Atos administrativos - Parte 2 Flashcards

(42 cards)

1
Q

Objeto

A

Efeito jurídico imediato do ato administrativo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Única hipótese em que o vício no objeto será sanável e não gerará a nulidade do ato

A

Quando o ato administrativo tiver objeto plúrimo e o vício recair sobre apenas um de seus objetos

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Forma, em seus sentidos amplo e estrito

A

É a exteriorização do ato administrativo.

Lato sensu: todas as formalidades necessárias para a manifestação de vontade da Administração

Stricto sensu: portaria, resolução, IN etc.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Caso em que o vício de forma será insanável pela convalidação

A

Se a forma for essencial: isto é, imposta por lei e necessária para produzir efeitos jurídicos válidos

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Qual teoria das nulidades é adotada em nosso ordenamento?

A

Teoria Dualista (em detrimento da Monista), segundo a qual há vícios sanáveis e insanáveis.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Vícios insanáveis dos atos administrativos, que geram sua nulidade, são aqueles que recaem sobre seus seguintes elementos:

A
  1. Finalidade
  2. Objeto único
  3. Competência exclusiva
  4. Motivo
  5. Forma essencial
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

São sanáveis os vícios dos atos administrativos que recaem sobre seus seguintes elementos:

A
  1. Objeto plúrimo
  2. Competência não exclusiva
  3. Forma acidental
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Convalidação

A

É a retirada da ilegalidade do ato administrativo pela própria Administração, produzindo efeitos ex tunc.

São suas hipóteses a ratificação, a reforma e a conversão.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Ratificação

A

É a convalidação do ato administrativo com vício na competência ou na forma

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Reforma

A

É a convalidação do ato administrativo em que se retira o objeto inválido e se mantém os objetos válidos

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Conversão

A

É a convalidação do ato administrativo em que se retira o objeto inválido e o substitui por outro, válido

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Extinção natural

A

É a extinção do ato administrativo pelo cumprimento de seus efeitos

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Extinção subjetiva e objetiva

A

É a extinção do ato administrativo pelo perecimento ou desaparecimento do sujeito ou objeto sobre o qual o ato deveria recair

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Renúncia

A

É a extinção do ato administrativo benéfico ao destinatário por sua própria vontade

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Retirada

A

É a extinção do ato administrativo por iniciativa da Administração.

São suas hipóteses a anulação, a revogação, a cassação, a contraposição/derrubada e a caducidade

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Cassação

A

É a retirada do ato em razão de deixar o seu destinatário de cumprir requisito necessário, i.e. previsto em lei, para a sua prática.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

Caducidade

A

É a retirada do ato administrativo pela superveniência de lei que com ele seja incompatível. Ou seja, é a ilegalidade superveniente do ato.

18
Q

Contraposição/Derrubada

A

É a retirada do ato administrativo por meio da superveniência de outro ato administrativo com efeitos contrários.

Para boa parte da doutrina, trata-se de espécie de revogação.

19
Q

Anulação

A

É a retirada do ato administrativo ilícito, que afronta lei ou princípio.

20
Q

Revogação

A

É a retirada do ato administrativo por controle de mérito, i.e., por oportunidade e conveniência.

21
Q

Como se diferenciam a anulação e a revogação quanto à sua produção de efeitos?

A

A anulação, salvo em casos excepcionais, produz efeitos retroativos.

A revogação produz efeitos ex nunc.

22
Q

Quem pode praticar a anulação e a revogação de atos administrativos?

A

Tanto a anulação quanto a revogação podem ser praticadas por qualquer um dos três Poderes em seu exercício de autotutela, de ofício ou mediante provocação.

A anulação também pode ser praticada pelo Poder Judiciário, por provocação, no exercício de sua função jurisdicional.

23
Q

Quais atos administrativos não podem ser anulados?

A

Art. 54, Lei nº 9.784/99:
Aqueles que produzem 1) efeitos benéficos a destinatários 2) de boa-fé, perante os quais já se tenha operado 3) o prazo decadencial de 5 anos.

Para o STF, os atos administrativos que violem diretamente o texto constitucional podem ser anulados mesmo após o prazo decadencial.

24
Q

Quais atos administrativos não podem ser revogados?

A

Atos ilegais;
Atos vinculados;
Atos consumados/exauridos;
Atos que integram procedimento;
Atos que geram direito adquirido;
Atos enunciativos.

25
Natureza jurídica da aposentadoria de servidor
Ato jurídico complexo, pois se conjugam duas vontades, emanadas de dois órgãos, para a prática de um único ato
26
Prazo para Tribunal de Contas proceder ao registro da aposentadoria do servidor
5 anos, a contar da chegada dos autos ao Tribunal de Contas
27
Qual é o entendimento do STF a respeito de lei estadual ou municipal que fixe prazo decadencial diverso para a anulação de atos ampliativos?
Há inconstitucionalidade material, por violação ao princípio da isonomia
28
Atos administrativos, quanto às suas prerrogativas, podem ser:
1. Atos de Império: decorrem do exercício do poder de império 2. Atos de Gestão: despidos de imperatividade
29
Atos administrativos, quanto à sua formação de vontade, podem ser:
1. Ato simples: uma manifestação de vontade oriunda de um órgão para a prática de um ato (1-1-1) 2. Ato complexo: duas ou mais manifestações de vontade oriundas de dois ou mais órgãos para a prática de um ato (2-2-1) 3. Ato composto: duas ou mais manifestações de vontade oriundas de dois ou mais órgãos para a prática de dois ou mais atos, em que um será principal e o demais acessórios (2-2-2)
30
A nomeação de desembargador pelo 5º constitucional é...
Ato administrativo complexo, que envolve a OAB, o Tribunal de destino e o Poder Executivo
31
Atos administrativos, quanto aos seus efeitos, podem ser:
1. Constitutivo: cria, modifica ou extingue direitos 2. Declaratório: declara a existência de uma situação pretérita ou reconhece direitos 3. Enunciativo: atesta determinados fatos ou direitos ou profere algum juízo de valor
32
Na classificação quanto aos efeitos dos atos administrativos, os atos vinculados serão:
Sempre declaratórios
33
Efeito típico do ato administrativo
Aquele para o qual o A.A. foi editado
34
Efeitos atípicos do ato administrativo
1. Prodrônico: aquele que persiste na pendência do ato administrativo ex.: espera na nomeação de ministro do STF já indicado pelo PR 2. Reflexo: aquele que atinge terceiros não participantes do ato editado ex.: locatário de imóvel desapropriado
35
Atos administrativos, quanto ao seu objeto, podem ser:
1. Ato-regra: ato normativo, com caráter geral e abstrato 2. Ato-condição: investe o indivíduo em condição jurídica preexistente, submetendo-o à incidência de determinadas regras jurídicas ex: nomeação 3. Ato subjetivo: Cria obrigações e direitos em relações jurídicas especiais ex: contrato de trabalho de empregados públicos
36
Atos administrativos, quanto à sua exequibilidade, podem ser:
1. Ato perfeito: completou seu ciclo de formação e está apto a produzir seus efeitos 2. Ato imperfeito: aquele para o qual ainda falta terminar o ciclo de formação 3. Ato pendente: é ato perfeito, sob condição ou termo 4. Ato consumado/exaurido: já produziu seus efeitos, está extinto e, portanto, é irrevogável
37
Licença
Ato administrativo unilateral e vinculado, que permitirá ao particular o exercício de uma atividade Ex.: licença para dirigir ou para um estabelecimento comercial
38
Autorização
Ato administrativo unilateral e discricionário, que pode ter três objetos: A) Exercício de uma atividade em predominante interesse do particular B) Uso de bem público (ex.: fechamento de rua) C) Prestação de serviço público
39
Permissão
Ato administrativo unilateral e discricionário, que permite ao particular o uso de bem público para atividade em que há interesse concorrente da coletividade
40
Admissão
Ato administrativo unilateral e vinculado que reconhece o particular o direito à prestação de um serviço público ex.: matrícula em escola
41
Aprovação
Ato administrativo unilateral e discricionário por meio do qual a Administração realiza controle de mérito de ato anterior
42
Homologação
Ato administrativo unilateral e vinculado por meio do qual a Administração faz juízo de legalidade de ato anterior