Capítulo 3 - Decretos Autônomos (Procedimentos Legislativos Especiais) Flashcards

1
Q

Os decretos autônomos se submetem ao processo legislativo?

A

Não. Pelo simples fato de serem elaborados apenas pelo presidente da República, sem a participação do Congresso Nacional.

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2
Q

Os decretos autônomos são atos normativos primários ou secundários?

A

São atos normativos primários, por terem força de lei.

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3
Q

Qual a diferença entre decreto autônomo e decretos regulamentares?

A

Ambos são editados pelo presidente da República (art. 84, inciso IV e VI).

1) os decretos regulamentares são decretos que regulamentam, ou seja, especificam e esmiuçam o conteúdo de uma lei. São atos infralegais, secundários e dependentes. Não podem inovar no mundo jurídico. Não podem contrariar nem completar as leis, mas apenas esmiuçá-las.
2) O decreto autônomo é um decreto com força e hierarquia de lei.

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4
Q

Em quais hipóteses o decreto autônomo pode ser utilizado?

A

Apenas em duas hipóteses taxativamente previstas na CF:

a) Para dispor sobre a organização da Administração Pública Federal, desde que isso não cause aumento de despesa (o que só seria possível por lei, por ter reflexos orçamentários), nem criação ou extinção de órgãos (também sob reserva legal)
b) Para extinguir cargo ou função pública (do EXECUTIVO), QUANDO VAGOS

Obs: cargos ocupados só podem ser extintos por lei,já que a criação só é possível por meio de lei (exceto CD e SF, que é por resolução). Cargos vagos podem ser extintos por lei OU por decreto autônomo (se forem do EXECUTIVO apenas) do presidente da República.

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