Competências Legislativas na CRFB/88 Flashcards

(48 cards)

1
Q

Direito civil, comercial, penal, processual, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

A

Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, I)

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2
Q

Direito eleitoral e agrário

A

Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, I)

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3
Q

Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

A

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito (art. 24, I)

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4
Q

Orçamento;

A

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito (art. 24, II)

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5
Q

Desapropriação

A

Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, II)

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6
Q

Legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

A

Compete aos Municípios (art. 30, I e II)

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7
Q

Procedimentos em matéria processual;

A

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito (art. 24, XI)

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8
Q

Custas dos serviços forenses;

A

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito (art. 24, IV)

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9
Q

Criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

A

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito (art. 24, X)

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10
Q

Requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

A

Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, III)

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11
Q

Serviço postal;

A

Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, V)

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12
Q

Sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

A

Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, VI)

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13
Q

Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

A

Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, VII)

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14
Q

Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

A

Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, IV)

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15
Q

Responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

A

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito (art. 24, VIII)

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16
Q

Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

A

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito (art. 24, VI)

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17
Q

Comércio exterior e interestadual;

A

Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, VIII)

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18
Q

Diretrizes da política nacional de transportes;

A

Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, IX)

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19
Q

Regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

A

Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, X)

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20
Q

Trânsito e transporte;

A

Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XI)

21
Q

Jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

A

Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XII)

22
Q

Nacionalidade, cidadania e naturalização;

A

Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XIII)

23
Q

Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

A

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito (art. 24, IX)

24
Q

Populações indígenas;

A

Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XIV)

25
Proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito (art. 24, XIV)
26
Proteção à infância e à juventude;
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito (art. 24, XV)
27
Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito (art. 24, VII)
28
Emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XV)
29
Organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XVI)
30
Organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XVII)
31
Assistência jurídica e Defensoria pública;
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito (art. 24, XIII)
32
Sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XVIII)
33
Sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XIX)
34
Sistemas de consórcios e sorteios;
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XX)
35
Organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito (art. 24, XVI)
36
Organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;
Compete privativamente à União legislar sobre as NORMAS GERAIS (art. 22, XXI)
37
Competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XXII)
38
Seguridade social;
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XXIII)
39
Previdência social, proteção e defesa da saúde;
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito (art. 24, XII)
40
Diretrizes e bases da educação nacional;
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XXIV)
41
Registros públicos;
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XXV)
42
Juntas comerciais;
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito (art. 24, III)
43
Atividades nucleares de qualquer natureza;
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XXVI)
44
Normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas e indiretas
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XXVII)
45
Defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XXVIII)
46
Propaganda comercial;
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XXIX)
47
Produção e consumo;
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito (art. 24, V)
48
Proteção e tratamento de dados pessoais
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XXX)