CAPÍTULO II DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL Flashcards
(38 cards)
O que configura o crime de usurpação de função pública, conforme o art. 328 do Código Penal?
O crime de usurpação de função pública é configurado quando o agente usurpa o exercício de função pública, conforme o art. 328 do Código Penal.
Qual é a pena aplicada ao agente que aufere vantagem ao praticar o crime de usurpação de função pública?
De acordo com o parágrafo único do art. 328 do Código Penal, se o agente aufere vantagem do fato, a pena é de reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Como é caracterizado o crime de resistência, segundo o art. 329 do Código Penal?
O crime de resistência ocorre quando o agente opõe-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio, conforme o art. 329 do Código Penal.
Qual é a pena aplicada quando, em razão da resistência, o ato não se executa?
Conforme o § 1º do art. 329 do Código Penal, a pena é de reclusão, de um a três anos, se o ato, em razão da resistência, não se executa.
As penas do art. 329 afetam outras penas decorrentes da violência praticada?
De acordo com o § 2º do art. 329, as penas previstas são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
O que constitui o crime de desobediência, de acordo com o art. 330 do Código Penal?
O crime de desobediência ocorre quando o agente desobedece a ordem legal de funcionário público, conforme o art. 330 do Código Penal.
Qual é a pena prevista para o crime de desobediência?
A pena para o crime de desobediência é de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Como é configurado o crime de desacato, segundo o art. 331 do Código Penal?
O crime de desacato ocorre quando o agente desacata funcionário público no exercício da função ou em razão dela, conforme o art. 331 do Código Penal.
Qual é a pena para o crime de desacato?
A pena para o crime de desacato é de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
O que configura o crime de tráfico de influência, conforme o art. 332 do Código Penal?
O crime de tráfico de influência é configurado quando alguém solicita, exige, cobra ou obtém, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função, conforme o art. 332 do Código Penal.
Qual é a pena prevista para o crime de tráfico de influência?
A pena para o crime de tráfico de influência é de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa, conforme o art. 332 do Código Penal.
Como a pena do crime de tráfico de influência pode ser aumentada?
A pena do crime de tráfico de influência é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário público, conforme o parágrafo único do art. 332 do Código Penal.
O que configura o crime de corrupção ativa, conforme o art. 333 do Código Penal?
O crime de corrupção ativa é configurado quando alguém oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, com o objetivo de determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, conforme o art. 333 do Código Penal.
Qual é a pena prevista para o crime de corrupção ativa?
A pena para o crime de corrupção ativa é de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa, conforme o art. 333 do Código Penal.
A pena do crime de corrupção ativa pode ser aumentada? Se sim, em que situação?
Sim, conforme o parágrafo único do art. 333 do Código Penal, a pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
O que configura o crime de descaminho, conforme o art. 334 do Código Penal?
O crime de descaminho é configurado quando alguém ilude, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria, conforme o art. 334 do Código Penal, com a redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014.
Qual é a pena prevista para o crime de descaminho?
A pena para o crime de descaminho é de reclusão, de 1 a 4 anos, conforme o art. 334 do Código Penal, com a redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014.
Quais são as condutas que também configuram o crime de descaminho, conforme o § 1º do art. 334 do Código Penal?
Incorre na mesma pena quem, conforme o § 1º do art. 334 do Código Penal:
I - Pratica navegação de cabotagem fora dos casos permitidos em lei.
II - Pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho.
III - Vende, expõe à venda, mantém em depósito ou utiliza, em proveito próprio ou alheio, mercadoria de procedência estrangeira que foi introduzida clandestinamente no país ou importada fraudulentamente, ou que sabe ser produto de introdução clandestina ou importação fraudulenta.
IV - Adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou com documentos falsos, conforme o § 1º do art. 334, com a redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014.
O que é equiparado às atividades comerciais para os efeitos do art. 334 do Código Penal?
Para os efeitos do art. 334 do Código Penal, conforme o § 2º, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências, é equiparado às atividades comerciais.
Em que situação a pena do crime de descaminho é aplicada em dobro?
A pena do crime de descaminho é aplicada em dobro se o crime for praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial, conforme o § 3º do art. 334 do Código Penal, com a redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014.
O que configura o crime de contrabando, conforme o art. 334-A do Código Penal?
O crime de contrabando é configurado quando alguém importa ou exporta mercadoria proibida, conforme o art. 334-A do Código Penal, com a redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014.
Qual é a pena prevista para o crime de contrabando?
A pena para o crime de contrabando é de reclusão, de 2 a 5 anos, conforme o art. 334-A do Código Penal, com a redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014.
Quais condutas também configuram o crime de contrabando, conforme o § 1º do art. 334-A?
Incorre na mesma pena quem, conforme o § 1º do art. 334-A do Código Penal:
I - Pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando.
II - Importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente.
III - Reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação.
IV - Vende, expõe à venda, mantém em depósito ou utiliza, em proveito próprio ou alheio, mercadoria proibida pela lei brasileira no exercício de atividade comercial ou industrial.
V - Adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, mercadoria proibida pela lei brasileira no exercício de atividade comercial ou industrial.
O que é equiparado às atividades comerciais para os efeitos do art. 334-A do Código Penal?
Para os efeitos do art. 334-A do Código Penal, conforme o § 2º, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências, é equiparado às atividades comerciais.