ARTIGO 5 Flashcards
(87 cards)
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
1- Vida 2- Liberdade 3- Igualdade 4- Propriedade 5- Segurança
homens e mulheres são iguais em direitos e
obrigações
ninguém será obrigado
a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
ninguém será submetido a tortura
nem a tratamento desumano ou degradante
é livre a manifestação do pensamento sendo vedado
o anonimato
é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano
material, moral ou à imagem
é inviolável a liberdade de consciência e de crença sendo assegurado o livre exercício
dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência
religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política salvo se as
invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei
é livre a expressão da atividade […] independentemente de censura ou licença
Intelectual
Artistica
Cientifica
Comunicação
são invioláveis a […]
a intimidade
a vida privada
a honra
a imagem das pessoas
são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a
indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação
a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador salvo em caso
de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
é inviolável o sigilo da […] salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
correspondência
comunicações telegráficas, de dados
comunicações telefônicas,
é livre o exercício de qualquer trabalho
ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer
é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o
sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional
é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele
entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que
não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada
a de caráter paramilitar
a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada
a interferência estatal em seu funcionamento;
as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por
decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
ninguém poderá ser compelido a
associar-se ou a permanecer associado
as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para
representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
é garantido o direito de propriedade
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