Aula 04 - Jurisdição e Competência III, Teoria da Ação I Flashcards
(35 cards)
Para a declaração da incompetência absoluta, o juiz precisa ouvir as partes (art. 10, CPC)?
Tem entendido o STJ que não, em razão de se tratar de matéria de ordem pública
A incompetência absoluta é matéria de ordem públcia e pode ser declarada, inclusive ex officio, em qualquer momento e grau de jurisdição, SALVO
No âmbito de Recurso Especial e Extraordinário, pois eles demandam prequestionamento
As partes podem realizar negócio jurídico processual para disposr competência absoluta?
NÃO. Não é possível derrogar. Isso significa dizer que não cabe nenhum tipo de negócio jurídico processual, ou seja, as partes não têm o poder de alterar regras de competência absoluta, isso porque, trata-se de regras de interesse público, e não particular.
Qual é o momento ideal para se alegar a preliminar de incompetência absoluta?
Apesar de poder ser reconhecida de ofício, nada impede que parte venha a alegar. E, ocorrendo isso, o momento ideal para se alegar a incompetência absoluta é em preliminar de contestação.
Porém, passando esse momento, nada impede que seja alegada em outro momento (art. 64, §1º, CPC). A parte pode até ser PUNIDA por isso (má-fé para conseguir nulidade de algibeira), mas nada impede de alegar
Cabe ação recisória em face de sentença transitada em julgado por incompetência absoluta no prazo de
Dois anos.
Art. 966 CPC. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;
Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
§ 1º Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subsequente o prazo a que se refere o caput , quando expirar durante férias forenses, recesso, feriados ou em dia em que não houver expediente forense.
§ 2º Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
§ 3º Nas hipóteses de simulação ou de colusão das partes, o prazo começa a contar, para o terceiro prejudicado e para o Ministério Público, que não interveio no processo, a partir do momento em que têm ciência da simulação ou da colusão.
Qual é o momento para se alegar a preliminar de incompetência relativa?
Na preliminar de contestação, sob pena de PRORROGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar
A incompetência relativa pode ser declarada de ofício?
NÃO. (Súmula 33 do STJ)
Em que hipótese regra de local (usualmente de competência relativa) será considerada de competência absoluta?
Esse é o critério territorial/absoluto ou territorial/funcional.Toda a vez em que o LEGISLADOR fixar referida regra para proteger interesse público. Exemplos:
(i) Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
§ 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
Foi feito assim pois é mais fácil para o juízo ir lá averiguar (descoberta da verdade, interesse público)
(ii) Art. 2º da Lei nº 7347/85 (Lei de Ação Civil Pública): As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
Ou seja, ACP será julgada no local do dano para facilitar o ACESSO À JUSTIÇA
Nessa hipótese, deve ser usado todo o regime da competência absoluta. Portanto, o que interessa para definir se o critério é de competência absoluta ou relativa, é o INTERESSE PROTEGIDO
Em que hipótese regra valorativa (usualmente de competência relativa) será considerada de competência absoluta?
Esse é o critério valorativo/absoluto ou valorativo/funcional. Toda a vez em que o LEGISLADOR fixar referida regra para proteger interesse público. Exemplos:
Juizados Federais Especiais e Juizados Especiais da Fazenda Pública. Só é relativo na ESTADUAL
Tanto no Juizado Federal, quanto no Juizado da Fazenda Pública, se estabeleceu que qualquer ação de até 60 salários-mínimos deverá, obrigatoriamente, ser processada no juizado. Isso porque tais juizados foram criados com objetivo de reestruturar o sistema de justiça – permitindo um julgamento mais célere.
Quais são os requisitos para que o foro por eleição seja válido?
(i) Regra a ser alterada por convenção tem que ser de competência RELATIVA
(II) tem que ser ESCRITO, não vale foro de eleição ORAL
(iii) foro de eleição tem que aduzir a um negócio jurídico DETERMINADO (não pode ser genérico, tipo “qualquer questão envolvendo fulano e ciclano”)
(iv) tem que ter relação com domicílio/residência das partes OU local da obrigação RESSALVADO foro mais favorável ao consumidor
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor. (Redação dada pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024)
§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
§ 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
§ 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024)
Verdadeiro ou falso: foro de eleição pode ser pactuado oralmente
FALSO
Contra quem cláusula de eleição de foro é exigível (eficaz)?
só tem eficácia para as partes subscritoras e sucessores (art. 63, § 2º) (Ex. 1.647 CC)
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
CUIDADO: Se não assinou, não participou nem nada, NÃO VALE. Isso é bem aplicável para questão envolvendo casais com alienação de imóvel:
Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
Ou seja, se marido assinou e esposa não = ineficaz
O juiz pode reconhecer de ofício a abusividade de foro de eleição?
SIM, mas apenas durante a INICIAL (antes da citação). Se ele citar o réu, a matéria terá que ser arguida:
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
§ 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
O que é a perpetuatio jurisdiciones?
Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
Exemplo: SÚMULAN.58 Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada.
Quais são as causas modificativas de competência?
EXCEÇÃO à perpetuatio jurisdiciones. Lista exemplificativa, talvez existam mais
(i) supressão do órgão judiciário (final do art. 43) - extinção de vara etc
(ii) Alteração da competência absoluta - algo, em regra, no critério material ou funcional-hierárquico foi alterado
Exemplo: Súmula Vinculante 22 STF: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, INCLUSIVE aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em PRIMEIRO GRAU quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004.
(iii) Incidente de Deslocamento de Competência (art. 109 - V -A, CF)
(iv) em cumprimento de sentença - via de regra, quem condena, executa.
O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.
(v) Causas da Vara de Infância e Juventude: JURISPRUDENCIAL, segue onde está a criança e juventude (não é MENOR/INCAPAZ)
(vi) Conexão e continência
Quando ocorre a conexão?
Quando há identidade de (i) pedido OU (ii) causa de pedir entre uma ou mais demandas:
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
Quando ocorre a continência?
É quase uma litispendência, pois haverá identidade de partes, causa de pedir, mas pedido de uma é MAIOR do que outra. RARÍSSIMO
Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
CUIDADO: Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
Ou seja, pedido da SEGUNDA tem que ser MAIOR. Se for menor, NÃO HÁ continência, mas litispendência.
Há conexão ou continência em questões de competência absoluta?
NÃO, tem que julgar separadamente. Mas é possível a suspensão de um para esperar o julgamento do outro:
Se reúnem processos que, a despeito de conexos, estão em diferentes graus de jurisdição?
NÃO. Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
§ 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.
(Súmula n. 235, Corte Especial, julgado em 1/2/2000, DJ de 10/2/2000, p. 20.)
Mas os autos podem ser SOBRESTADOS
Como se divide o pedido?
(i) Pedido Imediato - Provimento jurídico desejado (sentença de procedência, constrição, penhora etc)
(ii) Pedido Mediato - bem da vida (carro, casa, dinheiro, coisa)
Como se divide a causa de pedir?
Há controvérsia na doutrina. para maioria:
(i) Próxima: fundamentos jurídicos (culpa, erro, dolo, simulação)
(ii) Remota: os FATOS
Para determinar a conexão, é relevante a identidade pela causa de pedir ______ e pedido ________
Causa de Pedir Remota ( fatos) e pedido mediato (bem da vida)
É possível conexão por relação material?
Sim, trata-se de exceção à regra geral (pedido mediato e causa de pedir remota):
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
§ 2º Aplica-se o disposto no caput :
I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;
II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.
Exemplo: imagine uma nota promissória possivelmente fraudada. Neste caso, a parte entra com a execução de título extrajudicial (pedido: 5.000,00 – causa de pedir: inadimplemento). O devedor entra com uma ação para anular o pedido, pois entende que a promissória é fraudada (pedido: anulação – causa de pedir: fraude). Veja que temos pedidos mediatos distintos. Mas a relação jurídica é a mesma.
Em suma, quais são os critérios existentes para determinar a conexão?
(i) Identidade de Pedido mediato ou causa de pedir remota
(ii) Conexão por Relação Jurídica
(iii) Se o juízo entender que a conexão é necessária para se evitar decisões contraditórias:
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
§ 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
§ 2º Aplica-se o disposto no caput :
I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;
II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.
§ 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.