Assuntos para gravar Flashcards

(53 cards)

1
Q

Suspensão da exigibilidade do crédito tributário? MORDER LIMPAR

A

MORatória
DEpósito integral
Recursos e reclamações
LIMinares judiciais
PARcelamento

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

O pagamento integral do débito tributário, a
qualquer tempo, até mesmo após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidade
do agente, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/2003

A

CERTO
STJ (Info 611): O pagamento integral do débito tributário, a
qualquer tempo, até mesmo após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidade
do agente, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/2003.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Para a configuração da apropriação indébita tributária, o fato de o agente
registrar, apurar e declarar em guia própria ou em livros fiscais o imposto devido
não tem o condão de elidir ou exercer nenhuma influência na prática do delito,
visto que este não pressupõe a clandestinidade

A

STJ: Para a configuração da apropriação indébita tributária, o fato de o agente
registrar, apurar e declarar em guia própria ou em livros fiscais o imposto devido
não tem o condão de elidir ou exercer nenhuma influência na prática do delito,
visto que este não pressupõe a clandestinidade.
(STJ - AgRg no HC: 609039 SC 2020/0219527-6, Relator: Ministro REYNALDO
SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 17/11/2020, T5 - QUINTA TURMA, Data
de Publicação: DJe 23/11/2020)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

A competência da autoridade administrativa para constituir crédito tributário por meio do
lançamento limita a função judicial

A

CERTO
A exclusividade da competência para a realização do lançamento vincula até mesmo o
magistrado, que não pode lançar, e tampouco corrigir, lançamento realizado pela autoridade administrativa.
Caso identifique algum vício no lançamento realizado, deve o juiz declarar a nulidade, cabendo à autoridade
adminstrativa competente, se for o caso, novamente constituir o crédito. Este é um dos fundamentos que
justifica o entendimento do STF segundo o qual não se pode propor ação penal por crime de sonegação fiscal
antes da conclusão do procedimento de lançamento, pois o juiz não tem competência para decidir acerca da
existência ou não do crédito tributário cuja sonegação é alegada

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

O lançamento por arbitramento pode ser realizado antes de findar o processo administrativo.

A

ERRADO
Somente após garantido o contrdaditório e ampla defesa no caso do contribuinte ter omitido fato relevante na declaração ou inidineidade do valor declarado

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

IR é considerado lançamento por declaração.

A

ERRADO
NÃO confundir lançamento por declaração com lançamento em cuja sistemática existe uma
declaração. Ex: Imposto de renda é hipótese de lançamento por homologação

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Quando o crédito tributário sujeito a homologação extingue? no pagamento ou na homologação?

A

na homologação. Trata-se de uma condição resolutiva

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

1062 do STF: É constitucional a taxa decorrente do exercício do poder de polícia cujo valor seja superior ao custo do serviço prestado, desde que exista uma equivalência RAZOÁVEL entre tais valores.

1070 do STF: É inconstitucional a cobrança de TAXA DE SEGURANÇA PARA EVENTOS, visto que a segurança pública deve ser remunerada por meio de impostos, já que constitui serviço geral e indivisível, devido a todos os cidadãos, independentemente de contraprestação.

1078 do STF: A instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, não competindo aos Municípios instituir referida taxa. Mas, os Município podem instituir taxa para fiscalização do USO E OCUPAÇÃO DO SOLO por torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz, desde que observada a proporcionalidade com o custo da atividade municipal subjacente.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Súmula nº 653: O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.

A

Qustão do João que tem indeferido pedido de parcelamento.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Exceção ao princípio da anteriortidade nonagesimal?

A

· o Imposto de Importação (II), o Imposto de Exportação (IE), o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) (art. 150,§ 1º, CF/88);

· o Imposto Extraordinário de Guerra e os empréstimos compulsórios decorrentes de guerra ou calamidade pública;

· Imposto de renda (IR);

· Base de cálculo do imposto predial territorial urbano (IPTU);

· Base de cálculo do imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA);

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Presume-se certo, mas não líquido, um débito de um contribuinte que o fisco inscreva em dívida ativa.

A

ERRADO
presume-se certo e liquido

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Em virtude do princípio do non olet, a saída física de uma mercadoria do estabelecimento industrial é condição suficiente para a configuração do fato gerador do IPI, sendo irrelevante a ausência de concretização do negócio jurídico subjacente em razão do furto daquela mercadoria.

A

Não incide o IPI quando sobrevém furto ou roubo do produto industrializado após sua saída do estabelecimento industrial ou equiparado e antes de sua entrega ao adquirente. [STJ. Súmula 671].

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

A ordem de imputação de pagamento é em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria e em segundo lugar aos
decorrentes de responsabilidade tributária

A

CERTO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

A ordem de imputaçào de pagamento é primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos
impostos;

A

CERTO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

STJ: O prazo prescricional para a repetição de indébito NÃO se interrompe ou suspende em
face de pedido formulado na seara administrativa

A

Repetição de indébito significa o direito de recuperar valores pagos indevidamente, ou seja, valores que não eram devidos por lei ou contrato

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

O direito à restituição:
* Independe de prévio protesto;
* Independe de provas abundantes, sendo suficiente a apresentação da guia de recolhimento;
* Independe do requerimento na via administrativa.

A

CERTO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

Súmula 546, STJ - Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando
reconhecido por decisão, que o contribuinte de jure não recuperou do contribuinte
de facto o quantum respectivo

A

CERTO
Súmula 546, STJ - Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando
reconhecido por decisão, que o contribuinte de jure não recuperou do contribuinte
de facto o quantum respectivo
Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência
do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido
o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este
expressamente autorizado a recebê-la

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide
a partir do pagamento indevido

A

CERTO
Súmula 188, STJ: Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são
devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.
Súmula 162, STJ: Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide
a partir do pagamento indevido.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que
denegar a restituição

A

CERTO
Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que
denegar a restituição.
Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial,
recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente
feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada

Súmula 625, STJ - O pedido administrativo de compensação ou de restituição não
interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de
que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda
Pública.

ficar ligado que só interrompe o przo a ação JUDICIAL.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

O contribuinte NÃO pode optar por receber, por meio de precatório
ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória
transitada em julgado

A

ERRADO
Súmula 461 do STJ: O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório
ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória
transitada em julgado

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

O mandado de segurança constitui ação adequada para a
declaração do direito à compensação tributária, mas não para convalidar compensação já realizada.

A

CERTO
Súmula 213 do STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a
declaração do direito à compensação tributária.
Súmula 460 STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a
compensação tributária realizada pelo contribuinte.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício material, o lançamento anteriormente efetuado.

A

ERRADO
art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

Parágrafo único. O direito a que se refere êste artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nêle previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

23
Q

Também prescreve em 5 anos o prazo decandencial para lançamento de créditos decorrentes da seguridade social

A

CERTO
O art. 45 da Lei 8.212/91 estipula um prazo
decadencial de dez anos para a realização do lançamento das contribuições para o financiamento da
seguridade social. Ocorre que o art. 45 foi declarado formalmente inconstitucional pelo STF, ao
fundamento de que cabe à LEI COMPLEMENTAR (e não à lei ordinária) dispor sobre normas gerais em
matéria de prescrição e decadência tributária. E editou a súmula vinculante nº 8:
Súmula Vinculante 8: São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do
Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de
prescrição e decadência de crédito tributário.

24
Q

A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição, somente alcança as entidades FECHADAS de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.

A

CERTO
Súmula 730:

A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.

Cuidar, somente as fechadas.

25
Todos sinônimos do Princípio da Noventena?
Anterioridade Nonagesimal, Mitigada, Privilegiada, Qualificada... E outro sinônimo: Princípio da Carência.
26
Em relação a presunção da dívida inscrita em dívida ativa a presunção é ABSOLUTA.
CERTO Já em relação a alienaçào ou oneração de bens considera-se relativa quanto a fraude de sujeitos passivos inscritos em dívida ativa.
27
O crédito tributário prefere DO TRABALHO ou do ACIDENTE DE TRABALHO.
ERRADO Art. 186. O crédito tributário prefere a QUALQUER OUTRO, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, RESSALVADOS os créditos decorrentes da legislação do TRABALHO ou do ACIDENTE DE TRABALHO
28
Na falência, o crédito tributário prefere (vem antes) aos créditos extraconcursais e às importâncias passíveis de restituição.
ERRADO Na falência, o crédito tributário NÃO prefere (vem depois) aos créditos extraconcursais e às importâncias passíveis de restituição. Ademais, no rol do concurso falimentar, o crédito tributário igualmente NÃO prefere aos créditos: * Trabalhistas até 150 salários mínimos; * De acidente de trabalho (qualquer valor); * Com garantia real, nos limites do bem gravado na falência. Súmula 307, STJ – A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência, deve ser atendida antes de qualquer crédito
29
A obrigação acessória no Direito Tributário depende do principal.
ERRADO Não segue a lógica do Direito Civil
30
Os antecedentes tributários são: subjetivo, temporal e espacial
ERRADO ELEMENTOS DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA São 5: 1) material (hipótese de incidência do fato gerador estabelecida em lei); 2) temporal (momento da ocorrência do FG); 3) espacial (local da ocorrência do FG); 4) subjetivo (sujeitos da relação jurídico-tributária); 5) quantitativo (montante da obrigação, sendo a alíquota e a base de cálculo). Antecedente tributário: material, temporal e espacial; Consequente tributário: subjetivo e quantitativo.
31
considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;
CERTO Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios; II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos têrmos de direito aplicável. Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
32
salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados sendo resolutória a condição, desde o momento da RESOLUÇÃO do ato.
ERRADO Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados: I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento; II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.
33
A evasão fiscal pode ocorrer antes, durante ou depois do fato gerador.
ERRADO * ELISÃO FISCAL: é o comportamento lícito, chamado de PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. Na elisão, geralmente se planeja ANTES do fato gerador (mas pode ocorrer depois também) para se obter economia de tributos, e se utilizam meios sempre lícitos; * EVASÃO FISCAL: é a prática, geralmente CONCOMITANTE OU POSTERIOR à incidência da norma tributária, em que se utilizam FORMAS ILÍCITAS (fraude, sonegação ou simulação) para se furtar ao pagamento de tributos. → ligada ao conceito de ABUSO DE FORMA JURÍDICA. * ELUSÃO FISCAL: é sinônimo para a elisão ineficaz.
34
A teoria adotada para desconsiderar o fato gerador quando da elisão ineficaz (elusão) é a TEORIA ALEMÃ DA DESCONSIDERAÇÃO ECONÔMICA DO FATO GERADOR DO TRIBUTO privilegiando a essência econômica dos fatos em detrimento das características meramente formais.
CERTO Art. 116, Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
35
A competência tributária ativa é indelegável, ao passo que a fiscalização e a arrecadação é atribuível a outra pessoa de direito público ou privado.
ERRADO Somente a outra pessoa de direito público, ou seja, a parafiscalidade é possível de ser delegada. Cuidado com a competência, essa sim, é INDELEGÁVEL. Ecistia uma exceção: a CNA: “A confederação nacional da agricultura tem legitimidade ativa para a cobrança da contribuição sindical rural”.
36
A inovação subjetiva é quando: salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.
CORRETO
37
O responsável tem relação pessoal e direta com o fato gerador.
ERRADO O contribuinte tem relação pessoal e direta com o fato gerador. o responsável NÃO possui relação pessoal e direta com o fato gerador, mas possui vínculo em situação tipificada na LEI como geradora do tributo:
38
A solidariedade pode ser ativa e passiva
ERRADO Somente passiva, caso fosse ativa seria bitributação e Art. 124. São solidariamente obrigadas: I - as pessoas que tenham interesse COMUM na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal; II - as pessoas expressamente designadas por lei. Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo NÃO COMPORTA BENEFÍCIO DE ORDEM.
39
A isenção ou remissão de crédito tributário exonera os demais na solidariedade se for pessoal.
ERRADO Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os EFEITOS DA SOLIDARIEDADE: I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais; II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo; III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
40
Em regra, o domicílio tributário é o de eleição
CERTO * REGRA: o domicílio tributário é o de eleição. No entanto, lei específica pode excluir essa escolha, indicando qual deverá ser o domicílio tributário. É a hipótese do ITR, cujo domicílio é o Município da situação do imóvel. * EXCEÇÃO: a Administração Tributária pode recusar a escolha, se dificultar ou impossibilitar a fiscalização ou arrecadação. Nesse caso, o domicílio será o local da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem ao tributo. * SE NÃO HOUVE ELEIÇÃO DO DOMICÍLIO: o Pessoas naturais: o domicílio será a residência habitual da pessoa ou, se desconhecida, o centro habitual de sua atividade. o Pessoa jurídica de direito privado: o domicílio será o local da sede da empresa ou o de cada estabelecimento, quanto às obrigações tributárias ali surgidas. o Pessoa jurídica de direito público: o domicílio pode ser qualquer das repartições situadas no território da entidade tributante.
41
O contribuinte de fato não integra a relação jurídica tributária pertinente.
CERTO * CONTRIBUINTE DE DIREITO: é o sujeito passivo que tem relação direta e pessoal com o fato gerador ( = contribuinte de jure). * CONTRIBUINTE DE FATO: NÃO integra a relação jurídica tributária pertinente.
42
A obrigação tributária de imóveis é propter rem.
CERTO Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de BENS IMÓVEIS, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço (mas o comprador não é responsável, será pago com o produto da arrematação) STJ: entende ser solidariedade
43
Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas MORATORIAS ou PUNITIVAS referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.
CERTO Súmula n. 554STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas MORATORIAS ou PUNITIVAS referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão Por analogia se aplica a pessoa física tbm, se atentar a multas (diferente do CP que não leva para os sucessores, aqui leva)
44
A pessoa jurídica ou fisica que aquire outra, mas não continua a explorar a atividade não responde pelos tributos devidos.
ERRADO Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e CONTINUAR a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato: I - INTEGRALMENTE, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade; II - SUBSIDIARIAMENTE com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade nomesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão não há RESPONSABILIDADE em caso CTN Art. 133 § 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial: I – em processo de falência; II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial CTN Art. 133 § 2o Não se aplica o disposto no § 1o deste artigo quando o adquirente for: I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) GRAU, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária
45
Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTOS: I - as pessoas referidas no artigo anterior; II - os mandatários, prepostos e empregados; III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado
REVISÃO
46
A denuncia espontânea se aplica em caso de descumprimento de obrigações acessórias.
ERRADO Lembrar que a denuncia espontânea isenta de multa, mas não de juros e mora.
47
O pedido de parcelamento é denuncia espontânea.
ERRADO ecentemente decidiu o STJ que o pedido de parcelamento não implica denúncia espontânea. Isso porque o parcelamento não representa pagamento do tributo, mas sim a postergação do pagamento. A obrigação não foi cumprida, mas seu cumprimento foi apenas desmembrado, e só será quitada quando satisfeito integralmente o crédito (AgRg no AREsp 64755/MG. decidiu o STJ que o depósito JUDICIAL (adm sim) integral do débito tributário e dos respectivos juros de mora, mesmo antes de qualquer procedimento do Fisco tendente à sua exigência, não configura denúncia espontânea (art. 138 do CTN). O depósito judicial integral não trouxe qualquer vantagem ou redução de custos para a Administração Tributária.
48
Fases ou conceitos do ato administrativo?
Perfeito, válido e eficaz Perfeição ou existência: Decorre do cumprimento das etapas previstas em lei, necessárias à formação do ato. Ou seja: é aquele que completou o processo de formação. Isso ocorre, pois todo ato administrativo é formalizado por procedimento administrativo prévio. O ato perfeito NÃO é retratável, mas pode ser revisado ou anulado (princípio da autotutela). Ato imperfeito é aquele que ainda está em formação. Validade: conformidade com a lei Eficácia:Aptidão para a produção de efeitos. Atos Administrativos Pendentes são os atos perfeitos e válidos que ainda não estão aptos a produzir efeitos em decorrência da pendência de alguma condição ou termo.
49
Alguns tributos podem extrafiscais são exceção a legalidade tributária como o IPI, IOF e IPVA.
ERRADO Relamente muitos impostos extrafiscais são exceção a legalidade como IPI, IOF, II, IE para fixação de suas aliquotas (podendo ser feitas por decreto do executivo), mas IPVA não é extrafiscal. * CIDE-combustíveis: redução ou restabelecimento de alíquotas podem ocorrer por ato infralegal, sem obediência à legalidade nem à anterioridade, tendo como teto a alíquota prevista anteriormente em lei. * ICMS-combustíveis (monofásico): incidente sobre combustíveis definidos em Lei Complementar. A Constituição diz que as alíquotas desse imposto serão estabelecidas (inclusive redução e aumento) por CONVÊNIO, sem obediência à legalidade, mas se o aumento ultrapassar o mero restabelecimento de patamar anteriormente fixado, deve-se obedecer à anterioridade.
50
A não incidência é quando não existe fato gerador
CORRETO a) Não incidência: são coisas que ocorrem no mundo, NÃO aplicáveis ao direito tributário (tout court). Embora autorizado, ele não criou; b) Imunidade: casos que se enquadrariam na hipótese de incidência, mas a CF diz que NÃO incidirão determinados tributos. - É IRREVOGÁVEL c) Isenção (causa de exclusão do crédito tributário): é a dispensa legal do pagamento do tributo, sendo prevista nas leis de cada ente da Federação d) Alíquota zero: ocorre com tributos extrafiscais, em que o governo decide temporariamente reduzir a zero a carga de determinados produtos. O governo quer reduzir sem isentar. - A competência tributária é exercida, o fato gerador ocorre, mas NÃO há o dever de pagar tributo
51
Qual bizu pra gravar substituiçào tributária progressiva e regressiva.
FG atras, pagamento a frente = regressiva FG na frente, pagamento atrás = Progressiva
52
Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento. Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei. Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto. Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
53
Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal: I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade; II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento; III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante. § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos dêste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação. § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.