Aula 2 - Jurisdição e Competência I Flashcards

(28 cards)

1
Q

O que é a jurisdição? Ela é exercida necessariamente por Estado (e togado)? Quais são suas características?

A

Capacidade de dizer o direito de forma definitiva. É uma capacidade GENÉRICA. Todos que possuem capacidade de dizer algo em definitivo possuem jurisdição (por exemplo, todos os juízes federais do Brasil, mas não precisa ser do Estado – árbitro). Agora, dentro esse mundo, UM vai ter competência pra analisar determinada matéria
Principal órgão que presta jurisdição são os magistrados. Mas existe um caráter excepcional de exercício de jurisdição fora do judiciário, feita pelo legislativo, que tem a última palavra em uma matéria: ele julga os crimes de responsabilidade dos chefes do Executivo

(i) Definitividade – só a jurisdição diz o direito em DEFINITIVO

(ii) Substitutividade – ela só fala quando as partes não se entendem. Ela substitui a vontade das partes pela do Direito, mas SE FOR NECESSÁRIO. P.E, alguém pode se divorciar litigiosamente, fazer o inferno na vida do juiz, ele decidir TUDO e, depois de transitada em julgado a sentença, o casal pode fazer um acordo completamente diferente e VAI VALER O ACORDO

(iii) Inércia – ordinariamente, jurisdição só funciona por provocação (mitigação: interpretação dos pedidos e poderes instrutórios do juiz e exceção na restituição dos autos e Alienação de bens indivisíveis em casos de comunhão)

(iv) Imparcialidade – não interessa quem exerça a jurisdição

(v) Unidade – Jurisdição é universal (não importa as divisões p.e de justiça especial e comum. P.E, a LOMAN vale para TODOS os magistrados)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

O que é competência? Há mitigação ao conceito?

A

Capacidade de dizer o direito em modo definitivo NO CASO CONCRETO
Sim, no caso da traslatio iudici:
CPC, art. 64, §4º: “Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.”
Mesmo o juiz incompetente, em casos de urgência, pode atuar e proferir tutelas de urgência. Neste caso, a competência é substituída pela jurisdição (Na urgência, cessa a competência).
Ex.: imagine que haja um caso urgente da Justiça do Trabalho, ocorrido no fim de semana, em cidade que não possui plantão judiciário dessa justiça. Nesse caso, é possível procurar o plantão judiciário da justiça estadual e pedir uma tutela de urgência.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

O que é investidura? Quais são as suas espécies?

A

Investidura é o pressuposto para o exercício da jurisdição

(i) Investidura por contrato – Arbitragem. Mas árbitro não É juiz, ele ESTÁ juiz. Ele só possui a capacidade genérica de dizer o direito de forma definitiva para os casos que foram conferidos poderes (diferente de um togado)

(ii) Por concurso público. Lembrete: Juiz eleitoral não entra no concurso pra isso, ele é designado temporariamente

(iii) por nomeação política (Terço Constitucional, p.e Ministro do STJ). Não há essa nomeação em 1º grau (tirando o caso específico da Eleitoral)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Quais são os critérios utilizados do Direito Internacional para determinar a jurisdição dos Estados?

A

(i) Efetividade

(ii) Interesse: geralmente, os países escolhem julgar aquilo que lhes interessa, ainda que, eventualmente, não consigam executar a decisão. (jurisdição universal de Direitos Humanos

(iii) Submissão – respeito à autonomia da vontade das partes
CPC, art. 22, III: “Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:
(…) III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.
CPC, art. 25: “Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.
§ 1º Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo.
§ 2º Aplica-se à hipótese do caput o art. 63, §§ 1º a 4º .”

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Quais são as hipóteses de jurisdição exclusiva do Brasil? Há litispendência?

A

Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

Mas CUIDADO: A lei aplicada será a brasileira, A NÃO SER que a lei mais benéfica seja estrangeira (art. 5º, XXXI, CF) para o de cujus

III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

CUIDADO: STJ tem relativizado esse princípio, pra colocar seu escopo apenas nas hipóteses litigiosas. Se dois alemães estejam se matando por imóvel que está no Brasil, aí a jurisdição é NOSSA. Agora, se for acordo, tá suave

NÃO HÁ listispendência (só reconhecemos a nossa) e sempre VALE a nossa: CPC, art. 964: “Não será homologada a decisão estrangeira na hipótese de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Quais são as hipóteses de jurisdição concorrente com a brasileira?

A

1º) Qualquer ação com réu domiciliado no Brasil (não importa a nacionalidade) – Neste caso, há um elemento de conexão com o Brasil, qual seja, o domicílio do réu.

2º) Qualquer ação que tenha o Brasil como local de cumprimento da obrigação - Neste caso, o elemento de conexão é que o Brasil será o local de cumprimento da obrigação.
Exemplo: Uma empresa da África do Sul faz um contrato com uma empresa da Austrália, estabelecendo que haverá uma prestação de serviços no Brasil. Nesta situação, é possível que a ação seja intentada no Brasil ou na Austrália/África do Sul.

3º) Quando o Brasil é o local em que ocorreu o ato/fato que originou a ação.
Exemplo: dois argentinos batem o carro em Florianópolis. Neste caso, eles podem ingressar com uma ação no Brasil, mas também podem fazer isso na Argentina.

4º) Nas ações de alimentos em que o credor (alimentando) for domiciliado/residente no Brasil ou o devedor (alimentante) tiver renda/bens/vínculo no Brasil.
✔ Na 1ª situação, o Brasil possui interesse em garantir a alimentação daquele que aqui reside.
✔ Na 2ª situação, com base no critério da efetividade, o Brasil possui meios de executar a decisão.
Exemplo 1: o filho japonês cobra alimentos do pai que mora no Brasil. O réu é domiciliado no Brasil e, portanto, é possível intentar a ação aqui.
Exemplo 2: o filho mora no Brasil e quer cobrar alimentos do pai que mora no Japão. Neste caso, também é possível intentar a ação aqui. Trata-se do princípio do interesse.
Obs.: Mesmo que o autor e/ou o réu não morem no Brasil, a ação ou a execução de alimentos pode ser feita no Brasil se o alimentante tiver renda aqui. Exemplo: o pai e o filho moram no Japão, mas o pai possui um imóvel no Brasil. Neste caso, o filho pode ingressar com a ação no Brasil e penhorar os bens dele aqui.

5º) Ações que envolvam relação de consumo com consumidor domiciliado no Brasil.
✔ Essa regra surgiu, principalmente, por conta do comércio eletrônico, já que muitas empresas não têm representação no Brasil. Assim sendo, em casos de relações de consumo, ainda que a empresa não possua filial/representação no Brasil, é possível ingressar com a ação aqui.

6º) Eleição de jurisdição
As partes podem, por convenção, eleger a jurisdição brasileira.
NÃO. Só há litispendência com dois processos idênticos tramitando no Brasil. Não há litispendência com jurisdição estrangeira por opção POLÍTICA:
CPC, art. 24: “A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.
Na pior das hipóteses, vale a primeira coisa julgada (mas a estrangeira só transita quando HOMOLOGADA pelo STJ)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Quais são os critérios usados no direito brasileiro pela definir competência?

A
  1. Critério Hierárquico/Funcional

(i) Ações Originárias: Em cível, só MANDADO DE SEGURANÇA, Habeas Data e Mandado de Injunção
Obs: ADI 4412 (STF decidiu que é competente pra analisar feitos que chegam do CNJ e CNMP apenas se a matéria tenha relação com as funções CONSTITUCIONAIS do órgão + eles podem determinar imediato cumprimento de decisão ou ato seu, quando impugnado por outro juízo que não STF)

(ii) Prevenção (art. 286, CPC)

  1. Critério Material
    NESSA ORDEM: Eleitoral, Trabalho, Federal e Estadual

(i) Eleitoral  Na cível, o que fixa é CAUSA DE PEDIR, que tem que ser sobre:
a) Sufrágio (AIRC (Ação de Impugnação de Registro de Candidatura), AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), RCED (Recurso Contra a Expedição de Diploma), AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo).
b) Questões político-partidárias (fidelidade partidária, expulsão de membro etc)
c) INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO (Só Inquérito, NÃO AÇÃO CIVIL)

(ii) Justiça do Trabalho  distinção entre SERVIDOR Público (estatutário) e EMPREGADO Público (celetista)
a) Ações oriundas de relação de trabalho  trabalho só EMPREGADO (idem cargos temporários e comissionados)
b) Direito de Greve (MI 670 e ARE 654.432) (STF RE 846.854)  Justiça Comum EPREGADO e SERVIDOR, pois, de acordo com STF, afetaria o SERVIÇO como um todo
c) Direito Sindical (ADI 3395 e ARE 654.432)  Trabalho só EMPREGADO
d) indenizações decorrentes da relação de trabalho  Trabalho só EMPREGADO
e) Assédio moral e sexual (segue a ADI 3395 e 3684)  Trabalho só EMPREGADO
f) Acidente de trabalho contra empregador  se for contra EMPREGADOR, depende do REGIME (trabalho só CELETISTA)
Agora, se for contra INSS, requerendo auxílio, É ESTADUAL POR EXCLUSÃO CONSTITUCIONAL (Art. 109, I, CF), se for ACIDENTÁRIA TÍPICA

  1. Critério Valorativo
  2. Critério Territorial
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Quais são os critérios para se afixar a competência da Justiça Federal?

A

(i) matéria/causa de pedir e/ou (ii) parte

a) Causa de pedir:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional; - não é qualquer ação que peça a aplicação de tratado, mas sim se esse tratado/contrato gerar OBRIGAÇÕES para o Brasil
Exemplo: Decreto 3.413/2000 (convenção de Haia de sequestro internacional de crianças), Brasil se obriga à imediata devolução de criança que veio ilegalmente para o Brasil
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. – depende de (i) decisão do STJ após provocação do (ii) PGR
Grave violações de direitos humanos podem ocorrer na área cível
XI - a disputa sobre direitos indígenas – é do POVO indígena, direito coletivo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Quais são as hipóteses de competência cível da justiça federal com base na matéria/causa de pedir?

A

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional; - não é qualquer ação que peça a aplicação de tratado, mas sim se esse tratado/contrato gerar OBRIGAÇÕES para o Brasil
Exemplo: Decreto 3.413/2000 (convenção de Haia de sequestro internacional de crianças), Brasil se obriga à imediata devolução de criança que veio ilegalmente para o Brasil

§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. – depende de (i) decisão do STJ após provocação do (ii) PGR

Grave violações de direitos humanos podem ocorrer na área cível
XI - a disputa sobre direitos indígenas – é do POVO indígena, direito coletivo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Quais são as hipóteses de competência cível da justiça federal com base nas partes?

A

(i) qualquer processo que tenha como parte, seja como autora, ré ou interveniente (chamada ao processo, denunciada a lide) a UNIÃO e a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (autarquia federal, fundação Federal e Empresa Pública) – fica fora Sociedade de Economia Mista (BB, Petrobrás etc)

(ii) as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

(iii) Mandado de Segurança quando autoridade coatora, ainda que em tese dentro da competência estadual (ente privado), estiver subordinada/trabalhar sobre auspícios de ente federado.
CUIDADO: Só cabe MS contra atos de Gestão Pública. Atos de Gestão Comercial, não.
Exemplo: diretor de faculdade privada – MEC; Banco do Brasil – Autarquia Federal
Exemplo: Mais médicos eram contratados por ORGANISMO INTERNACIONAL. Se quisessem discutir o contrato de trabalho, competência era da Justiça Federal
Funfact: eventual recurso de caso relacionado à essa matéria vai DIRETO para o STJ (não tem segunda instância):

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

A

II - julgar, em recurso ordinário:
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
EXCEÇÕES: (a) Eleitoral, (b) Trabalho, (c) Acidente de Trabalho e (d) Falência (não é eventualmente execução, é A FALÊNCIA) – abarca também recuperação judicial e insolvência civil, ações acidentárias TÍPICAS (Súmulas 235 STJ e 501 STF)
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

A Recuperação Judicial de Empresa Pública Federal é de competência da Justiça Federal, em razão do critério da parte qualificada?
Não, é da Justiça Comum. Isso pois, conforme disposto no art. 109, I, da CF:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
Nesse sentido, de acordo com jurisprudência dos tribunais superiores, “falência” deve ser entendida em seu sentido lato, abarcando também a recuperação judicial e a insolvência civil

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

A Insolvência Civil é plenamente regulada pelo CPC de 2015?

A

Não, pelo de 1973: Art. 1.052. Até a edição de lei específica, as execuções contra devedor insolvente, em curso ou que venham a ser propostas, permanecem reguladas pelo Livro II, Título IV, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 . (ultratividade da lei)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

O que é ação acidentária típica?

A

Pretensão de exercer ação contra a previdência/instituto de proteção próprio. Por exemplo, um funcionário celetista do Banco do Brasil é agredido por cliente. Isso pode gerar tanto o dever do Banco de indenizar (Justiça do Trabalho, pois celetista), como também do próprio INSS ou outro instituto público (auxílio acidente, aposentadoria por invalidez etc) E TEM QUE SER RELACIOANDO AO ACIDENTE DE TRABALHO, se não vai pra Federal

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Quais são as exceções previstas à regra geral de competência da Justiça Federal em razão das partes (art. 109, I)?

A

EXCEÇÕES: (a) Eleitoral, (b) Trabalho, (c) Acidente de Trabalho e (d) Falência (não é eventualmente execução, é A FALÊNCIA) – abarca também recuperação judicial e insolvência civil, ações acidentárias TÍPICAS (Súmulas 235 STJ e 501 STF) E TEM QUE SER RELACIOANDO AO ACIDENTE DE TRABALHO, se não vai pra Federal

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Quem julga as ações em que a OAB é parte?

A

Tema 258 do STF: Competência para processar e julgar execuções ajuizadas pela OAB contra advogados inadimplentes quanto ao pagamento de anuidades.
Eles aplicam isso para TUDO, independentemente da função desempenhada pela OAB (se enquanto autarquia federal, se entidade de classe ou ente indispensável para o Estado Democrático de Direito)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Quem julga ação que requer medicamento/tratamento de saúde?

A

Via de regra, aplica-se o critério da parte: se em desfavor da União, a Justiça Federal e vice-versa

1 Medicamento sem registro na ANVISA (como tal, não incorporados às políticas do SUS): competência da Justiça Federal (legitimidade passiva da União) (Tema 500/STF).

2 Medicamentos com registro na ANVISA, mas não incorporados na política pública do SUS:
a Justiça Estadual (RG);
b Justiça Federal, quando o valor do tratamento anual for igual ou superior ao valor de 210 salários mínimos.
i São considerados medicamentos não incorporados:
a que não constam na política pública do SUS;
b medicamentos previstos nos PCDTs para outras finalidades;
c medicamentos sem registro na ANVISA;
d medicamentos off label sem PCDT ou que não integrem listas do componente básico.
ii Modulação: feitos ajuizados até julgamento do TEMA mantêm-se onde estiverem tramitando, sem deslocamento de competência (sendo vedado suscitar conflito negativo de competência entre órgãos jurisdicionais de competência federal e estadual, reciprocamente).

3 Medicamentos com registro na ANVISA e incorporados na política do SUS: seguir Anexo I dos acordos (define responsabilidade pelo custeio e dispensação).

17
Q

De quem é a competência para apreciar ação rescisória proposta por Ente Federal em face de sentença prolatada por Juiz de Direito (Estadual)?

A

Tema 775 - Competência da Justiça Federal para processar e julgar ação rescisória proposta pela União, na qualidade de terceira interessada, visando rescindir decisão proferida por juiz estadual.

18
Q

Casos que envolvam sociedades de economia mista federal são julgadas por qual justiça?

A

Justiça ESTADUAL (Súmula 42 do STJ e 508,556 e 517 do STF), SALVO mandado de segurança

Súmula 42 STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

Súmula 508 STF: Compete à Justiça Estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A.

Súmula 556 STF: É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

Súmula 517 STF: As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.

Súmula 553 STJ: Nos casos de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, é competente a Justiça estadual para o julgamento de demanda proposta exclusivamente contra a Eletrobrás. Requerida a intervenção da União no feito após a prolação de sentença pelo juízo estadual, os autos devem ser remetidos ao Tribunal Regional Federal competente para o julgamento da apelação se deferida a intervenção.

Súmula 505 STF: A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social – REFER é da Justiça estadual.

19
Q

A quem compete julgar pedido de retificação de cadastro da Justiça Eleitoral?

A

A justiça estadual.
Súmula 368 STJ: Compete à Justiça comum estadual processar e julgar os pedidos de retifi cação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral.

20
Q

O que é cisão processual?

A

Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações

21
Q

A quem compete julgar ação movida em desfavor de concessionária que presta serviço de competência da Justiça Federal?

A

Justiça Estadual, DESDE que não seja Mandado de Segurança (e que, por óbvio, seja cabível Mandado de Segurança)

22
Q

A quem compete julgar processo que, tramitando na Justiça Estadual, sofre intervenção de ente federal? A quem compete decidir se eventual intervenção é legítima? Há exceção à regra?

A

À Justiça Federal, em ambos os casos. NÃO HÁ conflito de competência
Súmula 150 STJ: Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.
Súmula 224 STJ: Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar conflito

23
Q

O que é intervenção anômala (ou assistência anódina)?

A

Essencialmente, uma hipótese de intervenção da União que não desloca a competência para a Justiça Federal. Isso pois, nesses casos a União apenas apresenta um interesse financeiro na causa (p.e, réu é o Banco do Brasil, se perder o processo a União terá prejuízo também). Nesse caso, como não há interesse JURÍDICO, a União pode atuar no processo, mas a competência não é deslocada para a Justiça Federal

Súmula nº 270 STJ: O protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal em execução que tramita na Justiça Estadual, não desloca a competência para a Justiça Federal.
SÓ interesse ECONÔMICO

EXCEÇÃO: A intervenção da União como sucessora da Rede Ferroviária Federal S/A

(RFFSA) desloca a competência para a Justiça Federal ainda que a sentença tenha sido proferida por Juízo estadual.
(pois a União é sucessora da Rede Ferroviária Federal S.A)

24
Q

A delegação de competência para juiz estadual é possível em quais hipóteses?

A

(i) Justiça do Trabalho
CF, art. 112: “A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”
(a) Inexistência de Vara do Trabalho, (b) Exige LEI para regulamentar (alguns Estados possuem, mas é raro)

(ii) Justiça Federal
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
§ 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
(a) Inexistência de Vara Federal, (b) Exige LEI (que existe em âmbito nacional, - art. 15 Lei 5.010/66), (iii) 70 KM De distância da Vara Federal

§ 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

25
Na competência em que juiz estadual esteja exercendo competência material delegada, o tribunal competente para analisar eventual recurso interposto é o Estadual?
Não. É do TRF ou TRT, a depender da hipótese da delegação. Delegação só existe na PRIMEIRA instância
26
O que é o critério valorativo?
É a análise se o valor da causa altera ou não a competência de análise do feito
27
Quais são as hipóteses de competência a partir do critério valorativo?
a) Nacionalmente: JEC (Lei nº 9.099/1995) – teto de 40 salários-mínimos; (facultativo) JEF (Lei nº 10.259/2001) – teto de 60 salários-mínimos; (obrigatório) JEFP (Lei nº 12.153/2009) – teto de 60 salários-mínimos. (obrigatório) Além disso, olhar ESTADOS e suas disposições
28