Capítulo 2 Flashcards

1
Q

As Finanças patrimoniais perduraram do séc.XII até ao séc.XV. Enumera as suas características

A
  • Papel financeiro das cortes (podiam desvalorizar moeda);
  • Receitas patrimoniais;
  • Tributação indireta;
  • O objetivo era a direção central do processo económico.
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2
Q

Do séc.XV ao séc.XIX o papel das finanças públicas era indefinido (era a altura dos Descobrimentos). Enumera as suas características

A
  • Receitas provinientes das colónias;
  • Prática de mercantilismo;
  • Reforço do poder real;
  • Controlo da casa real menor devido ao aumento da dimensão do território;
  • Surge o 1º imposto direto (décima militar), cujo destino era financiar despesas militares. Este imposto incidia sobre a propriedade (hoje em dia, IMI).
  • Aumentaram os impostos sobre as transações (sisas).
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3
Q

No séc.XIX deu-se a independência do Brasil, que era uma das principais receitas de Portugal. No séc XIX, surgem as Finanças clássicas cujo princípio era o de Estado mínimo. Enumera as suas características.

A
  • Estado limitava-se a definir as regras da atividade económica e não tinha participação na Economia;
  • Principal receita é o imposto;
  • Impostos diretos e indiretos;
  • Abolição dos impostos que incidiam sobre o território;
  • Regra do equilíbrio orçamental;
  • Recurso ao crédito externo - endividamento do Estado;
  • Iniciativa privada como instrumento fundamental do progresso na atividade económica.
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4
Q

Quando o Estado tem grandes défices, de que soluções dispõe?

A

Pode aumentar impostos ou reduzir as despesas públicas.

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5
Q

O que aconteceu no final de 1950?

A

Deu-se o processo de independência das colónias portuguesas, o que exigiu uma mudança governamental apesar de Salazar ainda governar. Esta mudança provocou um ligeiro aumento do peso do Estado para não perder as colónias e manter a aparência externa.

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6
Q

O que aconteceu em 1970?

A

Deu-se a morte de Salazar, e a mudança de regime fez aumentar o peso do setor público. O défice orçamental do país aumentou nesta altura.

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7
Q

No séc. XX que tipos de finanças surgiram e quais as suas características?

A

Surgiram as Finanças intervencionistas:
- Papel do Estado na ordenação e intervenção económica;
- Recurso ao crédito interno e externo (ênfase no externo);
- Aumento da carga fiscal;
- Progressividade tributária;
- Imposto com função redistributiva.

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8
Q

Qual o tipo de finanças predomina atualmente?

A

Constitucionalismo financeiro, que se rege pela LEO, que traz para a legislação portuguesa as regras de nível europeu.

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9
Q

O que estabelece a LEO?

A

1) Disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o setor público administrativo;
2) Os princípios e regras orçamentais aplicáveis ao setor das administrações públicas;
3) O regime do processo orçamental, as regras de execução, de contabilidade e reporte orçamental e financeiro, bem como as regras de fiscalização, de controlo e auditoria orçamental e financeira, respeitantes ao perímetro do subsetor da administração central e do subsetor da SS.

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10
Q

A LEO atual (de 2015) introduziu uma nova filosofia de Constitucionalismo Financeiro. Enumera as características.

A
  • Consagração plena das regras europeias orçamentais;
  • Concretização de princípios orçamentais (princípio de economia, eficiência e eficácia);
  • Maior influência da teoria económica e financeira e da gestão pública;
  • Orientação para os resultados e adoção dos indicadores de avaliação de desempenho económico-financeiros;
  • Maior detalhe na informação económico-financeira valorizando-se a componente de relato financeiro;
  • Alteração na orgânica de gestão orçamental;
  • Adoção de uma verdadeira orçamentação por programas, se bem que ainda não implementada totalmente.
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11
Q

Caracteriza orçamento tradicional.

A

Foco nos recursos que existem, sem preocupação em relação a se essa é a melhor forma de os aplicar. A fase com maior relevância é a execução, o período é anual e verifica-se a fixação da despesa e previsão da receita de uma forma incrementalista.

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12
Q

Caracteriza orçamento por programas.

A

Foca-se no planeamento do emprego de recursos com foco no seu resultado e impacto. A fase com maior relevância é o planeamento, o período é plurianual (revisto anualmente) e verifica-se a fixação da despesa com respetiva associação a objetivos e metas.

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13
Q

Define Orçamento de Estado (OE).

A

É a lei da Assembleia da República (AR) que autoriza o Estado a realizar despesas e a cobrar receitas para um determinado ano.

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14
Q

Caracteriza o OE

A

O OE:
- Define os limites máximos anuais para as despesas do Estado e para a emissão de dívida pública;
- Autoriza o Estado a cobrar receitas, definindo as características (taxas, base de incidência, isenções) do sistema fiscal;
- A presenta as previsões de receitas e despesas das Administrações Públicas.

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15
Q

Define Conta Geral do Estado (CGE)

A

É o documento onde são registadas as receitas e as despesas efetivadas em determinado ano

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16
Q

Distingue OE de CGE

A

O OE prevê o que irá ser realizado; a CGE regista o que foi realizado

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17
Q

Quais são as 3 funções do OE?

A

Económica, Política e Jurídica

18
Q

Descreve a função Económica do OE

A

Trata-se de um plano para a atividade financeira dos setores das AP sob o comando do Governo.
- Relaciona despesa com receita, assegurando que a despesa cabe na receita prevista;
- Identifica as fontes de financiamento da despesa.

19
Q

Descreve a função Política do OE

A

Constitui a autorização política dada pela AR quanto à atividade do Governo.
- O orçamento estabelece as grandes opções do Governo (prioridades): a política de emprego, a política orçamental, a política de relações com o exterior, a política redistributiva, a política de educação, a política tecnológica.

20
Q

Descreve a função Jurídica do OE

A

Assume a forma de lei (Lei do OE) que autoriza a realização de despesas e a cobrança de receitas pelo Estado.
- Fixa limites máximos à despesa do Estado.

21
Q

O OE apresenta as receitas e despesas do Estado com base em duas óticas.
Quais são?

A

Ótica da contabilidade pública e ótica da contabilidade nacional

22
Q

Distingue ótica da contabilidade pública de ótica da contabilidade nacional

A

A 1ª regista os fluxos de caixa (previsão das receitas que o Estado vai cobrar e autorização das despesas que o Estado irá pagar);
A 2ª regista os compromissos (previsão das receitas que resultam de créditos do Estado desse ano e das despesas que resultam de débitos do Estado desse ano).

23
Q

Distingue orçamento de gerência de orçamento de exercício

A

O 1º corresponde ao orçamento na ótica da contabilidade pública e o 2º corresponde ao orçamento na ótica da contabilidade nacional.

24
Q

Distingue conta de gerência de conta de exercício

A

A 1ª regista os recebimentos e pagamentos efetivados nesse ano e a 2ª regista os créditos e débitos efetivados nesse ano.

25
Q

De que tipo são o OE e a CGE?

A

O OE é de gerência e a CGE é de quase gerência (pq a lei estabelece um período complementar para a execução orçamental)

26
Q

A execução orçamental do OE é da responsabilidade do Governo.
Existem 3 tipos de controlo exercidos no OE, quais são e por quem são efetuados?

A

1) Controlo administrativo, compete ao próprio serviço responsável pela execução e a outras entidades relacionadas à temática ou hierarquicamente superiores;
2) Controlo jurisdicional, compete ao Tribunal de Contas;
3) Controlo político, compete à AR.

27
Q

O que diz o princípio de segregação das funções de autorização da despesa e do respetivo pagamento?

A

Diz que as dotações constantes do orçamento das despesas constituem o limite máximo a utilizar na realização destas; e que esta se pode estabelecer entre diferentes serviços ou entre diferentes agentes no mesmo serviço.

28
Q

Para que uma despesa seja autorizada ou paga, o que é necessário que se verifique?
NOTA: Praticamente todos os pontos se aplicam às receitas do Estado também

A
  • O facto gerador da obrigação respeite as normas legais aplicáveis;
  • O compromisso e a respetiva programação de pagamentos previstos sejam assegurados pelo orçamento de tesouraria da entidade;
  • A despesa em causa disponha de inscrição orçamental no programa;
  • A despesa tenha cabimento na correspondente dotação;
  • Identifique se os pagamentos se esgotam no ano ou em anos futuros no período previsto para o programa;
  • A despesa esteja adequadamente classificada;
  • A despesa satisfaça o princípio da economia, eficiência e eficácia.
29
Q

Como podem ser classificadas as despesas estruturadas em programas ?

A

1) Económica: discriminação por grandes agregados de natureza económica;
2) Funcional: discriminação pelos diferentes domínios de intervenção do Estado;
3) Orgânica: discriminação por departamentos da AP

30
Q

Define despesas efetivas

A

São aquelas que alteram definitivamente o património financeiro líquido.

31
Q

O que diz a definição clássica de equilíbrio orçamental?

A

Corresponde ao equilíbrio do orçamento efetivo, ou seja, ao equilíbrio entre receitas e despesas efetivas (que são as que alteram definitivamente o património financeiro líquido). Ocorre quando o saldo global é 0.

NOTA: Não incluem os acréscimos ou diminuições de ativos financeiros ou de dívida pública

32
Q

O conceito de SO global é definido na ótica da contabilidade pública.
Como se define na ótica da contabilidade nacional?

A

Nesta ótica designa-se “capacidade/necessidade líquida de financiamento”

33
Q

Qual é a diferença entre o equilíbrio do orçamento global e do orçamento primário?

A

O equilíbrio do orçamento primário exclui de análise os juros da dívida pública.

34
Q

O que é o saldo primário estrutural?

A

É o saldo utilizado para medir os efeitos das medidas discricionárias da PO, que corresponde ao saldo orçamental das AP definido de acordo com o Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais corrigido dos efeitos cíclicos e líquido de medidas extraordinárias e temporárias.

35
Q

O que diz o princípio do equilíbrio do orçamento corrente?

A

Este princípio implica que o Estado só deve recorrer a endividamento para financiar o investimento público. Se o investimento público for produtivo, gerará (direta ou indiretamente) receitas futuras que cobrirão o serviço da dívida.

36
Q

Os défices orçamentais são financiados através da emissão de nova dívida pública, mas existe outra alternativa. Qual é?

A

Também podem ser financiados através da alienação do património do Estado (mas esta medida é excecional)

37
Q

Na ausência de aquisições ou alienações do património do Estado, a que corresponde o défice?

A

Corresponde à necessidade de financiamento líquidas (NFL) das AP.

38
Q

A necessidade de financiamento bruta (NFB) das AP num ano corresponde à emissão total de dívida pública nesse ano, e que resulta do défice orçamental e da necessidade de amortizar a dívida pública que se vence nesse ano.
Quanto maior for a dívida pública e a taxa de juro, o que se verifica?

A

Quanto maior for a dívida pública e a taxa de juro, maior será o serviço da dívida, e maior será a probabilidade de as AP não conseguirem obter o financiamento que satisfaça a NFB.

39
Q

O Constitucionalismo Financeiro assenta na definição de um conjunto de regras orçamentais que condicionam o poder de decisão dos Governos.
Que regras são estas?

A

1) Regras do saldo: podem ser aplicadas ao saldo global, ao saldo primário, ou ao saldo estrutural, e definem-se geralmente em % do PIB.

2) Regras da DP: visam limitar a acumulação de dívida, geralmente definidas em termos de uma meta em % do PIB.

3) Regras da despesa: impõe restrições à totalidade ou a determinadas categorias de despesa, e podem ser definidas por uma taxa de crescimento nominal máxima ou em % do PIB.

4) Regras da receita: podem impor restrições ao nível da fiscalidade ou estabelecer o destino (EX: Redução da dívida) de determinadas receitas.

40
Q

As regras orçamentais que condicionam a PO em Portugal estão definidas na LEO, que essencialmente transpõe para a legislação portuguesa as regras definidas no Tratado da UE e no PEC.
Quais são as principais regras?

A

1) O saldo orçamental estrutural não pode ser inferior ao objetivo de médio prazo constante do Programa de Estabilidade.

  • Objetivo de médio prazo: défice estrutural inferior a 0,5% do PIB;
  • Sempre que a relação entre DP e o PIB for significativamente inferior a 60% e os riscos para a sustentabilidade a LP das FP forem reduzidos, o limite para o objetivo de médio prazo pode atingir um défice estrutural de, no máximo, de 1% do PIB.
  • Considera-se que existe um desvio significativo às regras quando o saldo estrutural for superior ao objetivo em 0,5% do PIB num só ano ou 0,25% do PIB em média anual de 2 anos consecutivos.

2) Limite da dívida pública: 60% do PIB. Se exceder este valor, o governo está obrigado a reduzir o excesso em 1/20 (como previsto PEC).

3) Enquanto não for atingido o objetivo de médio prazo, o ajustamento anual do saldo estrutural não pode ser inferior a 0,5% do PIB e a taxa de crescimento da despesa pública não pode ser superior à taxa de referência de médio prazo do crescimento do PIB potencial, conforme o PEC.

4) Os excedentes de execução orçamental são usados preferencialmente para amortizar dívida enquanto não se cumprir o limite da dívida de 60% do PIB e, quando se cumprir para constituição de uma reserva de estabilização. Na SS, os excedentes revertem a favor do Fundo de Estabilização Financeira da SS.

41
Q

Existem regras específicas das AP estabelecidas na LEO.
Enumera-as

A

1) Administração Central e SS: saldo global nulo ou positivo, salvo se a conjuntura do período a que se refere o orçamento, justificadamente, o não permitir.
2) Entidades reclassificadas da Administração Central: saldo primário positivo.
3) Administração Regional: definidas na Lei das Finanças Regionais.
4) Administração Local: definidas na Lei das Finanças Locais

NOTA: As regras específicas aplicáveis à Administração Regional e Local são mais restritivas do que as regras aplicáveis à Administração Central.