Aula 01 - Classificação das normas penais e outrod Flashcards

(25 cards)

1
Q

O que são normas incriminatórias?

A

Aquelas que tipificam condutas ou estabelecem sanções penais.

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2
Q

O que são normas não incriminatórias?

A

Aquelas que não tipificam condutas nem estabelecem sanções

Podem ser dividas em permissivas:
São aquelas que expressamente autorizam a prática de determinado comportamento. O art. 23 do CP, que estabelece situações em que a conduta do agente será permitida, na medida em que não será considerada antijurídica, por se enquadrar como causa de exclusão da ilicitude:
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei no 7.209, de 11.7.1984)
I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei no 7.209, de 11.7.1984)
II - em legítima defesa; (Incluído pela Lei no 7.209, de 11.7.1984) (Vide ADPF 779)
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (Incluído pela Lei no 7.209, de 11.7.1984)

Ou em Explicativas:
São aquelas que nem proíbem nem permitem condutas, limitando-se a explicar ou esclarecer um conceito jurídico-penal relevante, de forma a facilitar a aplicação de outras normas. Ex.: art. 327 do CP, que explica o que se considera por “funcionário público” para fins penais:
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

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3
Q

O que é ab-rogação e o que é derrogação?

A

ad-rogação é uma substituição total (revogação total) de lei anterior. A derrogação é uma substituição parcial (revogação parcial) de uma lei anterior

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4
Q

O que é revogação tácita?

A

É quando uma lei revoga a outra sem dizer nada com relação à lei antiga. Trata da mesma matéria, porém de forma diferente.

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5
Q

O que é o Princípio da atividade da lei?

A

Que a lei somente produz efeitos durante seu período de vigência

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6
Q
A
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7
Q

O que é a teoria da ponderação unitária ou global?

A

Que não è possível combinar leis mesmo que a mesma seja meio favorável meio prejudicial. Este caso, o poder judiciário estaria legislando, e precisamos respeitar o princípio da divisão dos poderes

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8
Q

Qual a difference de juízo da condenação e juízo da execução penal!?

A

Juízo da condenação eh mês do trânsito em jugado. Então se. Lei alterar ele quem muda a pena

Juízo d execução penal eh a a tier transito em jugado

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9
Q

De exemplos de leis excepcionais

A

Estado de sítio estado d guerra

  • A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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10
Q

O tempo do crime é importante pq??

A

Para podermos aplicar corretamente a lei penal, é necessário saber quando se considerada praticado o delito. O CP, em seu art. 4o, adotou a teoria da atividade para definir o tempo do crime, estabelecendo que o crime se considera praticado no momento da conduta, ou seja, no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Vale frisar que saber o tempo do crime é fundamental por diversas razões, como, por exemplo, para saber qual é a lei aplicável, para saber se o agente era imputável ou não, etc.
Em relação aos crimes continuados e permanentes, deve-se considerar que o crime está sendo praticado durante toda a continuidade delitiva ou durante todo o período de permanência, respectivamente. Por conta disso o STF editou a súmula 711:
Tempo do crime
SÚMULA 711 DO STF
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

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11
Q

José sequestra Maria para exigir pagamento pelo resgate. O crime se inicia em 10.01, com o sequestro da vítima, que só é libertada em 10.04 do mesmo ano. Durante esses três meses, o crime esteve sendo praticado. Imagine que em 20.03
(durante o crime) nova lei entre em vigor AUMENTANDO a pena relativa ao crime em questão.

O que posso falar?

A

Essa nova lei será aplicável ao crime em curso, pois ela não é posterior ao
fato criminoso, ela é contemporânea ao fato, já que entrou em vigor DURANTE o crime.

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12
Q

Se o crime for corrido por um estrangeiro!?

A

Art. 5o - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

Ou seja, não importa quem era

Pode ser afastada por ckcncoe ou tratados internacionais

Logo é uma territorialidade mitigada

Eh o caso d imunidade diplomática

ex.: imunidade diplomática. Se o embaixador do Japão no Brasil praticar um crime em nosso território, não será aplicável nossa lei penal, de forma que o agente será julgado no Japão).

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13
Q

O que eh definido como território?

A

Mar espaço aéreo e subsolo

Navios e aeonaves públicos

Navios e aeronaves partiusres que se encontram em território brasileiro

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14
Q

O que o território brasileiro compreende?

A

Mar territorial
Espaco aéreo
Subsolo

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15
Q

aviões que entraram no espaó aereo brasileiro. Crime foi comigo. Quem julga?

A

Brasil nu

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16
Q

Quais são a três espécies de extraterritorialidade?

A

extraterritorialidade é a aplicação da lei penal brasileira a um fato criminoso que não ocorreu no território nacional. São basicamente três espécies de extraterritorialidade:
Lei Penal no Espaço
⇒ Incondicionada – Hipóteses do art. 7o, I do CP -
⇒ Condicionada – Hipóteses do art. 7o, II do CP
⇒ Hipercondicionada – Hipótese do art. 7o, §3o do CP

17
Q

O que acontece com um pessoa que fez um crime no exterior ontem o residente da república e foi julgado no exterior?

A

Estas hipóteses dispensam outras condições, bastando que tenha sido o crime cometido contra estes bens jurídicos. Aliás, será aplicada a lei brasileira ainda que o agente já tenha sido condenado ou absolvido no exterior, na forma do art. 7o, §1o do CP. Entretanto, para que seja evitado o cumprimento duplo de pena (bis in idem), caso tenha sido o agente condenado no exterior, a pena cumprida no estrangeiro será abatida da pena a ser cumprida no Brasil, o que se chama de detração penal, na forma do art. 8° do CP.

18
Q

O que tenho que lembrar d extraterritorialidade incondicionada?

A
    1. Crime de genocidio
    1. Crime contra a vida ou liberdade do presidente d república
    1. Crime contra o patrimônio da administração direta
    1. Crimes contra a administração pública ou quem está ao seu serviço
19
Q

Quais são a hipóteses da Extraterritorialidade condicionada

A

As hipóteses de extraterritorialidade condicionada, por sua vez, estão previstas no art. 7°, II do
CP. Neste caso, a lei brasileira só será aplicada ao fato se cumpridas determinadas condições. As hipóteses são:
⇒ Crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir (princípio da Justiça Universal)
⇒ Crimes praticados por brasileiro (princípio da nacionalidade ou personalidade ativa)
⇒ Crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados (princípio
representação/bandeira/pavilhão)

20
Q

Quais as condições da Extraterritorialidade condicionada

A

. As condições para esta aplicação se encontram no art. 7°, § 2° do CPB:
⇒ Entrar o agente no território nacional
⇒ Ser o fato punível também no país em que foi praticado (dupla tipicidade)
⇒ Estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição
⇒ Não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena
⇒ Não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a
punibilidade, segundo a lei mais favorável

21
Q

Quais as condições da Extraterritorialidade hipercondicionada

A

Entretanto, existe ainda a chamada extraterritorialidade hipercondicionada, que é a hipótese prevista no § 3° do art. 7o, qual seja, crime praticado por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil.
Neste caso, além das condições anteriores, existem ainda duas outras condições:
⇒ Ter havido requisição do Ministro da Justiça (espécie de “autorização” para a persecução penal)
⇒ Não ter sido pedida ou ter sido negada a extradição do estrangeiro que praticou o crime Ausente qualquer das condições, não será aplicável a lei penal brasileira.

23
Q

Qual eh. Teoria da ubiquidade?

A

estabelece que se considera praticado o delito tanto no lugar onde ocorreu a conduta quanto no lugar onde ocorreu ou deveria ocorrer o resultado.

Lugar = Ubiquidade Tempo = Atividade
Muita LUTA, meus amigos!!

24
Q

Pode o agente diplomático renunciar do benefício da imunidade diplomática?

A

Não, pois eh para o cargo, não ará a essa. Prevalece a isonomia porque é pelo cargo

25
O que aconteceria aqui? Imagine que Yamazaki, cônsul do Japão no Rio de Janeiro, no domingo, curtindo uma praia, agride um vendedor de picolés por ter lhe dado o troco errado (carioca malandro...)
responderá pelo crime, pois não se trata de ato praticado no exercício da função. Logo, brail vai dar a pena Estas imunidades diplomáticas estão previstas na Convenção de Viena, incorporada ao nosso ordenamento jurídico por meio do Decreto 56.435/65, que prevê imunidade total (em relação a qualquer crime) aos diplomatas, que estão sujeitos à Jurisdição de seu país apenas. Esta imunidade se estende aos funcionários dos órgãos internacionais (quando em serviço!) e aos seus familiares, bem como aos Chefes de Governo e Ministros das Relações Exteriores de outros países.