Competência Flashcards
(140 cards)
O que é jurisdição?
Conceito: é uma das funções do estado, exercida prioritariamente pelo Poder Judiciário, mediante a qual o juiz se substitui aos titulares dos interesses em conflito, para aplicar o direito objetivo ao caso concreto.
A jurisdição é exercida exclusivamente pelo Poder Judiciário?
Não é exercida exclusivamente pelo Poder Judiciário. Em determinadas situações excepcionais, a exemplo do crime de responsabilidade praticado pelo Presidente da República, outros poderes irão exercer.
Ademais, o STJ e o STF entendem que o árbitro exerce jurisdição.
Discorra sobre o princípio do juiz natural.
Juiz natural é aquele com competência fixada previamente em lei para processar e julgar a controvérsia levada ao Poder Judiciário.
Por esse princípio, fica vedada a criação de juízos ou tribunais de exceção, que são aqueles criados após a prática do delito e para julgar fato determinado.
Em suma, esse princípio assegura ao acusado o direito ao processo perante a autoridade competente abstratamente designada na forma da lei anterior, vedados em consequência, os juízos ex post facto.
Defina competência.
Competência é a medida e o limite da jurisdição, dentro dos quais o órgão jurisdicional poderá aplicar o direito.
Quais são as espécies de competência?
a) Ratione materiae;
b) Ratione personae (funcionae);
c) Ratione loci;
d) Competência funcional;
Discorra sobre a competência ratione materiae.
É a competência estabelecida em razão da natureza do delito, nos termos do art. 69, I, do CPP .
CPP. Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
III - a natureza da infração;
Cita-se, como exemplo, a competência dos crimes militares e dos crimes eleitorais.
Discorra sobre a competência ratione funcionae.
É a competência estabelecida em razão das funções desempenhadas por determinadas pessoas. Trata-se da competência por prerrogativa de função.
Não é um privilégio e sim uma garantia para assegurar o exercício das funções do agente.
CPP. Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
VII - a prerrogativa de função.
Discorra sobre a competência ratione loci.
Trata-se da competência em razão do lugar do delito.
Em regra, a competência territorial é determinada pelo local da consumação (resultado) da infração penal.
CPP. Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o lugar da infração:
II - o domicílio ou residência do réu;
Discorra sobre a competência funcional.
É a competência fixada de acordo com a função que cada um dos órgãos jurisdicionais exerce no processo.
Subdivide-se em três: por fase do processo, por objeto do juízo, por grau de jurisdição.
Discorra sobre a competência funcional por fase do processo.
De acordo com a fase em que o processo estiver, um órgão jurisdicional diferente exercerá a competência.
Ex1.: procedimento bifásico do Tribunal do Júri.
Ex2.: a competência do juiz das garantias (instauração da investigação até o recebimento da peça acusatória) e do juiz da instrução e julgamento do processo (atuação inicia com a citação).
Discorra sobre a competência funcional por objeto do juízo.
É aquela em que cada órgão jurisdicional exerce a competência sobre determinadas questões a serem decididas no processo.
Exemplo: no Tribunal do Júri, os jurados no conselho de sentença decidem sobre autoria e materialidade, já o juiz presidente, em regra, é responsável pelas questões de direito.
Discorra sobre a competência funcional por grau de jurisdição.
É aquela que divide a competência entre órgãos jurisdicionais superiores e inferiores.
Exemplo: enquanto o juiz de primeiro grau profere sentença, o Tribunal de Justiça é responsável pelo julgamento de apelação e recursos em geral.
Discorra sobre a competência funcional horizontal e vertical.
Alguns autores classificam:
• Competência Funcional HORIZONTAL: os órgãos jurisdicionais estão no mesmo plano hierárquico. Ex.: Tribunal do Júri.
• Competência Funcional VERTICAL: os órgãos jurisdicionais estão em planos hierárquicos distintos. Ex.: julgamento de apelação e recursos em geral.
Em suma, a competência funcional:
• Por fase: é horizontal;
• Por objeto: é horizontal;
• Por grau: é vertical.
Diferencie competência absoluta de relativa.
Competência absoluta:
1) Interesse público (regras previstas na CF);
2) Improrrogável ou imodificável. Desta forma, não pode ser alterada pela conexão e/ou pela continência.
3) Sua inobservância produz nulidade absoluta.
4) Pode ser arguida a qualquer momento, inclusive após o trânsito em julgado de sentença condenatória ou absolutória imprópria. Não está sujeita à preclusão.
5) O prejuízo é presumido.
6) Pode ser declarada de ofício, enquanto não houver o esgotamento da jurisdição.
7) Ratione materiae, Ratione personae (funcionae) e competência Funcional.
Competência relativa:
1) Interesse preponderante das partes (regras previstas na legislação infraconstitucional).
2) Prorrogável ou derrogável. Assim, a conexão e a continência poderão modificá-la.
3) Inobservância produz nulidade relativa.
4) Deve ser arguida em momento oportuno, sob pena de preclusão.
5) O prejuízo precisa ser comprovado;
6) Pode ser declarada de ofício. A Súmula nº 33 do STJ (a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício) não se aplica ao Processo Penal.
7) Ratione Loci, por distribuição, por prevenção (Súmula nº 706 STF) e por Conexão/continência.
Quais as consequência do reconhecimento da incompetência?
CPP. Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
A doutrina aponta que o art. 567 do CPP refere-se apenas à incompetência relativa. Tratando-se de incompetência absoluta, tanto os atos decisórios quanto os atos probatórios deverão ser anulados.
Já a jurisprudência entende que não há necessidade de anulação dos atos decisórios, desde que estes sejam ratificados pelo juízo competente.
Tanto a denúncia quanto o seu recebimento, emanados de autoridades incompetentes, rationae materiae, são ratificáveis no juízo competente. (STF, HC 83.006/SP)
Quem julga o civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais? E se a acusação for de prática de crime contra instituições militares federais?
Súmula nº 53 do STJ - Compete a justiça COMUM estadual processar e julgar CIVIL acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.
Assim, se um civil praticar crime contra as instituições militares estaduais, ele é julgado na Justiça Comum, pois o civil não pode ser julgado pela Justiça Militar Estadual (julga apenas militares dos estados).
Todavia, se o crime for contra instituição militar federal, o civil poderá ser julgado pela Justiça Militar da União.
Qual Justiça é competente para julgar militar estadual que pratica delito em outra unidade federativa?
Súmula nº 78 do STJ - Compete à justiça militar processar e julgar policial de corporação ESTADUAL, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.
Exemplo: policial militar de SP comete crime militar no RS. Deve ser julgado na Justiça Militar de São Paulo.
Discorra sobre a alteração trazida pela Lei nº 13.491/2017 à competência da Justiça Militar.
A Lei 13.491/2017 alterou o Código Penal Militar em dois dispositivos:
• Art. 9º, II – autoriza a JM a julgar crimes previstos na legislação penal comum;
• Art. 9º, §§ 1º e 2º - prevê a competência da Justiça Militar da União para julgar os crimes dolosos contra vida, ainda que praticados contra civil.
Antes da Lei nº 13.491/2017, apenas os crimes previstos no Código Penal Militar seriam considerados militares. A partir de agora, tanto os crimes previstos no CPM quanto os crimes previstos na legislação penal comum, quando praticados em determinadas situações, serão julgados pela Justiça Militar.
Atualmente, qual a Justiça competente para julgar o militar por crime de abuso de autoridade?
Com as mudanças produzidas pela Lei 13.491/2017, a Súmula nº 172 do STJ restou superada.
Súmula nº 172 do STJ - Compete à justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.
Agora, o abuso de autoridade praticado por militar em serviço será julgado pela Justiça Militar.
A Justiça Militar é competente para julgar contravenção penal?
Importante consignar que as contravenções penais, ainda que praticadas por militar em serviço, não serão julgadas pela Justiça Militar.
Se, durante uma missão de garantia da lei e da ordem, um militar da União matar um civil de quem será a competência para julgar o possível delito?
Se, durante uma missão de garantia da lei e da ordem, um militar matar um civil a competência será da Justiça Militar da União.
Isso porque a Lei nº 13.491/2017 incluiu os §§ 1º e 2º ao art. 9º do CPM, passando a prever a competência da Justiça Militar da União para julgar crimes dolosos contra a vida praticados por militares contra civis.
Discorra sobre a competência criminal da Justiça Eleitoral.
A Justiça Eleitoral será competente para julgar os crimes eleitorais, que estão previstos no Código Eleitoral e na Legislação Especial. Além disso, a jurisprudência entende que deve ser analisado o conteúdo material do crime, ou seja, o delito deve atentar contra o exercício dos direitos políticos, contra o processo eleitoral ou contra a legitimidade da vontade popular.
Ex.: segundo o STJ, a destruição de título de eleitoral será considerado um crime eleitoral apenas quando atentar contra o processo eleitoral.
O que ocorre na hipótese de conexão entre o crime eleitoral e o crime comum?
A conexão deverá ser analisada de acordo com o crime comum:
- Crime estadual: será julgado também pela Justiça Eleitoral.
- Crime federal: em 2019, o Plenário do STF entendeu que a competência também será da Justiça Eleitoral.
- Crime doloso contra a vida: como está previsto na CF, a competência será do Júri, sendo obrigatória a separação dos processos.
O que ocorre na hipótese de conexão entre o crime eleitoral e o crime militar?
Nessa hipótese, há a separação dos feitos.