Conceito E Class. Dos Servicos Publicos Flashcards

(58 cards)

1
Q

Lei prestação serviços públicos

A

Regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão

Direito dos usuários *

Política tarifária

ATENÇÃO: lei que trata do direito dos usuários está vigente para união os estados, o DF e os municípios com mais de 500 mil habitantes

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2
Q

Serviços UTI UNIVERSI

A

Remunera com impostos

ex. Iluminação público, calçamento, polícia e etc

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3
Q

Serviços UTI SINGULI

A

Remunera com taxa

Ex: telefonia, água, energia elétrica residencial e etc

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4
Q

Serviços prestados por CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS

A

Remunera com tarifas

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5
Q

Serviços quanto a sua essencialidade pode ser

A

Propriamente dito: indelegaveis

Utilidade pública: delegáveis

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6
Q

DIFERENÇAS

A

Compulsório (TAXA - natureza jurídica TRIBUTO)

Facultativos (TARIFA - natureza jurídica de PREÇO PÚBLICO) só paga se usar
“Tarifa de ônibus”

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7
Q

Princípios/requisitos serviços públicos

A

Continuidade/permanência
Não pode ser interrompido (exceto por razões técnicas ou inadimplência do usuário)

Cortesia
Tratar bem o usuário

Regularidade
O servico não deve apresentar variação técnica significativa dos padrões estabelecidos

Atualidade/mutabilidade
Utilizar as técnicas mais atuais

Eficiência
Adequado custo beneficio

Segurança
Não pode colocar o administrado em situação de risco

Generalidade/impessoalidade
Atendimento abrangente, sem exclusão de pessoas ou áreas

Modicidade
A tarifa deve ter valor razoável

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8
Q

Natureza serviços públicos

A

Geral
Usuários indeterminados (uti universi) ex. Segurança pública

Administrativa
Atividades/meio (interno) ex. Imprensa oficial

Descentralizada
Delegáveis. Prestados pelos entes da administração indireta ou por particulares ex. Serviços de telefonia

Não exclusiva
(Impróprios) executados tsnto pelo estado como pelo particular ex. Educação, saúde

Individual
Beneficiários determinados (uti singuli) ex. Fornecimento de água encantada

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9
Q

Extinção de contrato

A

Em regra não há necessidade de pagamento de indenizações no caso de decurso do prazo de vigência, haja vista que o contrato extingue-se “naturalmente”

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10
Q

Continuidade do serviço público

A

Regra
Verdade interrupção do serviço público

Exceção
Razões de ordem técnica ou de segurança
Inadimplemento usuário

Requisitos
Situação de emergência ou
Após aviso prévio

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11
Q

Concessão

A

Comum
Cidadão paga pelo serviço que utiliza

Administrativa
Contrato de prestação de serviços
Adm pública usuária direta/indireta
Execução de obra ou fornecimento d instalação de bens

Patrocinado
Concessão de serviços ou obra públicas
Tarifa contada dos usuários
Contraprestação pecuniária do parceiro público ou privado

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12
Q

AUTORIZAÇÃO

A

AUTOmatico, ato precário e discricionários (unilateral)
Sem licitação
Revogável
Pessoa jurídica ou física
Autorização de serviço ou utilização de um bem público

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13
Q

PERMISSÃO

A
SÃO licitados 
Qualquer modalidade 
Contrato administrativo de adesão
Precário 
Revogável (sem dever de indenizar)
Prazo indeterminado 
Pessoa jurídica ou física 
Interesse predominante da coletividade
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14
Q

CONCESSÃO

A

Licitação na modalidade CONcorrencia
Contrato administrativo (bilateral)
Prazo determinado
Rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar
Governo transfere ao segundo a execução de um serviço público para que este exerça em seu próprio nome é por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime monopólio ou não
Pessoa jurídica ou consórcio de empresas
Pessoa física não pode
Não revogável
Não precário

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15
Q

OUTORGA

A

Estado cria entidade
Serviço é transferido por lei
Transferência da titularidade

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16
Q

Delegação

A

Particular cria entidade
Contrato (concessão e permissão) ou ato unilateral, transfere-se a titularidade
Transfere-se a execução
Prazo determinado

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17
Q

Delegação e Permissão

PRAZO CONTRATUAL

A

o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

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18
Q

Delegação e Permissão

REPARTIÇÃO DOS RISCOS

A

III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária

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19
Q

Concessão de Serviço Público Simples

A

forma de delegação

mediante licitação na modalidade concorrência

à pessoa jurídica ou ao consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho por sua conta e risco e por prazo determinado.

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20
Q

Concessão de Serviço Público precedida de execução de obra

A

É uma forma de delegação

mediante licitação na modalidade concorrência,

à pessoa jurídica ou ao consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho por sua conta e risco e por prazo determinado.

aqui, a prestação do serviço é precedida de obra pública, realizada pela concessionária, cujo investimento será remunerado e amortizado através da exploração do serviço ou da obra, por prazo determinado.

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21
Q

Concessão Patrocinada

A

É uma concessão comum que envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

(Administração Pública pode pagar até 70%, ou seja, os outros 30% são cobrados dos usuários à título de tarifa).

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22
Q

Concessão Administrativa

A

“Contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens”. A Administração custeia integralmente o contrato.

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23
Q

Parceria Público Privadas

VEDADO

A

É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

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24
Q

Performance bond

A

é uma espécie de seguro-garantia de origem norte americana, utilizada no Direito Administrativo brasileiro como forma de assegurar a plena execução do contrato.

Administração tem a faculdade de exigir do licitante vencedor uma garantia de que o contrato será cumprido. E compete ao contratado escolher qual garantia prevista em lei será oferecida.

25
Parceria Público Privadas
serviço público é delegado ao parceiro privado assumindo a sua gestão e execução.
26
Parceria Público Privadas
A viabilidade de um projeto não pode ser avaliada apenas por uma análise econômica e financeira. A avaliação para que seja possível atestar a vantagem socioeconômica e mitigar os riscos associados ao projeto por uma analise multidimensional (viabilidade política, técnica, jurídica, social, econômica, institucional
27
Parceria Público Privadas
Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
28
Os contratos poderão prever adicionalmente
a possibilidade de emissão de empenho em nome dos financiadores do projeto em relação às obrigações pecuniárias da Administração Pública;
29
Parceria Público Privadas
A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: [...]
30
FORMAS DE EXTINÇÃO DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO | Advento do Termo Contratual
Dá-se com o fim do prazo estabelecido na concessão. No advento do termo contratual, a reversão far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido
31
Encampação
É a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização. Encampação (interesse público/ lei autorizativa/ prévia indenização) rescisão unilateral pela administração. EncamPação = interesse Público.
32
Caducidade
Ruina do contrato de concessão devido a grave inexecução total ou parcial do contrato por parte do concessionário. Dá-se por decreto, independentemente de prévia indenização. Deverá ser precedido por processo administrativo no qual sejam assegurada a ampla defesa e o contraditório ao concessionário. Caducidade (descumprimento pelo particular/ decreto/ indenização, se houver, é posterior) CaducIdade = Inadimplemento.
33
Anulação
Decorre da existência de ilegalidade que contamine o contrato e imponha a extinção da concessão. (vício na licitação/ via administrativa ou judicial/ indenização se não tiver dado causa a nulidade)
34
Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual
Tais fatos jurídicos prejudicam a continuidade da contratação.
35
Rescisão Judicial
Quando o concessionário não possui mais interesse na manutenção do contrato, mesmo que por descumprimento das normais contratuais pela Administração, ele não pode realizar a rescisão unilateralmente, precisando recorrer à via judicial. (descumprimento pelo poder público/ decisão judicial transitada em julgado/ indenização posterior)
36
Rescisão amigável (construção doutrinária)
Decorre do acordo entre as partes.
37
NÃO CONFUNDIR | com as formas de extinção dos atos administrativos que são
1) Anulação (atos ilegais/ ex tunc/ via adm ou judicial) 2) Revogação (atos legais, mas inoportunos ou inconvenientes/ ex nunc/ não pode convalidar atos vinculados, atos consumados que já exauriram seus efeitos, atos que geraram direitos adquiridos, atos que integram procedimento e que geram preclusão adm) 3) Cassação (ato nasceu legal, mas tornou-se ilegal, em virtude de descumprimento das condições) 4) Caducidade (nova lei é incompatível com ato já praticado) 5) Contraposição (ato posterior de efeitos contrários- ex: exoneração e nomeação)
38
Macete : A concessão foi extinta porque ela É FRACA.
Encampação → Enteresse público E ncampação F alecimento/Falência R escisão (quem pisa na bola é a administração) A nulação (vício de legalidade – efeito ex tunc) C aducidade (Culpa do Contratado) A dvento de termo contratual
39
DIFERENCIAÇÃO | AUTORIZAÇÃO
É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público. Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação. Interesse predominantemente privado. Facultativo o uso da área.
40
PERMISSÃO
É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade. É formalizada por contrato de adesão Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade). Interesse predominantemente público. O uso da área é obrigatório. Prazo indeterminado mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar.
41
CONCESSÃO
É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não. É formalizada por contrato administrativo Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar. Preponderância do interesse público.
42
FORMAS DE ATUAÇÃO DA ADM | CENTRALIZADA
qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios
43
FORMAS DE ATUAÇÃO DA ADM | DESCONCENTRADA
qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)
44
FORMAS DE ATUAÇÃO DA ADM | DESCENTRALIZADA
desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica.
45
FORMAS DE ATUAÇÃO DA ADM | Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga
onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado
46
FORMAS DE ATUAÇÃO DA ADM | Desc. por colaboração ou delegação
onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)
47
FORMAS DE ATUAÇÃO DA ADM | Desc. territorial ou geográfica
quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).
48
CONCESSÃO E PERMISSÃO | PERMISSÃO
a licitação será feita conforme a modalidade própria de cada caso; é celebrado um contrato de adesão de natureza precária; o contrato é feito a título precário. o permissionário é pessoa física ou pessoa jurídica.
49
CONCESSÃO E PERMISSÃO | CONCESSÃO
deve ser feita com licitação na modalidade Concorrência celebrado um contrato administrativo sem peculiaridades próprias o contrato tem prazo certo e longo o cessionário é pessoa jurídica ou consórcio de empresas
50
TRANSFERÊNCIA
A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão
51
REVERSÃO
Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato
52
REVERSÃO
Os bens que são incorporados ao patrimônio público após a extinção do contrato de concessão de serviço público se chamam bens reversíveis. A doutrina aponta que os bens reversíveis devem estar discriminados no próprio instrumento contratual que dá base à concessão.
53
REVERSÃO
no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido
54
CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS (ESTRITO)
atividades economicas em sentido ampla possibilidade de serem explorados com o intuito de lucro
55
NÃO PERDE A NATUREZA DO SERVIÇO PÚBLICO
titularidade exclusiva do poder público
56
ATIVIDADES RELACIONADAS AOS DTOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS
de natureza essencial a sobrevivência e ao desenvolvimento a sociedade Prestado pelo estado = público se prestado por particular = privado
57
CONTRAPRESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NOS CONTRATOS PPP
Ordem bancária cessão de créditos não tributários outorga de direitos em face da administração pública outorga de dtos sobre bens públicos dominicais outro meios admitidos em lei
58
EXECUÇÃO DO SERVIÇO
cabe a execução do serviço concedido, incumbindo a responsabilidade por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, não admitindo a lei que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue tal responsabilidade