Aula 02: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º, XXXII a LXXIX) II Flashcards
(4 cards)
Princípio da individualização da pena: Inciso XLVI
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as
seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
Obs.: 3ps m
Obs.: Esse rol é exemplificativo, poderá a lei criar novos tipos de penalidade, exceto as vedadas pelo art. 5º, XLVII, da CF/88
Princípio da individualização da pena: O que é e finalidade.
- Determina que a aplicação da pena deve se ajustar à situação de cada imputado, levando em consideração o grau de reprovabilidade (censurabilidade) de sua conduta e as características pessoais do infrator (antecedente criminal, réu primário, etc).
- Trata-se de princípio que busca fazer com que a pena cumpra sua dupla finalidade: prevenção e repressão.
Por que o STF considerou inconstitucional, por afronta ao princípio da individualização da pena, a vedação absoluta à progressão de regime trazida pela Lei nº 8.072/1990, que trata dos crimes hediondos?
Obs.: essa lei estabelecia que a pena pelos crimes nela previstos seria integralmente cumprida em regime fechado
Entendeu a Corte que, ao não permitir que se considerem as particularidades de cada pessoa, sua capacidade de reintegração social e esforços de ressocialização, o dispositivo torna inócua a garantia constitucional e, portanto, é inválido (inconstitucional).
Súmula Vinculante nº 26: Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
Caso não exista estabelecimento penal adequado, é possível a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso?
SV nº 56:
A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.