Agentes públicos Flashcards

1
Q

O que é o agente público?

A

É uma pessoa física que desenvolve a função de Estado.

Antes da CF/88 era chamado de funcionário público, depois de 88 é que passou a se chamar agente público.

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2
Q

Quais são os agentes políticos com cargo de confiança de natureza política?

A

Ministros de Estado;
Secretários (Estado e Municípios);
Chefes de gabinete.

  • Jurisprudência STF.
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3
Q

Quem são os agentes políticos?

A
  • Executivo: presidente, governador, prefeitos (e seus vices);
  • Legislativo: senadores, deputados (federais, estaduais e distritais) e vereador;
  • Judiciário: ministros, desembargador e juízes;
  • MP: promotores e procuradores;
  • TC: ministros
  • conselheiros do TC são considerados servidores públicos, (cargo de natureza administrativa) pela jurisprudência do STF.

ou seja, cargos eletivos, vitalícios e cargo de confiança de natureza política.

1° escalão do governo.

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4
Q

Mesmo que o cartorário (dono de cartório) seja delegatário de serviço público, ele não passa por um processo licitatório, mas sim por concurso público.

A

CERTO.

No entanto, cartorários NÃO são considerados servidores públicos. NÃO SÃO!

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5
Q

Quando um ocupante de cargo comissionado não é efetivo, ele é chamado de estatutário mitigado.

A

CERTO.

Não tem todos os direitos que o estatutário concursado tem.

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6
Q

Qual é a classificação dos agentes públicos segundo a doutrina clássica?

A
  1. agentes políticos;
  2. agentes administrativos (servidor público - civil e militar, empregado público, servidor temporário);
  3. agente honorífico;
  4. agente delegado;
  5. agente credenciado.
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7
Q

Qual é a classificação dos agentes públicos segundo a doutrina moderna majoritária?

A
  1. agente político;
  2. militar;
  3. servidor público lato sensu (servidor público civil, empregado público, servidor temporário);
  4. particulares em colaboração com o poder público (honorífico, delegado e credenciado).
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8
Q

Qual é a classificação dos agentes públicos segundo a doutrina moderna minoritária?

A
  1. agente político (executivo e legislativo);
  2. servidor público lato sensu (judiciário, MP, TC, militar, servidor público civil, empregado público e servidor temporário)
  3. particulares em colaboração com o poder público (honorífico, delegado e credenciado).
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9
Q

Quais são as principais características do empregado público?

A
  • emprego público;
  • regido pela CLT;
  • faz concurso público para entrar;
  • justiça trabalhista.
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10
Q

Quais são as principais características do servidor público?

A
  • cargo público;
  • regido por lei administrativa- estatuto do servidor público;
  • pode ou não fazer concurso público para entrar (faz- efetivo, não faz- cargo em comissão);
  • justiça federal ou estadual.
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11
Q

Quais são as principais características do servidor público temporário?

A
  • função pública;
  • necessidade temporária ou excepcional interesse público;
  • contrato por prazo determinado;
  • regido por lei administrativa- cada entidade política faz;
  • não faz concurso, no mínimo faz uma seleção pública
  • justiça federal ou estadual.
  • seleção pública:
  • provas
  • provas e títulos
  • títulos

CF, Art.37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

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12
Q

Quais as características do concurso público?

A
  • pode ser de provas ou de provas e títulos
  • validade: ATÉ 2 anos (discricionário)
  • prorrogação: uma vez por igual período (período escolhido da validade)
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13
Q

O que é uma função pública?

A

A função pública pode ser ligada a um cargo efetivo (função de confiança) ou pode ser independente.

Quando independente é caso de servidor temporário.

CF, Art.37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

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14
Q

Qual a diferença entre cargo de confiança, cargo em comissão e função de confiança?

A
  • Cargo de confiança: natureza política.
    Ministros de Estado
    Secretários (Estado e Municípios)
    Chefes de gabinete
  • Cargo em comissão: natureza administrativa.
    Pode ser dado efetivos ou para quem é de fora (“estranho”)
    Assessor (do desembargador, deputado)
    Diretor de secretária de vara
    Chefe de departamento
  • Função de confiança: natureza administrativa.
    Só é dada para efetivos, para quem é de “casa”.
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15
Q

O conscrito é agente público de que tipo de classificação?

A

Agente honorífico.

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16
Q

Cite exemplos de agentes honoríficos.

A

Conscritos, conselheiros, mesários.

Conscritos e conselheiros - recebem R$.

17
Q

O que diz a SV13 que versa sobre o nepotismo? Para quem se aplica?

A

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

  • não pode nepotismo, nem nepotismo cruzado.

Aplica-se apenas a cargos de natureza administrativa. (Reclamação 6650) NÃO se aplica aos agentes políticos.

18
Q

Os conselheiros do TC se enquadram em que categoria de agentes públicos?

A

Por causa da Reclamação 6702 o STF utilizou a doutrina moderna minoritária e classificou os conselheiros do TC como agentes administrativos (servidores público lato sensu). Ou seja, para eles aplica-se a SV13.

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.