Capítulo 3 - Leis orçamentárias (Procedimentos Legislativos Especiais) Flashcards

1
Q

O que são as chamadas leis financeiras ou leis orçamentárias?

A

São assim chamadas as leis que tratam das receitas e despesas estatais, quais sejam: PPA, LDO, LOA e leis que abrem crédito adicional (especiais ou suplementares). - Todas as leis financeiras (exceto crédito extraordinários), são LEIS ORDINÁRIAS.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Por que os créditos extraordinários não fazem parte do procedimento legislativo especial destinado a leis orçamentárias?

A

Porque, os créditos extraordinários (utilizados para atender a despesas IMPREVISÍVEIS e URGENTES, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública), apesar de integrarem as leis financeiras em sentido amplo, são autorizados por meio de medida provisória.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

De quem é a iniciativa das leis orçamentárias?

A

As leis orçamentárias são de iniciativa privativa do presidente da República.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

O presidente da República poderá escolher se dará ou se não dará início a leis orçamentárias no Legislativo?

A

Não. O presidente da República é obrigado a dar início ao PL orçamentária. Tanto que a iniciativa privativa é também vinculada e dentro do prazo estipulado na norma (art. 35 do ADCT).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Segundo o art. 35 da ADCT, qual a vigência do PPA?

A

São 4 anos de PPA. A vigência do PPA vai até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, ou seja, do mandato do novo presidente.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Segundo o art. 35 da ADCT, qual prazo o presidente da República tem para encaminhar o PPA?

A

Deverá ser encaminhado até 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Segundo o art. 35 da ADCT, o CN deverá devolver o PPA para sanção até que data?

A

Deverá ser devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (em que o presidente enviou o projeto).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Segundo o art. 35 da ADCT, qual prazo o presidente da República tem para encaminhar o PLDO?

A

O presidente da República tem até 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro para enviar o PLDO para o CN.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Segundo o art. 35 da ADCT, o CN deverá devolver o PLDO para sanção até que data?

A

O CN deverá devolver o PLDO para sanção do presidente até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (até 17/07).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Segundo o art. 35 da ADCT, qual prazo o presidente da República tem para encaminhar o PLOA?

A

O presidente da República deverá encaminhar o PLOA até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Segundo o art. 35 da ADCT, o CN deverá devolver o PLOA para sanção até que data?

A

O PLOA deve ser devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Resumindo, quais os prazos para envio e apreciação dos projetos de leis financeiras/orçamentárias?

A

Os prazos do PLOA = PPA (com a diferença de que o PPA é apresentado apenas no primeiro ano do mandato presidencial). Ou seja, são enviados até 4 meses de antecedência para o fim do exercício financeiro, e devolvidos para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

Por outro lado, o PLDO é enviado 8,5 meses antes do fim do exercício financeiro, e devolvido para sanção antes do encerramento do primeiro período do ano legislativo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

O que acontece caso o presidente da República não dê início aos projetos de lei orçamentária/financeira?

A

Se o presidente da República não apresentar os projetos de lei de sua obrigação (PPA, LDO, LOA), pessoas legitimadas podem ajuizar ação direta de inconstitucionalidade por omissão no STF ou mandado de injunção. Esse tipo de conduta do presidente da República pode configurar crime de responsabilidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Antes de serem apreciadas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, as leis financeiras/orçamentárias serão analisadas onde?

A

Serão analisadas pela Comissão Mista de Orçamentos e Finanças (CMOF), a qual compete as funções do art. 166, §1º, CF/88.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Quais são as competências de uma Comissão Mista de Orçamentos e Finanças (CMOF), segundo o art. 166, §1º?

A

Examinar e emitir parecer sobre os PROJETOS e sobre as CONTAS apresentadas anualmente pelo Presidente da República.
Examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Após o parecer da CMOF, os projetos de lei orçamentária serão analisados pelo plenário da Câmara dos Deputados e depois pelo plenário do Senado Federal como prevê a CF/88?

A

Não, apesar de a Constituição apresentar esse entendimento no art. 166, §2º, a análise dos projetos de lei orçamentária, após chegarem da CMOF, é feita em sessão conjunta do Congresso Nacional pelas duas Casas, assim como está previsto no Regimento Comum.

17
Q

No geral, as regras aplicadas a projeto legislativo ordinário devem ser aplicadas a projetos de lei orçamentária. Contudo, há muitas diferenças entre elas, vimos que para a apreciação temos sessão conjunta. Há também diferenças quanto às emendas. Quais são elas?

A

Em um projeto de lei orçamentária o presidente da República pode apresentar emendas ao texto (só se ainda não tiver votação iniciada pela CMOF quanto ao que se pretende emendar), além disso é possível haver aumento de despesas em alguns casos (não é possível aumento de despesa em PPA)

18
Q

Segundo o art. 166, §5º, CF/88, o presidente da República pode enviar propostas de emenda a projeto de lei orçamentária. Contudo, há restrição quanto ao momento de apresentação. Qual é ela?

A

Se a CMOF já tiver iniciado a votação sobre a parte do texto, a qual o presidente da República deseja emendar, não será mais possível emendar. Só é permitido fazê-lo caso a CMOF ainda não tenha iniciado a votação sobre a parte (capítulo) que se deseja emendar.

19
Q

As emendas a projetos de lei orçamentária anual (ou aos projetos para abertura de créditos adicionais) possuem algumas exigências constitucionais (art. 166, §3º) para serem apresentadas. Quais são essas três exigências?

A

Devem ser compatíveis com o PLDO e com o PPA
Devem indicar os recursos necessários (quando houver aumento de despesa), com a anulação de uma despesa (a não ser que seja uma dessas três despesas: pagamento de pessoal, serviços de dívida, e repasse obrigatório para Estados, DF e Municípios).
Devem ser relacionadas com omissão, correção de texto ou com dispositivos do texto do PLOA.
Obs: a emenda deve satisfazer 2 dos 3 requisitos. O inciso I é obrigatório para qualquer emenda de PLOA (deve sempre haver compatibilidade do PLOA com PLDO e PPA). Ou seja, a emenda deve satisfazer I e II ou I e III.

20
Q

Emenda a PLDO possui apenas uma exigência constitucional. Qual é ela?

A

Que as emendas ao PLDO sejam compatíveis com o PPA.

21
Q

O projeto de PPA admite emenda para aumento de despesa?

A

Não. Sobre o PPA incide a proibição do art. 63, I. Ele não trata de despesas e sim de programas, e por isso não pode receber emenda de aumento de despesa.

22
Q

O que diz o princípio da exclusividade em relação à LOA?

A

Que não deve haver emendas que não tenham nada a ver com a matéria. À LOA cabem apenas emendas que tratem da fixação da despesa e previsão da receita. A fim de evitar que matérias estranhas sejam introduzidas no texto através de emendas, as chamadas cudas orçamentárias.
Obs: Ler art. 165, §8º, não entram na regra a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.

23
Q

Quais as consequências de o PLOA ser rejeitado pelo Congresso Nacional?

A

Caso o PLOA seja rejeitado pelo CN, o ente federativo ficará todo o exercício financeiro sem uma peça que estime receita e fixe despesa. Com isso, a fim de possibilitar a governabilidade, poderá haver a solicitação, pelo presidente da República, de abertura de créditos adicionais (suplementares ou especiais), que depende de autorização pelo CN (Art. 166, §8º).

24
Q

PLDO pode ser rejeitado pelo CN? Em caso afirmativo, quais as implicações da rejeição de um PLDO?

A

Sim. É absolutamente possível que o CN rejeite um PLDO, contudo, deverá esperar o presidente da República enviar um novo PLDO. Ou seja, o CN não poderá entrar de recesso no meio do ano (após 17/07) até que o PLDO seja aprovado

25
Q

Há alguma diferença entre PL orçamentária/financeira e PL ordinária em relação a sanção e veto do presidente da República?

A

Não. O PL orçamentária segue as mesmas regras de uma PL ordinária. O presidente da República pode sancionar ou vetar o projeto.