Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária Flashcards
(18 cards)
O que é o CONAR?
- Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária: SEM FINS LUCRATIVOS
- Aplicar o código, instância ética, NÃO é um instrumento JURÍDICO
- Promover a liberdade de expressão publicitária
- Atuação educativa
- Foco nos veículos, anunciantes e agências
- O CONAR NÃO regulamenta a profissão de publicitário
- Podem ser feitas DENÚNCIAS ao CONAR sobre a peça publicitária
- CONAR NÃO suspende diretamente a peça publicitária, ele PODE RECOMENDAR a suspensão. Devido sua credibilidade, na prática, geralmente as recomendações são acatadas.
O CÓDIGO - Introdução
- Confiança pública, honestidade
- Emissoras de TV por assinatura, internet e marketing direto aderiram ao código.
- Todo ANÚNCIO deve ser respeitador, honesto e VERDADEIRO
- Responsabilidade social, não discriminação do poder de compra
- Responsabilidade do ANUNCIANTE, da AGÊNCIA DE PUBLICIDADE e do VEÍCULO DE DIVULGAÇÃO junto ao consumidor
- LEAL concorrência
- Toda publicidade deve estar em consonância com os objetivos do DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, da EDUCAÇÃO e da CULTURA nacionais.
NÃO são capituladas no CÓDIGO
- Atividades de RELAÇÕES PÚBLICAS e “PUBLICITY”, por serem distintas tanto da publicidade quanto da propaganda.
- Propaganda política e a político-partidária.
Princípio da Ostensividade
- Atividade publicitária será sempre OSTENSIVA: alusão à marca, razão social ou emprego de elementos reconhecidamente associados ao anunciante.
- Exceção: “teaser”
Publicidade indireta ou “merchandising”
- Submete-se igualmente a todas as normas do Código
Publicidade governamental
- Deve se conformar ao Código, SALVO proibição legal
Atividades contempladas no Código
- Publicidade comercial
- Publicidade indireta e merchandising
- Publicidade governamental
- Publicidade de causas, instituições sociais, fundações, etc.
Atividades NÃO contempladas pelo Código
- Relações públicas e publicity
- Propaganda política e político-partidária
Uso das autoridades e Tribunais
- Documento de referência e fonte subsidiária no contexto da legislação da propaganda e de outras leis, decretos, portarias, normas ou instruções.
Conceitos
- PUBLICIDADE E PROPAGANDA: estimular o consumo de bens e serviços, promover instituições, conceitos ou ideias.
- ANÚNCIO: qualquer espécie de publicidade - embalagens, rótulos, folhetos, material de ponto-de-venda. Só abrange publicidade realizada em espaço ou tempo PAGOS PELO ANUNCIANTE.
- PRODUTO: bens, serviços, facilidades, instituições, conceitos ou ideias que sejam promovidos pela publicidade.
- CONSUMIDOR: toda pessoa que possa ser atingida pelo anúncio, seja como consumidor final, público intermediário ou usuário. NÃO É SÓ O PÚBLICO-ALVO DA CAMPANHA.
Princípios
CAPÍTULO II - Princípios Gerais
SEÇÃO 1 - Respeitabilidade
SEÇÃO 2 - Decência
SEÇÃO 3 - Honestidade
SEÇÃO 4 - Medo, Superstição, Violência
SEÇÃO 5 - Apresentação Verdadeira
SEÇÃO 6 - Identificação Publicitária
SEÇÃO 7 - Propaganda Comparativa
SEÇÃO 8 - Segurança e Acidentes
SEÇÃO 9 - Proteção da Intimidade
SEÇÃO 10 - Poluição e Ecologia
SEÇÃO 11 - Crianças e Jovens
SEÇÃO 12 - Direito Autoral e Plágio
- Anúncios NÃO devem conter afirmações ou apresentações visuais ou auditivas que OFENDAM OS PADRÕES DE DECÊNCIA.
- NÃO ABUSAR da confiança do consumidor.
- Anúncios NÃO devem explorar o medo, a superstição e a violência. EXCEÇÃO no caso do MEDO: caso exista um motivo SOCIALMENTE RELEVANTE.
“Propaganda subliminar”
- NÃO se trata de técnica comprovada, jamais detectada de forma juridicamente inconteste. São CONDENADAS quaisquer tentativas destinadas a produzir efeitos “SUBLIMINARES”.
OBS: O código NÃO veda a propaganda subliminar.
Qualidade de vida e Proteção do Meio Ambiente
- VERACIDADE: as informações ambientais devem ser verdadeiras e passíveis de verificação e comprovação;
- EXATIDÃO: as informações ambientais devem ser exatas e precisas, não cabendo informações genéricas e vagas;
- PERTINÊNCIA: as informações ambientais veiculadas devem ter relação com os processos de produção e comercialização dos produtos e serviços anunciados;
- RELEVÂNCIA: o benefício ambiental salientado deverá ser significativo em termos do impacto total do produto e do serviço sobre o meio ambiente, em todo seu ciclo de vida, ou seja, na sua produção, uso e descarte.
Crianças e adolescentes
- NÃO deverão figurar como modelos publicitários em anúncio que promova o consumo de quaisquer bens e serviços incompatíveis com sua condição, tais como armas de fogo, bebidas alcoólicas, cigarros, fogos de artifício e loterias, e todos os demais igualmente afetados por restrição legal.
Plágio ou imitação
- Condena o anúncio que tenha por base o plágio ou imitação, ressalvados os casos em que a imitação é comprovadamente um deliberado e evidente artifício criativo.
Responsabilidades
- Cabe ao ANUNCIANTE e a sua AGÊNCIA, bem como ao VEÍCULO, ressalvadas no caso deste último as circunstâncias específicas.
- ANUNCIANTE: assumirá responsabilidade total por sua publicidade;
- AGÊNCIA: responde SOLIDARIAMENTE pelo anúncio, deve permitir que o ANUNCIANTE também cumpra com sua responsabilidade;
- VEÍCULOS: devem ter um sistema de CONTROLE para RECEPCIONAR OS ANÚNCIOS, como uma forma PREVENTIVA.
Veículos podem RECUSAR anúncio:
- Fere, flagrantemente, princípios deste Código, devendo, nesta hipótese, comunicar sua decisão ao Conselho Superior do CONAR;
- Fira a sua linha editorial, jornalística ou de programação;
- SEM identificação do patrocinador, salvo o caso de “teaser”;
- De polêmica ou denúncia SEM expressa autorização de fonte conhecida que responda pela autoria da peça;
OBS: A responsabilidade do VEÍCULO será equiparada à do ANUNCIANTE sempre que a veiculação do anúncio contrariar os termos de recomendação do CONAR.
Penalidades
- advertência;
*recomendação de alteração ou correção do Anúncio;
- recomendação aos VEÍCULOS no sentido de que sustem a divulgação do anúncio;
- divulgação da posição do CONAR com relação ao Anunciante, à Agência e ao Veículo, através de Veículos de Comunicação, em face do não acatamento das medidas e providências preconizadas.