Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária Flashcards

(18 cards)

1
Q

O que é o CONAR?

A
  • Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária: SEM FINS LUCRATIVOS
  • Aplicar o código, instância ética, NÃO é um instrumento JURÍDICO
  • Promover a liberdade de expressão publicitária
  • Atuação educativa
  • Foco nos veículos, anunciantes e agências
  • O CONAR NÃO regulamenta a profissão de publicitário
  • Podem ser feitas DENÚNCIAS ao CONAR sobre a peça publicitária
  • CONAR NÃO suspende diretamente a peça publicitária, ele PODE RECOMENDAR a suspensão. Devido sua credibilidade, na prática, geralmente as recomendações são acatadas.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

O CÓDIGO - Introdução

A
  • Confiança pública, honestidade
  • Emissoras de TV por assinatura, internet e marketing direto aderiram ao código.
  • Todo ANÚNCIO deve ser respeitador, honesto e VERDADEIRO
  • Responsabilidade social, não discriminação do poder de compra
  • Responsabilidade do ANUNCIANTE, da AGÊNCIA DE PUBLICIDADE e do VEÍCULO DE DIVULGAÇÃO junto ao consumidor
  • LEAL concorrência
  • Toda publicidade deve estar em consonância com os objetivos do DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, da EDUCAÇÃO e da CULTURA nacionais.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

NÃO são capituladas no CÓDIGO

A
  • Atividades de RELAÇÕES PÚBLICAS e “PUBLICITY”, por serem distintas tanto da publicidade quanto da propaganda.
  • Propaganda política e a político-partidária.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Princípio da Ostensividade

A
  • Atividade publicitária será sempre OSTENSIVA: alusão à marca, razão social ou emprego de elementos reconhecidamente associados ao anunciante.
  • Exceção: “teaser”
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Publicidade indireta ou “merchandising”

A
  • Submete-se igualmente a todas as normas do Código
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Publicidade governamental

A
  • Deve se conformar ao Código, SALVO proibição legal
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Atividades contempladas no Código

A
  • Publicidade comercial
  • Publicidade indireta e merchandising
  • Publicidade governamental
  • Publicidade de causas, instituições sociais, fundações, etc.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Atividades NÃO contempladas pelo Código

A
  • Relações públicas e publicity
  • Propaganda política e político-partidária
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Uso das autoridades e Tribunais

A
  • Documento de referência e fonte subsidiária no contexto da legislação da propaganda e de outras leis, decretos, portarias, normas ou instruções.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Conceitos

A
  • PUBLICIDADE E PROPAGANDA: estimular o consumo de bens e serviços, promover instituições, conceitos ou ideias.
  • ANÚNCIO: qualquer espécie de publicidade - embalagens, rótulos, folhetos, material de ponto-de-venda. Só abrange publicidade realizada em espaço ou tempo PAGOS PELO ANUNCIANTE.
  • PRODUTO: bens, serviços, facilidades, instituições, conceitos ou ideias que sejam promovidos pela publicidade.
  • CONSUMIDOR: toda pessoa que possa ser atingida pelo anúncio, seja como consumidor final, público intermediário ou usuário. NÃO É SÓ O PÚBLICO-ALVO DA CAMPANHA.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Princípios

A

CAPÍTULO II - Princípios Gerais

SEÇÃO 1 - Respeitabilidade
SEÇÃO 2 - Decência
SEÇÃO 3 - Honestidade
SEÇÃO 4 - Medo, Superstição, Violência
SEÇÃO 5 - Apresentação Verdadeira
SEÇÃO 6 - Identificação Publicitária
SEÇÃO 7 - Propaganda Comparativa
SEÇÃO 8 - Segurança e Acidentes
SEÇÃO 9 - Proteção da Intimidade
SEÇÃO 10 - Poluição e Ecologia
SEÇÃO 11 - Crianças e Jovens
SEÇÃO 12 - Direito Autoral e Plágio

  • Anúncios NÃO devem conter afirmações ou apresentações visuais ou auditivas que OFENDAM OS PADRÕES DE DECÊNCIA.
  • NÃO ABUSAR da confiança do consumidor.
  • Anúncios NÃO devem explorar o medo, a superstição e a violência. EXCEÇÃO no caso do MEDO: caso exista um motivo SOCIALMENTE RELEVANTE.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

“Propaganda subliminar”

A
  • NÃO se trata de técnica comprovada, jamais detectada de forma juridicamente inconteste. São CONDENADAS quaisquer tentativas destinadas a produzir efeitos “SUBLIMINARES”.

OBS: O código NÃO veda a propaganda subliminar.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Qualidade de vida e Proteção do Meio Ambiente

A
  • VERACIDADE: as informações ambientais devem ser verdadeiras e passíveis de verificação e comprovação;
  • EXATIDÃO: as informações ambientais devem ser exatas e precisas, não cabendo informações genéricas e vagas;
  • PERTINÊNCIA: as informações ambientais veiculadas devem ter relação com os processos de produção e comercialização dos produtos e serviços anunciados;
  • RELEVÂNCIA: o benefício ambiental salientado deverá ser significativo em termos do impacto total do produto e do serviço sobre o meio ambiente, em todo seu ciclo de vida, ou seja, na sua produção, uso e descarte.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Crianças e adolescentes

A
  • NÃO deverão figurar como modelos publicitários em anúncio que promova o consumo de quaisquer bens e serviços incompatíveis com sua condição, tais como armas de fogo, bebidas alcoólicas, cigarros, fogos de artifício e loterias, e todos os demais igualmente afetados por restrição legal.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Plágio ou imitação

A
  • Condena o anúncio que tenha por base o plágio ou imitação, ressalvados os casos em que a imitação é comprovadamente um deliberado e evidente artifício criativo.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Responsabilidades

A
  • Cabe ao ANUNCIANTE e a sua AGÊNCIA, bem como ao VEÍCULO, ressalvadas no caso deste último as circunstâncias específicas.
  • ANUNCIANTE: assumirá responsabilidade total por sua publicidade;
  • AGÊNCIA: responde SOLIDARIAMENTE pelo anúncio, deve permitir que o ANUNCIANTE também cumpra com sua responsabilidade;
  • VEÍCULOS: devem ter um sistema de CONTROLE para RECEPCIONAR OS ANÚNCIOS, como uma forma PREVENTIVA.
17
Q

Veículos podem RECUSAR anúncio:

A
  • Fere, flagrantemente, princípios deste Código, devendo, nesta hipótese, comunicar sua decisão ao Conselho Superior do CONAR;
  • Fira a sua linha editorial, jornalística ou de programação;
  • SEM identificação do patrocinador, salvo o caso de “teaser”;
  • De polêmica ou denúncia SEM expressa autorização de fonte conhecida que responda pela autoria da peça;

OBS: A responsabilidade do VEÍCULO será equiparada à do ANUNCIANTE sempre que a veiculação do anúncio contrariar os termos de recomendação do CONAR.

18
Q

Penalidades

A
  • advertência;

*recomendação de alteração ou correção do Anúncio;

  • recomendação aos VEÍCULOS no sentido de que sustem a divulgação do anúncio;
  • divulgação da posição do CONAR com relação ao Anunciante, à Agência e ao Veículo, através de Veículos de Comunicação, em face do não acatamento das medidas e providências preconizadas.