CE89 Flashcards

MEUS OBJETIVOS SÃO ME TORNAR PREFEITO DA COMUNIDADE DE CAMILO (127 cards)

1
Q

Art. 20 – A atividade administrativa permanente(somente) é exercida:

A

1 - Na ADM direta de qualquer dos Poderes
2 - Nas altarquias e fundações
3 - Nas sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado sob o controle direto ou indireto do Estado

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2
Q

Art. 20 – A atividade administrativa permanente(somente) é exercida:
-nas adm direta, nas altarquias e fundações por:__
-nas SEM e EP e entidades de drto privado sob o controle do Estado por:____

A
  • servidor publico ocupante de cargo publico de carater efetivo ou em comissão, por empregado publico detentor de emprego publico ou designado para função de confiança ou por dententor de função publica
  • empregado publico detentor de emprego publico ou FUNÇÃO DE CONFIANÇA (TAMBEM É CONCURSADO)
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3
Q

SERVIDOR PUBLICO: é regido pelo regime estatutário, exerce função de confiança (direção, chefia e assessoramento)

CARGO EM COMISSÃO: de recrutamento amplo é sem concurso e de recrutamento interno é observado o quadro de pessoal(direção, chefia e assessoramento)

EMPREGADO PUBLICO: regido pela CLT, ocupa emprego pub, tambem exerce função de confiança, é CONCURSADO, trabalha nas SEM e EP

DETENTOR DE FUNÇÃO PUBLICA: contratação temporária de excepcional interesse publico, regime juridico especial (não se aplica a função de magisterio)

A

REVER

SEM e EP não podem ter: servidor publico e função publica

A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.

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4
Q

Art. 21 – Os cargos, funções e empregos públicos são acessíveis aos BRASILEIROS ___________, assim como aos ESTRANGEIROS(EX: PROFESSOR DE UNIVERSIDADES), ________

A
  • que preencham os requisitos estabelecidos em lei
  • na forma da lei.
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5
Q

Art. 22 – A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, resalvadas as funções de _____

A

magistério

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6
Q

Art. 23 – nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, alguns cargos e funçoes destinar-se-ão apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, sendo eles:

A

-As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo,

e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira(recrutamento limitado)

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7
Q

Art. 23 - § 1º – Nas entidades da administração INDIRETA, pelo menos um cargo ou função de confiança de direção superior será provido por _______ ou _______ da respectiva instituição.

A

servidor ou empregado público de carreira

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8
Q

§ 2º – Lei ordinário poderá dispor sobre as condições para o provimento de cargos e empregos de direção nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais, vedada a nomeação ou a designação daqueles inelegíveis em razão de atos ilícitos, nos termos da legislação federal.

CERTO ERRADO

A

ERRADO

é LEI COMPLEMENTAR que disporá sobre essas condições

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9
Q

Art. 27 - § 1º – A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais, não poderão exceder o ________________, nos termos do § 12 do art. 37 da Constituição da República e observado o disposto no § 5º deste artigo.

A
  • subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça

o tetor remuneratório dos cargos do Poder Exe, Legis e Jud. é o subsídio dos Desemb. do TJ, salvo o subsídio dos DEPUTADO ESTADUAIS, que é 75% dos DF

  • o teto se aplica às EP e SEM que recebem recursos publicos para pagamento de pessoal e custeio em geral
  • verbas indenizatorias podem ultrapassar o teto
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10
Q

Art 27 - § 2º – Os subsídios dos cargos do Poder Executivo e do Poder Judiciário não podem ser superiores aos percebidos no Poder Legislativo.

CERTO ERRADO

A

ERRADO KKKKKKK

do poder legislativo e do poder judiciáro NÃO PODEM ser superiores ao recebido pelo poder executivo

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11
Q

Art 27 - § 7º – Serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, e observado, em qualquer caso, o disposto no § 1º deste artigo, os _________

A
  • membro de Poder, o detentor de mandato eletivo e os Ministros de Estado, Secretários de Estado e Secretario municipal

§ 8º – A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 7º deste artigo.(SUBSÍDIOS)

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12
Q

Art. 25 – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, permitida, se houver compatibilidade de horários e observado o disposto no § 1º do art. 24:

I – a de _____;

II – a de ______;

III – a de ______

A
  • dois cargos de professor
  • um cargo de professor com outro técnico ou científico
    cargo técnico ou científico é
    a) o cargo de nível superior que exige uma habilitação específica;
    b) também o cargo de nível médio que exige curso técnico específico.
  • dois cargos e empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.
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13
Q

Art. 26 – Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional no exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, _______
II – investido no mandato de Prefeito, ________

III – investido no mandato de Vereador, _________
IV – em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para _______-;

A
  • ficará afastado do cargo, emprego ou função;
  • será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar por sua remuneração;
  • se houver compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, se não houver, será aplicada a norma do inciso anterior;
  • promoção por merecimento
  • V – para o efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento,os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
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14
Q

Art. 27 – A despesa com pessoal ativo e inativo do Estado e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

§ 1º – A concessão de vantagem ou o aumento de remuneração, a criação de cargo, emprego e função ou a alteração de estrutura de carreira bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, por órgão ou entidade da administração direta ou indireta ficam condicionados a:

A

1 - previa dotação orçamentaria suficiente
2 - autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentaria, ressalvadas as EP e SEM (porque são pj de drto privado e possuem autonomia para )

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15
Q

Art. 27 – A despesa com pessoal ativo e inativo do Estado e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

§ 3º – Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, dentro do prazo fixado(2 QUADRIMESTRES SEGUINTES) na lei complementar referida no caput, o Estado adotará as seguintes providências, sucessivamente:

A

I – redução de PELO MENOS 20% (vinte por cento) das despesas com
cargos em comissão e funções de confiança;

II – dispensa ou exoneração de servidor público CIVIL não estável, admitido em órgão da administração direta ou em entidade autárquica ou fundacional, que conte menos de três anos de efetivo exercício no Estado;

III – dispensa ou exoneração de servidor(INCLUI OS MILITARES) não estável, observados os critérios de menor tempo de efetivo serviço e de avaliação de desempenho, na forma da lei.

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16
Q

Art. 29 – Os atos de improbidade administrativa importam:

A

IM.PE.RE.S.

  • a suspensão dos direitos políticos
  • a perda de função pública
  • a indisponibilidade dos bens
  • o ressarcimento ao erário

na forma e na gradação estabelecidas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

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17
Q

Art. 30 – O Estado instituirá conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados por seus Poderes, com a finalidade de participar da formulação da política de pessoal.

§ 1º – A política de pessoal obedecerá às seguintes diretrizes:

A

RE SI CO VA PRO

I – valorização e dignificação da função pública e do servidor público;

II – profissionalização e aperfeiçoamento do servidor público;

III– constituição de quadro dirigente, mediante formação e aperfeiçoamento de administradores;

IV – sistema do mérito objetivamente apurado para ingresso no serviço e desenvolvimento na carreira;

V – remuneração compatível com a complexidade e a responsabilidade das tarefas e com a escolaridade exigida para seu desempenho.

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18
Q

Art. 30 - § 4º – Os recursos orçamentários provenientes da economia na execução de despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação serão aplicados _________, _______, _______ do serviço público ou no _________, nos termos da lei.

A
  • no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade,
  • de treinamento e desenvolvimento,
  • de modernização, reaparelhamento e racionalização
  • pagamento de adicional ou prêmio de produtividade
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19
Q

Art. 30 - § 5º – O Estado instituirá planos de carreira para os servidores da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, empresas publicas e sociedade de economia mista, na forma da lei.

CERTO ERRADO

A

ERRADO

empresa publica e sociedade de economia mista não possuem plano de carreira instituido pelo Estado

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20
Q

Art. 31 - § 1º – Cálculo e a periodicidade do prêmio por produtividade poderá ser incorporado aos proventos de aposentadoria e pensões a que o servidor fizer jus e cuja concessão dependerá de previsão orçamentária e disponibilidade financeira do Estado.

CERTO ERRADO

A

ERRADO, né, parceiro

prêmio por produtividade não poderá, em nenhuma hipótese, ser incorporado aos proventos e pensões

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21
Q

§ 6º – Fica assegurado ao servidor público civil o direito a:

II – assistência gratuita, em creche e pré-escola, aos filhos e aos dependentes, desde o nascimento até ____ de idade;

A
  • 6 anos
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22
Q

Art. 32 – A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

A

I – a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos que compõem cada carreira;

II – os requisitos para a investidura nos cargos;

III – as peculiaridades dos cargos.

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23
Q

Art. 34 – É garantida a liberação do servidor público(CIVIL) para exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical representativa de servidores públicos, de âmbito estadual, podendo optar pela remuneração, se não houver compatibilidade de horário.
CERTO ERRADO

A

ERRADO

sem prejuízo da remuneração e dos demais direitos e vantagens do seu cargo.

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24
Q

Art. 35 – É estável, após três anos de efetivo exercício, o servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

§ 1º – O servidor público estável SÓ PERDERÁ O CARGO em 3 casos, sendo eles:

A

I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III – mediante procedimento de avaliação PERIÓDICA de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.(é periódica porque é servidor estável)

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25
Art. 35 – É estável, após três anos de efetivo exercício, o servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 2º – Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele _________, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, _____________ ou ______________________________________________
reintegrado aproveitado em outro cargo posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço público federal, estadual e municipal.
26
Art. 35 – É estável, após três anos de efetivo exercício, o servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 4º – Como condição para aquisição da estabilidade, é obrigatória ___________________________________________
a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. AVALIAÇÃO PERIÓDICA = SERVIDOR ESTÁVEL AVALIAÇÃO ESPECIAL = ESTÁGIO PROBATÓRIO
27
Art. 36 – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL § 1º – Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados: I – VOLUNTARIAMENTE, desde que observada __________________________, bem como ___________________
-a idade mínima de sessenta e dois anos de idade, se mulher, e sessenta e cinco anos de idade, se homem -o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar;
28
Art. 36 – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL II – POR INCAPACIDADE PERMANENTE para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando _________________, hipótese em que será obrigatória a ___________________________________________, na forma da lei;
-insuscetível de readaptação -realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria
29
Art. 36 – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL III – COMPULSORIAMENTE, ______________, com proventos _____________, na forma de lei complementar. § 2º – Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ______________ ou superiores ao ______________'
-aos setenta e cinco anos 75 de idade -proporcionais -ao valor mínimo(SAL. MÍNIMO a que se refere o § 2º do art. 201 da Constituição da República -limite máximo estabelecido para o regime geral de previdência social, observado o disposto nos §§ 14 a 16.
30
Art. 36 – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL § 4º – É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para a concessão de benefícios do regime próprio de previdência social do Estado CERTO ERRADO
ERRADO HÁ CASOS EM QUE A LEI PERMITE CRITÉRIOS DIFERENTES PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO § 4º-A – Serão estabelecidos em lei complementar os critérios de idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria:(IGUALDADE MATERIAL) I – de servidores com deficiência; II – de ocupantes dos cargos de carreiras policiais, de agente penitenciário e de agente socioeducativo e dos membros da polícia legislativa a que se refere o inciso III do caput do art. 62; III – de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
31
Art. 36 – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL § 5º – Os ocupantes do cargo de professor poderão aposentar-se, VOLUNTARIAMENTE, aos ____________, se mulher, e aos ____________, se homem, desde que comprovem o tempo, fixado em lei complementar, de efetivo exercício das funções de magistério na educação ________________.
-57 anos de idade -60 anos de idade -infantil e no ensino fundamental e médio
32
Art. 36 – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL § 6º – É vedada: I – a percepção de mais de uma aposentadoria pelos regimes de previdência a que se referem este artigo e o art. 40 da Constituição da República. CERTO ERRADO
ERRADO -ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma prevista nesta Constituição; PODE ACUMULAR APOSENTADORIA: PROFESSOR + PROFESSOR PROFESSOR + TÉCNICO/CIENTÍFICO SAÚDE + SAÚDE #ACUMULAR DUAS PENSÕES POR MORTE SÓ É POSSÍVEL SER FOR DE REGIMES PREVIDENCIÁRIOS DIFERENTES
33
Art. 36 – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL § 6º – É vedada: II – a percepção simultânea de proventos de aposentadoria pelo regime de previdência a que se referem este artigo e o art. 40 da Constituição da República, bem como de remuneração de inatividade dos militares a que se referem o art. 39 desta Constituição e os arts. 42 e 142 da Constituição da República, com a remuneração de cargo, função ou emprego públicos, ressalvados os cargos acumuláveis forma prevista nesta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
NÃO PODE ACUMULAR -DUAS APOSENTADORIAS DO RPPS -APOSENTADORIA DO RPPS + INATIVIDADO DOS MILITARES -RPPS COM REMUNERAÇÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇAO PUBLICO EXCETO -CARGOS ACUMULÁVEIS -CARGOS ELETIVOS -CARGOS EM COMISSÃO DECLARADOS DE LIVER NOMEAÇÃO E EXONARAÇÃO
34
Art. 36 – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL § 8º – É assegurado o reajustamento dos benefícios de pensão e aposentadoria para preservar, em caráter PERMANENTE, seu valor proporcional, conforme critérios estabelecidos em lei. CERTO ERRADO
ERRADO valor REAL
35
Art. 36 – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL § 13 – Aplica-se o O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em observância ao disposto no § 13 do art. 40 da Constituição da República ao agente público ocupante ______________________________________
-exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração ou de outro cargo temporário, -ao detentor de mandato eletivo e -ao ocupante de emprego público #Detentor de função publica = funcionario contratado temporariamente São regidos por regime especial Os pressupostos do Regime Especial são: - Determinabilidade temporal da contratação (prazo determinado); - Temporariedade da função; - Excepcionalidade do interesse público que obriga o recrutamento.
36
Art. 36 – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL § 18-A – Quando houver déficit atuarial(O VALOR A SER PAGO É MAIOR QUE O ARRECADADO), a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere ______
3 salários mínimos.
37
§ 20 – Terá direito ao abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória, o servidor __________________ que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade
titular de caráter efetivo § 24 – É assegurado ao servidor afastar-se da atividade a partir da data do requerimento de aposentadoria, e a não concessão desta importará o retorno do requerente para o cumprimento do tempo necessário à aquisição do direito, na forma da lei.
38
PODER LEGISLATIVO Art. 52 – O Poder Legislativo é exercido pela Assembleia Legislativa, que se compõe de representantes do povo mineiro, eleitos na forma da lei. *§ 1º – O número de Deputados corresponde ao ______ da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de _______, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de _____.
-triplo -trinta e seis -doze
39
Art. 52 PODER LEGISLATIVO § 2º – O número de Deputados vigorará a partir:
da LEGISLATURA seguinte à que tiver sido fixado
40
Art. 52 -§ 3º – Cada legislatura terá a duração de dois anos. CERTO ERRADO
ERRADO, NÉ ta errado porque a duração de cada legislatura é de 4 anos, ne não?
41
PODER LEGISLATIVO Art. 53 – A Assembleia Legislativa se reunirá, em sessão ordinária, na Capital do Estado, independentemente de convocação, ________________ e _______________ de cada ano.
-(1º) de primeiro de fevereiro a dezoito de julho e -(2º) de primeiro de agosto a vinte de dezembro A SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA ACONTECE NO RECESSO PARLAMENTAR)
42
Art. 53 – PODER LEGISLATIVO § 2º – A sessão legislativa ordinária não será encerrada sem a aprovação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias nem interrompida sem que seja aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual.
CÊ É BURRO, MININO?? interrompida sem a LDO encerrada sem a LOA
43
Art. 53 – PODER LEGISLATIVO § 3º – No início de cada legislatura, haverá reuniões preparatórias, entre os dias primeiro e quinze de fevereiro, com a finalidade de: i - ii -
I – dar posse aos Deputados diplomados; II – eleger a Mesa da Assembleia para mandato de 2 DOIS ANOS, permitida 1 uma única recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente, na mesma legislatura ou na seguinte. (NO MEIO DA LEGISLATURA TERÁ A REUNIÃO PARA ELEGER A NOVA MESA DA ASSEMBLEIA) (O PRESIDENTE DA PRIMEIRA MESA PODERÁ SER ELEITO NOVAMENTE PARA A SEGUNDA MESA UMA ÚNICA VEZ )
44
Art. 53 – PODER LEGISLATIVO § 5º – A convocação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA da Assembleia Legislativa será feita:
I – pelo Governador do Estado, em caso de urgência ou de interesse público relevante, com a aprovação da maioria(ABSOLUTA) dos membros da Assembleia Legislativa; II – por seu Presidente, quando ocorrer (1)intervenção em Município, para o (2)compromisso e a posse do Governador e do Vice-Governador do Estado, ou, em caso de (3)urgência ou de interesse público relevante, a requerimento da maioria de seus membros(ABSOLUTA). SOMENTE PARA TRATAR DE MATÉRIA PARA QUAL TENHA SIDO CONVOCADA E VEDADO O PAGAMENTO DE PARCELA IDENIZATORIA EM RAZÃO DA CONVOCAÇÃO
45
Art. 54 – PODER LEGISLATIVO Os Secretários de Estado, os dirigentes das entidades da administração indireta e os titulares dos órgãos diretamente subordinados ao Governador do Estado comparecerão, anualmente, sob pena de responsabilidade no caso de ausência injustificada, às comissões da Assembleia Legislativa para prestarem, pessoalmente, informações sobre a gestão das respectivas secretarias, entidades e órgãos no exercício anterior, nos termos de regulamento da Assembleia Legislativa. CERTO ERRADO
ERRADO - SEMESTRALMENTE, para prestar informações do semestre anterior** -comissões PERMANENTES da Assembleia Legislativa É OBRIGATÓRIO O COMPARECIMENTO ÀS COMISSÕES PERMANENTES
46
Art. 54 – PODER LEGISLATIVO § 1º – O Secretário de Estado poderá comparecer à Assembleia Legislativa ou a qualquer de suas comissões, por sua iniciativa e após entendimento com a Mesa da Assembleia, para expor assunto de relevância de sua Secretaria. CERTO ERRADO
NÃO SEI, PERGUNTA LÁ NO POSTO IPIRANGA KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
47
Art. 54 – PODER LEGISLATIVO § 2 e 3 - A mesa da assembléia poderá poderá encaminhar pedido de informação ao Secretário de Estado, dirigente de entidade da administração indireta, ao Comandante-Geral da Polícia Militar e a outras autoridades estaduais e a sua recura, não atendimento no prazo de ____ dias ou prestação de informação falsa importará para o Secretário: para os outros:
- crime de RESPONSABILIDADE - constitui infração ADM
48
Art. 56 – O Deputado é inviolável, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º – O Deputado, desde a expedição do diploma, será submetido a julgamento perante ___________.(FORO POR PERROGATIVA DE FUNÇÃO.) § 2º – O Deputado não pode, desde a expedição do diploma, _____________
-o Tribunal de Justiça -ser preso, salvo em flagrante de crime inafiançável.(OU POR ORDEM JUDICIAL DO TJMG) IMUNIDADE PARLAMENTAR - no exercicio do mandato MATERIAL: AFASTA ILICITUDE DE CONDUTA - a partir da posse (art. 56) FORMAL: AO PROCESSO (§§ 1, 4,5,6) A PRISÃO (§ 2,3)) VEREADOR TEM IMUNIDADE SOMENTE MATERIAL NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICIPIO
49
Art. 56 – DEPUTADOS ESTADUAIS § 3º – Na hipótese de o Deputado ser preso por flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos dentro de ________________, para que esta, pelo voto da maioria de seus membros(ABSOLUTA), resolva sobre a prisão. § 4º – Recebida a denúncia contra Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Tribunal de Justiça dará ciência à Assembleia Legislativa, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto ______________ , poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (ASSEMBLEIA PODE PARAR PROCESSO DE DENUNCIA CONTRA DEPUTADO ESTADUAL NO TJMG) o mesmo server para camara do senado e deputados § 5º – O pedido de sustação será apreciado pela Assembleia Legislativa no prazo __________________________do seu recebimento pela Mesa. § 6º – A sustação do processo _________ a prescrição, enquanto durar o mandato.
- 24H vinte e quatro horas à Assembleia Legislativa - da maioria de seus MEMBROS(ABSOLUTA) - IMPRORROGÁVEL de 45 quarenta e cinco dias - suspende
50
Art. 57 – O Deputado não pode: I – DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA: II – DESDE A POSSE: (todas as proibiçoes a partir da posse tem haver com o recebimento de remuneração
a) FIRMar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; (EX: CONTRATO DE CONTA DE LUZ COM CEMIG) b) Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, incluídos os de que seja demissível ad nutum, nas entidades indicadas na alínea anterior;(SOBRETUDO NOS CARGOS DE DIREÇÃO) c) Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, “a”;(ADVOGAR A FAVOR OU CONTRA ADM PUBLICA.) b) Ocupar cargo ou função de que seja demissível ad nutum nas entidades indicadas no inciso I, “a”; d) Ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo. a) SEr proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; MACETE:A diplomação FIRMA a POSSE
51
Art. 58 – ""TERÁ"" a perda do mandato declarada pela Mesa da Assembleia, de ofício ou por provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado na Assembleia Legislativa, assegurada ampla defesa, o Deputado que: ""PODERÁ"" perder o mandato, por decisão da Assembleia Legislativa pelo voto da maioria de seus MEMBROS, por provocação da Mesa ou de partido político representado na Assembleia Legislativa, assegurada ampla defesa, o Deputado que:
III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das reuniões ordinárias, salvo licença ou missão autorizada pela Assembleia Legislativa;(VAI PERDER) IV – que perder os direitos políticos ou os tiver suspensos;(VAI PERDER) V – quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição da República;(VAI PERDER) I – que infringir proibição estabelecida no artigo anterior;(PODE PERDER) II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;(PODE PERDER) *VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.(PODE PERDER) § 4º – A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.
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Art. 59 – NÃO PERDERÁ o mandato o Deputado: I – II – § 2º – Se ocorrer vaga e não houver suplente, far-se-á eleição para preenchê-la, se faltarem mais de _________ para o término do MANDATO.
- investido em cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de PREFEITURA DE CAPITAL ou de chefe de missão diplomática temporária; (DEVE SER CARGO DE SECRETÁRIO DE CAPITAL) (FUI NO MIGO SECRETO DO CHEFE DE MISSÃO DIPLOMÁTICA TEMPORÁRIA NA PREFEITURA DE CAPITAL) -licenciado por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa. -15 quinze meses MOTIVO DE DOENÇA: NÃO HÁ PRAZO PREVISTO NA CE INTERESSE PARTICULAR (LIP): NO MAXIMO 120 DIAS, SEM REMUNERAÇÃO E NÃO TEM CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE
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Art. 59-A – À Deputada será concedida licença-maternidade, com duração de __________________, salvo em caso de solicitação formal da Deputada, e ao Deputado será concedida licença-paternidade, com duração de __________, sem perda do subsídio.
- cento e vinte dias, , prorrogável AUTOMÁTICA E IMEDIATAMENTE por mais sessenta dias -15 dias
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§ 2º – Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I – discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do Regimento Interno, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um 1/10 décimo dos membros da Assembleia; II – realizar audiência pública com entidade da sociedade civil; III – realizar audiência pública em regiões do Estado, para subsidiar o processo legislativo, observada a disponibilidade orçamentária; IV – convocar, além das autoridades a que se refere o art. 54, outra autoridade estadual para prestar informação sobre assunto inerente às suas atribuições, constituindo infração administrativa a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias; V – receber petição, reclamação, representação ou queixa de qualquer pessoa contra ato ou omissão de autoridade ou entidade públicas; VI – solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; VII – apreciar plano de desenvolvimento e programa de obras do Estado, de região metropolitana, de aglomeração urbana e de microrregião; VIII – acompanhar a implantação dos planos e programas de que trata o inciso anterior e exercer a fiscalização dos recursos estaduais neles investidos.
REVER COM ATENÇÃO
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§ 3º – As Comissões Parlamentares de Inquérito, observada a legislação específica, no que couber, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, além de outros previstos no Regimento Interno, e serão criadas a requerimento de um terço 1/3 dos membros da Assembleia Legislativa, para apuração de fato determinado e por prazo certo, e suas conclusões, se for o caso, serão encaminhadas ao Ministério Público, oua outra autoridade competente, para que se promova a responsabilidade civil, criminal ou administrativa do infrator. CERTO ERRADO
IRINEU, VOCÊ NÃO SABE NEM EU KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK CERTO
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Art. 61 - COMPETÊNCIAS DA ASSEMBLEIA VER NO MATERIAL
NÃO
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PROCESSO LEGISLATIVO Art. 63 – O processo legislativo compreende a elaboração de: Parágrafo único – Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, a alteração e a consolidação das leis.
E.C.O DE.RE I – emenda à Constituição; ATOS NORMATIVOS PRIMARIOS II – lei complementar; III – lei ordinária; IV – lei delegada; ou V – resolução. ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO >>> DECRETO DO GOVERNADOR
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PROCESSO LEGISLATIVO Art. 64 – A Constituição pode ser emendada por proposta: I – II – ou III –
- de, no mínimo, 1/3 um terço dos membros da Assembleia Legislativa; - do Governador do Estado; - de, no mínimo, 100 (cem) Câmaras Municipais, manifestada pela maioria de cada uma delas.
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Art. 64 - PROCESSO LEGISLATIVO § 2º – A Constituição não pode ser emendada na vigência de estado de sítio ou estado de defesa, nem quando o Estado estiver sob intervenção federal. (LIMITAÇOES CIRCUNSTANCIAIS) *§ 3º – A proposta será discutida e votada em 2 dois turnos e considerada aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 três quintos dos votos dos membros da Assembleia Legislativa. § 4º – A emenda à Constituição, com o respectivo número de ordem, será promulgada pela Mesa da Assembleia.
REVEJA COM OS OLHOS
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PROCESSO LEGISLATIVO § 5º – A matéria constante de PROPOSTA DE EMENDA rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Assembléia Legislativa,
ERRADO não há possibilidade de recurso PEC REJEITADA NÃO PODE SER APRESENTADA NA MESMA SESSÃO LEG. O PL REJEITADO SÓ PODE SER APRESENTADO NA MESMA SESSÃO LEG. SE FOR PROPOSTO POR MAIORIA ABSOLUTA DA ALMG
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PROCESSO LEGISLATIVO Art. 65 – A iniciativa de lei complementar e ordinária cabe a ____________________________________________________________, na forma e nos casos definidos nesta Constituição.
CABE AOS 6 -qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa -ao Governador do Estado -ao Tribunal da Justiça -ao Tribunal de Contas -ao Procurador-Geral de Justiça e -aos cidadãos
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PROCESSO LEGISLATIVO § 2º – Consideram-se lei complementar, entre outras matérias previstas nesta Constituição: I – o Código de Finanças Públicas e o Código Tributário; II – a Lei de Organização e Divisão Judiciárias;(LC-59) III – o Estatuto dos Servidores Públicos Civis, o Estatuto dos Militares e as leis que instituírem os respectivos regimes de previdência; IV – as leis orgânicas do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Advocacia-Geral do Estado, da Defensoria Pública, da Polícia Civil, da Polícia Penal, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Militar.
REVER SÃO LC: 2 CODIGOS (FINANÇAS PUB. E TRIBUTÁRIO) 8 LEI ORGANICAS (MPE, TCE, AGE, DEF. PUB., PC, PP, CBM, PM) 2 ESTATUTOS SERVIDORES (CIVIL E MILITAR) 2 LEIS DE PREVIDENCIA (CIVIL E MILITAR) 1 LEI DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIARIA (LC-59)
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PROCESSO LEGISLATIVO Art. 66 – São matérias de iniciativa privativa VER MATERIAL
PEGA NO MEU PAL
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PROCESSO LEGISLATIVO Art. 67 – Salvo nas hipóteses de iniciativa privativa e de matéria indelegável, previstas nesta Constituição, A INICIATIVA POPULAR pode ser exercida pela apresentação à Assembleia Legislativa de projeto de lei, subscrito por, no mínimo, __________, em lista organizada por _____________________, que se responsabilizará pela idoneidade das assinaturas. § 1º – Das assinaturas, no máximo _______ por cento poderão ser de eleitores alistados na Capital do Estado.(DE 10MIL ELEITORES NO MAXIMO 25% PODE SER DE ELEITORES DE BH)
- 10.000 dez mil eleitores do Estado - entidade associativa legalmente constituída - 25 vinte e cinco
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PROCESSO LEGISLATIVO Art. 68 – Não será admitido aumento da despesa prevista: I – II –
- nos projetos de iniciativa do Governador do Estado, ressalvada a comprovação da existência de receita e o disposto no art. 160, III; - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa, dos Tribunais e do Ministério Público.
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PROCESSO LEGISLATIVO Art. 69 – O Governador do Estado poderá solicitar urgência para apreciação de projeto de sua iniciativa. § 1º – Se a Assembleia Legislativa não se manifestar em até ___________ sobre o projeto, será ele incluído na ordem do dia, sobrestando- se a deliberação quanto aos demais assuntos, para que se ultime a votação.
- quarenta e cinco dias § 2º – O prazo estabelecido no § 1º NÃO CORRE em período de recesso da Assembleia Legislativa nem se aplica a: - projeto que dependa de quórum especial para aprovação, - a projeto de lei orgânica, estatutária ou equivalente a código e - a projeto relativo a plano plurianual, diretrizes orçamentárias, --orçamento anual ou crédito adicional.
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PROCESSO LEGISLATIVO Art. 70 – A proposição de lei, resultante de projeto aprovado pela Assembleia Legislativa, será enviada ao Governador do Estado, que, no prazo de ___________, contados da data de seu recebimento: I – se aquiescer, sancioná-la-á; ou II – se a considerar, no todo ou em parte, inconstitucional(VETO JURIDICO) ou contrária ao interesse público(VETO POLITICO), vetá-la-á total ou parcialmente. § 3º – O Governador do Estado publicará o veto e, dentro de quarenta e oito horas, comunicará seus motivos ao Presidente da Assembleia Legislativa.
- quinze dias úteis § 1º – O silêncio do Governador do Estado, decorrido o prazo, importa sanção. (TÁCIDA) *§ 4º – O veto PARCIAL abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
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PROCESSO LEGISLATIVO § 5º – A Assembleia Legislativa, dentro de _______ contados do recebimento da comunicação do veto, sobre ele decidirá, e sua rejeição só ocorrerá pelo voto da maioria de seus membros. § 6º – Se o veto não for mantido, será a proposição de lei enviada ao Governador do Estado para promulgação. § 7º – Esgotado o prazo estabelecido no § 5º sem deliberação, o veto será incluído na ordem do dia da reunião imediata, sobrestadas as demais proposições, até votação final, ressalvada a matéria de que trata o § 1º do artigo anterior.(PROJETO LEG. SUMARIO) § 8º – Se, nos casos dos §§ 1º e 6º, a lei não for, dentro de quarenta e oito horas, promulgada pelo Governador do Estado, o _________________ a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao ____________ fazê-lo.
- trinta dias -Presidente da Assembleia Legislativa -Vice-Presidente. (SE O VICE NAO PROMULGAR INCORRERÁ EM CRIME DE RESPONSABILIDADE)
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PROCESSO LEGISLATIVO Art. 71 – A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa por proposta _________
da maioria dos membros da Assembleia Legislativa.
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PROCESSO LEGISLATIVO Art. 72 – As leis delegadas serão elaboradas pelo Governador do Estado, por solicitação à Assembleia Legislativa. *§ 1º – Não podem constituir objeto de delegação os atos de COMPETÊNCIA PRIVATIVA da Assembleia Legislativa, a matéria reservada a LEI COMPLEMENTAR e a legislação sobre: I – II – § 2º – A delegação ao Governador do Estado terá a forma de _________________, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
-organização do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, a carreira e a garantia de seus membros, bem assim a carreira e a remuneração dos servidores de suas Secretarias; -planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.(LEIS ORÇAMENTÁRIAS) -resolução da Assembleia Legislativa (A AL APROVA UMA RESOLUÇÃO DISPONDO OS LIMITES DA DELEGAÇÃO) (QD - para ceder a delegação é MAIORIA SIMPLES) § 3º – Se a resolução determinar a apreciação do projeto pela Assembleia Legislativa, esta o fará em VOTAÇÃO ÚNICA, vedada qualquer emenda. (DELEGAÇÃO ATÍPICA - há necessidade de retorno para ratificação p/ AL) #DELEGAÇÃO TÍPICA - NÃO há necessidade de retorno para AL
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PODER EXECUTIVO O Governador e o Vice-Governador tomarão posse no dia:
- primeiro de janeiro do ano subsequente (de acordo com o texto da constituição mineira) A PARTIR DE 2027 SERÁ DIA 6 DE JANEIRO
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PODER EXECUTIVO §1º – Perderá o mandato o Governador do Estado que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta. CERTO ERRADO
É HADO ressalvada a posse em virtude de concurso público (SE UM GOVERNADOR FOR NOMEADO PARA CONCURSO PUBLICO DURANTE O MANDATO PODERÁ TOMAR POSSE E SERÁ IMEDIATAMENTE AFASTADO DO CARGO ATÉ O FIM DO MANDATO )
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PODER EXECUTIVO Art. 84 - § 2º – O Governador do Estado e quem o houver sucedido ou substituído no curso do mandato poderá ser reeleito para um único período subsequente. Art. 85 - § 1º – O Vice-Governador sucederá o Governador do Estado, no caso de impedimento, e lhe substituirá, no de vaga.
ERRADO substitui no caso de impedimento e sucede no caso de vaga
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PODER EXECUTIVO Art. 87 – No caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador do Estado ou no de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício do Governo o ___________________________________.
- Presidente da Assembleia Legislativa e o do Tribunal de Justiça OCORRENDO VACANCIA DE PR/VICE E GOVERNADOR/VICE NOS 2 PRIMEIROS ANOS >> ELEIÇOES DIRETAS EM 90 DIAS NOS 2 ULTIMOS ANOS >> ELEIÇOES INDIRETAS EM 30 DIAS
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ATUALIZADO!!!!!! PODER EXECUTIVO Art. 89 – O Governador residirá na Capital do Estado ou em mu- nicípio que lhe seja limítrofe ou que esteja localizado a uma distância máxima de 30km (trinta quilômetros) da sede do Poder Executivo, e não poderá, sem autorização da Assembleia Legislativa, ausentar-se do Estado por mais de quinze dias consecutivos, sob pena de perder o cargo.
REVER!!!!!!
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PODER EXECUTIVO Art. 90 – Compete PRIVATIVAMENTE ao Governador do Estado: VER MATERIAL
NÃO PEGA NO MEU PAL
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PODER EXECUTIVO Art. 91 – São CRIMES DE RESPONSABILIDADE os atos do Governador do Estado que atentem contra a Constituição da República, esta Constituição e, especialmente, contra: I – a existência da União; *II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, da União e do Estado; III – o exercício dos direitos políticos, individuais, coletivos e sociais; IV – a segurança interna do País e do Estado; V – a probidade na administração;(ANTENTAR CONTRA A PROBIDADE) VI – a lei orçamentária; (PPA, LDO, LOA) VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais. § 1º – Os crimes de que trata este artigo são definidos em lei federal especial, que estabelece as normas de processo e julgamento.
REVER
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PODER EXECUTIVO Art. 92 – O Governador do Estado será submetido a processo e julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nos crimes comuns. § 1º – O Governador será suspenso de suas funções: I – nos crimes comuns, se recebida a denúncia ou a queixa pelo Superior Tribunal de Justiça; e (NÃO SERÁ UMA SUSPENSÃO AUTOMÁTICA) não há necessidade de autorização prévia da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia e a instauração de ação penal contra Governador de Estado, por crime comum
(GOVERNADOR PODE SER PRESO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. ex: PRISÃO TEMPORARIA E PREVENTIVA )
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PODER EXECUTIVO Art. 93 – O Secretário de Estado será escolhido entre brasileiros maiores de vinte e um anos de idade, no exercício dos direitos políticos, vedada a nomeação daqueles inelegíveis em razão de atos ilícitos, nos termos da legislação federal. § 1º – Compete ao Secretário de Estado, além de outras atribuições conferidas em lei: I – exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos de sua Secretaria e das entidades da administração indireta a ela vinculadas; II – referendar ato e decreto do Governador; III – expedir instruções para a execução de lei, decreto e regulamento; IV – apresentar ao Governador do Estado relatório anual de sua gestão, que será publicado no órgão oficial do Estado; *V – comparecer à Assembleia Legislativa, nos casos e para os fins indicados nesta Constituição;(AL CONVOCOU O SECRETÁRIO TEM QUE COMPARECER) VI – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Governador do Estado.
§ 2º – Nos crimes comuns e nos de responsabilidade, o Secretário será processado e julgado pelo Tribunal de Justiça e, nos de responsabilidade conexos com os do Governador do Estado, pela Assembleia Legislativa. CRIME COMUM E RESPONSABILIDADE >> TRIBUNAL DE JUSTIÇA CRIME DE RESPONSABILIDADE CONEXOS COM DO GOV >> ASSEMBLEIA LEGISL.
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PODER EXECUTIVO Art. 94 – O Conselho de Governo é o órgão superior de consulta do Governador do Estado, sob sua presidência, e dele participam:
10 MEMBROS O GOVERNADOR - que preside I – o Vice-Governador do Estado; II – o Presidente da Assembleia Legislativa; III – os líderes da maioria e da minoria na Assembleia Legislativa; IV – o Secretário de Estado da Justiça; V – seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, dois dos quais nomeados pelo Governador do Estado e quatro eleitos pela Assembleia Legislativa, todos com mandato de dois anos, vedada a recondução.
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PODER EXECUTIVO Art. 95 – Compete ao Conselho pronunciar-se sobre ________________________ Parágrafo único – A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho.
- questões relevantes suscitadas pelo Governo Estadual, incluídos a estabilidade das instituições e os problemas emergentes de grave complexidade e implicações sociais.
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PODER JUDICIARIO Art. 96 – São órgãos do Poder Judiciário:
JUJU 3T I – o Tribunal de Justiça; II – (Revogado) III – o Tribunal e os Conselhos de Justiça Militar; IV – os Tribunais do Júri; V – os Juízes de Direito; VI – os Juizados Especiais.
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§ 1º – Quando o regular exercício das funções do Poder Judiciário for impedido pela não satisfação oportuna das dotações(ORÇAMETARIAS ATE DIA 20 DE CADA MES) que lhe correspondam, caberá ao _______, pela maioria de seus membros(ABSOLUTA), solicitar ao ___________
- Tribunal de Justiça - Supremo Tribunal Federal intervenção da União no Estado. § 2º – As custas e os emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. EMOLUMENTOS = TAXAS PAGAS NOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO CUSTAS = TAXAS PAGAS PARA PRATICAR ATO PROCESSUAL
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Art. 98 – Compete ao Tribunal de Justiça a iniciativa da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado e de suas alterações, observados os seguintes princípios: *I – o ingresso na carreira se dará no cargo inicial de Juiz Substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Minas Gerais, em todas as fases, sendo exigidos o título de bacharel em Direito e, no mínimo, 2 três anos de atividade jurídica, e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; CERTO ERRADO
ERRADO 3 ANOS DE ATIVIDADE JURIDICA
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Art. 98 - II – promoção de entrância para entrância, por antiguidade e merecimento, alternadamente, observado o seguinte: a) na apuração de antiguidade, o Tribunal de Justiça poderá recusar o Juiz mais antigo pelo voto fundamentado de _______________, conforme procedimento próprio, assegurada a ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
-dois terços de seus membros NO PODER JUD. TEM APENAS 3 CASOS DE VOTAÇÃO POR 2/3 -recusa de promoção por antiguidade (CF88 E CEMG) -recusa do recurso extraordinário (CF88) -edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante (CF88)
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Art. 98 - II – promoção de entrância para entrância, por antiguidade e merecimento, alternadamente, observado o seguinte: b) a promoção por merecimento pressupõe ____________________, desde que integre o Juiz ___________________, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago;(OS REQUISITOS NÃO SÃO ABSOLUTOS)
- dois anos de exercício na respectiva entrância - a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta c) a promoção por merecimento, atendido o disposto na alínea anterior, resultará de lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça, composta pelos nomes mais votados dentre os que tenham obtido maioria de votos dos membros do órgão, e se procederá, para alcançá-la, a até três votações, examinados, em primeiro lugar, os remanescentes de lista anterior; e) é obrigatória a promoção do Juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
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Art. 98 - III – o acesso ao Tribunal de Justiça e ao Tribunal de Justiça Militar far-se-á alternadamente por ___________________, apurados, respectivamente, entre os Juízes de Direito da entrância mais elevada e entre os Juízes Auditores;
-antiguidade e merecimento
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Art. 98 - VIII – o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão pelo voto da maioria absoluta dos membros do __________________, assegurada a ampla defesa;
- Tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça #CF88 NÃO PREVE MAIS A APOSENTADORIA COMPULSORIA COMO PENALIDADE
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X – as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e tomadas em sessão pública, e as disciplinares, tomadas pelo voto da maioria absoluta dos membros do _______________, assegurada a ampla defesa;
Tribunal ou do órgão especial
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XIV – o número de Juízes na unidade jurisdicional será proporcional à _________ e ___________;
- efetiva demanda judicial e à respectiva população
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Art. 99 – Um quinto dos lugares dos tribunais de segundo grau será composto de ____________________________, indicados pelos órgãos de representação das respectivas classes em lista sêxtupla. Parágrafo único – Recebidas as indicações, o Tribunal de Justiça formará lista tríplice e a enviará ao Governador do Estado, que, nos ____"prazo"___, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
- membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional - vinte dias subsequentes
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Art. 100 – São garantias do MAGISTRADO:(MEMBROS DO MP E TC)
I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após o período de dois anos de exercício;(+ participação em cursos de formação) II – inamovibilidade, salvo a remoção por motivo de interesse público, observado o disposto no inciso VIII do art. 98 desta Constituição; III – irredutibilidade do subsídio, resalvado os casos previstos na CF88 § 1º – O magistrado vitalício somente perderá o cargo em decorrência de sentença judicial transitada em julgado.
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magistrado de carreira: I – manifestamente negligente no cumprimento dos deveres do cargo; II – de procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro das suas funções; ou III – de insuficiente capacidade de trabalho ou cujo proceder funcional seja incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário. § 2º – Os tribunais estaduais poderão, pelo voto e assegurada ampla defesa, decidir pela____________
- da maioria de seus membros - EXONERAÇÃO, por ato ou por omissão ocorridos durante o biênio do estágio
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§ 4º – Em caso de extinção da comarca ou mudança de sede do juízo, será o magistrado removido para outra comarca de igual entrância ou obter disponibilidade com subsídio integral até seu aproveitamento na magistratura. CERTO ERRADO
- será facultada ao magistrado remover-se para outra comarca
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Art. 101 – O subsídio do magistrado será fixado em lei, com diferença não superior a __________ nem inferior a __________ de uma categoria da carreira para a subsequente, e não poderá exceder a _____________ do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
- 10% (dez por cento) - 5% (cinco por cento) - 90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) desembargador do TJ > 90,25 do subsídio do STF ou 95% do subsídio do STJ juiz de direito de entrancia especial > -5% da classe subsequente juiz de direito de 2ª entrancia > -5% da classe subsequente juiz de direito de 1ª entrancia > -5% da classe subsequente juiz substituto > -5% da classe subsequente
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Art. 102 – Ao MAGISTRADO É VEDADO:
I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; (JUIZ + PROFESSOR) II – receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III – dedicar-se a atividade político-partidária; IV – receber, a qualquer título ou pretexto, auxílio ou contribuição de pessoa física ou de entidade pública ou privada, ressalvadas as exceções previstas em lei; V – exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou por aposentadoria ou exoneração, antes de decorridos 3 três anos do afastamento do cargo.
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Art. 103 – Compete privativamente: a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes e dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
aos tribunais de segundo grau:
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Art. 103 – Compete privativamente: b) organizar suas secretarias, seus serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;
aos tribunais de segundo grau:
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Art. 103 – Compete privativamente: c) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei; e
aos tribunais de segundo grau:
100
Art. 103 – Compete privativamente: d) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados.
aos tribunais de segundo grau:
101
Art. 103 – Compete privativamente: a) prover os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;
ao Tribunal de Justiça:
102
Art. 103 – Compete privativamente: b) expedir decisão normativa em matéria administrativa de economia interna do Poder Judiciário, ressalvada a autonomia administrativa docTribunal de Justiça Militar;
ao Tribunal de Justiça:
103
Art. 103 – Compete privativamente: c) por iniciativa de seu Presidente, elaborar o Regimento Interno e organizar sua Secretaria e os serviços auxiliares, e os dos juízos que lhe forem vinculados.
ao Tribunal de Justiça:
104
Art. 104 – Compete privativamente a) a alteração do número de seus membros;
ao Tribunal de Justiça propor ao Poder Legislativo, observadas as limitações desta Constituição
105
Art. 104 – Compete privativamente b) a criação e a extinção de cargo e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhe forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes;
ao Tribunal de Justiça propor ao Poder Legislativo, observadas as limitações desta Constituição
106
Art. 104 – Compete privativamente c) a revisão da organização e da divisão judiciárias, bienalmente;
ao Tribunal de Justiça propor ao Poder Legislativo, observadas as limitações desta Constituição
107
Art. 104 – Compete privativamente d) a criação de novas varas.
ao Tribunal de Justiça propor ao Poder Legislativo, observadas as limitações desta Constituição
108
Art. 105 – O Tribunal de Justiça, com jurisdição em todo o Estado e sede na Capital, compor-se-á de desembargadores em número fixado em lei de sua iniciativa, com competência definida nesta Constituição e na legislação pertinente. CERTO ERRADO
certo § 1º – O Tribunal de Justiça PODERÁ funcionar descentralizadamente, constituindo câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à Justiça em todas as fases do processo.(TRF, TRT, TJs TAMBEM) § 2º – O Tribunal de Justiça INSTALARÁ a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.(TRF, TRT, TJs TAMBEM)
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Art. 106 – Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição: I – processar e julgar ORIGINARIAMENTE, ressalvada a competência das justiças especializadas nos crimes comuns;
a) o Vice-Governador do Estado, o Deputado Estadual, o Advogado-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE SERÁ A >> ALMG
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Art. 106 – Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição: I – processar e julgar ORIGINARIAMENTE, ressalvada a competência das justiças especializadas nos crimes comuns e nos de responsabilidade;
b) o Secretário de Estado, ressalvado o disposto no § 2º do art. 93(CRIME DE RESP CONEXOS COM GOV+VICE), os Juízes do Tribunal de Justiça Militar, os Juízes de Direito, os membros do Ministério Público, o Comandante-Geral da Polícia Militar e o do Corpo de Bombeiros Militar e os Prefeitos Municipais
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Art. 106 – Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição: I – processar e julgar ORIGINARIAMENTE, ressalvada a competência das justiças especializadas c) o mandado de segurança contra ato do
Governador do Estado, da Mesa e da Presidência da Assembleia Legislativa, do próprio Tribunal ou de seus órgãos diretivos e colegiados, de Juiz de Direito, nas causas de sua competência recursal, de Secretário de Estado, do Presidente do Tribunal de Contas, do Procurador-Geral de Justiça, do Advogado-Geral do Estado e contra ato da Presidência de Câmara Municipal ou de suas comissões, quando se tratar de processo de perda de mandato de Prefeito;
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Art. 106 – Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição: I – processar e julgar ORIGINARIAMENTE, ressalvada a competência das justiças especializadas d) habeas corpus, nos processos cujos recursos forem:
de sua competência ou quando o coator ou paciente for autoridade diretamente sujeita à sua jurisdição;
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Art. 106 – Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição: I – processar e julgar ORIGINARIAMENTE, ressalvada a competência das justiças especializadas e) habeas data, contra ato de:
autoridade diretamente sujeita à sua jurisdição;
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Art. 106 – Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição: I – processar e julgar ORIGINARIAMENTE, ressalvada a competência das justiças especializadas f) mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de:
órgão, de entidade ou de autoridade estadual da administração direta ou indireta;
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Art. 106 – Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição: I – processar e julgar ORIGINARIAMENTE, ressalvada a competência das justiças especializadas h) ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo:
estadual ou municipal em face desta Constituição e ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo estadual em face desta Constituição;
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Art. 106 – Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição: I – processar e julgar ORIGINARIAMENTE, ressalvada a competência das justiças especializadas i) conflito de competência entre:
Juízes de Direito, em matéria de sua competência recursal;
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Art. 106 I – processar e julgar ORIGINARIAMENTE, ressalvada a competência das justiças especializadas j) as causas e os conflitos entre o Estado e os municípios, entre estes e entre as respectivas entidades da administração indireta;
Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição:
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Art. 106 I – processar e julgar ORIGINARIAMENTE, ressalvada a competência das justiças especializadas L) arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente desta Constituição;
Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição:
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Art. 106 COMPETE II – julgar, em grau de recurso as causas decididas em primeira instância, ressalvadas as de competência de Tribunal Federal, do Tribunal de Justiça Militar ou de órgãos recursais dos juizados especiais;
Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição:
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Art. 106 COMPETE III – solicitar a intervenção no Estado e em Município, nos casos previstos nesta e na Constituição da República.
Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição:
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Art. 106 § 2º – Compete ao ____________ expedir ato de nomeação, remoção, promoção, disponibilidade e aposentadoria de magistrado de carreira da respectiva jurisdição.
Presidente do Tribunal de Justiça
122
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Art. 109 – A Justiça Militar é constituída, em primeiro grau, pelos __________ e, em segundo grau, _______________
- Juízes de Direito e pelos Conselhos de Justiça - pelo Tribunalvde Justiça Militar.
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Art. 110 – O Tribunal de Justiça Militar, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se de juízes Oficiais da ativa, do mais alto posto da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, e de juízes civis, em número ímpar, fixado na Lei de Organização e Divisão Judiciárias, excedendo o número de juízes Oficiais ao de juízes civis em uma unidade. SENDO:
3 CORONEIS DA PM 1 CORONEL DO CBM 1 JUIZ DE DIREITO 1 ADVOGADO E 1 MEMBRO DO MP (observado o 5º constitucional) § 1º – Os juízes Oficiais da ativa e os integrantes do quinto constitucional serão nomeados por ato do Governador do Estado, obedecendo-se a regra do art. 99.
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Art. 111 – Compete à Justiça Militar processar e julgar os militares do Estado: 1- 2- cabendo ao Tribunal de Justiça Militar decidir sobre a perda do posto e da patente de oficial e da graduação de praça.
- nos crimes militares definidos em lei, - e as ações contra atos administrativos disciplinares militares ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil(se for militar é JM)
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Parágrafo único – Compete aos Juízes de Direito do Juízo Militar processar e julgar os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de Juiz de Direito, processar e julgar os demais crimes militares. CERTO ERRADO
ERRADO julgar SINGULARMENTE
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