Limitações ao Poder de Tributar Flashcards
(8 cards)
1) Quais as diferenças entre Não Incidência e isenção? E a Imunidade?
Resposta: Na Não Incidência não chega a existir o Fato Gerador, enquanto
que na isenção o Fato Gerador existe, mas por uma decisão política (uma
norma infraconstitucional) há a desoneração do tributo.
Já a Imunidade é um tipo de Não Incidência, porém qualificada na
Constituição Federal.
4-) A Imunidade Recíproca alcança tanto o contribuinte de fato como o contribuinte de direito?
Resposta: A Imunidade Recíproca só alcança o contribuinte de direito, não
alcançando o contribuinte de fato do imposto.
5-) Quaisquer EP e SEM são alcançadas pela Imunidade Recíproca?
Resposta: Somente as EP e SEM prestadoras de serviço público de prestação
obrigatória e exclusiva do Estado, que não tenham por objetivo a distribuição
de lucros aos seus acionistas, podem ser declaradas pelo STF como alcançadas
pela Imunidade Recíproca
9-) O que afirma a imunidade cultural? Ela é do tipo Objetiva ou Subjetiva?
Resposta: A Imunidade cultural veda a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios de instituírem impostos sobre livros, jornais, periódicos e o
papel destinado a sua impressão.
Esta Imunidade é do tipo OBJETIVA, alcançando apenas a “coisa” (livros,
jornais, etc.).
10-) Qual o entendimento do STF sobre a extensão da Imunidade Cultural aos
Livros eletrônicos e os suportes próprios para sua leitura?
Resposta: Conforme julgamento recente de Recurso Extraordinário, o STF
decidiu pela imunidade cultural também aos Livros eletrônicos e aos suportes
próprios para sua leitura (e-readers).
11-) Quais Requisitos para que haja Imunidade em favor da Produção Musical
Brasileira?
Resposta: Os Requisitos para que ocorra Imunidade em favor da Produção
Musical Brasileira são os seguintes
▪ Os fonogramas e videofonogramas devem ser produzidos no Brasil;
▪ As obras não precisam ser dos autores brasileiros. Entretanto, devem
ser, no mínimo, interpretadas por artistas brasileiros;
▪ Abrange os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham.
Destacamos o fato de que a etapa de replicação industrial de mídias ópticas
de leitura a laser não está imune.
1-) (FCC - Auditor Fiscal da Receita Estadual – SC/2018) A Constituição Federal
estabelece uma série de limitações ao poder do Estado de tributar. Dentre
estas limitações, a Constituição VEDA
(A) à União e aos Estados instituir tributo que não seja completamente
uniforme em todo o território ou que implique distinção de qualquer espécie
entre regiões do Estado ou do País.
(B) à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos
sobre filmes, músicas ou teatros, exibidos, apresentados ou encenados no
Brasil, ou comercializados em meio digital, por streaming ou download, ou em
meio físico em CD, DVD e vinil.
(C) à União utilizar tributo com efeito de confisco, para promover a reforma
agrária e urbana.
(D) à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exigir,
aumentar, isentar ou remitir tributo, sem lei que o estabeleça.
(E) aos Municípios estabelecer limitações ao tráfego de veículos, por meio de
pedágios, em ruas, estradas e rodovias, pavimentadas e conservadas pelo
município.
Comentários: Temos aqui uma questão interessante, que trata em cada
alternativa de um assunto diferente. Assim, vamos analisar alternativa por
alternativa:
Alternativa A (Incorreta): A vedação Constitucional de instituir tributo que não
seja uniforme em todo o território nacional é exclusiva para a União, não
incluindo os Estados. E vale destacar, é claro, que a própria Constituição
Federal autoriza a concessão de “incentivos fiscais visando a promoção do
equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do
país”.
Vejamos o que diz o Artigo 155 – I da Constituição Federal:
Art. 151. É vedado à União:
I- instituir tributo que não seja uniforme em todo o território
nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a
Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de
outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a
promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico
entre as diferentes regiões do País;
Alternativa B (Incorreta): Em relação às Obras Musicais, a Constituição Federal
veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição
de impostos (e não tributos), e desde que estas obras sejam produzidas no
Brasil e por autores brasileiros.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no
Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores
brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas
brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais
que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de
mídias ópticas de leitura a laser.
Alternativa C (Incorreta): De fato é vedado à União utilizar tributo com efeito
de confisco, mas não tem relação alguma com reforma agrária e urbana. Esse
finalzinho não tem previsão alguma. Invenção do examinador!
Alternativa D (Correta): Perfeito! É o que diz o Princípio da Legalidade no
Artigo 150 da Constituição Federal, conforme abaixo:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
(…)
§6º. Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo,
concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos
a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido
mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que
regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o
correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do
disposto no art. 155, § 2.º, XII, g
Alternativa E (Incorreta): O Artigo 150, V, da Constituição Federal, dispõe que
é vedado a todos os entes federados estabelecer limitações ao tráfego de
pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais,
ficando ressalvada, isto é, permitida, a cobrança de pedágio pela utilização de
vias conservadas pelo Poder Público.
Gabarito: D