Baralho 2 Flashcards

(133 cards)

1
Q

Quais são os tipos de fundamentos do Direito Tributário?

A
  • Textuais: Disposições normativas (ex: CTN).
  • Extratextuais: Finalidades, fatos, valores, costumes.
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2
Q

Por que os fundamentos textuais não bastam no Direito Tributário?

A

Porque a linguagem jurídica é ambígua, falha e polissêmica, exigindo interpretação (ex: termos como “fato gerador” ou “acréscimo patrimonial”).

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3
Q

O que compõe os fundamentos extratextuais?

A

Costumes, finalidades, valores e fatos sociais. Exemplo: Empresa jornalística isenta de imposto por uso do papel em jornais, mesmo sem comunicação prévia à Receita, devido ao costume consolidado.

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4
Q

Quais são as três formas principais em que se expressam os fundamentos abstratos?

A
  1. Capacidade Contributiva
  2. Competência
  3. Legalidade
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5
Q

Como um caso real ilustra a importância dos costumes no Direito Tributário?

A

Uma empresa jornalística não pagou impostos por 4 anos, usando papel para impressão de jornais (conforme a lei), mas sem informar a Receita. O novo fiscal autuou, mas o juiz considerou válido o costume anterior, inocentando o jornal.

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6
Q

O que é a capacidade contributiva no Direito Tributário?

A

Princípio que dosa os tributos conforme a capacidade econômica do contribuinte, conforme o Art. 145, §1º da CF/88.

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7
Q

Quais são as duas funções da capacidade contributiva?

A
  1. Positiva (Progressividade): Quem tem mais paga mais.
  2. Negativa (Mínimo Existencial): Protege o contribuinte de tributos sobre o essencial à sobrevivência.
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8
Q

O que significa competência tributária?

A

É a autoridade para criar tributos, distribuída pela CF/88 entre União, Estados, Municípios e DF.

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9
Q

Quais são as principais espécies de tributos e suas subdivisões?

A
  • Impostos: Não vinculados a atividade estatal (ex: IR, IPVA).
  • Taxas:
    • De polícia (fiscalização);
    • De serviço (uso compulsório).
  • Contribuição de Melhoria: Decorrente de obras públicas.
  • Empréstimo Compulsório: Excepcional e restituível.
  • Contribuições:
    • Sociais (seguridade, PIS/PASEP);
    • Residuais (complementares, Art. 195, §4º CF/88).
  • Contribuição de Iluminação Pública.
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10
Q

Como a CF/88 divide a competência para instituir tributos?

A
  • Privativa (exclusiva de um ente);
  • Comum (vários entes, como taxas);
  • Residual (União, para novos impostos);
  • Extraordinária (ex: imposto de guerra).
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11
Q
A
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12
Q

O que estabelece o princípio da legalidade tributária?

A

Só pode existir tributo mediante lei (vedação à cobrança sem base legal).

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13
Q

Quais são as duas dimensões da legalidade tributária?

A
  1. Formal: Exige procedimento legislativo válido. 2. Material: O conteúdo da lei deve ser matéria tributária.
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14
Q

Por que um tributo não pode ser criado por decreto?

A

Porque a legalidade exige lei formal, conforme Art. 150, I da CF/88 (‘Sem lei, não há tributo’).

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15
Q

Qual é o propósito da atual Reforma Tributária no Brasil?

A

Modernizar o sistema tributário, incorporando princípios como simplicidade, transparência, justiça fiscal, cooperação e defesa do meio ambiente (Art. 145, §3º CF/88, incluído em 2023).

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16
Q

Quais princípios foram formalizados pela Reforma Tributária?

A
  • Simplicidade
  • Transparência
  • Justiça tributária
  • Cooperação
  • Defesa do meio ambiente
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17
Q

Como a defesa do meio ambiente pode colidir com a irretroatividade tributária?

A

Tributos retroativos para proteger o meio ambiente podem violar o Art. 150, III, ‘a’ CF/88 (garantia de irretroatividade), gerando debates sobre qual princípio prevalece.

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18
Q

Qual é uma crítica à aplicação da ‘simplicidade’ na Reforma?

A

Tributar setores distintos (indústria, comércio, serviços) com alíquotas únicas ignora suas peculiaridades, podendo gerar injustiças.

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19
Q

Qual o impacto dos Temas 881/885 do STF no Direito Tributário?

A

Decisões judiciais definitivas (ex: isenção de CSLL) podem ser invalidadas automaticamente se o STF mudar seu entendimento, afetando a coisa julgada.

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20
Q

Quais princípios são violados pela jurisprudência do STF nesses temas?

A
  • Segurança jurídica (coisa julgada desrespeitada)
  • Irretroatividade tributária (cobrança retroativa com base em nova interpretação)
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21
Q

Quais são os efeitos negativos dessa jurisprudência (Temas 881 e 885 do STF)?

A
  • Insegurança para planejamento tributário.
  • Cobrança retroativa de tributos (ex: CSLL) mesmo com decisões judiciais favoráveis anteriores.
  • Enfraquecimento da confiança no Judiciário.
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22
Q

Como o caso da CSLL ilustra o problema da coisa julgada tributária?

A

Contribuintes que ganharam ações isentando-os da CSLL tiveram que recolher o tributo retroativamente após o STF declarar sua constitucionalidade, ignorando decisões transitadas em julgado.

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23
Q

Qual é o conceito de Imposto de Renda?

A

Tributo federal que incide sobre acréscimos patrimoniais (renda e proventos de qualquer natureza), conforme Art. 153, III da CF/88 e Art. 43 do CTN.

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24
Q

Quais são os principais dispositivos legais que fundamentam o IR?

A
  • CF/88: Art. 153, III e §2º (critérios: generalidade, universalidade, progressividade).
  • CTN: Arts. 43 (fato gerador), 44 (base de cálculo), 45 (contribuinte).
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25
O que é fato gerador no contexto do IR?
Evento que, ao ocorrer, cria a obrigação tributária. Para o IR, é a **aquisição de disponibilidade econômica/jurídica** de renda ou proventos (Art. 43 CTN).
26
Cite um exemplo de fato gerador do IR para pessoa física.
Crédito de salário (ex: R$ 12.000,00 na conta bancária), pois configura **acréscimo patrimonial decorrente do trabalho**.
27
Quais situações podem gerar dúvidas sobre a incidência do IR?
- Valorização de imóveis (ex: de R$ 300 mil para R$ 1 milhão). - Apreciação de ações (ex: ganho de R$ 100 milhões em uma semana).
28
Quais são as três categorias de fato gerador?
1. **Instantâneo**: Obrigação surge imediatamente (ex: ICMS na venda de mercadoria). 2. **Continuado**: Ocorre de forma prolongada (ex: IPVA dividido mensalmente). 3. **Periódico/Complexo**: Resultado de múltiplos eventos (ex: IR sobre renda acumulada no ano).
29
Por que o IR é classificado como imposto periódico?
Porque incide sobre **riqueza nova** (acréscimos patrimoniais) apurados em um **intervalo de tempo** (ex: ano-calendário).
30
Como a inflação afeta a incidência do IR?
Ganhos apenas equivalentes à inflação (ex: poupança rendendo IPCA) **não configuram acréscimo patrimonial real**, afastando a tributação.
31
Cite leis ordinárias que regulamentam o IR.
- Lei nº 9.250/1995 (ajustes para PJ). - Lei nº 9.430/1996 (normas gerais de tributação). - Decreto-Lei nº 1.598/1977 (regulamentação histórica).
32
33
Como é definida a base de cálculo do IR?
Pelo valor **real, presumido ou arbitrado** da renda/proventos tributáveis (Art. 44 CTN).
34
Quem pode ser considerado contribuinte do IR?
- **Titular** da renda/proventos (Art. 45 CTN). - **Fonte pagadora** (quando a lei atribui responsabilidade, como empresas na retenção de IRRF).
35
Quais princípios constitucionais regem o IR?
- **Generalidade**: Todos estão sujeitos. - **Universalidade**: Tributa todas as fontes de renda. - **Progressividade**: Alíquotas aumentam conforme a renda.
36
O que caracteriza um ganho para fins tributários?
Acréscimo patrimonial decorrente de **operações não usuais** (ex: venda de imóvel com lucro de R$ 100 mil).
37
Como se define receita ou rendimento no IR?
Ingresso de recursos provenientes de **atividade usual** (ex: salário de advogado exercendo a profissão).
38
Qual situação não configura ganho ou receita?
**Empréstimos**, pois são valores temporários que devem ser restituídos, sem acréscimo patrimonial efetivo.
39
O que são deduções no IR e qual seu efeito?
Valores que **reduzem a base de cálculo** do IR (ex: gastos com saúde e educação, conforme **Art. 8º, II, "a" da Lei 9.250/95**).
40
Como o STJ define disponibilidade econômica no REsp 1.901.417?
É o **acréscimo patrimonial útil para troca**, independente de ter o dinheiro 'em mãos' (ex: créditos financeiros, mesmo não sacados).
41
O que é disponibilidade jurídica?
Direito ao ganho/rendimento **líquido, certo e útil** (ex: crédito de parcelas cedido ao banco após venda com nota fiscal emitida).
42
Quando NÃO há disponibilidade jurídica plena?
Em vendas com **pagamento futuro incerto** (ex: loja que recebe apenas parte adiantada de R$ 40 mil em venda de R$ 150 mil, sem garantia do saldo).
43
Qual é o papel da disponibilidade econômica após o entendimento do STJ?
Passou a ter caráter **residual**, aplicando-se a acréscimos patrimoniais **não enquadrados como disponibilidade jurídica** (ex: valorização de ativos não realizados).
44
Como funciona o regime de caixa para reconhecimento de receitas/despesas?
Receitas/despesas são contabilizadas **apenas quando o dinheiro entra/sai do caixa** (ex: venda parcelada de R$ 1.000 registrada em 4x de R$ 250 conforme recebimento). ## Footnote Vantagens: Simplicidade, Visão clara do fluxo de caixa. Desvantagens: Não reflete obrigações/receitas futuras, Inadequado para planejamento de longo prazo.
45
Qual é a lógica do regime de competência?
Receitas/despesas são registradas **no momento da geração** (não do pagamento). Ex: Venda de R$ 1.000 parcelada é contabilizada integralmente no mês da venda. ## Footnote Vantagens: Precisão financeira, Melhor para planejamento estratégico. Indicação: Empresas de grande porte ou com operações de longo prazo.
46
Um imóvel que valorizou de R$ 300 mil para R$ 1 milhão gera IR?
**Não**, pois só há fato gerador com **alienação** (negócio jurídico perfectibilizado).
47
Rendimentos em contas bancárias no exterior estão sujeitos a IR?
**Sim**, pois são **úteis, líquidos e disponíveis**, mesmo fora do Brasil (escolha do contribuinte).
48
Alice permuta um imóvel de R$ 1,5 mi por outro de R$ 1 mi. Bob (que recebeu o mais valioso) deve pagar IR?
**Não**, segundo alguns julgados do STJ. Só haveria fato gerador se Bob **vendesse** o imóvel recebido.
49
Há IR na troca de ações por incorporação societária?
**Discussão doutrinária**: - **Interpretação I**: Não há fato gerador (substituição compulsória). - **Interpretação II**: Valorização das novas ações pode gerar tributo.
50
Quando ocorre o fato gerador do IR para PF?
- **Via de regra**: **Regime de caixa** (ex: venda parcelada tributa a cada parcela recebida). - **Rendimentos**: Avaliação **anual** (encerrada em 31/12).
51
Como é a periodicidade do fato gerador para PJ?
- **Anual** ou **trimestral** (4x ao ano), dependendo do regime tributário.
52
O que significa 'diferimento no tempo' no IR?
Postergação da tributação para **momentos futuros** (ex: parcelamento de venda tributa a cada recebimento).
53
O que significa o princípio da extraterritorialidade no IR?
O IR incide sobre **rendimentos auferidos no exterior** por residentes no Brasil, conforme **Art. 43, §1º CTN** e **Lei 9.249/95 (Arts. 25-26)**. ## Footnote Exemplo: Brasileiro com imóvel na Alemanha deve declarar rendimentos do bem no Brasil, mesmo morando no exterior.
54
Como funciona a compensação de IR pago no exterior?
PJ pode compensar **até o limite do IR devido no Brasil** (Art. 26 da Lei 9.249/95), exceto se houver tratado contra dupla tributação.
55
O que estabelece o princípio da generalidade?
O IR aplica-se a **todas as pessoas** (indeterminadas), sem distinção de profissão ou atividade (Art. 153, §2º, I CF/88). ## Footnote Contraste: Oposição à **seletividade** (tributação por categorias específicas).
56
Qual é o escopo do princípio da universalidade?
Avalia **todos os fatores** (positivos e negativos) que afetam o acréscimo patrimonial (ex: custos de melhorias em imóvel vendido). ## Footnote Exemplo: Venda de imóvel por R$ 2 mi (com custos de R$ 500 mil em melhorias) tributa apenas sobre o ganho líquido de R$ 1,5 mi.
57
Como a progressividade se aplica ao IRPF?
Alíquotas aumentam conforme a **base de cálculo** (renda), com parcelas dedutíveis para evitar saltos bruscos.
58
Por que a regressividade é criticada?
Faz com que **quem ganha mais pague proporcionalmente menos**, agravando desigualdades.
59
Quais as mudanças propostas no PL 1087?
- **Isenção** para renda até R$ 5 mil/mês. - **Alíquota mínima de 10%** para renda anual > R$ 600 mil. - **Tributação de dividendos** (atualmente isentos) a 10%.
60
Por que a isenção de dividendos afeta a progressividade?
Beneficia **grandes acionistas** (que concentram renda não tributada), reduzindo a efetividade da tabela progressiva.
61
Quem é o sujeito ativo do IR?
União, exercendo sua competência por meio da Receita Federal (exceto em casos de servidores públicos estaduais/municipais, onde o ente federado arrecada).
62
Quem pode ser sujeito passivo do IR?
- Pessoas físicas ou jurídicas com acréscimo patrimonial. - Residentes no Brasil (incluindo rendimentos no exterior). - Entes equiparados (ex: fundos de investimento, sociedades de fato). ## Footnote Exceção: Servidores públicos têm IR retido pelo ente empregador (Estado/Município).
63
Por que Estados/Municípios podem ser sujeitos ativos em ações de restituição de IR?
Porque reteem o IR de seus servidores. Se houver cobrança indevida (ex: isenção por doença grave), a repetição é contra o ente que recolheu.
64
O que é a base de cálculo do IR?
Valor econômico sobre o qual incide o tributo (Art. 44 CTN). Pode ser: 1. Real: Ganhos – Despesas legais (ex: R$ 100k renda – R$ 20k deduções = R$ 80k base). 2. Presumida: Estimativa legal (ex: 32% de despesas presumidas para serviços). 3. Arbitrada: Fixada pela Receita em caso de omissão do contribuinte.
65
Como calcular a base real do IR?
Acréscimo efetivo = Ganhos totais – Despesas dedutíveis (ex: salário de R$ 100k – gastos médicos de R$ 20k = R$ 80k tributáveis).
66
Como funciona a base presumida para PF?
Aplica despesas fictícias (ex: 32% de desconto sobre rendimentos de serviços). Opcional e vantajoso para quem não tem muitas despesas reais.
67
Quando a Receita pode arbitrar a base de cálculo?
Quando o contribuinte: - Não declara renda. - Apresenta dados inconsistentes. - Não tem contabilidade regular. ## Footnote Exemplo: Comerciante sem declaração tem base estimada em R$ 200k por padrão de consumo.
68
O que é alíquota no contexto tributário?
Percentual ou valor fixo aplicado sobre a base de cálculo para determinar o imposto devido (ex: 10% sobre R$ 800 = R$ 80 de tributo).
69
Como é calculada a base do IRPF?
- Rendimento bruto (salários, aluguéis, etc.) somado anualmente. - Deduções legais: Saúde (integral), educação (teto de R$ 3.561/ano), previdência. - Opção: Base presumida com desconto fixo de até R$ 16.754. ## Footnote Exceção: Ganhos de capital (ex: venda de imóveis) têm tributação separada.
70
Como são tributados os ganhos de capital?
- Alíquotas progressivas (15% a 22,5%) sobre lucros na venda de bens (Art. 21 da Lei 8.981/95). - Isenções: - Venda de único imóvel ≤ R$ 440 mil (Art. 23 da Lei 9.250/95). - Alienação de bens de pequeno valor (≤ R$ 35 mil). ## Footnote Exemplo: Venda de terreno com lucro de R$ 50 mil → IR de 15% (R$ 7.500).
71
Qual o teto para dedução de gastos com educação?
R$ 3.561/ano (STF manteve o limite na ADI 4927, diferentemente da saúde, que é ilimitada).
72
Quais são os regimes de cálculo do IRPJ?
1. Lucro Real: Receita líquida + ajustes fiscais (adições/exclusões). 2. Lucro Presumido: Base estimada por lei (percentual sobre receita bruta). ## Footnote Obrigatoriedade do Lucro Real: Receita > R$ 78 mi/ano. Bancos, seguradoras, empresas com benefícios fiscais.
73
Como chegar ao lucro real tributável?
Lucro Real = Receita Líquida + Adições (despesas não dedutíveis) - Exclusões (receitas não tributáveis) - Compensações (prejuízos fiscais anteriores, limitados a 30% do lucro). ## Footnote Fonte: RE 591340/SP (STF).
74
Quais despesas são dedutíveis no lucro real?
- Custos diretos: Matéria-prima, salários da produção. - Despesas operacionais: Necessárias à atividade (ex: fretes, energia industrial). ## Footnote Indedutíveis: Provisões (exceto verbas trabalhistas). Brindes, doações não incentivadas. Despesas com sócios (ex: alimentação).
75
Como funciona o lucro presumido?
Aplica percentuais legais sobre a receita bruta para estimar o lucro: - Comércio: 8%. - Serviços: 32%. - Alíquota: 15% (+ 10% se lucro > R$ 20 mil/mês). ## Footnote Vantagem: Redução da burocracia contábil.
76
É possível compensar prejuízos anteriores no IRPJ?
Sim, mas limitado a 30% do lucro do período (Lei 9.065/95, Art. 16).
77
Qual a natureza e finalidade do PIS?
PIS (Programa de Integração Social): Criado pela LC 7/1970, financia seguro-desemprego e abono salarial (Art. 239 CF/88).
78
Qual a natureza e finalidade do COFINS?
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): Prevista no Art. 195, I, "b" CF/88, destina-se ao custeio da seguridade social (saúde, previdência, assistência social). ## Footnote Serão substituídos pelo IBS e CBS na reforma tributária.
79
Onde a COFINS está prevista na Constituição?
No Art. 195, I, "b" CF/88, como contribuição social incidente sobre: - Receita ou faturamento das empresas. ## Footnote Sujeito passivo: Empregadores, empresas e entidades equiparadas.
80
Qual o fundamento constitucional do PIS?
Art. 239 CF/88, que redirecionou a arrecadação do PIS (originalmente criado pela LC 7/1970) para financiar: - Seguro-desemprego. - Ações da previdência social. - Abono salarial (§3º do Art. 239).
81
Quando ocorre a incidência do PIS/COFINS?
Sobre o auferimento de receita ou faturamento (Art. 195, I, "b" CF/88). ## Footnote Evolução: 1. Faturamento 1 (original): Limitado a produtos e serviços em sentido estrito. 2. Faturamento 2 (Lei 9.718/98): Ampliado para "receita bruta" (somatório de todos os ganhos).
82
Por que a Lei 9.718/98 foi considerada inconstitucional?
RE 357.950 (STF): A lei alterou o fato gerador antes da Emenda Constitucional (15/12/1998), violando a hierarquia das normas. ## Footnote Efeito: Manteve-se o "Faturamento 1" até nova lei pós-emenda.
83
84
Como essas técnicas de interpretação jurídica afetam a aplicação de tributos?
A interpretação por conceito busca definir termos jurídicos com elementos fixos e obrigatórios. Por exemplo, no STF inicialmente definiu 'serviço' como exigindo três elementos: remuneração + obrigação de fazer + destinatário final. Essa abordagem traz segurança jurídica, mas pode se tornar rígida demais para novas realidades econômicas. Já a interpretação por tipo, adotada posteriormente pelo STF no Tema 581, é mais flexível. Ela considera características típicas, mas não exige todos os elementos. Assim, 'serviço' passou a incluir atividades que tenham apenas remuneração e destinatário final (como planos de saúde) ou remuneração e obrigação de fazer (como softwares), mesmo faltando algum elemento da definição original. Essa mudança permitiu tributar novas formas de negócios digitais, mas gerou críticas por potencial insegurança jurídica, já que ampliou significativamente o alcance da tributação.
85
Como a tipologia alterou a tributação de serviços?
STF decidiu que 'serviço' (para ISS) inclui: 1. Planos de saúde (remuneração + destinatário final, sem obrigação de fazer). 2. Plataformas de streaming. Critérios: Basta remuneração + destinatário final OU remuneração + obrigação de fazer.
86
Quais as principais diferenças entre os regimes cumulativo e não cumulativo do PIS/COFINS?
No regime cumulativo, as contribuições são aplicadas em cada etapa da cadeia produtiva sem direito a créditos, resultando em tributação em cascata. As alíquotas são menores (0,65% para PIS e 3% para COFINS), mas o impacto final é maior porque o tributo incide sobre o valor total em cada transação. Esse regime se aplica principalmente a setores como o financeiro. Já o regime não cumulativo, que é a regra geral, permite que as empresas compensem (tomem como crédito) os valores de PIS/COFINS pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva. Embora as alíquotas sejam maiores (1,65% para PIS e 7,6% para COFINS), o sistema evita a bitributação.
87
Como a reforma tributária afeta as contribuições PIS e COFINS?
Serão substituídos por: 1. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Unifica ICMS, ISS e outros. 2. CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Substitui PIS/COFINS, com alíquota única. Objetivo: Simplificar o sistema tributário.
88
Como calcular PIS/COFINS no regime não cumulativo?
1. Receita bruta: R$ 100.000. 2. Créditos (insumos): R$ 30.000. 3. Base de cálculo: R$ 70.000. 4. PIS (1,65%): R$ 1.155. 5. COFINS (7,6%): R$ 5.320. Total: R$ 6.475.
89
Como funciona o regime cumulativo do PIS/COFINS?
No regime cumulativo, as contribuições são cobradas em cada etapa da cadeia produtiva sem direito a créditos pelos valores já pagos nas etapas anteriores. Isso significa que o tributo incide sobre o valor total da operação em cada fase, criando um efeito de tributação em cascata. As alíquotas são menores (0,65% para PIS e 3% para COFINS), mas o impacto final é maior porque o mesmo valor pode ser tributado várias vezes ao longo do processo produtivo.
90
Qual a diferença do regime não-cumulativo?
O regime não-cumulativo, instituído em 2002 pelas Leis 10.637 e 10.833, permite que as empresas compensem os valores de PIS/COFINS pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva. Embora as alíquotas sejam maiores (1,65% para PIS e 7,6% para COFINS), o sistema evita a bitributação ao tributar apenas o valor agregado em cada fase.
91
Como os regimes funcionam na prática?
Na produção de sapatos, no regime cumulativo: 1) O curtume vende couro por R$20.000 e paga R$130 de PIS; 2) A fábrica vende sapatos por R$40.000 e paga R$260; 3) A loja vende por R$100.000 e paga R$650. Total: R$1.040. No não-cumulativo: 1) Curtume paga R$330; 2) Fábrica paga R$660 mas abate R$330, pagando R$330; 3) Loja paga R$1.650 mas abate R$660, pagando R$990. Total: R$1.650, mas sem bitributação.
92
Como as empresas escolhem entre os regimes?
A escolha não é direta - vem em 'pacotes tributários': 1) Pacote cumulativo (alíquotas menores) com lucro presumido; ou 2) Pacote não-cumulativo (alíquotas maiores) com lucro real. Empresas industriais geralmente preferem o não-cumulativo por terem muitos créditos, enquanto prestadoras de serviços simples podem preferir o cumulativo.
93
O que foi a 'Tese do Século'?
Foi o julgamento do RE 574.706 no STF (2017) que decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS/COFINS. O entendimento foi que como o ICMS é tributo que a empresa apenas recolhe para o Estado (não sendo receita própria), não deveria ser tributado por essas contribuições.
94
Como se define 'insumos' para créditos do PIS/COFINS?
O STJ estabeleceu dois critérios principais no REsp 122170: 1) Essencialidade - bens/serviços que participam diretamente da composição do produto final (ex: farinha para pão); 2) Relevância - itens que, sem serem indispensáveis, são importantes para o processo produtivo (ex: água na agroindústria).
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Como são tributadas atividades acessórias?
Nos Temas 630 e 684, o STF decidiu que receitas de atividades secundárias (como aluguel de imóvel por escritório de advocacia) devem compor a base de cálculo do PIS/COFINS quando configuram faturamento ou receita bruta da empresa.
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Como funciona a imunidade para exportações?
O §2º do art. 149 da CF/88 estabelece imunidade do PIS/COFINS para receitas de exportação. No Tema 674, o STF estendeu essa imunidade às exportações indiretas (quando há empresa intermediária entre produtor e comprador estrangeiro).
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O que compõe a base de cálculo no regime cumulativo?
Conforme o art. 12 do Decreto-Lei 1.598/77, inclui: 1) Venda de bens em conta própria; 2) Prestação de serviços; 3) Operações em conta alheia; 4) Receitas da atividade principal não incluídas nos itens anteriores.
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Como é mais ampla a base no não-cumulativo?
Além do art. 12 do Decreto-Lei 1.598/77, o §1º do art. 1º da Lei 10.637/2002 inclui todas as receitas da pessoa jurídica, independentemente da classificação contábil. Isso abrange receitas financeiras, ganhos de capital, ajustes a valor presente e outras receitas eventualmente não relacionadas à atividade principal da empresa.
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Quem são os sujeitos ativo e passivo do PIS/COFINS?
O sujeito ativo é a União, que arrecada e fiscaliza essas contribuições. O sujeito passivo compreende todas as pessoas jurídicas em sentido amplo, incluindo empresas, associações e outras entidades que realizam atividades econômicas sujeitas a essas contribuições. O modelo de lançamento é por homologação, onde o próprio contribuinte calcula e declara o valor devido, que posteriormente é homologado pela Receita Federal.
101
O que substituirá o PIS/COFINS na reforma tributária?
A partir de 2026, o PIS e COFINS serão substituídos por dois novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Essa mudança está prevista na Emenda Constitucional nº 132 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214.
102
Quando ocorre a incidência do IBS e CBS?
Ambos os tributos incidem sobre operações onerosas com bens ou serviços, conforme o Art. 4º da LC 214. O conceito de 'fornecimento' é amplo, abrangendo desde a entrega de bens materiais até a prestação de serviços e a disponibilização de bens imateriais ou direitos. A definição inclui qualquer transação onde haja contraprestação.
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Qual a crítica à definição de serviços na nova legislação?
O Art. 3º da LC 214 define serviço residualmente como 'tudo que não for bem', o que é extremamente amplo e potencialmente problemático. Essa abordagem tipológica (baseada em características gerais) difere da conceitual (definição precisa) e pode gerar insegurança jurídica, especialmente para atividades limítrofes entre bens e serviços.
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Quais operações estão imunes ao IBS e CBS?
O Art. 9º da LC 214 estabelece imunidades para: 1) Fornecimentos por entes públicos; 2) Entidades religiosas e templos; 3) Partidos políticos e entidades sindicais; 4) Livros, jornais e papel para impressão; 5) Fonogramas e videofonogramas musicais nacionais; 6) Serviços de radiodifusão gratuita; 7) Ouro como ativo financeiro. Essas imunidades não constavam originalmente na CF/88.
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Como funcionará a não-cumulatividade no novo sistema?
O sistema adotará o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), onde só se tributa o valor efetivamente agregado em cada etapa da cadeia produtiva. Isso significa que os contribuintes poderão compensar os tributos pagos em etapas anteriores, evitando a bitributação. A técnica é semelhante à atual do PIS/COFINS não-cumulativo, mas aplicada de forma mais ampla.
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Quais setores terão regimes especiais?
O §6º do Art. 156-A da CF/88 (inserido pela EC 132) prevê regimes específicos para: 1) Combustíveis e lubrificantes (tributação única); 2) Serviços financeiros e imobiliários, planos de saúde e loterias; 3) Cooperativas (regime optativo); 4) Hotelaria, turismo, restaurantes e futebol; 5) Operações internacionais; 6) Transporte coletivo interestadual. Nestes casos, as regras gerais de creditamento podem não se aplicar.
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Por que a abordagem tipológica pode ser problemática?
A tipologia (que classifica por características gerais e semelhanças) é útil para conceitos graduais como 'grandes fortunas', mas inadequada para definições precisas necessárias em direito tributário. No caso de bens e serviços, a falta de um conceito claro pode gerar disputas sobre o enquadramento de operações limítrofes, como serviços digitais ou transações complexas que misturam bens e serviços.
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Como a LC 214 define os participantes das operações tributadas?
O artigo 3º estabelece que: 1) Fornecedor é qualquer pessoa física ou jurídica que realiza o fornecimento; 2) Adquirente é quem tem obrigação de pagar pela operação; 3) Destinatário é quem recebe efetivamente o bem ou serviço (que pode ou não ser o mesmo que o adquirente). Essas definições amplas buscam abranger todas as possíveis configurações de negócios.
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Quais são os principais desafios da nova tributação?
Os principais desafios incluem: 1) A definição excessivamente ampla de serviços; 2) A falta de previsão constitucional para algumas imunidades; 3) A complexidade na transição do sistema atual; 4) A aplicação dos regimes especiais; 5) A necessidade de harmonização entre União, Estados e Municípios na gestão do IBS. Esses fatores podem gerar litígios nos primeiros anos de vigência do novo sistema.
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Onde estão previstos os princípios do IPI na Constituição?
O IPI está previsto no Art. 153, IV da CF/88, com quatro características essenciais: 1) Seletividade (em função da essencialidade do produto); 2) Não-cumulatividade (com compensação entre operações); 3) Não-incidência sobre exportações; 4) Redução do impacto na aquisição de bens de capital. Esses princípios foram regulamentados nos arts. 46 a 51 do CTN, que detalham o fato gerador, base de cálculo e contribuintes.
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Quais são as hipóteses de incidência do IPI?
O IPI incide em três situações principais, conforme o Art. 46 do CTN: 1) Desembaraço aduaneiro de produtos importados (quando entram no país); 2) Saída do produto do estabelecimento industrial (venda ou alienação); 3) Arrematação em leilão de produtos apreendidos ou abandonados. Cada uma dessas operações configura um fato gerador independente, podendo um mesmo produto ser tributado mais de uma vez em situações específicas.
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O que caracteriza um produto como industrializado para fins de IPI?
Considera-se industrializado qualquer produto que tenha sido submetido a operações que: 1) Modifiquem sua natureza (transformação química ou física); 2) Alterem sua finalidade (novo uso ou aplicação); ou 3) O aperfeiçoem para consumo (melhorias na qualidade, apresentação ou funcionalidade). O parágrafo único do Art. 46 do CTN estabelece esse conceito amplo, que abrange desde processos complexos até operações mais simples como embalagem.
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Quais são as principais espécies de industrialização sujeitas ao IPI?
Existem cinco modalidades principais: 1) Transformação (conversão de matéria-prima em produto novo, como minério em aço); 2) Beneficiamento (aperfeiçoamento de características, como polimento de arroz); 3) Montagem (junção de partes para formar um todo, como veículos); 4) Acondicionamento/Recondicionamento (melhoria de embalagem ou apresentação); 5) Renovação (restauração de produtos usados, como recapagem de pneus). Cada uma dessas operações pode gerar incidência de IPI.
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Como se determina a base de cálculo do IPI?
A base de cálculo varia conforme o fato gerador: 1) Para importação, é o preço normal acrescido de impostos, taxas e encargos cambiais (Art. 47, I do CTN); 2) Para produtos nacionais, é o valor da operação de saída ou, na falta deste, o preço de mercado no atacado (Art. 47, II); 3) Para produtos arrematados em leilão, é o preço da arrematação (Art. 47, III). A TIPI (Tabela de Incidência do IPI) estabelece as alíquotas específicas para cada produto.
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Quem está obrigado a pagar o IPI?
São contribuintes do IPI, conforme o Art. 51 do CTN: 1) Importadores e equiparados; 2) Industriais e equiparados (quem realiza a industrialização); 3) Comerciantes que fornecem produtos tributados a outros contribuintes; 4) Arrematantes em leilões de produtos apreendidos. Cada estabelecimento desses contribuintes é considerado autônomo para fins de apuração do imposto, mesmo que pertençam à mesma empresa.
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Como funciona a seletividade do IPI?
O IPI é seletivo em função da essencialidade do produto (Art. 48 do CTN), o que significa que: 1) Produtos mais essenciais têm alíquotas menores (ex: alimentos básicos); 2) Produtos considerados supérfluos ou nocivos têm alíquotas mais altas (ex: cigarros, bebidas alcoólicas). Essa gradação está detalhada na TIPI, que classifica milhares de produtos com alíquotas específicas, podendo variar de 0% a 300% em casos extremos.
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Como se aplica a não-cumulatividade no IPI?
O IPI é não-cumulativo (Art. 49 do CTN), permitindo que o valor pago em etapas anteriores seja compensado. Na prática: 1) O industrial calcula o IPI devido sobre suas vendas; 2) Desse valor, subtrai o IPI pago na compra de insumos; 3) Paga apenas a diferença. Se houver saldo negativo (crédito), ele pode ser compensado em períodos futuros. Esse mecanismo evita a bitributação ao longo da cadeia produtiva.
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Por que produtos recondicionados podem pagar IPI duas vezes?
No RE 946.648, o STF decidiu que produtos importados para recondicionamento (ex: nova embalagem) sofrem duas incidências: 1) Na importação (desembaraço aduaneiro); 2) Na venda após o recondicionamento. A justificativa foi econômica: evitar concorrência desleal com produtos chineses de baixo custo. Essa decisão gerou críticas por ferir o princípio da não-cumulatividade, mas foi mantida para proteger a indústria nacional.
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Como o IPI trata os produtos destinados à exportação?
Conforme o Art. 153, §3º, III da CF/88, o IPI não incide sobre produtos industrializados para exportação. Além disso, os insumos adquiridos para produção de bens exportados geram créditos que podem ser compensados com outros tributos ou restituídos. Esse tratamento diferenciado visa fortalecer a competitividade internacional da indústria brasileira, alinhando-se às práticas internacionais de comércio exterior.
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Como a seletividade do IPI opera na prática?
A seletividade do IPI se manifesta através da Tabela TIPI, que classifica produtos conforme sua essencialidade usando códigos NCM. Produtos considerados supérfluos ou nocivos (como cigarros) têm alíquotas altas (até 300%), enquanto itens essenciais têm alíquotas reduzidas ou zero. Essa variação permite ao IPI cumprir função extrafiscal, desestimulando o consumo de certos produtos. A TIPI é criticada por criar distorções de mercado, como empresas que reformulam produtos (ex: bombons como 'wafers') para se enquadrarem em classificações menos tributadas.
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Como são tributados os kits de produtos pelo IPI?
Kits sofrem tributação pelo produto considerado 'essencial' ao conjunto. Se não for possível identificar um componente principal, aplica-se a alíquota máxima entre os itens do kit. Essa regra gera insegurança jurídica, pois a definição de 'essencialidade' é subjetiva. Um exemplo são kits de informática, onde o fisco pode considerar o componente mais caro (como uma placa de vídeo) como essencial, mesmo que outros itens tenham alíquotas menores.
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Como o IPI foi usado para desenvolver a Zona Franca de Manaus?
Desde 1967, o IPI foi peça-chave na política de desenvolvimento da ZFM, com isenções/reduções para produtos fabricados na região. Enquanto um televisor produzido em São Paulo paga alíquota normal, o mesmo produto feito em Manaus tem benefícios fiscais. Isso compensa os custos logísticos da região amazônica, atraindo indústrias e gerando empregos. Contudo, esse modelo é criticado por criar distorções concorrenciais e dependência fiscal.
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Como o caso do PERSE ilustra a importância da anterioridade?
O Programa Emergencial do Setor de Eventos (PERSE), que zerava tributos para o setor cultural durante a pandemia, foi extinto em 2025 quando atingiu R$ 15 bi em 'evasão fiscal'. Contribuintes alegaram violação da anterioridade nonagesimal (prazo de 90 dias para mudanças tributárias), essencial para segurança jurídica. O IPI segue essa regra - aumentos só valem após 90 dias da publicação da lei, permitindo ajustes pelas empresas.
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Quais as regras para créditos de IPI na não-cumulatividade?
O IPI
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Quando foi extinto o IPI?
O IPI foi extinto em 2025 quando atingiu R$ 15 bi em 'evasão fiscal'.
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Qual foi a alegação dos contribuintes sobre o IPI?
Contribuintes alegaram violação da anterioridade nonagesimal, essencial para segurança jurídica.
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Qual é a regra do IPI sobre aumentos tributários?
O IPI segue a regra da anterioridade nonagesimal - aumentos só valem após 90 dias da publicação da lei.
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Quais as regras para créditos de IPI na não-cumulatividade?
O IPI pago na compra de insumos gera créditos para compensação nas saídas. Porém, há duas exceções principais: 1) Produtos isentos na saída não geram créditos nas entradas; 2) Créditos não são corrigidos monetariamente, exceto se o Fisco impedir ilegitimamente seu uso. ## Footnote Um exemplo: se uma fábrica de bicicletas compra aros com IPI mas vende bikes isentas, não pode aproveitar os créditos.
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Quais produtos têm imunidade ao IPI?
A principal imunidade é para livros, jornais e periódicos, visando facilitar o acesso à cultura e informação. Outros exemplos incluem medicamentos essenciais e produtos para deficientes físicos. Essas imunidades são absolutas - mesmo que ocorra o fato gerador, não há tributação. ## Footnote A justificativa é proteger valores constitucionais acima da arrecadação.
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Como a Reforma Tributária afetará o IPI?
O IPI será gradualmente substituído por dois mecanismos: 1) IBS/CBS (impostos gerais sobre consumo com IVA); 2) Imposto Seletivo (IS) para produtos nocivos. A transição completa está prevista para 2027, com manutenção residual do IPI para alguns produtos. ## Footnote O problema é que o IBS/CBS tem natureza fiscal, perdendo a função extrafiscal do IPI.
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O que é o novo Imposto Seletivo?
O IS incide sobre bens e serviços 'prejudiciais à saúde ou meio ambiente', como veículos, cigarros e bebidas alcoólicas. Problemas incluem a definição vaga de 'prejudicial' e o risco de ser usado apenas para arrecadação. ## Footnote Exemplos de produtos incluem jogos de azar e minerais.
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Quais critérios garantem a efetividade da seletividade tributária?
André Folloni propõe 5 critérios: 1) Seletividade clara; 2) Danos graves/comprovados; 3) Notoriedade dos malefícios; 4) Efetividade extrafiscal; 5) Revisão periódica com base em evidências. ## Footnote A crítica é que o IS atual falha nos pontos 3-5.
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A tributação seletiva realmente muda comportamentos?
Estudos mostram resultados mistos: alíquotas altas em cigarros reduziram o consumo, mas em bebidas alcoólicas o efeito é limitado. Especialistas sugerem combinar tributos com outras políticas para maior efetividade. ## Footnote A reforma precisará de mecanismos de avaliação contínua.