Caderno de Erros Flashcards
(3 cards)
Segundo o princípio da continuidade normativo-típica, revogada a norma penal, mantém-se o caráter proibido da conduta, deslocando-se o conteúdo criminoso para outro tipo penal.
CERTO.
Princípio da continuidade normativo-típica- Significa a manutenção do caráter proibido da conduta, porém com o deslocamento do conteúdo criminoso para outro tipo PENAL.
RESUMINDO:
Supressão APENAS da figura FORMAL;
O fato permance punível (conduta migra para outro tipo penal);
A intenção é manter o caráter criminoso.
Jurisprudência em Teses do STJ - EDIÇÃO N. 151: DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - I
Os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor foram reunidos em um único dispositivo após a edição da Lei n. 12.015/2009, não ocorrendo abolitio criminis do delito do art. 214 do Código Penal - CP, diante do princípio da continuidade normativa.
A teoria dos poderes implícitos excepciona o princípio da legalidade estrita, pois, como a lei permite ao juiz aplicar pena mais severa, entende-se, por extensão, que é aplicável pena mais branda, ainda que esta não venha positivada na legislação penal de modo expresso.
ERRADO.
Explicação:
A teoria dos poderes implícitos é uma construção mais comum no direito constitucional e administrativo, não no direito penal.
No direito penal, vigora o princípio da legalidade estrita, segundo o qual:
“Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.”
(Art. 1º do Código Penal; Art. 5º, XXXIX da Constituição Federal)
Ou seja, só é possível punir com base em lei expressa.
Não se admite extensão por analogia ou interpretação que crie ou modifique penas, nem mesmo para aplicar penas mais brandas, se elas não estiverem previstas em lei.
A ideia de que o juiz poderia aplicar pena mais branda não expressa em lei com base em “poderes implícitos” contraria frontalmente o princípio da legalidade penal.
Mesmo que o juiz tenha discricionariedade dentro dos limites legais, ele não pode criar uma nova pena nem por analogia in bonam partem se não houver previsão legal.
Em relação à aplicação da lei penal no tempo, à eficácia de sentença estrangeira em âmbito penal e aos crimes contra a pessoa, julgue o item a seguir.
Considere que, durante evento realizado no exterior, a honra do presidente da República tenha sido ofendida por um cidadão comum estrangeiro, que proferiu xingamentos e palavras de baixo calão à autoridade, incorrendo em crime previsto na legislação penal brasileira. Nessa situação, embora o crime tenha sido cometido no estrangeiro, o autor ficará sujeito à aplicação da lei penal brasileira, ainda que, pela prática delituosa, tenha sido absolvido ou condenado no exterior.
ERRADO.
De acordo com o artigo 7º do Código Penal Brasileiro, a aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos no exterior ocorre em situações específicas de extraterritorialidade. As hipóteses de extraterritorialidade incondicionada, nas quais a lei brasileira se aplica independentemente de outras condições, incluem crimes:
Contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
Contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estados, de Municípios, de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias ou fundações instituídas pelo Poder Público;
Contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
De genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
Nessas situações, conforme o § 1º do mesmo artigo, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. Entretanto, no caso apresentado, trata-se de uma ofensa à honra do Presidente da República, o que configura crimes contra a honra, como calúnia, difamação ou injúria.
Esses crimes não estão elencados nas hipóteses de extraterritorialidade incondicionada previstas no artigo 7º do Código Penal. Portanto, para que a lei penal brasileira seja aplicada a um crime contra a honra cometido no exterior por um estrangeiro contra o Presidente da República, seria necessário atender às condições estabelecidas para a extraterritorialidade condicionada, conforme o inciso II do artigo 7º. Essas condições incluem:
Entrada do agente no território nacional;
O fato ser punível também no país onde foi praticado;
O crime não ter sido objeto de perdão ou extinção da punibilidade no país onde ocorreu;
Não ter havido absolvição ou cumprimento da pena no exterior.
Assim, diferentemente do que ocorre com crimes contra a vida ou liberdade do Presidente da República, nos quais a extraterritorialidade é incondicionada, nos crimes contra a honra é necessário cumprir as condições mencionadas para que a lei penal brasileira possa ser aplicada.