C6 - Teoria do Crime - Fato Típico Flashcards
(30 cards)
Sobre o tema “conceito analítico do crime”, avalie:
Na doutrina e jurisprudência contemporâneas, predomina o entendimento de que a punibilidade integra o conceito analítico de delito, que ficaria definido como conduta típica, ilícita, culpável e punível.
Certo ou errado?
Errado.
Prevalecente o entendimento segundo o qual o conceito analítico de crime/delito é composto pelo fato típico, ilícito e culpável (teoria tripartite), estando a punibilidade fora da conceituação do delito.
A teoria que corresponderia à abrangência da punibilidade é chamada de quadripartite.
Sobre o tema “crime material”, analise:
1. É o tipo de crime que descarta a produção do resultado naturalístico; e
2. Ao descartar o resultado naturalístico (3º elemento do fato típico), o crime material passa a contar somente com dois elementos do fato típico.
Certo ou errado?
- Errado: É o tipo de crime que apresenta uma conduta e, obrigatoriamente, o resultado naturalístico previsto pela norma; e
- Errado: O fato típico é composto por 4 elementos, de modo que nos crimes materiais sempre haverá presente todos, obrigatoriamente.
Quais os elementos do Fato Típico? (4)
OBS: A conduta, para fins penais, é humana. Como consequência disso, animais não são capazes
de praticar uma conduta criminosa – pois lhes falta a conduta, que é um elemento básico na composição de um fato típico.
Os crimes formais ou de mera conduta apresentam quantos elementos do Fato Típico?
Sobre o tema conduta, 1º elemento do fato típico, analise:
1. A conduta deve preencher 2 requisitos previstos na doutrina majoritária; e
2. A prática de um delito independe de ser a conduta dolosa ou culposa.
Certo ou errado?
1 - Errado: a conduta deve preencher 3 requisitos, os quais são:
- Conduta HUMANA;
- Conduta CONSCIENTE; e
- Conduta VOLUNTÁRIA.
2 - Errado: Se a conduta não for DOLOSA ou CULPOSA, inexiste o delito.
O que diz a Teoria Finalista da Conduta?
Criada por Hans Welzel e adotada pelo Direito Penal Brasileiro, determina que o DOLO e a CULPA integram o FATO TÍPICO.
Sobre os “crimes omissivos próprios e impróprios”, analise:
1. Defina Crime comissivo;
2. Defina Crime omissivo;
3. Defina Crime omissivo próprio;
4. Defina Crime omissivo impróprio; e
5. Nos crimes omissivos impróprios e próprios, não há nexo causal, visto que não há resultado naturalístico atribuído ao omitente, que responde apenas por sua omissão se houver crime previsto no caso concreto.
- Crime COMISSIVO: relacionados com a prática de uma ação proibida (o homicídio, por exemplo);
- Crime OMISSIVO: relacionado com uma omissão proibida. Pode ser classificado como próprio e impróprio;
- Crime OMISSIVO PRÓPRIO: o tipo penal narra a omissão propriamente dita (como o delito de omissão de socorro, por exemplo);
- Crime OMISSIVO IMPRÓPRIO: ocorre, na verdade, a pratica de um crime comissivo, porém por omissão. Logo, algum agente que deveria agir para impedir o resultado do crime e não o faz. Por isso também são chamados de crimes comissivos por omissão; e
- Não há nexo causal nos crimes omissivos próprios, porém deverá haver nexo causal nos crimes omissivos impróprios também chamados de crimes comissivos por omissão. Nesse tipo de crime, serão responsabilizados os agentes garantidores do art. 13, § 2º, do CP.
Qual o rol de hipóteses que podem excluir a conduta, impedindo que se fale em crime? (5)
- Inconsciência: Um agente inconsciente (um indivíduo sonâmbulo ou hipnotizado, por exemplo) não possui capacidade de entender o seu ato, o que exclui a conduta;
- Atos Reflexos: Atos reflexos são considerados involuntários, e se não há voluntariedade, também não há conduta;
- Coação FÍSICA irresistível: Ocorre quando o agente é forçado fisicamente a praticar a conduta criminosa;
- Caso Fortuito: é algo imprevisível, muitas vezes, inevitável. Caracteriza-se como uma força estranha à vontade do homem, que não a pode impedir (Ex: incêndio provocado pelo cigarro derrubado do cinzeiro por um golpe de ar inesperado).
- Força maior: é uma situação de cunho externo ao agente e, por sua vez, de inevitável acontecimento. É o que ocorre na própria coação física.
Sobre o tema “coação física irresistível”, analise:
1. Qual a diferença entre a coação física (vis absoluta) irresistível e a coação moral (vis relativa) irresistível?; e
2. A coação moral e física irresistível são dirimentes. (C/E)
- Coação física (vis absoluta) irresistível = exclui a conduta, eliminando, assim, o fato típico / Coação moral (vis relativa) irresistível = exclui a culpabilidade; e
-
Errado: Dirimentes e Exculpantes: Excluem a Culpabilidade (Como a coação moral irresistível por exemplo); e
Justificantes e Descriminantes: Excluem a ilicitude (Como o erro de proibição inevitável por exemplo).
Sobre o resultado naturalístico, qual a diferença entre a Teoria Naturalística e a Teoria Normativa/Jurídica?
- Teoria Naturalística = Resultado é a modificação do mundo exterior causada pela conduta; e
- Teoria Normativa ou Jurídica = defende que TODO crime possui resultado (pois todo crime possui resultado JURÍDICO, mesmo que não possua um resultado NATURALÍSTICO).
Sobre o tema “resultado naturalístico”, avalie:
Segundo a doutrina majoritária, a teoria adotada no ordenamento jurídico pátrio quanto ao resultado naturalístico é a normativa/jurídica.
Certo ou errado?
Errado.
Adota-se a Teoria Naturalística, a qual determina que resultado é a modificação no mundo exterior ocorrida após a conduta desenvolvida pelo agente. Pra ela, não são todos os crimes que produzem resultado, a exemplo dos crimes de mera conduta.
Já a teoria normativa/jurídica diz que todo crime possui resultado, seja naturalístico ou jurídico (consequência jurídica).
Acerca do Nexo de Causalidade, o CP adota a Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais ou conditio sine qua non, a qual define que … .
CP, Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
A Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais ou conditio sine qua non possui uma falha conhecida como Teoria do Regresso Infinito, que torna possível analisar regressivamente o crime e responsabilizar qualquer um de uma forma basicamente irrestrita (Ex: João matou Marcelo com uma facada. Pela teoria do regresso infinito, a pessoa que produziu a faca seria responsabilizada pelo crime independentemente de ter relação ou não com o fato).
De que modo deve-se agir para afastar a Teoria do Regresso Infinito e analisar o crime de jeito eficiente?
Analisando se há DOLO ou CULPA na conduta do agente.
Para que um indivíduo seja responsabilizado por uma determinada prática criminosa, não basta que sua conduta tenha dado causa ao resultado – é necessário também que este tenha agido com dolo, ou culpa.
Defina o que é, quantas, quais e as diferenças entre as Concausas previstas no CP. (2-3)
Concausa = Causa que se junta a outra preexistente para a produção de certo efeito, proporcionando em alguns casos o rompimento do nexo causal.
- Concausa Absolutamente Independente = Situação na qual a conduta do agente NÃO POSSUI RELAÇÃO ALGUMA com o resultado produzido, logo atende à regra de rompimento do nexo causal; e
- Concausa Relativamente Independente: Situação na qual a conduta do agente POSSUI RELAÇÃO com o resultado produzido, de modo a atender à regra de não rompimento do nexo de causalidade, salvo exceção de quando for superveniente e não produzir o resultado por si só.
Como se aplicam as Concausas Absolutamentes Independentes?
- Concausa Preexistente Absolutamente Independente: ocorre quando uma causa anterior à conduta do agente produz o resultado.
Exemplo: José tenta matar André com três golpes de faca, no entanto André vem a falecer em
decorrência de ter sido envenenado por sua cruel namorada Cersei, horas antes. - Concausa Concomitante Absolutamente Independente: ocorre quando uma causa
simultânea à conduta do agente produz o resultado.
Exemplo: José tenta matar André com três golpes de faca, e no exato momento das facadas André é atingido por um disparo de arma de fogo, em sua cabeça, realizado por sua cruel vizinha Joelma. - Concausa Superveniente Absolutamente Independente: ocorre quando uma causa
posterior à conduta do agente produz o resultado.
Exemplo: José tenta matar André lhe administrando um poderoso veneno. Entretanto, antes que o veneno produza a morte de André, este se envolve em uma briga com Joel, o Cruel, que vem a matar André com um poderoso golpe de Jiu-Jitsu.
Como se aplicam as Concausas Relativamente Independentes?
-
Concausa Preexistente Relativamente Independente: ocorre quando uma causa anterior à conduta do agente influi na produção do resultado.
Exemplo: José tenta matar André com duas facadas, desferidas em seu braço. André, no entanto, só vem a falecer pois era hemofílico (doença que causa problemas de coagulação no sangue). - Concausa Concomitante Relativamente Independente: ocorre quando uma causa simultânea à conduta do agente influi na produção do resultado.
Exemplo: José tenta matar André com golpes de karatê, no mesmo momento em que este
está sofrendo um AVC. Fica comprovado pela perícia que os golpes na cabeça agravaram a
situação e contribuíram para a morte de André. -
Concausa Superveniente Relativamente Independente: ocorre quando uma causa posterior à conduta do agente influi na produção do resultado. Esse tipo de causa se divide em duas categorias:
1. Causa que por si só não produziria o resultado:
Exemplo: José tenta matar André com disparos de arma de fogo. Este vem a ser hospitalizado, mas morre em decorrência de uma infecção generalizada nos ferimentos.
2. Causa que por si só produziria o resultado:
Exemplo: José tenta matar André com disparos de arma de fogo. Este vem a ser conduzido pelo ao hospital. No entanto, enquanto recebia tratamento, ocorre um terremoto que faz desabar o prédio do hospital, levando André a óbito.
O agente que cometer crime em conjunto com concausa absolutamente independente, responderá pelo crime consumado?
Seja qual for a modalidade de causa absolutamente independente (preexistente, concomitante ou superveniente), sempre ocorrerá a mesma coisa: quebra-se o nexo causal e o agente responderá apenas pelos atos já praticados, pois as causas ou concausas ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES sempre são capazes de produzir, por si sós, o resultado.
Nas concausas preexistentes e concomitantes relativamente independentes, o agente responderá pelo o quê?
Nas causas preexistentes e concomitantes, ambas relativamente independentes, o agente
sempre responderá pelo resultado, de modo que não há a quebra do nexo causal. Logo, o autor responderá pelo crime consumado.
Nas concausas supervenientes relativamente independentes, o agente responderá de modo distinto em caso de causa que produz, por si só, o resultado e por causa que não produz, por si só, o resultado?
Sim, de modo distinto. Responderá de acordo com o tipo de concausa superveniente relativamente independente.
1. Resultado não se produz por si só = responderá pelo crime consumado.
2. Resultado se produz por si só = responderá somente pelos atos praticados.
Na análise das concausas (absolutamente ou relativamente) independentes, verifica-se a presença de Liame Subjetivo (combinação interpartes)?
Na análise das concausas, não existe uma ligação (unidade de desígnios) entre os dois agentes que praticam as condutas criminosas (o chamado liame subjetivo). Cada autor age de forma independente, sem sequer saber das intenções do outro.
Caso houvesse o liame subjetivo, não estaríamos diante de causas absoluta ou relativamente independentes, e sim do chamado concurso de agentes.
Sobre o tema “nexo causal”, indica-se que:
1. A teoria da conditio sine qua non/teoria dos antecedentes causais engloba tanto os crimes comissivos quanto os omissivos, de modo que ambos apresentam o nexo causal material;
2. Crimes omissivos próprios/puros = São aqueles em que o próprio tipo penal prevê uma omissão (Ex: Omissão de Socorro);
3. Crimes omissivos impróprios/comissivos por omissão = São aqueles em que o tipo penal prevê uma ação, mas o agente, que possui o dever jurídico de impedir o resultado, não o faz e o resultado naturalístico do tipo acaba por acontecer.
Certo ou errado?
1 - Errado: A teoria da CSQN/TAC somente se aplica aos crimes comissivos. No caso dos crimes omissivos, adota-se a teoria normativa. Ainda, sobre o nexo causal, nos crimes omissivos impera o nexo causal normativo; e
2 e 3 - Certo.
Sabe-se que a Tipicidade subdivide-se em objetiva e subjetiva. Quanto à objetiva e subjetiva, pode-se afirmar que: :
1. Tipicidade Formal + Tipicidade Material = Tipicidade Objetiva;
2. Tipicidade Material = Trata de pura comparação entre a conduta praticada e o resultado obtido. Para que um fato seja considerado materialmente típico, a lesão jurídica causada e o dano devem possuir uma lesividade significativa (Ex: mulher grávida furta um vidro de xampu de apenas R$ 3,75 e é mantida presa. Tal medida não é razoável pela consequência produzida);
3. Tipicidade Formal = Adequação do fato à previsão legal, ou seja, ao tipo penal descrito na lei (Ex: Zezinho matou Joãozinho - Art. 121 do CP - Homicídio);
4. A aplicação do Princípio da Insignificância ao caso concreto não afasta a tipicidade material, de jeito que a tipicidade do ato se mantém e o agente deve ser punido. Ainda sobre o p. da insignificância, há entendimento do STF de que a reincidência impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta; e
5. Tipicidade Subjetiva = É a vontade do agente em praticar a conduta criminosa.
Certo ou errado?
1, 2, 3 e 5 - Certo; e
4 - Errado: A aplicação do P. da Insignificância afasta sim a tipicidade material do crime, de modo que se a lesão ao bem jurídico é ínfima, manter a tipicidade se torna medida desarrazoada.
Sobre a aplicação da insignificância e o tema reincidência, o Supremo determina justamente o contrário, no sentido de que o reincidente não deve ter afastada a possibilidade de aplicação do princípio da insiginficância.
A respeito do tema “Tipo Penal”, analise:
1. Tipo Penal é a descrição de um fato ilícito que comina uma determinada pena;
2. O tipo penal subdivide-se em dois preceitos importantes, quais sejam:
* Preceito Primário = Comina uma pena ao fato previsto; e
* Preceito Secundário/Sancionador = Descreve o fato, o texto do artigo que determina que a ação é crime.
Certo ou errado?
1 - Certo; e
2 - Errado: O preceito primário é o que determina o fato, a descrição da conduta criminosa. Já o preceito secundário, também conhecido por preceito sancionador, é o que comina a pena, a sanção imposta pela legislação aplicável.
Acerca do assunto “dolo” e suas divisões, verifique o que se segue:
1. A regra, de acordo com o ordenamento penal brasileiro, é analisar tanto a presença do dolo quanto da culpa, visto que todos os crimes previstos nas legislações penais possuem sua modalidade dolosa e culposa;
2. Dolo Direto de 1º Grau = O agente tem a intenção de praticar a conduta e quer a produção do resultado (Ex: Cersei deseja matar seu irmão Jaime. Para isso, coloca veneno em sua bebida);
3. Dolo Direto de 2º Grau/Dolo de Consequências Necessárias = O agente pratica uma conduta sabendo que é possível que um resultado diferente ocorra, contudo continua e assume o risco (o resultado paralelo é certo e necessário);
4. Dolo Eventual/Dolo de Consequências Possíveis = O agente quer praticar a conduta e obter o resultado X, mas sabe que o resultado Y será inevitável e continua com a execução (o resultado paralelo é incerto e desnecessário); e
5. O dolo eventual é incompatível com a tentativa.
Certo ou errado?
1 - Errado: A regra, de acordo com o Código Penal, é analisar o dolo, de modo que não são todos os crimes que preveem o delito culposo e, somente quando esta modalidade estiver contida no tipo, é que se deve analisar a culpabilidade;
2 - Certo;
3 - Errado: Esse é o conceito de dolo eventual, que está ligado à possibilidade de ocorrência de resultado diverso do que espera o agente, contudo se assume o risco de tal possibilidade (Ex: Tyrion joga uma pedra do alto de um prédio, por diversão. Ele sabe que pode ter alguém passando logo abaixo, e que a pedra poderá vir a matar alguém, mas não liga para o resultado e a arremessa mesmo assim);
4 - Errado: Essa é a descrição do dolo direto de 2º grau ou dolo de consequências necessárias, que se diferencia pelo fato de o agente ter a certeza que não ocorrerá somente o resultado que ele espera (Ex: Cersei deseja matar seu inimigo, o Alto Pardal, que está celebrando missa para 100 pessoas em um Septo. Para isso, coloca uma bomba no local, sabendo que muitos irão morrer conjuntamente ao clérigo); e
5 - Errado: a tentativa é COMPATÍVEL com o dolo eventual, de acordo com entendimentos majoritários da doutrina e da jurisprudência