Aula 02 Flashcards
(38 cards)
Quais são os princípios Setoriais Específicos do Decreto-Lei 200/67 (5)
DDPCC
D - Delegação de Competência
D - Descentralização
P - Planejamento
C - Controle
C - Coordenação
A organização administrativa é realizada por meio de duas técnicas. Quais são elas?
Descontração e Descentralização
Quais os dois tipos de descentralização existentes?
Descentralização politica
Descentralização administrativa
A descentralização_____________(politica/administrativa) é a transferência, pelo ente politico federado, de determinada atividade a um outro sujeito, dotado de personalidade jurídica, integrante da estrutura estatal.
Descentralização Administrativa
(V/F)
A descentralização política é a criação de outros atores políticos que detém autonomia politica e competência legislativa.
Verdadeiro. Exemplo é a possibilidade da criação de um Estado ou Município.
Quais são as modalidades de Descentralização Administrativa? (3)
Descentralização Funcional ou Por Serviços;
Descentralização por Colaboração ou por Delegação;
Descentralização Territorial ou Geografica
(V/F)
Na Descentralização Funcional o Estado cria uma pessoa jurídica de direito público ou de direito privado e a ela transfere determinado serviço.
Verdadeiro
(V/F)
Uma das características da Descentralização e a presença da hierarquia entre o Ente criador e a Pessoa jurídica criada.
FALSO
Em nenhum dos casos de descentralização há a presença de hierarquia.
(V/F)
Nos casos de descentralização funcional há vinculação (e não subordinação), em que a Administração direta exerce o controle finalístico sobre a Administração indireta, também denominado de tutela administrativa ou supervisão (no âmbito federal se denomina supervisão ministerial)
VERDADEIRO.
(V/F)
A desconcentração é a distribuição de competências entre os órgãos internos sem personalidade jurídica, dentro de uma mesma pessoa jurídica. Este fenômeno decorre do poder hierárquico da Administração Pública, que pode atribuir funções dentro de sua estrutura organizacional, existindo uma relação de subordinação
VERDADEIRO.
(V/F)
A desconcentração pode ocorrer no âmbito da Administração Direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) não sendo possível no âmbito da Administração Indireta (Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).
FALSO.
A Administração Indireta também se organiza de forma desconcentrada, tal como as Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista (p. ex. bancos estaduais) que distribuem suas atribuições internamente entre as superintendências, os departamentos, as seções, as diretorias etc.
A ______________ (centralização/concentração) é a técnica de prestação de determinada atividade administrativa diretamente pela Administração Pública direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sem envolver outra pessoa jurídica.
Centralização.
As entidades políticas, também denominadas de pessoas políticas ou entes federados, são os integrantes do Estado Federado brasileiro. São entes detentores de autonomia política, consistente na capacidade de auto-organização (por meio da elaboração de suas próprias constituições e leis orgânicas) e pelas competências legislativas próprias, atribuídas diretamente pela Lei Maior. Quais são elas? (3)
União,
Estados,
Municípios e
DF
(V/F)
As entidades administrativas diferem das entidades políticas em razão da ausência de autonomia política e competência legislativa.
Verdadeiro.
As entidades administrativas integram a administração pública indireta. Possuem autonomia administrativa, não estando hierarquicamente subordinadas às entidades políticas.
Conforme art. 37, XIX da CF e art. 4 do Decreto-Lei 200/67, Integram a Administração Pública indireta as seguintes entidades. (4)
a) Autarquias (incluindo as associações públicas – consórcios públicos de direito público);
b) Fundações públicas;
c) Empresas Públicas;
d) Sociedades de economia mista.
(V/F)
Embora as entidades paraestatais sejam pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que contribuem com a Administração Pública para a prestação de uma atividade de interesse social, não integram a Administração Pública em sentido formal, uma vez que
o ordenamento jurídico brasileiro adotou o critério formal, ou seja, apenas as entidades que a lei considera são integrantes da Administração Pública.
VERDADEIRO.
Somente aquelas previstas em lei:
a) Autarquias (incluindo as associações públicas – consórcios públicos de direito público);
b) Fundações públicas;
c) Empresas Públicas;
d) Sociedades de economia mista.
Cite as características comuns entre às entidades da Administração Pública Indireta. (5)
Personalidade Jurídica
Patrimônio Próprio
Autonomia Administrativa
Princípio da Reserva Legal (cria ou autoriza o ente)
Princípio do Controle (não há subordinação ao Poder instituidor).
(V/F)
Em regra, a iniciativa do projeto de lei que viabiliza a criação dessas entidades é do Chefe do Poder Executivo, a teor do art. 61, §1º, II, b e e da CF. Entretanto, caso o Poder Judiciário ou o Poder Legislativo
decidam por criar uma dessas entidades no âmbito de suas estruturas, a iniciativa de lei será do respectivo representante da instituição.
VERDADEIRO.
(V/F)
As pessoas jurídicas de direito público terão sua criação apenas autorizada por lei.
FALSO.
O dispositivo constitucional estabelece que as pessoas jurídicas de direito público (autarquias e fundações públicas de direito público) serão criadas diretamente pela lei.
Art. 37. (…)
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar,
neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
(V/F)
As Fundações Públicas podem ser criadas sob o regime jurídico de direito público ou de direito privado. No primeiro caso, serão criadas diretamente por lei, possuindo natureza autárquica, razão pela qual a doutrina a denomina autarquia fundacional.
VERDADEIRO.
Segundo a doutrina, não existe hierarquia entre a Administriação Pública Indireta e o Ente que a instituiu. Todavia haverá o Controle Finalístico a ser exercido pelo Ente Político instituidor sobre as entidades da Administração Indireta, que poderá se manifestar de três formas. Quais são elas?
Controle político: diz respeito à escolha e nomeação dos dirigentes, que é realizada pela autoridade competente de Administração Direta e de forma livre.
Controle administrativo e finalístico: verifica se as entidades administrativas criadas estão atendendo as finalidades que justificaram sua instituição, constante da respectiva legislação.
Controle financeiro: trata-se de controle das contas dessas entidades pelos órgãos próprios, especialmente o Tribunal de Contas.
(V/F)
O controle pressupõe a existência de duas pessoas jurídicas distintas, enquanto a subordinação ocorre na estrutura interna de uma mesma pessoa jurídica.
O controle não se presume, depende de lei que o estabeleça e defina os seus limites e procedimentos, ao passo a que subordinação decorre diretamente da estrutura hierárquica dos entes públicos e independe de lei.
O controle é condicionado pela lei; a hierarquia, por outro lado, é incondicionada.
VERDADEIRO.
Pessoa Jurídica de Direito Público pode sofrer dano moral?
SIM, mas em casos bem específicos, como julgou o STF.
Pessoa Jurídica de Direito Público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente. REsp 1.722.423-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 24/11/2020, DJe 18/12/2020.
Atenção: essa é a exceção. O STF sempre se posicionou pela impossibilidade do dano moral à pessoa jurídica de direito público.
(V/F)
Os órgãos públicos são o resultado da descentralização administrativa, em que um ente político (integrante da Administração Pública direta) ou um ente administrativo (integrante da Administração Pública indireta), decidem repartir as suas competências internamente, formando centros especializados de competências sem personalidade jurídica, integrados por agentes públicos, que manifestam a vontade do ente político ou administrativo.
FALSO.
Os órgãos públicos são resultado da DESCONCENTRAÇÃO.