Aula 00 Flashcards
(85 cards)
Quais são os princípios basilares do Direito Administrativo? (2)
Supremacia do Interesse Público
Indisponibilidade do Interesse Público
(V/F)
Regime Jurídico da Administração Pública consiste nas regras e princípios de direito público e privado a que a Administração Pública pode se submeter em sua atuação, enquanto
Regime Jurídico Administrativo refere-se às relações jurídicas em que incidem apenas as normas de direito público, sendo que o Ente Público assume uma posição privilegiada em relação ao particular.
Verdadeiro.
Essa distinção é feita pela Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
(V/F)
Regime Jurídico Administrativo É o conjunto harmônico de regras e princípios que regem a atuação da Administração Pública, na consecução do interesse público, regulando a sua relação
com os administrados, com seus agentes públicos, a prestação de serviços públicos a sua organização interna, dando ensejo a prerrogativas e restrições.
Verdadeiro.
(V/F)
“normas jurídicas” é um gênero da qual são espécies as “normas-regras” e “normas-princípios”.
Verdadeiro
De acordo com Barroso as Normas-Jurídicas são dotadas das características de _____________, vez que obrigam a sociedade, impondo deveres jurídicos aos seus destinatários e de __________, haja vista que existem mecanismos institucionais e jurídicos a impor o seu cumprimento ou estabelecer consequências ao descumprimento.
Imperatividade e Garantia.
De acordo com Dworkin, princípios são relatos descritivos de comportamentos, em que a sua aplicação se dá por subsunção do fato à previsão em abstrato, dentro da ideia do tudo ou nada
(all or nothing). Apenas uma norma prevalece diante do conflito de regras
FALSO.
Essa é a definição de REGRAS.
Para Alexy as regras são normas que serão sempre satisfeitas ou não, tendo em vista que contêm determinações, devendo-se fazer aquilo que ela exige, nem mais nem menos.
Verdadeiro.
Robert Alxy define os princípios como normas que que determinam que algo seja buscado na maior medida possível, dentro das possibilidades fáticas e jurídicas.
São, portanto, mandados de otimização, tendo em vista que podem ser satisfeitos em graus variados.
Verdadeiro.
Barroso indica critérios para se fazer a distinção entre regras e princípios. Quais são? (4)
Conteúdo;
Estrutura Normativa;
Modo de Aplicação; e
Forma de Solução do choque entre normas.
(V/F)
Os princípios são relevantes no Direito pois se tratam de vetor interpretativo, sem conteúdo normativo, embora possam ser considerados como fonte de direitos.
FALSO.
O fato de os princípios serem espécies de normas jurídicas possui especial relevância, na medida em que não são vistos como mero vetor interpretativo das regras, mas POSSUEM CARGA NORMATIVA, consistindo em fonte de direitos e obrigações.
(V/F)
Para o Pós-Positivismo, os princípios tornam-se normas primárias, ao lado das regras, podendo ser invocados para controle da juridicidade dos atos da Administração Pública.
Verdadeiro.
As prerrogativas e as restrições impostas ao Poder Público são decorrentes de dois princípios basilares. Quais são eles?
princípios da supremacia do interesse público e
indisponibilidade do interesse público
(V/F)
Interesse Público se relaciona com as necessidades coletivas, sendo a soma de interesses individuais.
FALSO.
Interesse público se relaciona com as necessidades coletivas. Não se confunde com a soma dos interesses individuais, tendo em vista que, em determinados casos, o interesse público será contrário aos interesses de determinadas pessoas individualmente consideradas.
(V/F)
O Interesse Público está diretamente relacionado com o Interesse Estatal, sendo tratado pelo doutrina como expressões sinônimas.
Falso.
O Interesse Estatal é dividido em duas espécies. Quais são elas?
Interesse estatal primário e
Interesse estatal secundário
(V/F)
Interesse estatal primário refere-se aos interesses diretos da coletividade. O Estado atua para suprir as necessidades coletivas em sentido amplo. São exemplos a prestação de serviço público e o
exercício de poder de polícia. Confunde-se com interesse público propriamente dito.
Verdadeiro.
(V/F)
Interesse estatal secundário são os interesses da Administração Pública como pessoa jurídica, sujeito de direitos e obrigações.
É o interesse patrimonial do Estado, que atua para defesa e
aumento do erário público. Não pode ser considerado interesse público. São exemplos os atos internos de gestão administrativa e a busca pelo aumento de riqueza na gestão patrimonial.
Verdadeiro.
(V/F)
A Supremacia do Interesse Público está presente quando A Administração Pública atua para satisfação das necessidades coletivas e finalidades públicas, decorrentes da vontade geral, expressada por meio da Constituição Federal e das Leis.
Verdadeiro.
Ao atuar em favor dos interesses da coletividade, a Administração Pública não poderia ser impedida por interesses meramente individuais ou privados. Desta feita, conforme demonstrado, o princípio em análise dá ensejo às prerrogativas do Poder Público, consistentes nos instrumentos para consecução destes interesses da sociedade, colocando o Ente Público em posição privilegiada em
relação ao particular.
(V/F)
O princípio da Supremacia do Interesse Público é absoluto, estando presente em toda área de atuação da Administração Pública.
Falso.
Como qualquer princípio, a supremacia do interesse público não é absoluta, cedendo lugar quando em choque com direitos individuais fundamentais garantidos pela Constituição Federal. Ademais, não está presente em toda a atuação da Administração Pública. Cite-se, por exemplo, os atos de gestão interna de uma repartição ou a edição de atos de mero expediente.
Neste caso, não há incidência do referido princípio. Também é possível citar o exemplo de quando o Poder Público atua como agente privado, em relações de natureza privada, como em um contrato de aluguel.
Cite cinco exemplos do princípio da Supremacia do Interesse Público na atuação da Administração Pública. (5)
Intervenção do Estado na propriedade privada
Poder de polícia
Cláusulas Exorbitantes
Autotutela
Autoexecutoriedade e Coercibilidade
(V/F).
A doutrina indica uma subdivisão da Supremacia do Interesse Público sobre o privado fazendo distinção entre Supremacia Especial e Supremacia Geral.
Verdadeiro.
(V/F)
Uma das transformações modernas do Direito Administrativo mais relevantes consiste na reinterpretação do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, que sustenta a inexistência do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado em abstrato, a relativização do princípio ou sua superação.
Verdadeiro.
São 5 os argumentos utilizados:
(V/F)
O princípio da Indisponibilidade do Interesse Público estabelece que o Administrador, atuando em nome do Ente Público, não pode dispor livremente dos bens e interesses em sua atuação, estando sempre limitado à finalidade estabelecida pelo ordenamento jurídico, isto é, o interesse público.
Verdadeiro.
(V/F)
Atualmente, alguns autores têm feito a distinção entre interesse público e patrimônio público. Segundo estes doutrinadores, em algumas ocasiões, para se atingir a finalidade pública, será necessário dispor do patrimônio público, o que demonstra a distinção entre estes conceitos.
Verdadeiro.