o que a lei permite; toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei e não o sendo a atividade é ilícita.
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- trata-se de uma garantia fundamental aos direitos individuais; limitação do poder estatal; fruto do liberalismo;
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- o princípio da legalidade não afasta a discricionariedade do Estado, diante da impossibilidade de previsão de todas a situações casuísticas; vale-se da discricionariedade para atender à finalidade legal;
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- a LEGALIDADE ADMINISTRATIVA pode ser dividida em duas categorias:
i) SUPREMACIA DA LEI = prioridade da lei sobre os atos da Administração; vinculação negativa; não é a abordagem predominante no Brasil;
ii) RESERVA DE LEI = atos e atuação dos agentes públicos devem ser autorizadas por legislação; vinculação positiva; é a abordagem predominante no Brasil (subordinação à lei);
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- Sob a ótica do particular, o princípio da legalidade permite fazer tudo o que a lei não proíbe (art. 5º, II, CF/88); autonomia da vontade;
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- atualmente, o princípio da legalidade possui nova roupagem; passou-se a se chamar de PRINCÍPIO DA JURIDICIDADE = a Administração Pública deve observar a lei e o Direito, como princípios constitucionais, nos termos do art. 2º, da Lei 9.784/1999; essa transformação decorre do fenômeno da Constitucionalização do Direito Administrativo;
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b) IMPESSOALIDADE: