Atos Flashcards

(47 cards)

1
Q

Conceito de ato administrativo

A
  1. Declaração unilateral de vontade
  2. Do Estado/Quem o represente
  3. Produz efeitos jurídicos imediatos
  4. Regime de Direito Público
  5. Sujeitos à lei
  6. Controle judicial
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2
Q

Outros conceitos

A
  1. Atos da Administração
    - sentido amplo
    - atos privados, bilaterais, contratos, normativos, materiais, políticos, de conhecimentos e os atos administrativos propriamente ditos
  2. Fatos administrativos
    - atividade material
    - atividade que produz efeitos jurídicos indiretos
    - evento da natureza que produz efeitos jurídicos
  3. Silêncio administrativo
    - omissão administrativa
    - não é ato administrativo
    - pode produzir efeitos jurídicos
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3
Q

Efeitos do silêncio administrativo

A
  1. A lei prevê as consequências
    - concordância tácita
    - rejeição tácita
  2. A lei é omissa
    - ato vinculado: juíz defere ou manda conceder
    - ato discricionário: juíz manda APU decidir
  3. Há responsabilidade civil do Estado e da autoridade responsável
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4
Q

Quais os atributos dos atos administrativos?

PATI

A
  • Presunção de legitimidade
  • Autoexecutoriedade
  • Tipicidade
  • Imperatividade
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5
Q

Quais os dois atos que estão presentes em todos os atos?

A

Presunção de legitimidade e tipicidade

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6
Q

O que é a presunção de legitimidade/veracidade?

A
  1. Legitimidade
    - atos se presumem lícitos
  2. Veracidade
    - fatos se presumem verdadeiros
  3. Consequência
    - atos produzem efeitos de imediato, mesmo que sejam viciados
  4. Presente em todos os atos da adm
  5. Relativa
    - admite prova em contrário
    - inversão do ônus da prova
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7
Q

O que diz o atributo da imperatividade?

A
  1. Atos administrativos:
    - impõem obrigações
    - independe de concordância
  2. Poder extroverso/Atos cogentes
  3. Princípio da supremacia
  4. Não está em todos atos, como nos:
    - atos enunciativos
    - atos negociais
    - atos que conferem direito
  5. Perda de espaço para consensualidade
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8
Q

Quais as características do atributo autoexecutoriedade?

A
  1. Prerrogativa de executar de forma direta e imediata
    - sem precisar de ordem judicial
  2. Uso da força/Meios diretos de coação
  3. Poder de polícia/Poder disciplinar
  4. Não retira controle judicial nem afasta o devido processo legal
  5. Consta em situações de:
    - urgência
    - expressa em lei
  6. Não consta em:
    - atos contra patrimônio
    - multas, desapropriação, pgto de servidores
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9
Q

Qual a diferença entre exigibilidade e executoriedade?

A
  1. Executoriedade:
    - meios diretos
    - APU executa
    - sinônimo de autoexecutoriedade
  2. Exigibilidade:
    - meios indiretos
    - próprio administrado executa
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10
Q

Quais as caracterísitica do atributo tipicidade?

A
  1. Figuras definidas em lei
  2. Princípio da legalidade
  3. Atos adm não podem ser inominados
    - atos unilaterias não podem ser inominados, mas os bilaterais podem
  4. Impede atos totalmente discricionários
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11
Q

Quais são os elementos de formação ou requisitos de validade do ato adm?

ConFiForMOb

A
  • Competência (sujeito): poder atribuído ao agente para praticar o ato
  • Finalidade: resultado pretendido/efeito mediado
  • Forma: como o ato se exterioriza
  • Motivo: pressupostos de fato e de direito
  • Objeto: efeito jurídico imediato do ato (conteúdo)
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12
Q

Quais as características da competência?

A
  1. Poder legal
    - primária: CF, leis
    - secundária: outras normas
  2. Características:
    - poder-dever
    - irrenunciável: exercício obrigatório
    - imprescritível
    - improrrogável
    - intransferível/inderrogável
    - imodificável
  3. Delegação: atribuição do exercício da competência a terceiros
  4. Avocação: atração para si da atribuição de subordinado
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13
Q

Quais as diferenças entre delegação e avocação?

A
  1. Delegação
    1.1 Com hierarquia
    - vertical
    - unilateral
    1.2 Sem hierarquia
    - horizontal
    - bilateral
    1.3 É regra
  2. Avocação
    2.1 Com hierarquia
    2.2 É excessão, só pode ser realizada se:
    - excepcional
    - motivos relevantes, justificados
    - temporária
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14
Q

Quais os casos em que não pode haver delegação?

CENORA

A
  • Cmpetência exclusiva
  • Atos normativos
  • Recursos administrativos
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15
Q

Quais as caracterísitcas da finalidade?

A
  1. Atender ao interesse público
    - princípio da impessoalidade
  2. Fim mediato/Resultado/Invariável
  3. Sentidos
    3.1 Amplo (genérica): interesse público
    3.2 Estrito (específica): cada ato possui um propósito
  4. Vício insanável
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16
Q

Quais as características da forma?

A
  1. Meio de apresentação/exteriorização do ato
    - regra: escrita
    - excessões: oral, gestos, símbolos
  2. Sentidos
    2.1 Amplo: exteriorização do ato + procedimento
    2.2 Estrito: exteriorização do ato
  3. Elemento vinculado/Formalismo moderado (informalismo)
    - segundo esse princípio, deve-se moderar os moralismos
  4. Vício sanável
  5. Ausência de motivação = vício de forma
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17
Q

Quais as características do motivo?

A
  1. Razões/pressupostos do ato
    1.1 Fato: concreto/real
    1.2 Direito: lei/norma
  2. ≠ de motivação = fundamentação
    - ausência de motivação configura vício de forma
  3. Teoria dos Motivos Determinantes
    - Validade do ato está vinculada à veracidade dos motivos indicados
  4. Motivação
    4.1. é obrigatória?
    - regra: sim
    - exceções: cargo de comissão
    4.2. prévia ou concomitantemente ao ato, em regra
    4.3 formas:
    - contextual: expressa
    - aliunde: por referência
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18
Q

Quais as características do objeto?

A
  1. Efeitos jurídicos imediatos
  2. Lícito, possível, certo, moral
  3. Exemplo: “suspensão por 30 dias”
  4. Vício insanável
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19
Q

Vício de competência

A
  1. Incompetência: ausência de poder legal, pode haver excesso de poder
  2. Incapacidade: possui poder legal, mas não pode praticar
    - impedimento
    - suspeição
  3. Sanável, exceto em competência exclusiva

  1. Função de fato: em regra, não gera nulidade
  2. Usurpação de função: ato inexistente
20
Q

Vício de finalidade

A
  1. Desvio de poder
    - fim diverso do interesse público ou do previsto em lei
  2. Insanável (nulo)
21
Q

Vício de forma

A
  1. Omissão ou observância incompleta das formalidades
    1.1 forma não prevista em lei
    1.2 procedimento não observado
  2. Sanável, exceto para formas essenciais
22
Q

Vício de motivo

A
  1. Espécies:
    - falso
    - inexistente
    - juridicamente inadequado/ilegítimo
  2. Insanável (nulo)
23
Q

Vício de objeto

A
  1. Objeto:
    - ilícito
    - com conteúdo diverso em lei
    - impossível
    - imoral
    - incerto
  2. Insanável (nulo)
24
Q

Quais as características do ato administrativo?

A
  • margem de liberdade
  • juízo de conveniência ou oportunidade
  • dentro dos limites da lei
  • valorar motivos/escolher objeto
  • prerrogativa da APU, logo, não pode ser invadida pelo poder judiciário
25
Como se dá a vinculação e a discricionariedade dos atributos dos atos administrativos?
-ConFiFor: sempre vinculado -MOb: vinculado ou discricionário, a depender do ato
26
Classifique os atos administrativos quanto aos destinatários
1. Gerais - atos normativos: geral, abstrato, impessoal - regulamentos, instruções normativas 2. Individuais - atos concretos - destinatários são individualzados, mesmo que coletivamente - pode haver impugnação direta
27
Classifique os atos administrativos quanto às prerrogativas
1. **Império** - atos de autoridade/poder de coerção/extroverso - princípio da supremacia sobre o administrado/servidor - desapropriações, poder de polícia, regulamentos 2. **Gestão** - APU como gestora de bens e serviços - igualdade/horizontalidade - alienações, aquisições de bens, locação, atos negociais 3. **Expediente** - rotina interna: sem caráter decisório, não vinculante e sem forma específica - andamento de processos - encaminhamento de documentos, protocolos e registro
28
Classifique os atos administrativos quanto à formação da vontade administrativa
1. **Simples** - um ato/um órgão (unitário ou colegiado) - exoneração de um servidor, decisão CARF 2. **Composto** - dois atos: principal + acessório (instrumental) - ato principal depende do acessório para produzir efeitos - atos que dependem de visto, homologação etc 3. **Complexo** - vontade de 2 ou + órgãos - único ato editado por 2 ou + órgãos - se é composto na edição, é composto na alteração e no desfazimento - portarias interministeriais - aposentadoria de servidores
29
Classificação dos atos administrativos quanto aos efeitos
1. Constitutivos - **cria** nova situação jurídica - ex.: nomeação 2. Extintivos - **encerra** uma situação jurídica pré-existente - ex.: cassação e demissão 3. Modificativos - **altera** situações jurídicas, **sem extinção** - ex.: alteração de horário/local 4. Declaratórios - afirma/reconhece um fato/situação - ex.: certidão, declaração ## Footnote pouco usados: Alienativos/Abdicativo
30
# Classificação quanto à eficácia Defina ato válido, nulo, anulável e inexistente
1. Válido: - conforme o ordenamento jurídico - lícito 2. Anulável - vício sanável (pode convalidar) 3. Nulo - vício insanável (não pode convalidar) 4. Inexistente - praticado por usurpador de função - objeto impossível - não tem relação com o Estado 5. Irregular: vícios materiais irrelevantes "mera formalidade"
31
Classificação dos atos administrativos quanto à exequibilidade
1. Perfeito - pronto, completou o ciclo de formação 2. Imperfeito - ainda não está pronto, não completou o ciclo de formação - ex.: minuta 3. Eficaz - disponível para produzir os efeitos - não depende de evento 3.1 condição suspensiva 3.2 termo inicial 3.3 controle (homologação/ratificação) 4. Pendente - embora perfeito, depende de algum ato subsequente - depende de condição/termo/homologação 5. Exaurido/Consumado - já produziu todos seus efeitos ## Footnote condição: futuro/incerto termo: futuro/certo
32
Ausência de motivação constitui qual tipo de vício?
Forma
33
Quais as espécies de atos administrativos?
- normativos - ordinatórios - negociais - punitivos - enunciativos
34
Características dos atos normativos
1. Efeitos - geral - abstrato - impessoal - discricionário 2. Ato em sentido **formal** - norma não gera efeitos jurídicos imediatos - ato da APU 3. Controle/Impugnação - não cabe recurso administrativo - cabe controle constitucionalidade 4. Exemplos - decretos - resoluções - instruções normativas
35
Características dos atos ordinatórios
1. Fundamento - poder hierárquico - chefia determina aos subordinados 2. Objetivos - disciplinar e padronizar o funcionamento de um órgão 3. Efeitos - internos 4. Exemplos - portarias - circulares - ofícios - ordens de serviço
36
Características dos atos negociais
1. Coincidência de vontades - vontade do Estado = vontade do particular 2. Ausência de imperatividade 3. Espécies 3.1 Licença - concede deireito subjetivo - vinculado/permanente (não é revogável) 3.2 Autorização - conveniência e oportunidade por parte da APU - discricionário/precário (é revogável) - interesse predominante: particular 3.3 Permissão - ato no âmbito de poder de polícia - discricionário/precário - interesse predominante: APU ## Footnote Outros: admissão, aprovação e homologação
37
Características dos atos administrativos enunciativos
1. Reconhecem uma situação preexistente 2. Juízo de valor/opinião 3. Ato em sentido **formal** - norma não gera efeitos jurídicos imediatos - meros atos administrativos 4. Exemplos 4.1 Certidão: banco de dados 4.2 Atestado: não está em banco de dados 4.3 Parecer: técnico/jurídico 4.4 Apostila: atualização/registro | CAPA
38
Cite aspectos ligados à extinção/desfazimento de um ato adm
1. Concessão de **contraditório** e da **ampla defesa** - em regra: prévio - exceção: em situações urgentes, é diferido (posterior) - deve-se observar o devido processo legal - diferente de recurso administrativo 2. Limites: - princípio da **segurança jurídica** - proteção da confiança - prescrição/decadência
39
Quais as formas menos comuns de extinção dos atos administrativos?
1. Natural - ato produz todo os efeitos 2. Subjetiva - desaparecimento da pessoa 3. Objetiva - desaparecimento do objeto 4. Renúncia - beneficiário abre mão do ato
40
Quais as formas de retirada de extinção dos atos administrativos?
1. Anulação - ilegalidade 2. Revogação - mérito (conveniência/oportunidade) 3. Cassação - beneficiário deixa de atender requisitos legais 4. Caducidade - lei nova: efeitos contrários ao ato 5. Contraposição - ato novo: efeitos opostos ao ato editado anteriormente
41
Características da anulação
1. Atos ilegais, viciados, inválidos 2. Quem realiza 2.1 APU - autotutela - ofício ou provocação 2.2 Judiciário - sempre por provocação 3. Efeitos retroativos - ex tunc 4. Sobre atos vinculados ou discricionários 5. Decisão vinculada (regra) ou discricionária (quando o vício é sanável)
42
Características da revogação
1. Juízo de mérito (conv/oportunidade) - válido e eficaz 2. Apenas APU - Judiciário não pode revogar atos 3. Efeitos prospectos - ex nunc 4. Sobre atos discricionários 5. Decisão discricionária
43
Características da convalidação
1. Correção dos vícios sanáveis (FoCo) - forma (exceto essencial) - comuniçação (exceto CE) 2. APU/Particulares 3. Efeitos retroativos - ex tunc 4. Sobre atos vinculados ou discricionários 5. Decisão vinculada (regra) ou discricionária (ato discricionário na origem)
44
Quais atos não são passíveis de revogação?
- viciados - consumados - vinculados - que geraram direitos adquiridos - atos que integram um procedimento (preclusão) - quando se exaure a competência - conteúdo declaratório: certidão, atestado
45
Aprofundamento sobre convalidação
1. Escolas 1.1 monista: todo ato viciado deve ser considerado nulo 1.2 dualista: - atos nulos (não passíveis de conv) - anuláveis (passíveis de convalidação) 1.3 quaternária: - nulos - anuláveis - inexistente - irregular (vício irrelevante) 2. Requisitos - não pode gerar lesão nem ao interesse público nem a terceiros - vícios sanáveis: FoCo - forma: desde que não seja específica - competência: desde que não seja exclusiva e sobre a matéria - objeto: em regra não pode ser convalidade, mas há o caso do objeto plúrimo -
46
Quando não se pode convalidar um ato?
1. Impugnação do interessado 2. Decurso do tempo (prescrição)
47
Quais as espécies de convalidação?
1. Ratificação - sana o vício de forma ou competência - feita por quem praticou o ato ou pelo superior 2. Reforma - novo ato, que suprime a parte invalida do ato anterior, mantendo a parte válida 3. Conversão - retira a parte inválida - edita nova parte válida