Classificação Flashcards

1
Q

Classificação: quanto ao conteúdo

A

Material (substancial): só trata de matérias tipicamente constitucionais, não importando se estão ou não codificadas em um único documento.

Formal: trata de assuntos variados, mas todos constam do mesmo documento solene oriundo do poder constituinte originário.

A BR é Formal

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2
Q

Classificação: Quanto a Forma/Apresentação

A

Escrita (instrumental): organizada em um documento solene de organização do Estado. - A BR é escrita

Não-escrita (costumeiras ou consuetudinárias): encontrada em leis esparsas, costumes, jurisprudências.

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3
Q

Classificação: quanto à extenção

A

Analítica: trata de assuntos diversos, por isso o texto é extenso. - BR

Sintética: só trata de assuntos fundamentais para a existência do Estado, por isso seu texto é conciso.

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4
Q

Classificação: quanto ao modo de elaboração

A

Dogmática: feita por um órgão constituinte que reuniu os dogmas de estruturação do Estado em um único documento. - BR

Histórica: fruto da lenta evolução histórica de um povo, por isso encontrada em variados documentos.

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5
Q

Classificação: quanto à finalidade (sentido teleológico)

A

Garantia: tem o propósito de apenas limitar poderes e organizar a estrutura mínima do Estado.

Dirigente (programática): tem a finalidade de dirigir o Estado acerca de variados assuntos. Cria programas vinculantes para o legislador ordinário. - BR

Balanço (Constituição do ser): tem a função de, de tempos em tempos, fazer uma verificação da realidade social e firmá-la na Constituição, ou fazer uma nova Constituição.

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6
Q

Classificação: quanto à origem

A

Outorgada: imposta ao povo por quem detém o poder.

Promulgada (democrática, popular): feita por representantes do povo. - BR

Cesarista: é outorgada, mas submetida à consulta popular para dar aparência de legitimidade.

Pactuada (dualista): fruto do acordo entre duas ou mais forças políticas

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7
Q

Classificação: quanto a estabilidade

A

Imutável: não admite nenhuma modificação ao seu texto.

Rígida: é atualizada por meio de processo legislativo mais rigoroso que o da lei. - BR

Flexível: é atualizada da mesma forma que a lei comum.

Semirrígida (semiflexível): um pedaço do texto exige um processo de modificação mais rigoroso que o destinado à alteração das leis comuns e outra parte de seu texto é alterada da mesma maneira das leis.

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8
Q

Classificação: quanto à correspondência com a realidade (ontológica)

A

Semântica: não tem valor jurídico, é apenas instrumento de legitimação de poder.

Nominal: embora tenha valor jurídico, ainda não apresenta completa correspondência com a realidade.

Normativa: legitimamente criada e guarda correspondência com a realidade. - BR

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9
Q

Classificação: quanto à ideologia

A

Ortodoxa: admite apenas uma ideologia.

Eclética (heterodoxa): admite ideologias opostas. - BR

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10
Q

Classificação: quanto a origem da decretação

A

Autoconstituição: produzida por um órgão constituinte do próprio Estado.

Heteroconstituição: decretada fora do Estado, a partir da atuação de um órgão internacional ou de um órgão constituinte de outro Estado.

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11
Q

CLassificação: quanto ao objeto

A

Liberal: pautada na liberdade individual e na intervenção mínima do Estado.

Social: pautada na igualdade e na obrigatoriedade de que o Estado desenvolva políticas públicas em defesa dos hipossuficientes. - BR

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12
Q

Classificação: quanto ao sistema

A

Principiológica: contém normas de alta abstração, enumera valores que precisam ser perquiridos pelo Estado. - BR

Preceitual: prima por regras jurídicas e não por princípios jurídicos.

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13
Q
A
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