Aula 07 (Licitação Lei nº 14.133/2021) Flashcards

1
Q

No que se refere aos critérios de julgamento e às modalidades de licitação adotados no procedimento para o registro de preços, conforme o Decreto n.º 11.462/2023, julgue os itens seguintes.

É adotado o critério de julgamento de menor preço ou de maior desconto.

A

Certo.

O sistema de registro de preços pode, de fato, adotar o critério de julgamento de menor preço ou de maior desconto. Este critério está alinhado com o princípio da economicidade e busca as melhores condições para a Administração Pública.

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Q

No que se refere aos critérios de julgamento e às modalidades de licitação adotados no procedimento para o registro de preços, conforme o Decreto n.º 11.462/2023, julgue os itens seguintes.

Quando for demonstrada a inviabilidade de adjudicação por item e evidenciada a sua vantagem técnica e econômica, poderá ser adotado o critério de julgamento de técnica e preço.

A

Errado.

No sistema de registro de preços o julgamento por técnica e preço não é aplicável. Esta sistemática é adotada em licitações para contratações de maior complexidade técnica, onde a qualidade técnica é tão relevante quanto o preço, o que não se enquadra no escopo típico do registro de preços, que foca na aquisição de bens e serviços comuns.

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3
Q

No que se refere aos critérios de julgamento e às modalidades de licitação adotados no procedimento para o registro de preços, conforme o Decreto n.º 11.462/2023, julgue os itens seguintes.

O processo licitatório para registro de preços deve ser realizado na modalidade concorrência ou pregão.

A

Certo.

As modalidades de licitação que podem ser utilizadas para a realização do registro de preços são a concorrência e o pregão, este último sendo mais comum devido à sua celeridade e eficiência na aquisição de bens e serviços comuns.

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4
Q

Julgue o item como certo ou errado:

Inovação da Lei n.º 14.133/2021, o diálogo competitivo é aplicável exclusivamente à contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação de alta complexidade.

A

Errado.

Lei 14.133/21. Art. 6º […]

XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.

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5
Q

Julgue o item como certo ou errado:

A Nova Lei de Licitações e Contratos permite a revogação da licitação por motivo de conveniência e oportunidade.

A

Certo.

A Lei Nº 14.133 de 2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações, prevê a possibilidade de revogação do procedimento licitatório por razões de conveniência e oportunidade da Administração Pública. Isso é fundado no princípio da autotutela, segundo o qual a Administração pode rever seus atos quando entender que eles não atendem mais ao interesse público como previsto inicialmente. A revogação, que é uma das formas de extinção da licitação, deve sempre ser motivada, demonstrando explicitamente as razões que levaram a Administração a essa decisão.

A compreensão desse tema exige o conhecimento sobre os princípios que regem as licitações, bem como as disposições contidas na nova legislação sobre os procedimentos licitatórios. Diferentemente da anulação, que ocorre por ilegalidade, a revogação tem caráter discricionário e se baseia em critérios de mérito administrativo relacionados à conveniência e à oportunidade.

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6
Q

Julgue o item como certo ou errado:

A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento parcial da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.

A

Errado.

Lei 14.133/21. Art. 90. […]

§ 5º A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o DESCUMPRIMENTO TOTAL da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.

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7
Q

Inexigibilidade é caso de FACAS:

A

Fornecedor Exclusivo

Aquisição/Aluguel de Imóveis

Credenciamento

Artista Consagrado

Serviços técnicos/especializados/intelectuais

Obs.:
O resto, será caso de dispensa.

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8
Q

Julgue o item como certo ou errado:

Conforme a Nova Lei de Licitações e Contratos, é dispensável a licitação nos casos de intervenção federal.

A

Certo.

Lei 14.133/21, art. 75. É dispensável a licitação:

[…]

VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;

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9
Q

Julgue o próximo item, que se refere a procedimentos de compras adotados pelo setor público.

Em licitação que envolva o fornecimento de bens, é possível indicar uma ou mais marcas ou modelos dos bens a serem fornecidos.

A

Certo.

Trata-se de que abordou o tema concernente às licitações, tendo sido sustentado que, no caso de fornecimento de bens, é possível indicar uma ou mais marcas ou modelos dos bens a serem fornecidos.

A afirmativa se mostra em perfeita conformidade ao que dispõe o art. 41, I, da Lei 14.133/2021, in verbis:

“Art. 41. No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente:

I - indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:

a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;

b) em decorrência da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela Administração;

c) quando determinada marca ou modelo comercializados por mais de um fornecedor forem os únicos capazes de atender às necessidades do contratante;

d) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendida pela identificação de determinada marca ou determinado modelo aptos a servir apenas como referência;”

Nesses termos, está correta a proposição ora examinada, visto que em sintonia com as disposições legais de regência.

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10
Q

Julgue o item subsequente, que diz respeito à organização da administração pública, bem como aos critérios atinentes a dispensa e inexigibilidade de licitação.

A inexigibilidade de licitação é aplicada quando a administração pública realiza a contratação de forma direta, nos casos em que o objeto do contrato seja caracterizado como inviável para competição.

A

Certo.

Cuida-se aqui de questão em que foi demandado conhecimento relacionado ao tema da inexigibilidade de licitação.

De fato, nesse caso, a Administração realiza uma contratação direta, porquanto não é aberta disputa acerca do objeto a ser contratado.

No ponto, é verdadeiro aduzir que a inexigibilidade pressupõe a própria inviabilidade de competição, ou seja, não se mostra sequer possível a abertura de disputa, dada a especificidade do objeto a ser contratado.

Assim, o art. 74, caput, da Lei 14.133/2021:

“Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:”

Em arremate, fazendo a distinção entre os casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, confira-se a seguinte lição de Maria Sylvia D Pietro:

“A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável.”

Do exposto, correta a afirmativa ora analisada.

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11
Q

A licitação de bens e serviços de tecnologia da informação considerados comuns, ou seja, aqueles que possuam padrões de desempenho e de qualidade objetivamente definidos pelo edital, com base em especificações usuais no mercado, deve ser obrigatoriamente realizada pela modalidade ______________, preferencialmente na forma eletrônica

A

Pregão

Esse é o entendimento do TCU na Nota Técnica nº 02/2008 – SEFTI/TCU

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12
Q

O ____________________ é um conjunto de procedimentos que permite a realização de licitações para registrar os preços de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, que possam ser contratados posteriormente, de forma ágil e econômica. Esse sistema é regulado por leis e decretos, e tem por objetivo tornar mais eficiente e transparente as contratações públicas

A

sistema de registro de preços

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13
Q

A ______________________ é um documento que registra os preços e as condições de contratação de bens e serviços, conforme o resultado de uma licitação. Esse documento não gera obrigação de contratar, mas apenas um compromisso para futuras contratações, se houver demanda.

A

ata de registro de preço

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14
Q

Julgue o item como certo ou errado:

Em caso de empate em uma licitação, a primeira opção de desempate é avaliar o desempenho contratual anterior dos licitantes.

A

Errado.

O primeiro critério de desempate em uma licitação empatada é a “Disputa Final”, onde os licitantes empatados podem apresentar uma nova proposta imediatamente após a classificação.

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15
Q

Julgue o item como certo ou errado:

Se houver um empate após a aplicação dos critérios iniciais, empresas situadas no mesmo estado ou Distrito Federal do órgão licitante têm preferência.

A

Certo.

Se mesmo após esses critérios iniciais ainda houver empate, a preferência será dada sucessivamente a:

Empresas situadas no estado ou Distrito Federal do órgão público que está realizando a licitação, ou, no caso de um município, dentro do estado onde ele se localiza.

Empresas brasileiras.

Empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento tecnológico no Brasil.

Empresas que comprovem a prática de mitigação,nos termos da Lei 12.187/09 (Lei que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - mudança climática)

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16
Q

No que se refere aos critérios de julgamento e às modalidades de licitação adotados no procedimento para o registro de preços, conforme o Decreto n.º 11.462/2023, julgue o item seguinte como certo ou errado.

É adotado o critério de julgamento de menor preço ou de maior desconto.

A

Certo.

Pois o sistema de registro de preços pode, de fato, adotar o critério de julgamento de menor preço ou de maior desconto. Este critério está alinhado com o princípio da economicidade e busca as melhores condições para a Administração Pública.

17
Q

No que se refere aos critérios de julgamento e às modalidades de licitação adotados no procedimento para o registro de preços, conforme o Decreto n.º 11.462/2023, julgue o item seguinte como certo ou errado.

Quando for demonstrada a inviabilidade de adjudicação por item e evidenciada a sua vantagem técnica e econômica, poderá ser adotado o critério de julgamento de técnica e preço.

A

Errado.

Pois no sistema de registro de preços o julgamento por técnica e preço não é aplicável. Esta sistemática é adotada em licitações para contratações de maior complexidade técnica, onde a qualidade técnica é tão relevante quanto o preço, o que não se enquadra no escopo típico do registro de preços, que foca na aquisição de bens e serviços comuns.

18
Q

Julgue o item como certo ou errado:

Inovação da Lei n.º 14.133/2021, o diálogo competitivo é aplicável à contratação de serviços com mão de obra exclusiva, apenas.

A

Errado.

Obras, serviços e compras.

XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

19
Q

Julgue o item como certo ou errado:

Conforme a Nova Lei de Licitações e Contratos, é dispensável a licitação quando inviável a competição.

A

Errado.

É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.

20
Q

Determinado órgão estadual, ante a complexidade e tecnologia inovadora para a execução de determinada obra que pretende realizar, opta pela licitação na modalidade diálogo competitivo.

Em face dessa situação hipotética, no que se refere às diretrizes e aos procedimentos que devem ser observados à luz do disposto na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir.

É ilimitado o número de licitantes que podem passar para a fase de diálogo.

A

Certo.

“Art. 32, Lei 14.133/2021. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:

§ 1º Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições:

I - a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação.”

De fato, não há limitação de número de licitantes que podem passar para a fase de diálogo.

21
Q

Determinado órgão estadual, ante a complexidade e tecnologia inovadora para a execução de determinada obra que pretende realizar, opta pela licitação na modalidade diálogo competitivo.

Em face dessa situação hipotética, no que se refere às diretrizes e aos procedimentos que devem ser observados à luz do disposto na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir.

Os diálogos devem ocorrer no período de sessenta dias úteis.

A

Errado.

“Art. 32, Lei 14.133/2021. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:

§ 1º Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições:

VIII - a Administração deverá, ao declarar que o diálogo foi concluído, juntar aos autos do processo licitatório os registros e as gravações da fase de diálogo, iniciar a fase competitiva com a divulgação de edital contendo a especificação da solução que atenda às suas necessidades e os critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa e abrir prazo, não inferior a 60 (sessenta) dias úteis, para todos os licitantes pré-selecionados na forma do inciso II deste parágrafo apresentarem suas propostas, que deverão conter os elementos necessários para a realização do projeto.”

O prazo é de no mínimo sessenta dias úteis, não de sessenta dias.

21
Q

Em relação às licitações e contratos administrativos, julgue o item a seguir, de acordo com o disposto na Lei n.º 14.133/2021.

Nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, será preferencialmente adotada, sempre que adequada ao objeto da licitação, a modelagem da informação da construção (building information modelling — BIM) ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substituí-la.

A

Certo.

Imagina que o governo quer construir um prédio ou uma ponte. Para isso, ele precisa escolher empresas que vão fazer o projeto e a construção.

Antes, as pessoas faziam os projetos no papel ou usando programas de computador simples. Mas agora, existe uma tecnologia muito legal chamada BIM. O BIM permite criar modelos digitais detalhados de uma construção. É como se fosse um jogo de computador, onde você pode ver o prédio por todos os lados, saber de onde vêm os materiais, quanto vai custar, e até prever problemas antes de começar a construir.

O que essa parte da lei está dizendo é que, sempre que for possível e fizer sentido, as agências do governo devem preferir empresas que usam BIM ou outras tecnologias parecidas e modernas para fazer seus projetos e construções.

Por que isso é importante?:
Usar BIM ou tecnologias similares ajuda a tornar a construção mais eficiente, econômica e de melhor qualidade. Isso significa prédios e pontes melhores, construídos mais rápido e com menos desperdício de dinheiro e recursos.

22
Q

Em relação às licitações e contratos administrativos, julgue o item a seguir, de acordo com o disposto na Lei n.º 14.133/2021.

O diálogo competitivo consiste em modalidade de licitação prevista para a contratação de objeto que envolva inovação tecnológica, considerando-se a impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; a impossibilidade de as especificações técnicas definidas com precisão pela administração; ou, ainda, outras hipóteses julgadas necessárias pelo agente público, desde que devidamente fundamentadas.

A

Errado.

Não é verdade que também possa ser utilizada em outras hipóteses julgadas necessárias pelo agente público, desde que devidamente fundamentadas, tal como foi aduzido.

23
Q

À luz da Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), julgue o próximos item.

Haja vista a necessidade de manter a compatibilidade com padrões já adotados por uma instituição pública, é permitida a indicação de marcas ou modelos de bens móveis em um processo licitatório.

A

Certo.

Art. 41. No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente:

I - indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:

a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;

b) em decorrência da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela Administração;

c) quando determinada marca ou modelo comercializados por mais de um fornecedor forem os únicos capazes de atender às necessidades do contratante;

d) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendida pela identificação de determinada marca ou determinado modelo aptos a servir apenas como referência;

24
Q

À luz da Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), julgue o próximos item.

Independentemente da motivação, é vedado à administração pública impedir a contratação de determinada marca ou determinado produto por meio de um processo licitatório.

A

Errado.

Art. 41. No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente
(…)
III - vedar a contratação de marca ou produto, quando, mediante processo administrativo, restar comprovado que produtos adquiridos e utilizados anteriormente pela Administração não atendem a requisitos indispensáveis ao pleno adimplemento da obrigação contratual;

25
Q

À luz da Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), julgue o próximos item.

É cabível o parcelamento das compras quando a escolha da marca do produto conduzir a fornecedor exclusivo.

A

Errado.

Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:

§ 3º O parcelamento não será adotado quando:

I - a economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do item do mesmo fornecedor;

II - o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido;

III - o processo de padronização ou de escolha de marca levar a fornecedor exclusivo.

26
Q

Julgue o item a seguir, referentes às modalidades de licitação e aos critérios de julgamento das propostas dos licitantes conforme a Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

Na modalidade de diálogo competitivo, as reuniões realizadas com os licitantes devem ser registradas em ata e gravadas com a utilização de recursos audiovisuais.

A

Certo.

Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:

§ 1º Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições:

VI - as reuniões com os licitantes pré-selecionados serão registradas em ata e gravadas mediante utilização de recursos tecnológicos de áudio e vídeo;

27
Q

Julgue o item a seguir, referentes às modalidades de licitação e aos critérios de julgamento das propostas dos licitantes conforme a Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

No caso de leilão de um veículo, o bem deverá, necessariamente, estar no local de realização da hasta pública.

A

Errado.

Atentem-se nas palavras que dão ideia de certeza/imposição (sempre, nunca, necessariamente, imprescindível etc).

O veículo não precisa estar, necessariamente, no local da licitação. Ele deverá ter sua indicação do lugar no edital do leilão que deve ser divulgado em sítio eletrônico oficial. Outrossim, além dos veículos, também se enquadram aqui os móveis e semoventes.

Fonte: Art. 31, §2º, III, da lei 14.133/21.

28
Q

Com base na Lei n.º 14.133/2021, julgue o seguinte item.

O projeto básico, documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, dá a base para o anteprojeto e caracteriza o interesse público na contratação.

A

Errado.

Nesta ordem:

Estudo técnico preliminar -> anteprojeto / projeto básico / termo de referência

anteprojeto -> projeto básico -> projeto executivo

O Estudo técnico preliminar é o que constitui a primeira etapa do planejamento solicitada pela questão.

29
Q

A respeito do procedimento licitatório e dos contratos decorrentes, julgue o item subsecutivo, relativo ao parcelamento do objeto, às sanções administrativas, à revogação, aos serviços com alocação de mão de obra, à alteração e ao orçamento base de referência.

Comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado, a administração responderá subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se o contrato for de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

A

Certo.

Art. 121 § 2º Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.

30
Q

A respeito do procedimento licitatório e dos contratos decorrentes, julgue o item subsecutivo, relativo ao parcelamento do objeto, às sanções administrativas, à revogação, aos serviços com alocação de mão de obra, à alteração e ao orçamento base de referência.

Ainda que não tenha ocorrido fato superveniente, a autoridade competente poderá revogar o processo licitatório por conveniência e oportunidade

A

Errado.

Lei Nº 14133/2021. Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

§ 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.

31
Q

Pedro, servidor efetivo de determinado órgão público, com formação em segurança da informação, participou da equipe de planejamento para a contratação de serviço de TI, na condição de integrante técnico. O objeto da contratação consistia na implantação e monitoramento de soluções de cibersegurança. Após regular processo licitatório, o resultado foi homologado e a empresa XYZ Tecnologia e Segurança Digital, cujo presidente e sócio-administrador é primo de Pedro, firmou contrato com o órgão público.

Em relação a essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

O parentesco entre Pedro e o presidente da empresa contratada não constitui impedimento para a contratação da empresa XYZ Tecnologia e Segurança Digital.

A

Certo.

LEI DE LICITAÇÕES.
Art 7° .
III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

32
Q

Enquanto os casos de licitação __________________ veiculam hipóteses taxativas em que seria possível a licitação mas a lei permite que não se faça, a __________________ está relacionada à impossibilidade fática de fazer um processo licitatório.

A

dispensável / inexigibilidade

33
Q

Sobre a desclassificação de propostas, o Art. 59 da Lei de Licitações dispõe que “no caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a _______________ do valor orçado pela Administração”.

A

75% (setenta e cinco por cento)

Exemplo:

Situação: A Administração Pública lança um edital para a construção de uma escola, com um valor orçado em R$ 1.000.000. Uma empresa de engenharia submete uma proposta com valor de R$ 700.000.

Análise: De acordo com o § 4.º, uma proposta deve ser considerada inexequível se for inferior a 75% do valor orçado pela Administração, o que nesse caso seria R$ 750.000 (75% de R$ 1.000.000). A proposta de R$ 700.000 é, portanto, inferior a esse limite, sendo automaticamente considerada inexequível e desclassificada, pois sugere um custo muito abaixo do estimado, levantando preocupações sobre a viabilidade e qualidade do trabalho.

34
Q

O Art. 53, §5º da Lei Federal nº 14.133/2021 – Lei de Licitações estabelece que “é ___________ a análise jurídica nas hipóteses previamente definidas em ato da autoridade jurídica máxima competente, que deverá considerar o baixo valor, a baixa complexidade da contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico”.

A

dispensável

35
Q

A União pretende realizar uma obra de grande vulto, com serviços de engenharia, mediante licitação na modalidade concorrência e no regime de contratação semi-integrada, na forma da Lei nº 14.133/2021, em relação à qual será necessária a realização de desapropriação.

Para tanto, fez publicar um edital que previu a responsabilidade do contratado pela realização da desapropriação, estabelecendo o responsável por cada fase do procedimento expropriatório e a estimativa do valor da respectiva indenização, a ser paga pelo contratado.

Além disso, o instrumento convocatório previu a distribuição objetiva dos riscos entre as partes, incluído o risco pela diferença entre o custo da desapropriação e a estimativa do valor a ser pago e pelos eventuais danos e prejuízos ocasionados por atraso na disponibilização dos bens expropriados.

A sociedade XPTO está muito interessada em participar da licitação, mas tem fundadas dúvidas acerca da validade das cláusulas editalícias relacionadas à desapropriação, razão pela qual consulta sua assessoria jurídica a respeito do tema.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item:

O edital em questão não poderia prever que o contratado promovesse nenhuma das fases de procedimento de desapropriação autorizada pelo Poder Público.

A

Errado.

Ao contrário do que foi sustentado neste item, a Lei 14.1433/2021 prevê a possibilidade, nos casos de obras de grande vulto, de o edital estabelecer a responsabilidade do contratado pela realização de desapropriação autorizada pelo Poder Público, como se depreende de seu art. 25, §§4º e 5º, II, que abaixo transcrevo:

“Art. 25. O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.

(…)

§ 4º Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, conforme regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento.

§ 5º O edital poderá prever a responsabilidade do contratado pela:

(…)

II - realização da desapropriação autorizada pelo poder público.”

36
Q

A União pretende realizar uma obra de grande vulto, com serviços de engenharia, mediante licitação na modalidade concorrência e no regime de contratação semi-integrada, na forma da Lei nº 14.133/2021, em relação à qual será necessária a realização de desapropriação.

Para tanto, fez publicar um edital que previu a responsabilidade do contratado pela realização da desapropriação, estabelecendo o responsável por cada fase do procedimento expropriatório e a estimativa do valor da respectiva indenização, a ser paga pelo contratado.

Além disso, o instrumento convocatório previu a distribuição objetiva dos riscos entre as partes, incluído o risco pela diferença entre o custo da desapropriação e a estimativa do valor a ser pago e pelos eventuais danos e prejuízos ocasionados por atraso na disponibilização dos bens expropriados.

A sociedade XPTO está muito interessada em participar da licitação, mas tem fundadas dúvidas acerca da validade das cláusulas editalícias relacionadas à desapropriação, razão pela qual consulta sua assessoria jurídica a respeito do tema.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item:

Quanto às fases do procedimento expropriatório, poderia ser conferida ao contratado, até mesmo, a possibilidade de editar o Decreto expropriatório.

A

Errado.

A edição do decreto expropriatório é de competência da Chefia do Poder Executivo, por expressa determinação vazada no art. 6º do Decreto-lei 3.365/41:

“Art. 6o A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.”

Totalmente equivocado, portanto, sustentar a possibilidade de o particular contratado expedir decreto expropriatório, tal como foi aqui dito pela Banca.

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Q

A União pretende realizar uma obra de grande vulto, com serviços de engenharia, mediante licitação na modalidade concorrência e no regime de contratação semi-integrada, na forma da Lei nº 14.133/2021, em relação à qual será necessária a realização de desapropriação.

Para tanto, fez publicar um edital que previu a responsabilidade do contratado pela realização da desapropriação, estabelecendo o responsável por cada fase do procedimento expropriatório e a estimativa do valor da respectiva indenização, a ser paga pelo contratado.

Além disso, o instrumento convocatório previu a distribuição objetiva dos riscos entre as partes, incluído o risco pela diferença entre o custo da desapropriação e a estimativa do valor a ser pago e pelos eventuais danos e prejuízos ocasionados por atraso na disponibilização dos bens expropriados.

A sociedade XPTO está muito interessada em participar da licitação, mas tem fundadas dúvidas acerca da validade das cláusulas editalícias relacionadas à desapropriação, razão pela qual consulta sua assessoria jurídica a respeito do tema.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item:

A cláusula que estabelece que o contratado será responsável pelo pagamento da indenização é nula, na medida em que tal montante deve ser necessariamente arcado pelo contratante.

A

Errado.

Nada haveria de nulidade na cláusula que previsse que o contratado seria o responsável pelo pagamento da indenização, possibilidade esta diretamente estabelecida no art. 46, §4º, II, da Lei 14.133/2021, ora reproduzido:

“Art. 46 (…)
§ 4º Nos regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital e o contrato, sempre que for o caso, deverão prever as providências necessárias para a efetivação de desapropriação autorizada pelo poder público, bem como:

(…)

II - a responsabilidade pelo pagamento das indenizações devidas;”

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A União pretende realizar uma obra de grande vulto, com serviços de engenharia, mediante licitação na modalidade concorrência e no regime de contratação semi-integrada, na forma da Lei nº 14.133/2021, em relação à qual será necessária a realização de desapropriação.

Para tanto, fez publicar um edital que previu a responsabilidade do contratado pela realização da desapropriação, estabelecendo o responsável por cada fase do procedimento expropriatório e a estimativa do valor da respectiva indenização, a ser paga pelo contratado.

Além disso, o instrumento convocatório previu a distribuição objetiva dos riscos entre as partes, incluído o risco pela diferença entre o custo da desapropriação e a estimativa do valor a ser pago e pelos eventuais danos e prejuízos ocasionados por atraso na disponibilização dos bens expropriados.

A sociedade XPTO está muito interessada em participar da licitação, mas tem fundadas dúvidas acerca da validade das cláusulas editalícias relacionadas à desapropriação, razão pela qual consulta sua assessoria jurídica a respeito do tema.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item:

A

Certo.

De fato, a nova Lei de Licitações e Contratos prevê a possibilidade de o edital e o contrato tratarem da repartição objetiva dos riscos, inclusive no que se refere a eventos como força maior, caso fortuito e, em síntese, de natureza imprevisível. Especificamente no bojo de procedimentos de desapropriação, a lei permite tal distribuição de riscos, a fim de abarcar eventual atraso na disponibilização dos bens expropriados:

“Art. 46 (…)
§ 4º Nos regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital e o contrato, sempre que for o caso, deverão prever as providências necessárias para a efetivação de desapropriação autorizada pelo poder público, bem como:

(…)

IV - a distribuição objetiva de riscos entre as partes, incluído o risco pela diferença entre o custo da desapropriação e a estimativa de valor e pelos eventuais danos e prejuízos ocasionados por atraso na disponibilização dos bens expropriados;”