Da ordem dos processos e dos processos de competência originária dos tribunais Flashcards

1
Q

Técnicas de superação e distinção de precedentes:
____ - técnica de distinção para a não aplicação do precedente em virtude de particularidades fáticas e jurídicas da demanda, de modo que, malgrado a validade e eficácia vinculante do precedente, não haverá aplicabilidade na lide em que se fez a devida distinção.

A

“Distinguishing”

(MPF) Segundo a técnica do distinguishing, se os fatos fundamentais de um precedente, analisados no devido grau de generalidade, não coincidem com os fatos fundamentais do caso em julgamento, os casos devem ser considerados, pelo tribunal ou juiz do caso em julgamento, como distintos.

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2
Q

Técnicas de superação e distinção de precedentes:
____ - superação total do precedente em razão de modificações fáticas, econômicas, sociais e/ou jurídicas supervenientes que extirpam a subsistência do precedente, sem prejuízo de eventual modulação de efeitos (art. 927, §§ 2°, 3° e 4°, do CPC).

A

“Overrruling”

(MPF) O overruling pode ser definido como a atitude de uma corte superior de estabelecer que um precedente seu ou de uma corte inferior, posto a seu conhecimento, era uma afirmação errada do direito e não deve mais ser considerado como precedente válido.

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3
Q

Técnicas de superação e distinção de precedentes:
____ - superação parcial do precedente, mantendo a validade e a força vinculante da parcela não superada, restringindo sua incidência.

A

“Overriding”

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4
Q

Técnicas de superação e distinção de precedentes:
____ - técnica preparatória para revogação do precedente, em que se anuncia uma potencial alteração ante a desatualização do entendimento judicial.

A

“Signaling”

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5
Q

Técnicas de superação e distinção de precedentes:
____ - consiste na superação antecipada do precedente por órgãos inferiores, porquanto a Corte Superior, mesmo não dizendo expressamente, visa alterar seu posicionamento anteriormente consagrado.

A

“Antecipatory overruling”

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6
Q

Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível (C/E).

A

certo

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7
Q

Reconhecida a necessidade de produção de prova, o relator converterá o julgamento em diligência, que se realizará somente no tribunal, decidindo-se o recurso após a conclusão da instrução. (C/E)

A

ERRADO
Reconhecida a necessidade de produção de prova, o relator converterá o julgamento em diligência, que se realizará no tribunal OU EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, decidindo-se o recurso após a conclusão da instrução.

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8
Q

Quando o resultado da apelação for não unânime (STJ - independentemente se reforma ou mantém a sentença), o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial. Aplica-se também:
I -
II -

A

I - ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença;
II - agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.

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9
Q

(MPF) A técnica/instituto do julgamento ampliado não se aplica ao julgamento não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial. (C/E)

A

CERTO
Art. 942, § 4º, do CPC. A técnica de ampliação do colegiado não se aplica ao julgamento:
I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas;
II - da remessa necessária;
III - não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.

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10
Q

O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento (C/E).

A

certo

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11
Q

O voto poderá ser alterado até o momento da proclamação do resultado pelo presidente, mesmo aquele já proferido por juiz afastado ou substituído.

A

ERRADO
O voto poderá ser alterado até o momento da proclamação do resultado pelo presidente, SALVO aquele já proferido por juiz afastado ou substituído.

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12
Q

O agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo. Se ambos os recursos houverem de ser julgados na mesma sessão, terá precedência o agravo de instrumento (C/E).

A

certo

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13
Q

É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito ou de fato, com grande repercussão social, com repetição em múltiplos processos. (C/E)

A

ERRADO
É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de DIREITO, com grande repercussão social, SEM repetição em múltiplos processos.

obs.: IRDR também refere-se à questão unicamente de direito.

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14
Q

O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese. (C/E)

A

certo

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15
Q

Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. (C/E)

A

certo

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16
Q

Não pode suscitar conflito de competência a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa.
O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte que não o arguiu suscite a incompetência. (C/E)

A

certo

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17
Q

O relator poderá julgar de plano o conflito de competência quando sua decisão se fundar em:
I -
II -

A

I - súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;
II - tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.

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18
Q

Ao decidir o conflito, o tribunal declarará qual o juízo competente, que decidirá sobre a validade dos atos do juízo incompetente. (C/E)

A

ERRADO
Ao decidir o conflito, o tribunal declarará qual o juízo competente, PRONUNCIANDO-SE TAMBÉM sobre a validade dos atos do juízo incompetente.

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19
Q

É passível de homologação a decisão estrangeira judicial definitiva, bem como a decisão não judicial que, pela lei brasileira, teria natureza jurisdicional. (C/E)

A

CERTO

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20
Q

A sentença estrangeira de divórcio consensual somente produz efeitos no Brasil após homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. (C/E)

A

ERRADO
A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

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21
Q

O juízo sobre a urgência da medida compete à autoridade jurisdicional prolatora da decisão estrangeira e à autoridade que irá executá-la. (C/E)

A

ERRADO
O juízo sobre a urgência da medida compete exclusivamente à autoridade jurisdicional prolatora da decisão estrangeira.

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22
Q

Constituem requisitos indispensáveis à homologação de decisão estrangeira: (6 requisitos)

A

I - ser proferida por autoridade competente;
II - ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia;
III - ser eficaz no país em que foi proferida;
IV - não ofender a coisa julgada brasileira;
V - estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado;
VI - não conter manifesta ofensa à ordem pública.

23
Q

Não será homologada a decisão estrangeira na hipótese de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira. (C/E)

A

certo

24
Q

O cumprimento de decisão estrangeira far-se-á perante _____________, a requerimento da parte, conforme as normas estabelecidas para o cumprimento de decisão nacional.

A

o juízo federal competente

25
Q

Será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:
I -
II -

A

I - nova propositura da demanda; ou
II - admissibilidade do recurso correspondente.

26
Q

(MPF) A decisão de mérito, passada em julgado, é rescindível se houver má apreciação da prova pelo juiz do caso. (C/E)

A

ERRADO
Hipóteses de cabimento da ação rescisória, resumidas:
1) prevaricação, concussão ou corrupção do juiz, juiz impedido ou absolutamente incompetente.
2) dolo ou coação da parte vencedora, simulação ou colusão entre as partes.
3) ofender a coisa julgada, violar norma jurídica.
4) prova FALSA (apurada em processo criminal ou demonstrada na ação rescisória), prova NOVA.
5) erro de FATO.

27
Q

AÇÃO RESCISÓRIA
Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado. (C/E)

A

CERTO

28
Q

Cabe ação rescisória, com fundamento ____________, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.

A

na violação de norma jurídica

29
Q

Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

A

I - parte no processo/sucessor a título universal ou singular;
II - terceiro JURIDICAMENTE interessado;
III - MP:
a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;
b) simulação ou colusão das partes;
c) em outros casos em que se imponha sua atuação;
IV - aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção.

30
Q

O autor da ação rescisória deverá depositar a importância de ___% (não será superior a _________) sobre o valor da causa, que se converterá em multa (em favor ______) caso a ação seja, por unanimidade de votos, ___________________.
Não se exige o depósito:

A

5%
não será superior a 1.000 salários-mínimos
multa em favor do réu
declarada inadmissível ou improcedente

Não se exige o depósito:
1) União, Estados, DF, Municípios, autarquias e fundações de direito público.
2) MP, Defensoria Pública.
3) beneficiários da AJG.

31
Q

Não se aplicam, à ação rescisória, as hipóteses de improcedência liminar do pedido.

A

ERRADO

32
Q

A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória. (C/E)

A

CERTO

33
Q

Na ação rescisória, o relator ordenará a citação do réu, designando-lhe prazo nunca inferior a ___ dias nem superior a ___ dias para, querendo, apresentar resposta, ao fim do qual, com ou sem contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento ________.

A

15 dias
30 dias
comum

34
Q

AÇÃO RESCISÓRIA
A escolha de relator recairá, obrigatoriamente, em juiz que não haja participado do julgamento rescindendo. (C/E)

A

ERRADO
A escolha de relator recairá, sempre que possível, em juiz que não haja participado do julgamento rescindendo.

35
Q

AÇÃO RESCISÓRIA
Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator poderá delegar a competência ao ____________, fixando prazo de ________ meses para a devolução dos autos.

A

órgão que proferiu a decisão rescindenda
1 a 3 meses

36
Q

AÇÃO RESCISÓRIA
O direito à rescisão se extingue em ___ anos contados do _____________.
Prova nova:
- termo inicial:
- prazo:
Termo inicial no caso de simulação ou colusão para o MP (que não interveio no processo) e para o terceiro prejudicado:

A

O direito à rescisão se extingue em 2 anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
Prova nova:
- termo inicial: data de descoberta da prova nova;
- prazo: 5 anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
Termo inicial no caso de simulação ou colusão para o MP (que não interveio no processo) e para o terceiro prejudicado: CIÊNCIA.

37
Q

Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, SIMULTANEAMENTE:
I -
II -

A

I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de DIREITO;
II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

obs.: o incidente de assunção de competência também refere-se à relevante questão de DIREITO.

38
Q

IRDR
Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:
I -
II -
III -

A

I - pelo juiz ou relator, por ofício;
II - pelas partes, por petição;
III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

39
Q

IRDR
São exigidas custas?

A

Art. 976, § 5º Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas.

40
Q

IRDR
Quem julga o recurso que deu origem ao incidente?

A

Art. 978. Parágrafo único. O órgão colegiado incumbido de julgar o incidente e de fixar a tese jurídica julgará igualmente o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária de onde se originou o incidente.

obs.: é quem faz também o juízo de admissibilidade.

41
Q

IRDR
Art. 982. Admitido o incidente, o relator:
I -
II -
III -

A

I - suspenderá os processos pendentes (PRAZO DE 1 ANO, salvo decisão do relator), individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso;
II - poderá requisitar informações a órgãos em cujo juízo tramita processo no qual se discute o objeto do incidente, que as prestarão no prazo de 15 dias;
III - intimará o Ministério Público para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias.

42
Q

Cabe recurso contra o julgamento do IRDR?

A

Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

43
Q

(MPF) Em conformidade com o CPC, apenas caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para garantir a observância/seguimento de decisões vinculantes. (C/E)

A

ERRADO

Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:
I - preservar a competência do tribunal;
II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;
III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;
IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;

44
Q

Para qual tribunal cabe reclamação e para quem é dirigida?

A

Art. 988. § 1º A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.
§ 2º A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

45
Q

Art. 988. § 5º É inadmissível a reclamação:
I -
II -

A

I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;
II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

obs.: contra atos administrativos exige-se o esgotamento das vias administrativas (art. 7º, § 1º, Lei 11.417/06).

46
Q

A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado prejudica a reclamação. (C/E)

A

ERRADO
Art. 988. § 6º A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

47
Q

A quem cabe decidir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando este for instaurado originariamente perante o tribunal?

A

Ao relator (art. 932, VII).

48
Q

A quem cabe homologar acordo e apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal?

A

Ao relator (art. 932, I e II).

49
Q

Quando o relator pode negar ou dar provimento a recurso?

A

Quando o recurso ou a decisão recorrida forem contrários a:
a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;
b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

50
Q

(MPF) A definição mais comum de “obiter dictum” é obtida negativamente, a partir da determinação do que seja a “ratio decidendi” de um caso. Se uma proposição ou regra de direito constante de um caso não faz parte da sua “ratio decidendi”, ela é, por definição, “dictum” ou “obiter dictum”, e, consequentemente, não vinculante. (C/E)

A

CERTO

QCONCURSOS:
Por sua vez, os “obiter dicta” (no plural, ou “obiter dictum”, no singular) são conhecidos como argumentos de passagem, de mero reforço, deliberações marginais (a latere) tratadas pelos julgadores, mas que não dizem respeito à questão principal a ser decidida, não compondo o núcleo da controvérsia, podendo serem vistos, ainda, como uma simples impressão (ou mesmo opinião) do julgador acerca de um tema conexo ao que está sendo decidido, prescindível para o deslinde daquela controvérsia.

51
Q

(MPF) Por meio do incidente de assunção de competência, o relator/órgão fracionário de tribunal, competente originariamente para o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária, em processos envolvendo relevante questão de direito, com grande repercussão social, mas sem repetição em múltiplos processos, poderá submeter esse julgamento a um órgão colegiado ampliado, predeterminado no regimento interno do próprio tribunal. (C/E)

A

CERTO
Art. 947, § 1º, do CPC. Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de OFÍCIO OU A REQUERIMENTO da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo ÓRGÃO COLEGIADO que o regimento indicar.

52
Q

(MPF) São requisitos cumulativos para a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. (C/E)

A

CERTO
Art. 976 do CPC. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, SIMULTANEAMENTE:
I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão UNICAMENTE DE DIREITO;
II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

53
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado) A PGE/ES recorreu contra sentença que, proferida pela vara de fazenda pública, determinara a reintegração de servidor ao cargo que exercia anteriormente, com o pagamento dos respectivos vencimentos. Após a conclusão dos autos ao relator, a PGE/ES peticionou nos autos arguindo a existência de litispendência e juntando prova de que se encontrava pendente de julgamento no STJ uma causa com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
Nesse caso, o relator deverá determinar a baixa dos autos ao juízo de origem para a realização de diligências e produção de provas necessárias para comprovar a litispendência, assegurando às partes o direito ao amplo contraditório. (C/E)

A

ERRADO - determinar a intimação do recorrido para que se pronuncie sobre a litispendência suscitada pela PGE/ES.

Art. 933. Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.

Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
VI - litispendência;
§ 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.