Conceito e Classificação dos Tributos Flashcards

(23 cards)

1
Q

8) Segundo o CTN, qual o conceito de “Poder de Polícia”?

A

Conforme o Artigo 78 do CTN, considera-se poder de polícia a
atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito,
interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão
de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos
costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades
econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à
tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais
ou coletivos.

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2
Q

9) Qual a diferença entre utilização efetiva e utilização potencial de um serviço público?

A

A utilização efetiva se dá quando o serviço público é usufruído pelo contribuinte.
Já a utilização potencial se d quando o serviço público, sendo de utilização
compulsória, seja posto à disposição do contribuinte mediante atividade
administrativa em efetivo funcionamento.

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3
Q

10) O que são serviços públicos específicos? E divisíveis?

A

Segundo o CTN, serviços públicos específicos são aqueles que sejam destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de
necessidades públicas.

Já os serviços públicos divisíveis são aqueles suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

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4
Q

12) Os municípios podem cobrar taxa de Combate a Incêndios?

A

Atualmente (a partir de maio/2017) o entendimento do STF é que
os Municípios não podem instituir taxas de Combate a incêndios, tendo em
vista que a CF/88, em seu Artigo 144, atribuiu aos Estados, por meio dos
Corpos de Bombeiros Militares, a execução de atividades de defesa civil,
incluindo a prevenção e o combate a incêndios.
De acordo com o relator, as funções surgem essenciais, inerentes e exclusivas
ao próprio estado, que detém o monopólio da força, sendo inconcebível que
o Município venha a substituir-se ao Estado por meio da criação de tributo sob
o rótulo de taxa.
Ocorre que o STF também passou a considerar que, tendo em vista que o
combate a incêndio não é um serviço divisível (devido ao seu atendimento
geral), nem mesmos os Estados podem instituir legalmente esta cobrança
através de taxa.

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5
Q

14) É constitucional a taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores
mobiliários cobrada pela CVM?

A

A taxa de fiscalização cobrada pela CVM, segundo a Súmula 665 do STF, é constitucional.
Súmula 665: “É constitucional a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários instituída pela Lei 7.940/89.”

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6
Q

15) Segundo o STF, a Base de Cálculo de taxa pode possuir um ou mais
elementos da Base de Cálculo dos impostos?

A

O entendimento do STF sobre este assunto é externado através da
Súmula Vinculante 29: “É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa,
de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto,
desde que não haja integral identidade entre uma base e outra”.

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7
Q

17) Quais são os limites totais e individuais da Contribuição de Melhoria?

A

: Segundo o Artigo 81 do CTN, o limite total é a despesa realizada
com a obra. Já o limite individual é o acréscimo de valor que resultar para cada
imóvel beneficiado, em decorrência da obra.

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8
Q

01-) (FCC – SEFAZ-SC - Auditor Fiscal/2018) De acordo com a Constituição
Federal, dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e estabelecer normas
gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação,
lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários cabe
a) às emendas à Constituição Federal.
b) aos acordos e protocolos que os entes políticos firmarem uns com os outros.
c) aos acórdãos homologatórios do Supremo Tribunal Federal.
d) às leis complementares.
e) às resoluções conjuntas do Congresso Nacional.

A

Comentário: Temos aqui, pessoal, uma questão que aborda um tema
Constitucional, a respeito do Direito Tributário.
Vejamos o que diz o Artigo 146 da Constituição Federal:

Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária,
entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação
tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
Assim, pessoal, chegamos à alternativa D – Lei Complementar.

Gabarito: D

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9
Q

5-) (FCC – SEFAZ-SC - Auditor Fiscal/2018) Um determinado Estado instituiu
uma taxa denominada “Taxa sobre Transmissão Gratuita de Bens e Direitos”,
que tem como fato gerador a transmissão gratuita de bens e direitos, e cuja
base de cálculo é idêntica à do ITCMD instituído por aquele Estado. A referida
taxa foi instituída em razão de notória necessidade de o Estado “reforçar seu
caixa”, e tem como destinação específica o pagamento dos credores do
Estado, pessoas naturais e jurídicas. De acordo com a Constituição Federal e
com o Código Tributário Nacional, esta exação
a) é conhecida como taxa imprópria, tem natureza temporária, e sua instituição
e cobrança são contempladas pela Constituição Federal, mas restrita, porém,
aos casos de ocorrência de necessidade extrema e urgente, reconhecida e
declarada por ato do Poder Executivo do ente público que a instituiu.
b) é taxa, mas sua base de cálculo é imprópria.
c) é taxa, na medida em que foi assim denominada na lei estadual que a
instituiu, sendo essa denominação elemento essencial na determinação de sua
natureza jurídica específica.
d) é conhecida como taxa imprópria e tem natureza jurídica específica de taxa,
sendo sua instituição e cobrança contempladas pela Constituição Federal, mas
restrita, porém, aos casos de ocorrência de calamidade pública, reconhecida
e declarada por ato do Poder Executivo do ente público que a instituiu.
e) não é taxa, ainda que tenha sido assim denominada, pois seu fato gerador
não é o exercício regular do poder de polícia, nem a utilização, efetiva ou
potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
ou posto à sua disposição.

A

Comentário:
O primeiro ponto que temos que ter em mente nesta questão, é
que não importa a denominação dada à obrigação, pois o que determina a
Natureza Jurídica específica do Tributo é o seu respectivo Fato Gerador.
Assim, ainda que o nome desta obrigação tenha sido “Taxa”, como ela não
corresponde ao “exercício regular do poder de polícia, nem a utilização,efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao
contribuinte ou posto à sua disposição”, ela não tem natureza de Taxa.
Assim, chegamos à alternativa E, que é a única a afirmar que tal obrigação não
se trata de Taxa.
Destaca-se também o fato que o termo “Taxa imprópria” apresentado na
questão não é utilizado em Direito Tributário.

Gabarito: E

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10
Q

2) É permitida a instituição de Empréstimo compulsório em decorrência de
conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo? Justifique:

A

Apesar de esta hipótese autorizativa constar do Inciso III, do Artigo 15 do CTN, a CF/88 não o recepcionou como uma das hipóteses para
instituição dos Empréstimos Compulsórios. Assim, esta hipótese é vedada.

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11
Q

4) Qual o significado do termo “despesas extraordinárias” como uma das
situações autorizativas de instituição de Empréstimos Compulsórios?

A

As despesas extraordinárias são aquelas absolutamente necessárias
ao funcionamento da máquina pública, após esgotados os fundos públicos,
inclusive os de contingência.

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12
Q

5) Quais são as subdivisões de Contribuições Especiais?

A

Conforme dispõe a CF/88, as Contribuições Especiais são divididas
em:
▪ Contribuições Sociais;
▪ Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE);
▪ Contribuição de interesse das categorias profissionais;
▪ Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP – já
estudada por nós no relatório anterior).

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13
Q

6) Os Estados, Distrito Federal e Municípios podem instituir algum tipo de
Contribuição Especial?

A

Sim, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir
Contribuição Previdenciária a ser cobrada dos seus servidores. Além disso, os
Município e o Distrito federal podem instituir a Contribuição para Custeio do
Serviço de Iluminação Pública – COSIP. As demais Contribuições são de
competência exclusiva da União.

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14
Q

8) Quais são as características Comuns entre as Contribuições Sociais e as
CIDEs?

A

Conforme o §2º do Artigo 149 da CF/88, tanto as Contribuições
Sociais como as CIDEs:
▪ não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;
▪ incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou
serviços;
▪ poderão ter alíquotas ad valorem, tendo por base o faturamento, a
receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor
aduaneiro; ou alíquota específica, tendo por base a unidade de medida
adotada.

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15
Q

9) Contribuições podem ter Base de Cálculo igual à dos impostos?

A

vPara as Contribuições não há proibição no sentido de possuir a
mesma Base de Cálculo que os impostos. Inclusive a própria CSLL incide sobre
o lucro, da mesma forma que o Imposto de renda.
Destacamos, inclusive, que existem contribuições distintas que incidem sobre
uma mesma base de Cálculo (faturamento), como é o caso da COFINS e do
PIS/PASEP.

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16
Q

14) Atualmente é compulsório o pagamento da Contribuição Sindical? E das
Contribuições Confederativas a que se refere o Art. 8º, IV, da CF/88?

A

Atenção à novidade aqui, pessoal! Com a Reforma Trabalhista (Lei
13.467/17), a Contribuição Sindical se tornou facultativa (antes ela era
obrigatória).
Já a Contribuição Confederativa a que se refere o Art. 8º, IV, da CF/88, foi até
objeto de Súmula Vinculante do STF, sendo apenas exigida dos seus filiados,
e não de toda a categoria profissional.

Súmula Vinculante nº 40:
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

17
Q

15) O que são Tributos Vinculados? E Tributos de Arrecadação Vinculada?

A

Muito cuidado aqui, pessoal! Tributo Vinculado é aquele cujo Fato
Gerador decorre da atuação do Estado em relação aos contribuintes, ou seja,
está vinculado a uma prestação do Estado.
Já Tributo de Arrecadação Vinculada é aquele cujos recursos arrecadados com
sua cobrança são destinados a determinado fim.

18
Q

16) O que é um Tributo Parafiscal? E Extrafiscal?

A

Resposta: Tributo Parafiscal é aquele em que a Lei que o cria também nomeia
outra pessoa jurídica para ser sujeito ativo (capaz de cobrar os tributos) e
destina-lhe os recursos arrecadados (Por exemplo: contribuições devidas aos
conselhos de fiscalização profissional, como o CREA, COREN, CRO, etc.).
Já o Tributo Extrafiscal é aquele criado com o objetivo de intervenção na
economia do país (Por exemplo: imposto de importação);

19
Q

05-) Assinale a alternativa que contemple corretamente as características de
Preços Públicos (Tarifa):

(A) Possui Natureza Tributária e Caráter Facultativo.
(B) Decorre de Contrato Administrativo, sendo considerada uma Receita
Derivada.
(C) Possui Regime Jurídico de Direito Público, sendo considerada uma Receita
Originária.
(D) Decorre de Contrato Administrativo e é Cobrada por Pessoa jurídica de
Direito Público e/ou Privado.
(E) Não Possui Natureza Tributária, mas é de Caráter Compulsório.

A

Resolução: Sobre Preço Público, pessoal, gostaríamos de destacar a
seguinte Tabela-Resumo, do seu comparativo com as Taxas:

PREÇO PRÚBLICO (TARIFA):

1 - NÃO POSSUI NATUREZA TRIBUTÁRIA
2 - DECORRE DE CONTRATO
3 - CARÁTER FACULTATIVO
4 - REGIME JURÍDICO DE DIREITO PRIVADO
5 - COBRADA POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO E/OU PRIVADO
6 - RECEITA ORIGINÁRIA

Assim, a única alternativa que apresenta corretamente as características
do preço Público é a letra “D”.

Alternativa A (Incorreta): Os Preços públicos não possuem Natureza
Tributária.
Alternativa B (Incorreta): Os Preços públicos Receitas Originárias.
Alternativa C (Incorreta): Os Preços públicos possuem Regime Jurídico de
Direito Privado.
Alternativa D (Correta): Perfeito! Os Preços públicos decorrem de
Contrato Administrativo e são Cobrados por Pessoa jurídica de Direito
Público e/ou Privado.
Alternativa E (Incorreta): Os Preços públicos possuem caráter Facultativo.

Gabarito: D

20
Q

Atenção sobre as Contribuições Individuais!!!!

A

Como sabemos, existem 4 características básicas que as Contribuições
residuais devem seguir, conforme abaixo:
▪ Somente a União tem poder para instituí-las
▪ Devem ser Instituídas por Lei Complementar;
▪ São Não Cumulativas;
▪ Não podem ter base de cálculo ou fato gerador próprios de outras
contribuições já existentes.

21
Q

Atençaõ de novo sobre CIDE

A

Aproveitando o texto da alternativa, a Contribuição que incidirá também
sobre a IMPORTAÇÃO (mas EXPORTAÇÃO N Ã O) de produtos estrangeiros ou serviços é a CIDE
(Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), e não as
Contribuições Residuais.

22
Q

10-) No que se refere à classificação dos tributos, é incorreto afirmar que:
(A) No caso de tributos não vinculados, a cobrança independe de uma atuação
estatal em relação ao contribuinte.
(B) São indiretos os tributos em que o contribuinte não tem possibilidade de
transferir o ônus econômico da carga fiscal.
(C) Tributos proporcionais são aqueles que possuem alíquotas fixas.
(D) São denominados extrafiscais os tributos cujo principal objetivo é a
intervenção na economia do País
(E) Tributos de Arrecadação Vinculada são aqueles cujos recursos arrecadados
são destinados a determinado fim.

A

Resolução: Temos aqui uma questão bem completa que aborda a
Classificação dos Tributos. O examinador nos pede para assinalarmos a
alternativa incorreta.
Vamos analisar cada uma das alternativas:

Alternativa A (Correta): Perfeito! Tributo Não Vinculado é aquele cujo
Fato Gerador é uma situação que independe de qualquer prestação do
Estado em relação ao contribuinte (por exemplo, impostos).
Alternativa B (Incorreta): Cuidado! É exatamente o oposto. Os tributos
indiretos são aqueles em que é possível a transferência do ônus
econômico da carga fiscal (Por exemplo: ICMS)
Alternativa C (Correta): O Tributo Proporcional é aquele que possui
alíquota fixa, sendo o valor do tributo proporcional à Base de Cálculo
aplicada.
Alternativa D (Correta): Perfeito! Os Tributos com Finalidade Extrafiscal
têm por objetivo a intervenção na economia do país (exemplo: Imposto
de Importação).
Alternativa E (Correta): É isso mesmo! Os Tributos de Arrecadação
Vinculada são aqueles que destina seus respectivos recursos arrecadados
a determinado fim (por exemplo, empréstimos compulsórios). Cuidado
para não confundir Tributo Vinculado (aquele que depende de uma ação
estatal) de tributo de arrecadação vinculada (aquele que destina o
produto da arrecadação a um determinado fim).

Gabarito: B

23
Q

Presta atenção nos incisos II e III sobre as TAXAS:

A

Já o Artigo 79 o CTN afirma que:
Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77
consideram-se:
I - utilizados pelo contribuinte:
a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;
b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória,
sejam postos à sua disposição mediante atividade
administrativa em efetivo funcionamento;
II - específicos, quando possam ser destacados em unidades
autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades
públicas;
III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente,
por parte de cada um dos seus usuários.