Concurso de Pessoas Flashcards

(79 cards)

1
Q

Crimes unissubjetivos (de concurso eventual)

A

Em regra os crimes são unissubjetivos ou monossubjetivos. Ou seja, podem ser patricados por uma ou mais pessoas

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2
Q

Crimes plurissubjetivos (de concurso necessário)

A

Crimes nos quais uma pessoa sozinha não pode praticar. Só pode, praticar em grupo

Associação criminosa
Organização criminosa
Motim

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3
Q

O que é concurso de pessoas?

A

Colaboração entre duas ou mais pessoas que planejam e/ou praticam atos buscando atingir um resultado penalmente relevante (crime ou contravenção penal).

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4
Q

Quais os requisitos para concursos de pessoas?

A
  1. Pluralidade de agentes
  2. Relevância das condutas
  3. Liame subjetivo entre os agentes
  4. Identidade de infração penal
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5
Q

O que é pluralidade de agentes?

A

Requer ao menos 2 agentes culpáveis (em regra). Todavia, devem ser diferenciadas duas situações:

  1. Agente imputável pratica crime valendo-se de pessoa sem culpabilidade ou de pessoa que age sem dolo ou culpa (autoria mediata). Não haverá concurso de pessoas.
  2. Maior de idade + menor de idade praticam o crime juntos. Haverá concurso de pessoas.
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6
Q

O que é relevância das condutas?

A

A contribuição para a prática do delito há de ser relevante e, em regra, anterior à consumação.

Obs.: a contribuição pode ser posterior à consumação desde que ajustada previamente.

Obs. 2: A participação negativa não se insere no concurso de pessoas. Pode também ser chamada de conivência, crime silente ou concurso absolutamente negativo

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7
Q

O que é participação negativa?

A

Ter conhecimento que o crime vai acontecer ou está acontecendo mas não contribuir ativamente

Também chamada de Participação por Conivência, Crime Silente ou Concurso Absolutamente negativo

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8
Q

O que é o Liame subjetivo entre os agentes?

A
  • Agentes devem estar conscientes de que estão atuando de forma conjunta para o resultado almejado.
  • Ausente o vínculo subjetivo, haverá a autoria colateral.
  • Atenção: o liame subjetivo dispensa o ajuste prévio (pactum sceleris).
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9
Q

O que é Identidade de infração penal?

A

Código Penal, Art. 29 – “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.”

Todo aquele que contribui para o crime incide nas penas, na medida da sua culpa

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10
Q

O que é autoria colateral?

A

Dois agentes buscam o mesmo resultados mas os dois não sabem da ação do outro

é quando duas ou mais pessoas cometem um crime contra a mesma vítima, sem que haja vínculo entre elas

Exemplos: Dois indivíduos, sem saberem um do outro, atiram em um terceiro, visando assassiná-lo
Dois credores, sem saberem um do outro, decidem matar um devedor

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11
Q

O que é Pactum Sceleris?

A

é um acordo prévio de vontades entre os agentes de um crime. É considerado um pacto injusto e um grave delito.

O liame subjetivo dispensa o ajuste prévio

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12
Q

O que é a Teoria Monista ou Unitária do Concurso de Pessoas?

A

Todos os agentes (autores e partícipes) respondem pelo mesmo delito.

Quem induziu ao assassinato, quem deu a arma, quem fez … todos pagam pela mesma tipologia penal. Assassinato

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13
Q

A Relevância das condutas podem ser subdividas em:

A

Pluralidade das condutas e
Relevância causal das condutas

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14
Q

Quais são as teorias de Concurso de Pessoas?

A

Teoria monista/unitária

Teoria dualista

Teoria pluralista/pluralística/da cumplicidade do crime distinto

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15
Q

Qual a teoria utilizada no Código Penal?

A

Teoria monista/unitária

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16
Q

O que diz a teoria dualista?

A

considera que há um crime para os autores e outro crime para os partícipes.

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17
Q

O que diz a Teoria pluralista/pluralística/da cumplicidade do crime distinto?

A

defende que cada agente de um crime comete um delito diferente.

Princípios da teoria pluralista
Cada agente tem uma conduta, elemento psicológico e resultado específicos
Existem tantos crimes quantos forem os agentes que concorrem para o fato
Cada coautor do delito responde por um crime diferenciado

O Código Penal adota a teoria pluralista como exceção em algumas situações específicas

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18
Q

Em quais exceções o Código penal aceita a Teoria Pluralista?

A
  1. Aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante
    - Gestante: art. 124, CP (“Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque”) - Terceiro que executa o aborto: art. 126, CP (“Provocar aborto com o consentimento da gestante”)
  2. Corrupção passiva e corrupção ativa
    - Particular: art. 333, CP (“Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para
    determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”)
  • Funcionário público: art. 317, CP (“Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”)
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19
Q

O que o Código Penal diz sobre a Teoria Pluralista?

A

Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

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20
Q

Quem não diferencia Autoria de participação?

A

Teoria Subjetiva ou unitária e a
Teoria Extensiva

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21
Q

Quem diferencia Autor e Partícipe?

A
  • Teoria objetiva ou dualista
  • Teoria objetivo-material
  • Teoria objetivo-formal
  • Teoria do domínio do fato

Ou seja, Teorias Diferenciadoras

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22
Q

Qual a teoria adotada pelo Código Penal BR?

A

Teoria Objetivo-formal, que é uma teoria objetiva ou dualista

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23
Q

O que defende a Teoria Objetivo-formal?

A

Autor é quem realiza o verbo núcleo do tipo penal.

Partícipe é quem presta qualquer contribuição para o delito, mas não pratica o verbo núcleo do tipo penal.

Esta teoria, porém, deve ser complementada pela teoria da autoria mediata.

Atenção: atualmente, tanto o STJ quanto o STF (AP 470) aceitam a teoria do domínio do fato e já a aplicaram em diversas ocasiões.

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24
Q

Qual a teoria aceita em exceções?

A

Teoria do domínio
do fato

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25
O que é a Teoria Extensiva?
Também não diferencia autor de partícipe Todavia, estabelece causas de diminuição de pena conforme a menor relevância da contribuição para o resultado
26
O que é Teoria objetivo material?
Traz um conceito restritivo de autoria. Autor é quem presta a contribuição mais relevante. Partícipe é quem presta a contribuição menos relevante. Crítica: dificuldade prática de identificar quem prestou a contribuição mais relevante
27
O que é Teoria objetivo formal?
Traz um conceito restritivo de autoria. Autor é quem realiza o verbo núcleo do tipo penal. Partícipe é quem presta qualquer contribuição para o delito, mas não pratica o verbo núcleo do tipo penal.
28
O que diz a Teoria do domínio do fato (teoria objetivo-subjetiva)?
Criada por Hans Welzel e desenvolvida por Claus Roxin. Autor é quem possui o controle final do fato. O autor é quem domina o transcorrer do crime e decide se e quando ele deve ocorrer. Apesar de ser uma teoria restritiva do conceito de autor, promove uma verdadeira ampliação em quem pode ser considerado autor da infração penal. Para a teoria do domínio do fato, serão autores quem possui: Domínio da ação Domínio funcional Domínio da vontade
29
Quem tem o domínio da ação?
quem exerce a conduta típica (verbo núcleo do tipo)
30
Quem tem o Domínio funcional ?
quem domina (controla) a ação da atividade criminosa. Neste caso, ele seria considerado um coautor
31
Quem tem Domínio da vontade?
quem controla a vontade do agente que executa diretamente a conduta criminosa
32
É possível a coautoria mediata?
Sim
33
É possível a participação na autoria mediata?
Sim
34
Autoria mediata é compatível com os crimes culposos?
Não
35
Autoria mediata é compatível com os crimes próprios?
Sim
36
E com os crimes de mão própria?
Prevalece que não. Não é possível delegar a conduta Exceção: Testemunha sob coação moral irresistível
37
Quem é o autor propriamente dito?
aquele que realiza o verbo núcleo do tipo penal
38
Quem é o autor intelectual?
aquele que planeja o crime para que seja executado por outras pessoas e que determina a prática do fato
39
Quem é o autor de escritório?
aquele que possui influência e determina, sem praticar a conduta, as ações que devem ser realizadas por subalternos
40
Quem é o autor mediato?
aquele que se utiliza de um agente não culpável ou de pessoa que atua sem dolo ou culpa para executar o tipo
41
A teoria do domínio do fato reconhece a figura do partícipe?
Sim. Para esta teoria, partícipe será todo aquele que concorre para o crime, desde que não pratique o verbo núcleo do tipo penal nem possua o controle final do fato.
42
A teoria do o domínio do fato tem aplicação em crimes dolosos e culposos?
só tem aplicação nos crimes dolosos, uma vez que nos crimes culposos não há que se falar em domínio final do fato, já que este não é desejado pelo agente.
43
O que é autoria mediata?
Agente que, sem realizar diretamente a conduta descrita no tipo penal, pratica um crime se utilizando de outra pessoa, a qual não é culpável ou age sem dolo/culpa. Em outras palavras, o autor mediato se vale de um terceiro como instrumento do crime
44
Quais situações pode se verificar a autoria mediata?
Inimputabilidade (por menoridade, doença mental, embriaguez fortuita) Coação moral irresistível (se resistível há concurso de pessoas) Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal Erro de proibição escusável (inevitável) determinado por terceiro Erro de tipo escusável (inevitável) determinado por terceiro
45
Se a pena for de menor importância?
A pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
46
A participação pode ser?
Moral ou material
47
A participação moral
Pode ser por induzimento: Induz, coloca na cabeça de outra pessoa a ideia de praticar um crime Pode ser por instigação: Incentiva que uma pessoa que já pensa em praticar o crime o faça Deve ser específica, ou seja: Pessoa determinada Crime determinado
48
A participação material
É participação por auxílio: Meio para facilitar ou viabilizar a pratica do crime
49
O que é cooperação dolosamente distinta?
ART 29 § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
50
Quando pode ocorrer o induzimento?
Na fase de cogitação do crime, interna
51
Quando pode ocorrer a instigação?
Nas fases de: cogitação preparatória executória
52
Quando pode ocorrer o auxílio ao crime?
Nas fases: preparatória executória consumação e após a consumação: desde que previamente ajustado
53
O que diz o artigo 29?
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
54
Circunstâncias incomuniáveis?
CP, Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
55
Quando o autor e o participe podem ser culpabilizados pelo mesmo crime?
Infanticídio e Peculato
56
Princípio da Executividade da Participação
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado
57
Crime Obstáculo
Se os fatos ocorridos antes do crime (o ato preparatório), que não será cometído, também sejam considerados crimes então a pessoa responderá por eles
58
Teoria da Acessoriedade Mínima
É considerado participe apenas pelo fato típico Não é admitido na doutrina brasileira
59
Teoria da Acessoriedade Limitada
O partícipe é punido se o autor praticar um fato típico e ilícito, independentemente da culpabilidade do autor.  É a teoria mais adotada no Brasil. 
60
Teoria da Acessoriedade Máxima ou Extrema
O partícipe é punido se o autor praticar fato típico e olícito e o agente for culpável Admitido pela minoria da doutrina
61
Teoria da Hiperacessoriedade
O partícipe é punido se o autor praticar fato típico e olícito e o agente for culpável e a punição for por caso concreto
62
Participação sucessiva
Ocorre quando o mesmo agente (autor) é induzido, instigado, ou auxiliado por 2 ou + pessoas que desconhecem entre si a contribuição prestada. Todos que tenham induzido, instigado ou prestado auxílio para a prática do delito serão responsabilizados como partícipes
63
Participação em cadeia
Ocorre quando alguém induz ou instiga outra pessoa a induzir, instigar ou auxiliar terceiro a praticar um delito. Todos que tenham induzido, instigado ou prestado auxílio para a prática do delito serão responsabilizados como partícipes.
64
Participação Negativa
(conivência, crime silente ou concurso absolutamente negativo) O indivíduo simplesmente observa sua prática sem nada fazer. Não será considerado partícipe.
65
Coautoria sucessiva
Autor inicia a execução sozinho, mas outro agente passa a colaborar e efetivamente agir para o alcance do resultado. Não há o prévio ajuste.
66
Executor de reserva
Agente que somente praticará atos executórios se sua ação for necessária para a obtenção do resultado.
67
O executor de reserva é coautor ou partícipe?
depende do caso concreto
68
Autoria por convicção
Agente conhece a norma penal, mas prefere praticar o delito por questões de consciência política, religiosa, filosófica ou de qualquer outra natureza.
69
Autoria colateral
imprópria ou parelha Duas ou mais pessoas praticam condutas buscando o mesmo resultado. Todavia, uma não conhece a conduta praticada pela outra. Não haverá concurso de pessoas.
70
Autoria incerta
Quando a dúvida de quem é o culpado no contexto de uma autoria colateral. Nesse caso, não pode imputar o resultado a nenhum deles (serão ambos imputados por tentativa)
71
Pode ter participação em crimes culposos?
Não, apenas Coautoria
72
Pode ter coautoria em crimes omissivos próprios?
A doutrina diverge sobre o assunto
73
Pode ter partícpe em crimes omissivos impróprios?
Coautoria é admitida, desde que ambos os agentes tenham o dever jurídico de agir e possam agir no caso concreto para evitar o resultado É admitido participação também
74
É admitido partícpe em crimes próprios?
Tanto como coautoria como com participação
75
É admitido particípe em crimes de mão própria?
Não é possível coautoria mas é possível participação Exceção para coautoria: falsa perícia
76
O autor imediato deve possuir
Poder de Mando Fungibilidade e disponibilidade dos executores Desvinculação do ordenamento jurídico
77
O que é Poder de Mando
Para ser autor mediato é imprescindível o poder de dar ordens dentro da organização. O autor mediato (líder), embora distante do fato, "compensa" essa distância pelo poder de mando na organização.
78
O que é Fungibilidade e disponibilidade dos executores
Os autores imediatos são totalmente substituíveis. O homem de trás nem precisa saber quem é o executor, simplesmente porque isso não tem a menor relevância, basta que haja a ordem dentro de uma estrutura que sua vontade como líder vai se concretizar.
79
O que é Desvinculação do ordenamento jurídico
Segundo o Roxin a organização tem que estar fora do Direito, deve ser subterrânea. A direção da organização deve possuir um próprio ordenamento jurídico clandestino.