Aula 2 Flashcards
Sistema de proteção dos direitos humanos (27 cards)
O que é o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH)?
O Alto Comissariado para os Direitos Humanos das Nações Unidas (ACNUDH) é a principal entidade da ONU para a promoção e proteção dos direitos humanos
É chefiado pela figura do Alto Comissário, principal funcionário das Nações Unidas para os direitos humanos, que é nomeado pelo Secretário-Geral.
O ACNUDH tem presenças em mais de 60 países, cumprindo com seu mandato (estabelecido com a resolução 48/141 da Assembléia Geral, de 20 de dezembro de 1993) para apoiar a promoção e proteção de todos os direitos humanos universalmente reconhecidos. O mandato do Escritório inclui apoio ao trabalho dos mecanismos internacionais de direitos humanos.
O que é o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas?
O Conselho foi criado para lidar com situações de violações de direitos humanos e fazer RECOMENDAÇÕES a esse respeito.
As suas resoluções não são vinculantes.
Apresenta RELATÓRIO ANUAL à Assembleia Geral e faz recomendações a ela.
O que é a Revisão Periódica Universal (“RPU”)?
- Mecanismo de avaliação da situação dos direitos humanos em TODOS os países membros ONU
- O objetivo é melhorar a situação dos direitos humanos em todo o mundo
- A RPU é realizada a cada quatro anos
A Carta Internacional de Direitos Humanos é composta por três documentos. Quais são eles?
1) Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948
2) Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966
3) Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966
O que é “soft law”?
O conceito de “soft law” refere-se a normas, diretrizes, declarações ou princípios que, embora não sejam legalmente vinculantes como as leis formais (“hard law”), exercem influência significativa no comportamento dos Estados e outras entidades internacionais.
Exemplos incluem resoluções, orientações de organizações internacionais, códigos de conduta e declarações de conferências internacionais.
Aponte as principais características da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.
- Declaração proclamada por meio de Resolução (Soft Law - NÃO VINCULANTE)
- Composta por 30 artigos
- Abrange direitos civis e políticos
O Brasil aderiu à Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes?
Sim.
Houve a aprovação pelo Congresso em 1989 e a promulgação pelo Presidente em 1991.
Alguns doutrinadores apontam que a Declaração Universal dos Direitos Humanos teria caráter vinculante.
Quais argumentos são utilizados para embasar esse ponto de vista?
1) A Declaração Universal representaria uma interpretação autêntica da Carta de São Francisco
2) Os direitos consagrados decorreriam também do costume internacional, que seria fonte de direito (haveria um DIREITO COSTUMEIRO INTERNACIONAL)
A Declaração Universal de Direitos Humanos deu origem a dois pactos, ambos celebrados em 1966: um para direitos civis e políticos e outro para direitos econômicos, sociais e culturais.
Por que houve a necessidade de celebração de dois pactos?
Devido à Guerra Fria.
Os estadunidenses eram entusiastas dos direitos civis e políticos, enquanto os soviéticos defendiam os direitos econômicos, sociais e culturais.
Não foi possível conciliar as duas visões em um mesmo pacto.
Quando o Brasil incorporou o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos?
O Congresso aprovou o texto em 1991 e o presidente o promulgou em 1992.
Quais são os dois protocolos adicionais do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos?
1) PRIMEIRO PROTOCOLO - SISTEMA DE COMUNICAÇÕES INDIVIDUAIS
2) SEGUNDO PROTOCOLO - ABOLIÇÃO DA PENA DE MORTE
O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos proíbe a pena de morte?
Não. A proibição veio com o segundo protocolo adicional.
Porém, o artigo 6º do Pacto já previa que a pena de morte só seria possível:
- para crimes graves
- em respeito ao princípio da anterioridade da lei penal
- após o trânsito em julgado de decisão proferida por tribunal competente
Por que se diz que a audiência de custódia seria assegurada pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos?
Por causa da previsão do art. 9.3:
“Qualquer pessoa presa ou encarcerada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, SEM DEMORA, à presença do JUIZ ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais e terá o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade. A prisão preventiva de pessoas que aguardam julgamento não deverá constituir a regra geral, mas a soltura poderá estar condicionada a garantias que assegurem o comparecimento da pessoa em questão à audiência, a todos os atos do processo e, se necessário for, para a execução da sentença”.
O art. 4º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos prevê situações em que os Estados poderão suspender as obrigações decorrentes do tratado.
Que situações são essas?
Quaisquer direitos poderão ser suspensos?
- Situações excepcionais que ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente
- Suspensão NÃO atinge o NÚCLEO INDERROGÁVEL
Quais são os SETE direitos que compõem o núcleo inderrogável do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos?
1) Direito à vida
2) Proibição de tortura
3) Proibição de escravidão
4) Proibição de prisão por inadimplemento contratual
5) Anterioridade da lei penal
6) Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica
7) Direito à liberdade de pensamento, consciência e religião
O Segundo Protocolo Facultativo do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos versa sobre a abolição da pena de morte.
Qual é a única exceção trazida pelo protocolo à abolição?
A exceção é a aplicação de pena de morte para crimes militares graves em época de guerra.
O que é o Comitê de Direitos Humanos?
Quais são os seus três mecanismos de controle?
O Comitê de Direitos Humanos é um órgão da ONU que monitora o cumprimento do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
Sistemas de controle:
1) Relatórios periódicos (submetidos pelos Estados signatários e analisados pelo Comitê)
2) Comunicações interestatais (um Estado signatário tem a faculdade de denunciar o descumprimento do tratado por outro Estado signatário)
3) Comunicações individuais - Vítima aciona o Comitê (disciplinadas pelo PRIMEIRO PROTOCOLO FACULTATIVO)
Quais são os requisitos para a comunicação individual da vítima ao Comitê de Direitos Humanos de violação ao Pacto?
1) Estado violador deve ser signatário do Primeiro Protocolo Facultativo
2) Devem ser esgotados os recursos da jurisdição interna (exceto no caso de tramitação muito lenta)
3) A questão não pode estar sendo analisada em outra instância internacional (“litispendência internacional”)
As recomendações do Comitê de Direitos Humanos têm caráter vinculante?
Segundo o TSE (processo 0600903-50.2018.6.00.0000), não.
O órgão teria natureza administrativa, não jurisdicional, e suas recomendações não teriam caráter vinculante.
O presidente Lula acionou o Comitê de Direitos Humanos em 2018 questionando a negativa de registro de sua candidatura.
O Comitê proferiu decisão provisória assegurando o direito à candidatura de Lula, mas o TSE afastou a vigência do Primeiro Protocolo Facultativo no Brasil àquele momento e manteve a rejeição.
Por quê?
O Congresso aprovou a adesão aos dois protocolos adicionais em 2009.
Porém, o decreto presidencial promulgando a adesão aos dois protocolos adicionais só veio em 2023.
O TSE entendeu que, sem a promulgação, os protocolos facultativos não estariam em vigor.
Portanto, segundo o TSE, sem o primeiro protocolo facultativo, não haveria o direito de um brasileiro comunicar individualmente ofensa ao pacto pelo Estado Brasileiro ao Comitê.
Como o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966 aborda a cláusula de progressiva de realização de tais direitos?
ARTIGO 2º
- Cada Estado Parte do presente Pacto compromete-se a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômico e técnico, ATÉ O MÁXIMO DE SEUS RECURSOS DISPONÍVEIS, que visem a assegurar, PROGRESSIVAMENTE, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas.
O Brasil aderiu ao Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966?
Sim.
O texto foi aprovado pelo Congresso em 1991 e o presidente o promulgou em 1992.
O art. 13 do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966 traz uma obrigatoriedade ao tratar sobre a educação. Do que se trata?
ARTIGO 13
[…]
- Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem que, com o objetivo de assegurar o pleno exercício desse direito:
a) A EDUCAÇÃO PRIMÁRIA deverá ser OBRIGATÓRIA e acessível GRATUITAMENTE a todos;
b) A educação secundária em suas diferentes formas, inclusive a educação secundária técnica e profissional, deverá ser generalizada e tornar-se acessível a todos, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela IMPLEMENTAÇÃO PROGRESSIVA DO ENSINO GRATUITO;
c) A educação de nível superior deverá igualmente tornar-se acessível a todos, com base na capacidade de cada um, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela IMPLEMENTAÇÃO PROGRESSIVA DO ENSINO GRATUITO;
O Protocolo Facultativo do Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais traz a possibilidade de comunicações individuais, pelas vítimas, de violações de a direitos assegurados pelo tratado ao Comitê DESC (órgão de controle do Pacto).
O Brasil aderiu a esse protocolo facultativo?
Não.
Portanto, vítimas não podem comunicar individualmente ao Comitê DESC violações, pelo Estado brasileiro, a direitos assegurados pelo tratado.