CAPÍTULO III DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE CALÚNIA E INJÚRIA, DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR Flashcards
(6 cards)
O que determina o art. 519 do Código de Processo Penal sobre o procedimento nos processos por crime de calúnia ou injúria?
Nos processos por crime de calúnia ou injúria, para os quais não haja outra forma estabelecida em lei especial, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, do Livro correspondente, com as modificações constantes dos artigos seguintes, conforme o art. 519 do Código de Processo Penal.
De acordo com o art. 520 do Código de Processo Penal, qual providência deve ser tomada pelo juiz antes de receber a queixa nos crimes de calúnia ou injúria?
Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo, conforme determina o art. 520 do Código de Processo Penal.
Conforme o art. 521 do Código de Processo Penal, o que o juiz deverá fazer se, após ouvir o querelante e o querelado, entender que é provável a reconciliação?
Se, depois de ouvir o querelante e o querelado, o juiz achar provável a reconciliação, promoverá entendimento entre eles, na sua presença, nos termos do art. 521 do Código de Processo Penal.
O que prevê o art. 522 do Código de Processo Penal quando houver reconciliação entre querelante e querelado?
No caso de reconciliação, depois de assinado pelo querelante o termo da desistência, a queixa será arquivada, conforme o art. 522 do Código de Processo Penal.
Segundo o art. 523 do Código de Processo Penal, o que poderá fazer o querelante quando for oferecida a exceção da verdade ou da notoriedade do fato imputado?
Quando for oferecida a exceção da verdade ou da notoriedade do fato imputado, o querelante poderá contestar a exceção no prazo de dois dias, podendo ser inquiridas as testemunhas arroladas na queixa ou outras indicadas naquele prazo, em substituição às primeiras ou para completar o máximo legal, conforme o art. 523 do Código de Processo Penal.