ATOS JURÍDICOS Flashcards
(21 cards)
ATOS JURÍDICOS lato sensu
- Atos negociais; [NEGÓCIO JURÍDICO]
- Atos não-negociais [ATO JURÍDICO ESTRITO SENSO]
- Ato-fato.
COMETE ATO ILÍCITO…
Quem por AÇÃO OMISSÃO VOLUNTÁRIA IMPRUDÊNCIA NEGLIGÊNCIA →Viola DIREITO → CAUSA DANO MATERIAL MORAL a outrem OU TITULAR DE DIREITO → que o exerce EXCEDENDO OS LIMITES impostos pelo seu FIM ECONÔMICO, SOCIAL, pela BOA-FÉ ou pelos BONS-COSTUMES.
NÃO CONSTITUEM ATOS ILÍCITOS
- Praticados em LEGÍTIMA DEFESA OU NO EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO RECONHECIDO;
- DETERIORAÇÃO OU DESTRUIÇÃO de coisa alheia ou LESÃO À PESSOA, a fim de remover perigo IMINENTE → a atuação não pode exceder os LIMITES DO INDISPENSÁVEL para a REMOÇÃO DO PERIGO.
PRESCRIÇÃO
Extingue a PRETENSÃO, NÃO O DIREITO DE AÇÃO. Está relacionada com direitos SUBJETIVOS, atingindo ações condenatórias (principalmente cobrança e reparação de danos)
Começa a correr com a violação do DIREITO.
※※REQUISITOS:
1. VIOLAÇÃO DO DIREITO;
2. INÉRCIA DE QUEM TEVE O DIREITO VIOLADO;
3. DECURSO DO TEMPO PRESCRITO EM LEI.
RENÚNCIA DA PRESCRIÇÃO
Pode ser: ★EXPRESSA; ★★TÁCITA. {se presume de fatos incompatíveis com a prescrição} Só valerá: ✩SEM PREJUÍZO DE TERCEIRO; ✩✩ DEPOIS QUE PRESCRIÇÃO SE CONSUMAR.
PRAZOS PRESCRICIONAIS
Previstos nos arts. 205 e 206 do CC.
→ NÃO podem SER ALTERADOS por ACORDOS DAS PARTES.
OBS※: É DISPOSIÇÃO DE ORDEM PÚBLICA, não podendo ser negociada.
ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO
Pode ser ALEGADA EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO, pela parte a quem aproveita.
→ NÃO OCORRE PRECLUSÃO TEMPORAL, mas deve ser alegada nas instâncias ORDINÁRIAS. ※※NÃO PODE SER ALEGADA PA 1° VEZ EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO.※※
※※NÃO PODE SER ALEGADO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, apenas na fase de CONHECIMENTO※※
RELATIVAMENTE INCAPAZES X PRESCRIÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS X.PRESCRIÇÃO
RELATIVAMENTE INCAPAZES e
PESSOAS JURÍDICAS podem acionar seus ASSISTENTES OU REPRESENTANTES LEGAIS que
DERAM CAUSA À PRESCRIÇÃO ou NÃO A ALEGARAM oportunamente. [AÇÃO DE REGRESSO]
OBS★: contra ABSOLUTAMENTE INCAPAZES NÃO CORRE PRESCRIÇÃO
A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
V ou F?
VERDADEIRO
O prazo não se suspende ou interrompe com a sucessão. Com a morte, os sucessores terão o restante do.prazo a exercer a prestação.
NÃO CORRE A PRESCRIÇÃO:
{São situações que impedem o início da prescrição OU suspendem o seu curso, o qual será retomado de onde parou com o fim da causa suspensiva}
- Entre cônjuges e companheiros, na constância da.sociedade conjugal;
- Entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar → COMEÇA A CORRER COM:
♡ MAIORIDADE
♡ PERDA DO PODER FAMILIAR
♡EMANCIPAÇÃO - Nas relações De tutela e curatela
OBS: são causas de ordem.moral, baseadas na confiança, afeição. Feitas para preservar relações familiares, vínculos afetivos. - Contra abs incapazes;
- Contra ausentes do país em serviço púbLico;
- Contra os que se acharem servindo nas forças armadas, em tempo de guerra;
- Na pendência de condição suspensiva;
- Não estando vencido o prazo;
- Pendendo ação.de evicção. [Pendente ação ainda não há prejuízo]
OBS: se a ação depender de fato a ser apurado no juízo criminal, não corre a prescrição até o trânsito em julgado da sentença penal.
Princípio da intangibilidade da prescrição
PRESCRIÇÃO é direito individual, NÃO SE COMUNICA. Apenas APROVEITA AOS OUTROS CREDORES SE A OBRIGAÇÃO FOR INDIVISÍVEL.
Obs:
※ a interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros;
※ a interrupção operada contra codevedor ou seu herdeiro não prejudica aos demais coobrigados.
※ a interrupção da prescrição por um d*os credores SOLIDÁRIOS aproveita aos outros;
※ a interrupção operada contra DEVEDOR SOLIDÁRIO prejudica aos demais e seus herdeiros.
※ a interrupção operada contra UM DOS.HERDEIROS DO DEVEDOR SOLIDÁRIO, NÃO prejudica os outros herdeiros ou devedores, salvo quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis
ATENÇÃO: interrupção produzida contra o devedor principal PREJUDICA O FIADOR
INTERROMPEM A PRESCRIÇÃO
{Causas que demonstram a intenção do credor em exercer o seu direito, não sendo negligente. Por isso não podem ser punidos. O prazo, portanto, RECOMEÇA}
Somente podem OCORRER UMA VEZ:
1. despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação;
OBS★: para interromper deve ocorrer a citação VÁLIDA, com o prazo se iniciando da propositura da ação. CITAÇÃO NÃO REALIZADA OU INVÁLIDA NÃO INTERROMPE.
2. por protesto JUDICIAL OU CAMBIAL/EM CARTÓRIO;
3. pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
4. Por qualquer ato judicial que constitua em.mora o devedor;
5. Por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em.reconhecimento do.direito pelo devedor.
PRESCRIÇÃO DECENAL
Quando a LEI NÃO TENHA FIXADO PRAZO MENOR.
EX: cobrança de condomínio, de tarifa de água e lixo.
PRESCREVE EM 1 ANO
I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;
b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;
III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
{ESTE INCISO SE REFERE A CARTÓRIOS NÃO OFICIALIZADOS. OS OFICIAIS TEM O PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS → o mesmo da Fazenda pública}
IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;
V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
PRESCREVE EM 2 ANOS
a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem
OBS: O DIREITO DE REQUERER ALIMENTOS É IMPRESCRITÍVEL. O QUE PRESCREVE É O DIREITO DE COBRAR ALIMENTOS JÁ CONVENCIONADOS OU ARBITRADOS JUDICIALMENTE.
ATENÇÃO → se o alimentado for abs incapaz não corre a prescrição. Para maiores de 16 anos, Na constância do poder familiar tbm não corre
PRESCREVEM EM 3 ANOS
I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;
III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
V - a pretensão de reparação civil;
VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;
VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:
a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;
b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;
c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;
VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;
IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório
PRESCREVE EM 4 ANOS
a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas
Da Prestação de Contas
Art. 1.755. Os tutores, embora o contrário tivessem disposto os pais dos tutelados, são obrigados a prestar contas da sua administração.
Art. 1.756. No fim de cada ano de administração, os tutores submeterão ao juiz o balanço respectivo, que, depois de aprovado, se anexará aos autos do inventário.
Art. 1.757. Os tutores prestarão contas de dois em dois anos, e também quando, por qualquer motivo, deixarem o exercício da tutela ou toda vez que o juiz achar conveniente.
ATENÇÃO → Na constância da tutela não corre a prescrição
PRESCREVEM EM 5 ANOS
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
DECADÊNCIA
É a PERDA DO EXERCÍCIO DE DIREITO POTESTATIVO [Aquele que pode ser exercido sem a concordância da outra parte, atingindo AÇÕES CONSTITUTIVAS POSITIVAS E NEGATIVAS]. ALGUNS DIREITOS POTESTATIVOS NÃO TEM PRAZO PARA EXERCÍCIO, OUTROS TEM [estão previstos no CC/02, exceto nos sete. 205 e 206]
É matéria de ordem pública.
O início do.prazo se dá com o nascimento do.direito.
Não está sujeita à preclusão temporal
SALVO DISPOSIÇÃO LEGAL EM CONTRÁRIO, NÃO SE APLICAM À DECADÊNCIA AS NORMAS QUE IMPEDEM, SUSPENDEM OU INTEROMPEM A PRESCRIÇÃO.
V OU F
Verdadeiro
No entanto, aplicam -se o disposto:
Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata oart. 3o;
A DECADÊNCIA PODE SER CONVENCIONADA?
Sim. E o juiz nao pode reconhecê-la de.ofício.
Ademais, o prazo de DECADÊNCIA convencional pode ser renunciado.
ATENÇÃO:
Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.