Atributos identitários do Sistema Político Português Flashcards

1
Q

Como é eleito o PR?

A

O PR é eleito por sufrágio universal, direto e secreto (art.º 121/1. CRP). Poderá haver segunda volta, se não for obtida a maioria necessária (maioria absoluta).
Esta eleição dá uma legitimidade como órgão representativo da República (art.º 120)–> fundamenta os seus poderes de direção e controlo político (que não acontece com outros chefes de estado)

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2
Q

Qual a diferença entre uma diarquia institucional entre o PR e o PM e uma diarquia no Executivo?

A

Uma diarquia institucional significa que apesar do PR e do PM compartilharem funções de direção política, se perfilham em dois órgãos autónomos - há uma coexistência entre os órgãos.
Uma diarquia no executivo (comum nos sistemas parlamentares e semipresidencialistas com pendor presidencial) consiste numa fórmula em que o Executivo é objetivamente encimado por duas cabeças, podendo o PR presidir ao Conselho de Ministros, apesar de a chefia formal do Governo ser confiada ao PM.

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3
Q

Em Portugal, podemos defender que o PR exerce uma diarquia no Executivo?

A

Não, o PR não integra formalmente o Executivo nem exerce funções administrativas com eficácia externa - reina constitutivamente mas não governa.

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4
Q

Porque se diz que o Governo é duplamente responsável perante o PR e a AR?

A

Fala-se numa dupla responsabilização pela possibilidade destes dois órgãos demitirem o Governo. No caso do PR, a sua responsabilidade é menos acentuada uma vez que este age no âmbito institucional - segundo o art.º 195/2. CRP, só pode demitir o Governo quando tal se demonstre necessário para assegurar o funcionamento das instituições democráticas, o que a torna uma medida excecional (nota: não significa que não possam haver uma situação excecional motivada por critérios políticos, mas tem se entendido que só deve ser utilizado em casos de crises graves e insuperáveis)- já a AR exerce uma responsabilidade mais acentuada visto que a mesma tem natureza política; está relacionada com a relação fiduciária que se estabelece entre estes dois órgãos pelo que a quebra ou falta de subsistência da mesma pode levar ao recurso dos mecanismos do art.º 195 da CRP.

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5
Q

Quais são algumas das competências políticas relevantes do PR

A

Poder de veto de leis parlamentares, não ratificação de tratados, promoção da fiscalização da constitucionalidade, declaração dos estados de exceção e emergência, dissolução parlamentar.

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6
Q

Existem limites à dissolução parlamentar?

A

A dissolução parlamentar é um poder político de direção exercido solitariamente pelo PR que lhe permite por fim a um ciclo político. Neste sentido, devem apenas ser respeitados limites estáticos de ordem temporal (não pode dissolver nos últimos 6 meses do seu mandato nem nos 6 primeiro de uma legislatura) e de ordem circunstancial (o PR está inibido de a decretar quando há vigência de estados de exceção). Apesar de ter de ouvir os partidos e o CE, esta é uma audição obrigatória mas não vinculativa.

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7
Q

O Presidente tem algum envolvimento direto na atividade governativa?

A

Não; só preside ao CM mediante convite, nomeia o PM mediante os resultados eleitorais e os restantes membros do GOV sobre proposta do PM, o que o afasta dessas funções.

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8
Q

Como é exercido o veto do PR?

A

O direito de veto do PR pode ser exercido:
-com efeitos absolutos sobre o Governo enviados para a promulgação como decretos-leis, o que reforça o eixo institucional;
-dispõe da faculdade de vetar leis da AR podendo o veto ser superado por maioria absoluta para a generalidade desses atos e maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superiores à maioria absoluta dos efetivos, para o caso de leis orgânicas.

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9
Q

Podemos falar numa autonomia inicial do Governo?

A

Sim, uma vez que:
1. este é nomeado pelo PR de acordo com os resultados eleitorais e não é objeto de investidura parlamentar;
2. o programa de governo é submetido a AR mas não é obrigatoriamente votado (a a não ser que haja uma moção de confiança)

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10
Q

Porque é que falamos numa autonomia do Governo em relação ao PR?

A

Falamos nessa autonomia uma vez que:
1. o GOV presta contas ao PR mas não pode ser demitido por este por razões políticas;
2. não recebe diretrizes políticas presidenciais
3. não é presidido pelo Chefe de Estado, exceto quando convidado
4. pode contornar o meto convertendo os seus DL em proposta de lei no parlamente

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11
Q

Como se relaciona o exercício da função legislativa pelo GOV com a posição da AR?

A

O GOV pt concentra competências legislativas concorrenciais, exclusivas e delegadas, destacando-se como o centro de poder político que mais legisla; no entanto não impede a AR se exercer o seu primado político através da responsabilização política do Executivo, no exercício da atividade legislativa (onde reserva para si as leis das matérias mais importantes) e na apreciação de DLs do GOV sobre competências não exclusivas do órgão.

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12
Q

Qual a influência da constituição do Parlamento para o funcionamento do Governo?

A

||Maiorias absoluta homogéneas: reforço do papel do Governo e um maior apagamento do Parlamento cuja maioria passa a ser orientada a partir da chefia do Executivo –> a AR passa a ter um papel de fiscalização e de debate público;
Relação fiduciária forte entre GOV e AR
||Maioria quase absoluta: envolve um acréscimo do peso da AR já que oposições politicamente heterogéneas carecem de força e unidade para demitir o executivo, limitando-se a negociar e condicionar algumas das suas políticas públicas e leis orçamentais.
||Governos minoritários: o Parlamento como centro de gravidade do sistema, passando muitas políticas públicas a ser negociadas em sede parlamentar e registando-se uma maior autonomia da AR; estes Governos são constrangidos a negociar, em permanência, as suas políticas e a própria sobrevivência no Parlamento gerando cenários instáveis, compromissos incoerentes e dispensivos e a grande dificuldade de cumprimento de uma legislatura.

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13
Q

Indique os atributos identitários do sistema.

A

-Eleição do PR por sufrágio universal.
-Diarquia institucional entre GOV/PR.
-Dupla responsabilidade do GOV perante a AR e o PR
-Poder de dissolução da AR.

-Autonomia política e legislativa do Governo.
-O Parlamento como órgão de fiscalização e base de sustentação do normal funcionamento da governação e fonte intermitente de impulsão de políticas públicas
-Presidente como órgão regulador do sistema institucional e não envolvido na atividade governativa.

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14
Q

Como funciona o método D’Hondt em pt?

A

Atualmente temos um sistema proporcional, que favorece alguma dispersão parlamentar, embora numa fragmentação limitada uma vez que o voto é usualmente concetrdo nos dois maiores partidos (PSD E PS)
Com efeito, o atual quadro partidário consiste em 5 formações predominantes no Parlamento completadas por alguns micropartidos.

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15
Q

Porque é que CBM defende que o sistema de governo assenta no binómio PM/AR, e não no binómio PM/PR?

A

1º as oscilações do eixo Presidente/Governo (entre as fases de confluência e de coabitação), foram menos determinantes do que as oscilações fiduciárias entre GOV/AR para a definição do sistema político pt.
2º os tempos de confluência em pt duraram 10 anos descontínuos e tiveram como efeito a redução do protagonismo do PR (nunca o Parlamento foi dissolvido, o usos da fiscalização de constitucionalidade foi escasso e no caso de uso do veto, o Presidente Sampaio fez um maior uso do mesmo e o Presidente Casaco vetou apenas 1 diploma.)- os PR desenvolvem uma conduta menos ativa e mais próxima de faculdades cerimoniais e certificatórias.
3º A coabitação não se tem pautado por um balanço positivo no plano da cooperação institucional:
Em casos de maiorias absolutas monopartidárias, o Presidente oscila entre o estatuto de colaborador estratégico num primeiro momento e de contrapoder num segundo.
Em casos de coabitação com executivos minoritários tem reforçado a preponderância parlamentar, colocando o GOV como poder mais débil, forçando a acorrer a duas frentes para garantir a sua subsistência e viabilidade.
As coabitações abrem espaço a períodos críticos: dissoluções livremente decididas pelo PR, maior uso do poder de veto e de constitucionalidade, sobressaindo o uso de poderes formais de controlo, nomeadamente, a magistratura de influência.
4º Em cenários de confluência os PRDIR sao mais escrutinadores da atividade governamental da sua família política. Em cenários de Coabitação os PRESQ sao mais propenso à crua desestabilização ou à procura de uma oportunidade para gerar a mudança do ciclo político.

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16
Q

O que é o costume no âmbito constitucional? É fonte? Quais as suas modalidades?

A

O costume é, tal como o poder constituinte, uma força da natureza que se manifesta espontaneamente.
Costume secundum legem: se uma disposição de sentido biunívoca é interpretada e aplicada num dos sentidos que lhe podem advir, diz.se que a sua aplicação foi sustentada por um CSL. Ex. natureza excecional do poder de demissão do Governo
Costume contra legem: contraria o sentido da normal constitucional e que, consolidando-se por longo tempo sem reação se limitam a justificar a caducidade das normas escritas. Ex. art.º 168/3. CRP

O costume é considerado uma fonte subsidiária, não possuindo estas normas o mesmo valor que as normas escritas e podendo ser afastadas pelo próprio TC, que pode alterar a sua interpretação.

17
Q

Usos e exemplos.

A

Os usos são comportamentos regulares adotados pelas instituições do Estado no âmbito interno do sistema político, contribuindo para a criação de uma normação não escrita –> a sua não observância não tem sanção jurídica mas tem um expressivo impacto político.
Ex. diminuição tácita dos poderes do Governo após dissolução parlamentar, do caráter extraordinário dos governos de iniciativa presidencial, da recondução da referenda ministerial dos atos do PR a meros regimes notariais ou certificatórios e da aceitação do PR dos membros do GOV propostos pelo PM.

18
Q

Convenções e exemplos.

A

Próximas das conventions, são pactos ou acordos tácitos de poder entre as instituições ou agentes políticos, contribuindo para o bom funcionamento do sistema e que se julgam oportunas conservar.
Ex. indigitação do PM do lider do partido mais votado, eleição do PAR entre os deputados do partido mais votado; regime de acordo tácito quanto à demissão de titulares de altos cargos públicos.

19
Q

Praxes e exemplos.

A

São condutas e ritos habituais que se repetem de forma incremental e que integram o funcionamento do sistema sem que relevem para a sua caracterização e alteração.
Ex. reunião habitual do PR e do PM às quintas feiras, discurso anual do PR na AR nas comemorações do 25 de abril.