Competência Flashcards

1
Q

Qual é o juízo competente para processar e julgar ações em que a OAB seja parte?

A

Fonte: DOD
Compete à justiça federal processar e julgar ações em que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), quer mediante o conselho federal, quer seccional, figure na relação processual.
STF. Plenário. RE 595332/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 31/8/2016 (repercussão geral) (Info 837).

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2
Q

Qual é o juízo competente para julgar as ações relativas à contribuição sindical de servidores públicos?

A

Fonte: DOD
A Súmula 222 do STJ prevê o seguinte: Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT.
O STJ, depois do que o STF decidiu no RE 1089282/AM (Tema 994), teve que conferir nova interpretação a esse enunciado. O que prevalece atualmente é o seguinte:
a) Compete à Justiça Comum julgar as ações em que se discute a contribuição sindical de servidor público ESTATUTÁRIO.
b) Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações em que se discute a contribuição sindical de empregado CELETISTA (seja ele servidor público ou trabalhador da iniciativa privada).
STJ. 1ª Seção. CC 147.784/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/03/2021 (Info 690).

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3
Q

(PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - CESPE - PROVA ORAL) Paulo, que acumula dois cargos de médico, um na rede distrital e outro na rede federal de saúde, ingressou com ação na justiça federal, em face da União e do Distrito Federal, com pedido de obrigação de fazer, a fim de que as rés procedam a adaptações de tarefas de trabalho, devido ao fato de ele ser portador de necessidades especiais (PNE).

Com base nessa situação hipotética, discorra sobre as possíveis defesas que a Procuradoria-Geral do Distrito Federal poderia arguir em sua contestação, abordando, em sua resposta, os seguintes aspectos:
1 acumulação de pedidos;
2 competência do juízo.

A
  1. Na situação em apreço, a parte autora apresenta pedidos contra dois réus diversos. Embora os pedidos, aparentemente, tenham um tronco comum — o fato de o autor ser portador de necessidades especiais e vindicar o direito de exercer atividades adaptadas em seu labor —, decerto houve acumulação de ações diversas. Afinal, as relações jurídicas que o autor mantém com cada um dos réus são autônomas e independentes entre si, ou seja, cada uma das instituições pode ser condenada em circunstâncias diversas, potencialmente calcadas nas
    especificidades legais e fáticas do trabalho realizado em cada uma das esferas, estadual e federal. Assim, a situação em tela revela cumulação de pedidos similares, porém diversos, contra réus diversos, entre os quais não há efetiva conexão processual, uma vez que estão assentados em causas de pedir diferentes (relações jurídicas distintas com o Distrito Federal e com a União) — artigo 55, Código de Processo Civil. Portanto, poderia a Procuradoria-Geral do Distrito Federal arguir a impossibilidade da acumulação de ações realizada pelo autor, uma vez que não cabe a cumulação de um pedido A, formulado contra réu Y, com um pedido B, formulado contra réu X, se não há conexão entre ambos, sob pena de conturbação da marcha processual.
  2. A situação indicada no item 1 é agravada ao se detectar que o juízo federal não detém competência para analisar o pedido formulado contra o Distrito Federal. Com efeito, AO CONTRÁRIO DO QUE OCORRE NO PROCESSO PENAL, O PROCESSO CIVIL NÃO AUTORIZA A ATRAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO JUÍZO FEDERAL DAS AÇÕES DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL, MESMO SE HOUVER CONEXÃO ENTRE TODOS OS PEDIDOS. No caso em discussão, sequer há conexão entre as ações, de modo que o autor deveria ter ajuizado uma ação somente contra a União perante o juízo federal e outra ação contra o Distrito Federal perante o juízo do Distrito Federal. Assim, deve a Procuradoria Geral do Distrito Federal arguir a incompetência absoluta do juízo no que tange ao pedido dirigido ao Distrito Federal, requerendo, ao fim, a extinção do processo sem resolução do mérito em relação ao ente distrital ou, subsidiariamente, a cisão dos processos e o encaminhamento de cópia das peças ao juízo do Distrito Federal.
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