Caderno De Erros ADM- Flashcards
(20 cards)
ADM. O ato administrativo ilegal pode ser revogado pela Administração Pública
Falso.
Motivo de legalidade é ANULAÇÃO
A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
ADM. Só é possível a revogação de atos discricionários.
Verdadeiro.
A revogação de meros atos administrativos, como certidões e atestados, é impossível.
Um ato vinculado não pode ser revogado!
A revogação, que é a extinção de um ato válido por razões de conveniência ou oportunidade, só se aplica a atos discricionários, onde a administração tem liberdade de escolha.
ADM. A anulação de atos administrativos depende exclusivamente da existência de vício insanável. O que não acontecesse no caso de anulação de Contrato Administrativo:
Verdadeiro.
O Contrato Administrativo requer que o vício seja insanável e, além disso, haja interesse público pela anulação.
Já os Atos Administrativos, apenas requer que o vício seja insanável.
ADM. Quando houver interesse público é possível sanar vício insanável de ato administrativo.
FALSO: se o vício é insanável, não há como saná-lo, mesmo havendo interesse público.
ADM. O vício insanável em Contrato Administrativo pode ser convalidado se houver interese público
FALSO
Se houver vício insanável, mas não houver interesse público na anulação (por exemplo, prejuízo maior à Administração) pode haver discussão sobre outras soluções jurídicas (como rescisão parcial ou responsabilização), mas nunca convalidação do vício.
ADM. Quais elementos do ato administrativo podem ser consolidados? E quais elementos do ato administrativo são vinculados?
FORMA E COMPETENCIA (CF)
FORMA COMPETENCIA E FINALIDADE (fêmeas)
Motivo e objeto (machos) são discricionários.
(!) lembrando que o vício de finalidade não pode ser convalidado porque é desvio de poder
ADM. Diferencie motivo e motivação e explique sobre a convalidação deles:
i. Motivo: é o que motivou o ato. O acontecimento.
ii. Motivação: é a exposição do motivo. É elemento de FORMA e por isso, pode ser CONVALIDADO.
ADM. Diferencie recusa de renúncia?
São espécies de extinção do ato administrativo.
i. Recusa: antes do ato produzir efeitos (EX: ganhei uma concessão e desisti de usufrui dela).
ii. Renúncia: o ato está produzindo efeitos (EX: ganhei uma concessão, usufrui, mas não quero mais).
ADM. Qual a diferença entre um ato complexo e um ato composto?
i. Complexo: + de um órgão.
ii. Composto: + de um ato.
ADM. Quando o ato lícito implica dever de indenizar?
Apenas se for antijuídico, ou seja, anormal e especial.
ADM. Maria contou segredo que sabia que devia permanecer em sigilo, em razão do seu cargo. Nesse caso, Maria cometeu improbidade?
Depende.
Apenas se causou benefício indevido ou colocou em risco a segurança do Estado.
ADM. Contra decisão que rejeita a aleagação de suspeição no processo administrativo federal não cabe recurso.
Cabe sim, mas SEM efeito suspensivo!
ADM. No processo administrativo federal, o comparecimento a consulta pública confere a qualidade de interessado, dando direito de obter resposta.
A primeira parte é falsa e a segunda verdadeira:
O comparecimento a consulta pública não confere a qualidade interessado no processo administrativo, mas dá o direito de obter resposta.
ADM. A decisão que dá direito a voz na decisão coordenada, no processo administrativo federal, é irrecorrível.
Verdadeiro.
ADM. Discorra sobre o parecer no processo administrativo federal:
Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de 15 dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
§ 1o Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.
§ 2o Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.
ADM. (LGPD) Dados pessoais de saúde são considerados sensíveis, mas o respectivo tratamento pode ser realizado sem consentimento quando for indispensável.
Verdadeiro.
O termo “tratamento” se refere a operação realizada com os dados, ex: coleta, produção, recepção etc.
ADM. Qual o regime das Fundações de Direito Privado? E como são criadas?
Regime celetista
Criadas por autorização legislativa.
(é semelhante às empresas estatais)
ADM. Discorra e diferencie Descentralização, Centralização, Concentração e Desconcentração:
a. Descentralização: você oferece a outro a titularidade do serviço público, se desincumbindo.
Não é só criação de entidades (outorga), mas também pode ser por delegação a entidades privadas.
b. Centralização: você desempenha suas próprias atividades diretamente – Administração Direta.
c. Concentração: não há criação de órgãos.
d. Desconcentração: há criação de órgãos.
ADM. Quais são os instumentos contratuais possível à OSCIP?
a. Termo de colaboração: Administração propõe ao Particular + envolve transferência de dinheiro (exige procedimento de chamamento público)
b. Termo de fomento: O Particular propõe + envolve transferência de dinheiro (exige procedimento de chamamento público)
Pensar que o particular precisa de fomento, por isso pede.
c. Acordo de cooperação: não há transferência de dinheiro
Pensar que acordo é algo gratuito.
ADM. Uma igreja quer firmar um Termo de Fomento com a Administração, nesse caso…
Não é possível.
Termo de Fomento é um contrato para firmar OSCIP, porém, entidades religiosas não são passíveis dessa qualificação.