Aula 2 - organização administrativa Flashcards

1
Q

Quais são os tipos de descentralização?

2 tipos

A

Descentralização política: criação de entidades políticas para exercer competências próprias, não provenientes do ente central.

Descentralização administrativa: ocorre quando
determinadas atribuições definidas pelo poder central são exercidas por entidades descentralizadas

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2
Q

Como se classifica a descentralização administrativa?

3 tipos

A
  • Descentralização por serviços, funcional, técnica ou por outorga
  • Descentralização por colaboração ou delegação
  • Descentralização territorial ou geográfica
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3
Q

O que vem a ser uma Descentralização por serviços, funcional, técnica ou por outorga?

A

Cria uma pessoa (de direito público ou privado) POR LEI, em que ela possuirá a titularidade e a execução dos serviços. Ex.: A, F. EP, SEM e Consórcios

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4
Q

O que vem a ser uma Descentralização por colaboração ou delegação

A

Ocorre quando, por meio de contrato ou ato unilateral, o Estado transfere a execução de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder
Público a titularidade do serviço.

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5
Q

Quais os instrumentos usados para efetivar as descentralizações por colaboração ou delegação?

A

Contratos: CONCESSÃO E PERMISSÃO (com prazo)

Ato Administrativo: AUTORIZAÇÃO (sem prazo, em razão da precariedade)

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6
Q

O que vem a ser uma Descentralização Territorial ou Geográfica?

A

Quando uma entidade local, geograficamente delimitada, dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, possui capacidade administrativa genérica para exercer a totalidade ou a maior parte dos
encargos públicos de interesse da coletividade

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7
Q

O que difere então uma autarquia de um território, uma vez que ambos são resultado de uma descentralização administrativa?

A

A autarquia possui capacidade administrativa específica, para atuar em determinada área.

O território possui capacidade administrativa genérica, podendo atuar em várias áreas.

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8
Q

O princípio da centralização é inerente à Administração Direta.
C/E

A

CERTO

Na Administração Direta não figura a descentralização administrativa, uma vez que na administração direta “a Administração Pública é, ao mesmo tempo, a titular e a executora do serviço público

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9
Q

Quando o Estado executa tarefas diretamente, através de seus órgãos internos, estamos diante da Administração Direta no desempenho de atividade centralizada.
C/E

A

CERTO.

Neste caso, como se referiu à administração direta, não haverá incidência do instituto da descentralização, permanecendo a competência centralizada.
O que poderá ocorrer é o fenômeno da desconcentração.

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10
Q

Qual a teoria que explica a relação do Estado com seus agentes?

A

A teoria que predomina é a Teoria do Órgão.

Os atos praticados pelos órgãos estatais, por meio da manifestação dos seus agentes são IMPUTADOS ao Estado

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11
Q

Órgãos públicos, em regra, não possuem capacidade processual. Entretanto, há exceção?

A

SIM
Na impetração de mandado de segurança na defesa de suas prerrogativas e competências, quando violadas por ato de outro órgão.
Essa capacidade extraordinária é admitida somente aos órgãos INDEPENDENTES e AUTÔNOMOS

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12
Q

Como os órgãos se classificam quanto à estrutura?

A
  • órgãos simples ou unitários: não possuem subdivisões internas. São concentrados;
  • órgãos compostos: possuem subdivisões internas. São desconcentrados
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13
Q

Como os órgãos se classificam quanto a sua atuação funcional?

A
  • órgãos singulares ou unipessoais: decisões dependem da atuação isolada de um único agente. Podem ter vários agentes, mas apenas um decide.
  • órgãos colegiados ou pluripessoais: são aqueles cuja
    atuação e decisões são tomadas pela manifestação conjunta de seus membros.
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14
Q

Como os órgãos se classificam quanto a posição estatal?

A

IASS

INDEPENDENTES: são aqueles previstos diretamente
na Constituição Federal. Possuem independência, autonomia administrativa, técnica e financeira.

AUTÔNOMOS: são aqueles que se situam na cúpula da
Administração, logo abaixo dos órgãos independentes, auxiliando-os diretamente. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, mas não independência.

SUPERIORES: possuem atribuições de direção, controle
e decisão, mas sempre estão sujeitos ao controle hierárquico. Não possuem qualquer autonomia.

SUBALTERNOS: exercem atribuições de mera execução, com reduzido poder decisório, estando sempre subordinados

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15
Q

As pessoas jurídicas que integram a administração indireta – autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista – apresentam três pontos em comum:

A
  • necessidade de lei especifica para sua criação
  • personalidade jurídica própria
  • patrimônio próprio
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16
Q

É possível que uma lei disponha sobra vários assuntos, dentre eles um pode ser a criação de entidade administrativa.
C/E

A

CERTO.

Uma lei pode versar sobre diversos assuntos e dentre um deles a criação de entidade administrativa.
O que se veda é uma lei genérica, sem especificar a criação/autorização de uma entidade especificamente.

17
Q

Sempre que as entidades políticas descentralizam atividades típicas de Estado, a entidade a ser criada é uma autarquia. Porém, existem autarquias cujas
atividades não são exclusivas de Estado.
C/E

A

CERTO.

Exemplo pode ser de uma Universidade Pública.

18
Q

O princípio que rege a criação de uma autarquia é o da especialidade.
C/E

A

CERTO.

Inclusive a lei de criação da entidade deve delimitar a sua área de atuação.

19
Q

Embora as autarquias sejam entidades administrativas de direito público, elas não se submetem ao regime jurídico-administrativo próprio das entidades políticas que as criam.
C/E

A

ERRADO.

Sendo as autarquias entidades administrativas de direito público, devem, obrigatoriamente, sujeitar-se ao regime jurídico de direito público.

20
Q

Como as autarquias se submetem ao regime jurídico de direito público, quais são suas prerrogativas?

A
  • prazos processuais em dobro
  • prescrição quinquenal
  • pagamento por meio de precatórios
  • possibilidade de inscrição de seus débitos em dívida ativa
  • impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade de seus bens
  • imunidade tributária
  • não sujeição à falência
21
Q

Quais características são encontradas nas autarquias especiais que as diferenciam das normais?
(2 características)

A
  • mandato fixo de seu diretor

- estabilidade de seus dirigentes.

22
Q

Segundo o STF, são válidas as normas locais dos Estados, DF e Municípios que subordinam a nomeação
dos dirigentes de autarquias ou fundações públicas à prévia aprovação da Assembleia Legislativa

A

CERTO.

Aplica-se, nesse caso, o princípio da simetria.

23
Q

A lei pode exigir aprovação legislativa prévia para a exoneração de dirigentes de autarquias pelo chefe do poder executivo.

A

ERRADO.

STF entende que não pode. O egrégio tribunal também entende que não se pode exigir que a exoneração
seja efetuada diretamente pelo Poder Legislativo.

24
Q

Os litígios envolvendo as autarquias federais deverão ser resolvidos na justiça federal.

A

CERTO.

Essa é a regra.

25
Q

Quais os elementos fundamentais na constituição de uma Fundação (pública ou privada)?
(3 elementos)

A
  • figura do instituidor
  • atividades de interesse social
  • ausência de fins lucrativos
26
Q

Assim como nas fundações privadas, as fundações públicas federais de direito público devem ser veladas pelo MPF.
C/E

A

CERTO.

O STF já decidiu que o MPF deve velar pelas fundações federais de direito público.

27
Q

Qual é o foro judicial atinente às fundações públicas de direito privado?

A

A jurisprudência entende que o foro se encerra na justiça federal.

28
Q

Uma subsidiária, quando criada, nada mais é do que um órgão criado pela empresa estatal instituidora, não possuindo personalidade jurídica própria.
C/E

A

ERRADO.

Subsidiárias são empresas controladas pelas EP ou SEM. Possuem personalidade jurídica própria, sendo uma pessoa jurídica distinta da controladora.

29
Q

É possível a criação de subsidiárias a partir de autarquias ou fundações.
C/E

A

CERTO.

O texto constitucional permite isso, em seu art. 37, XIX.

30
Q

As subsidiárias das entidades da Administração Indireta não fazem parte, formalmente, da Administração Pública.
C/E

A

CERTO.

Embora estejam sujeitas, predominantemente, ao regime jurídico de direito privado, também devem obedecer a algumas regras de direito público, como o concurso público e a licitação.

31
Q

Há possibilidade de uma empresa estatal prestar serviço público delegado por outro ente estatal?

A

SIM.

Como ocorre com a União que delega a prestação de serviço de fornecimento de energia a uma estatal estadual (ex.: CEMIG)

32
Q

O desempenho de atividade econômica por meio de empresas estatais pode ser feito com dois objetivos: (i) intervenção no domínio econômico, isto é, atividade de natureza empresarial; e (ii) prestação de serviços públicos
C/E

A

CERTO.

Portanto, mesmo as empresas prestadoras de serviço público desempenham atividade econômica, pois os serviços prestados são passíveis de gerar lucro.

33
Q

Tanto as EP e SEM possuem personalidade jurídica de direito privado, afastando por completo a incidência do regime jurídico de direito público.
C/E

A

ERRADO.

Embora as empresas estatais de fato possuam sempre personalidade de direito privado, ocorre que aquelas que desempenhem serviço público terão preponderância do regime jurídico público e aquelas que desempenharem atividade econômica terão preponderância do regime jurídico privado.

34
Q

Os bens das empresas públicas e sociedades de economia mista são considerados bens privados.
C/E

A

CERTO.
Entretanto o STF já decidiu que os bens das EP e SEM que prestem serviço público e se destinem a esse fim gozem das prerrogativas dos bens das entidades de direito público, como impenhorabilidade e inalienabilidade, por exemplo.

35
Q

Entende-se que o cargo de presidente, diretores e membros dos conselhos de administração e fiscal não são considerados como cargos de comissão.
C/E

A

CERTO.

Também não são regulados pela CLT que dirige os empregados públicos das estatais e tampouco são estatutário.

36
Q

O Legislativo pode aprovar a nomeação de dirigentes de autarquias e fundações, mas não de empresas públicas e sociedades de economia mista.
C/E

A

CERTO

37
Q

Qual a diferença entre empresa pública unipessoal e empresa pública pluripessoal?

A
  • unipessoal: ocorre quando 100% do capital da empresa pertença à pessoa instituidora
  • pluripessoal: ocorre quando houver a participação de outras pessoas políticas ou administrativas
38
Q

No caso das empresas públicas pluripessoais a maioria do capital DEVE ser oriundo da pessoa instituidora.
C/E

A

CERTO.
Empresas públicas pluripessoais são entidades que há participação de outras pessoas políticas e administrativas em seu capital, entretanto a maioria dele deve ser composto pelo capital da pessoa instituidora.

39
Q

As ações judiciais que tenham por objeto a relação trabalhista envolvendo os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista serão processadas e julgadas pela Justiça do Trabalho.
C/E

A

CERTO
Atentar que a justiça federal ou estadual será competente para julgar ações em que figurem EP federais ou estaduais, respectivamente, sendo a justiça do trabalho competente apenas nos casos de relações trabalhistas.