Atos administrativos - Parte 1 Flashcards

1
Q

Ato Administrativo

A

Declaração de vontade do Estado ou de quem lhe faça as vezes, inferior à lei, no intuito de cumpri-la, regida pelo Direito Público, subordinada ao Poder Judiciário, com o objetivo de atender a interesses coletivos.

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2
Q

Quem faz as vezes do Estado e, por isso, pode praticar ato administrativo

A

Concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviço público

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3
Q

Silêncio da Administração

A

É a situação em que a Administração, devendo se manifestar, não o faz, mantendo-se omissa.

Será ato administrativo quando a omissão estiver prevista em lei e quando dela tivermos consequências jurídicas.

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4
Q

Controle de Legalidade

A

Controle por meio do qual o Judiciário faz a análise de compatibilidade formal do ato administrativo com a lei

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5
Q

Mérito Administrativo

A

Análise de oportunidade e conveniência do administrador em sua discricionariedade

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6
Q

Ato Vinculado

A

É o ato para o qual a lei não deixa margem de escolha para a Administração atuar.

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7
Q

Ato Discricionário

A

É o ato para o qual a lei deixa certa margem de liberdade, dentro dos seus limites legais, ao Administrador diante do caso concreto.

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8
Q

Atributos do Ato Administrativo

A

Presunção de legitimidade e veracidade;
Imperatividade;
Autoexecutoriedade.

Ainda, para parte da doutrina, a Tipicidade e a Exigibilidade.

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9
Q

Presunção de legitimidade e veracidade

A

É atributo essencial do ato administrativo que lhe confere fé-pública com presunção iuris tantum, admitida prova em contrário.

Legitimidade é a presunção de que o ato foi praticado de acordo com a lei.

Veracidade é a presunção de que os fatos que o ensejaram são verdadeiros.

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10
Q

Imperatividade / Coercibilidade / Poder Extroverso

A

É o atributo pelo qual o ato administrativo (exceto o ato negocial) se impõe a terceiros de maneira unilateral, independentemente de sua concordância.

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11
Q

Autoexecutoriedade

A

É o atributo por meio do qual o ato administrativo será praticado independemente de autorização do Poder Judiciário.

É a regra quando houver previsão em lei OU urgência na sua realização.

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12
Q

Tipicidade

A

Para parte da doutrina, é o atributo por meio do qual todo ato administrativo unilateral tem seus efeitos possíveis previstos em lei.

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13
Q

Exigibilidade

A

Para parte da doutrina, é o atributo por meio do qual a Administração exerce meios indiretos de coerção, como na aplicação de multa.

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14
Q

Elementos essenciais do ato administrativo, que lhe conferem validade

A

Competência, Objeto, Motivo, Finalidade e Forma

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15
Q

Elementos acidentais do ato administrativo

A

Termo, Modo e Condição

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16
Q

Competência

A

É a atribuição, dada pela lei, ao agente público para a prática de determinado ato.

17
Q

Características da competência

A

Irrenunciável, intransferível, imodificável, imprescritível e de exercício obrigatório por seus agentes

18
Q

Excesso de poder

A

Vício de competência que ocorre quando o agente que pratica o ato é competente para a prática de outro ato, mas não daquele.

É sanável via convalidação, salvo quando for caso de competência exclusiva.

19
Q

Função de Fato

A

Vício de competência válido perante terceiro de boa-fé que ocorre quando o ato é praticado por agente competente, mas com irregularidade em sua investidura (ex.: servidor de férias).

20
Q

Usurpação de função pública

A

Vício de competência que ocorre quando o ato é praticado por um sujeito que sequer é agente público; ato é inexistente.

21
Q

Avocação

A

Ato excepcional praticado por superior hierárquico que chama para si a competência de seu subordinado

22
Q

Delegação

A

É a transferência de competência de uma autoridade para outra, ainda que entre elas não haja hierarquia, em razão de conveniência.

23
Q

Motivo

A

São as razões de fato e de Direito que ensejam a prática do ato administrativo

24
Q

Teoria dos Motivos Determinantes

A

“Os motivos que ensejaram a prática do ato determinam a sua validade”

O vício no motivo é insanável e gera a nulidade do ato.

25
Q

Motivação

A

É a exposição do motivo do ato administrativo.

Apesar de ser a regra, há atos que a dispensam, como a nomeação e a exoneração.

Deve ser anterior ou concomitante à prática do ato; diante de ato vinculado, pode ser posterior se os motivos forem válidos E preexistentes.

26
Q

Móvel

A

A real intenção do agente para a prática do ato, em 99% das vezes irrelevante, não abarcada pela Teoria dos Motivos Determinantes

27
Q

Finalidade

A

Efeito jurídico mediato colimado com a prática do ato administrativo

28
Q

Finalidade Geral

A

Satisfação de interesse público

29
Q

Finalidade Específica

A

É aquela que a lei elegeu para o ato em questão

30
Q

Desvio de Poder/Finalidade

A

É o vício de finalidade, insanável, por meio do qual o ato (nulo) é editado para satisfazer interesse privado.

31
Q

Abuso de Poder

A

Gênero que abarca desvio de poder (vício de finalidade) e excesso de poder (vício de competência)