Aula 2 - organização administrativa Flashcards
Quais são os tipos de descentralização?
2 tipos
Descentralização política: criação de entidades políticas para exercer competências próprias, não provenientes do ente central.
Descentralização administrativa: ocorre quando
determinadas atribuições definidas pelo poder central são exercidas por entidades descentralizadas
Como se classifica a descentralização administrativa?
3 tipos
- Descentralização por serviços, funcional, técnica ou por outorga
- Descentralização por colaboração ou delegação
- Descentralização territorial ou geográfica
O que vem a ser uma Descentralização por serviços, funcional, técnica ou por outorga?
Cria uma pessoa (de direito público ou privado) POR LEI, em que ela possuirá a titularidade e a execução dos serviços. Ex.: A, F. EP, SEM e Consórcios
O que vem a ser uma Descentralização por colaboração ou delegação
Ocorre quando, por meio de contrato ou ato unilateral, o Estado transfere a execução de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder
Público a titularidade do serviço.
Quais os instrumentos usados para efetivar as descentralizações por colaboração ou delegação?
Contratos: CONCESSÃO E PERMISSÃO (com prazo)
Ato Administrativo: AUTORIZAÇÃO (sem prazo, em razão da precariedade)
O que vem a ser uma Descentralização Territorial ou Geográfica?
Quando uma entidade local, geograficamente delimitada, dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, possui capacidade administrativa genérica para exercer a totalidade ou a maior parte dos
encargos públicos de interesse da coletividade
O que difere então uma autarquia de um território, uma vez que ambos são resultado de uma descentralização administrativa?
A autarquia possui capacidade administrativa específica, para atuar em determinada área.
O território possui capacidade administrativa genérica, podendo atuar em várias áreas.
O princípio da centralização é inerente à Administração Direta.
C/E
CERTO
Na Administração Direta não figura a descentralização administrativa, uma vez que na administração direta “a Administração Pública é, ao mesmo tempo, a titular e a executora do serviço público
Quando o Estado executa tarefas diretamente, através de seus órgãos internos, estamos diante da Administração Direta no desempenho de atividade centralizada.
C/E
CERTO.
Neste caso, como se referiu à administração direta, não haverá incidência do instituto da descentralização, permanecendo a competência centralizada.
O que poderá ocorrer é o fenômeno da desconcentração.
Qual a teoria que explica a relação do Estado com seus agentes?
A teoria que predomina é a Teoria do Órgão.
Os atos praticados pelos órgãos estatais, por meio da manifestação dos seus agentes são IMPUTADOS ao Estado
Órgãos públicos, em regra, não possuem capacidade processual. Entretanto, há exceção?
SIM
Na impetração de mandado de segurança na defesa de suas prerrogativas e competências, quando violadas por ato de outro órgão.
Essa capacidade extraordinária é admitida somente aos órgãos INDEPENDENTES e AUTÔNOMOS
Como os órgãos se classificam quanto à estrutura?
- órgãos simples ou unitários: não possuem subdivisões internas. São concentrados;
- órgãos compostos: possuem subdivisões internas. São desconcentrados
Como os órgãos se classificam quanto a sua atuação funcional?
- órgãos singulares ou unipessoais: decisões dependem da atuação isolada de um único agente. Podem ter vários agentes, mas apenas um decide.
- órgãos colegiados ou pluripessoais: são aqueles cuja
atuação e decisões são tomadas pela manifestação conjunta de seus membros.
Como os órgãos se classificam quanto a posição estatal?
IASS
INDEPENDENTES: são aqueles previstos diretamente
na Constituição Federal. Possuem independência, autonomia administrativa, técnica e financeira.
AUTÔNOMOS: são aqueles que se situam na cúpula da
Administração, logo abaixo dos órgãos independentes, auxiliando-os diretamente. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, mas não independência.
SUPERIORES: possuem atribuições de direção, controle
e decisão, mas sempre estão sujeitos ao controle hierárquico. Não possuem qualquer autonomia.
SUBALTERNOS: exercem atribuições de mera execução, com reduzido poder decisório, estando sempre subordinados
As pessoas jurídicas que integram a administração indireta – autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista – apresentam três pontos em comum:
- necessidade de lei especifica para sua criação
- personalidade jurídica própria
- patrimônio próprio