Concurso de pessoas Flashcards

(17 cards)

1
Q

Segundo a “teoria objetiva-formal”, autor é aquele que realiza o núcleo do tipo, como também aquele que atua com “ânimo de autor”, dominando o fato.

A

Falso.
Teoria subjetiva: será autor quem tiver ânimo de autor e partícipe, aquele que possuir ânimo de partícipe.
Teoria objetivo-formal: autor é quem realiza o núcleo (“verbo”) do tipo penal, ou seja, a conduta criminosa descrita pelo preceito primário da norma incriminadora.
Teoria do domínio do fato: autor é quem possui controle sobre o domínio final do fato, domina finalisticamente o trâmite do crime e decide acerca da sua prática, suspensão, interrupção e condições.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

o prévio ajuste entre os agentes não se constitui em requisito necessário para a existência do concurso de agentes.

A

verdadeiro.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Na teoria do domínio do fato é possível a autoria mediata nos crimes próprios – como, por exemplo, no peculato –, desde que o autor mediato reúna todas as qualidades ou condições exigidas pelo tipo. Em outros termos, tratando-se de autoria mediata, todos os pressupostos necessários de punibilidade devem se encontrar na pessoa do homem de trás.

A

verdadeiro

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Na teoria do domínio do fato se duas ou mais pessoas, partindo de uma decisão conjunta de praticar o fato, contribuem para a sua realização com um ato relevante de um delito, elas terão o domínio funcional do fato, o que fará com que cada um dos envolvidos responda como coautor do fato como um todo. Ocorre nessa hipótese o que Luís Greco chama de imputação recíproca.

A

Verdadeiro.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

O domínio da vontade, uma das três manifestações da ideia de domínio do fato formulada por Roxin, amolda-se com perfeição à figura do autor mediato, pois todo o processo de realização da figura típica, na autoria mediata, apresenta-se como obra da vontade reitora do homem de trás, que possui absoluto controle sobre o executor direto do fato.

A

Verdadeiro.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Uma das propostas originais de Roxin com a teoria do domínio do fato é a de se reconhecer a possibilidade de domínio por meio de um aparato organizado de poder. O mandante que, valendo-se de uma organização hierarquicamente estruturada e apartada, dissociada da ordem jurídica, emite uma ordem a executores fungíveis, isto é, a seus subordinados que funcionam como meras engrenagens de uma estrutura automática, deve ser tratado como autêntico autor e não como mero partícipe.

A

Verdadeiro.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

A ideia de domínio da organização, conforme sustentada por Roxin, pode perfeitamente ser aplicada no âmbito empresarial para responsabilizar gerentes ou diretores, como coautores, pelos crimes cometidos por funcionários a eles diretamente vinculados, pois a teoria do domínio do fato permite atribuir a autoria àquele que desempenha posição de chefia dentro de uma organização, independentemente da existência ou não de absoluto controle sobre os subordinados.

A

Falso.
O dirigente de organização criminosa que emite ordens para o cometimento de infrações penais deve ser responsabilizado pelos atos dos subordinados que cumpram tais ordens, ainda que não tome parte diretamente na execução dos crimes. (…) A teoria se aplica apenas no âmbito de organizações constituídas para fins ilícitos, não daquelas que operam licitamente mas são eventualmente utilizadas para a prática de crimes.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Segundo a teoria da acessoriedade limitada, a punibilidade da participação depende apenas de ação típica e não justificada do fato principal, não se exigindo que seja culpável.

A

Verdadeiro.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Na autoria mediata, a punibilidade do homem de trás exige, ao menos, o início de execução do crime pelo agente-instrumento.

A

Verdadeiro

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Conforme a autoria de escritório, tanto o agente que dá a ordem como o que cumpre respondem pelo tipo penal.

A

verdadeiro.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

No chamado concurso absolutamente negativo, o agente não tem o dever legal de evitar o resultado, tampouco adere à vontade criminosa do autor, motivo pelo qual não é punida a conivência.

A

verdadeiro.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

A participação está ligada à tipicidade e à conduta e não ao nexo de causalidade. Trata-se de hipótese de adequação típica de subordinação direta. Logo, o artigo 13, caput, do Código Penal, que trata do nexo de causalidade, só é aplicável ao autor do crime.

A

Falso.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

A teoria extensiva da autoria fundamenta-se na causação do resultado, sendo autor quem dá causa ao evento. Em princípio, autor é aquele que causa a modificação do mundo externo.

A

Verdadeiro.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

A teoria do domínio do fato parte da tese restritiva e emprega um critério objetivo-subjetivo. Para a referida teoria, autor é aquele que tem o domínio final do fato, controla finalisticamente o decurso do crime e decide sobre sua prática, interrupção e circunstâncias. É uma teoria que se assenta em princípios relacionados à conduta e não ao resultado. A teoria do domínio do fato só é aplicável aos crimes dolosos, sejam materiais, formais ou de mera conduta.

A

Verdadeiro.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

É possível autoria por omissão em delito comissivo, desde que o autor tenha o dever jurídico de impedir o resultado. Todavia, não existe participação omissiva em crime comissivo mediante omissão, ocorrendo autorias. Para que o omitente responda pelo delito a título de autor, é necessário que o comportamento negativo configure infração do dever jurídico de agir (posição de “garante”).

A

verdadeiro

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

O critério de imputação denominado “domínio do fato” é utilizado para atribuir responsabilidade ao autor intelectual que utiliza um inimputável como instrumento para a realização da conduta, mas não é utilizável para a definição do autor direto que realiza pessoalmente a conduta.

A

Falso.
Na modalidade do domínio da vontade, trata da autoria da mediata, na qual o agente (autor intelectual) se utiliza de um inimputável para a realização da conduta típica.
Na modalidade do domínio da ação, trata da autoria imediata, ou seja, nos casos em que o agente realiza a conduta típica na sua própria pessoa.
Por fim, na modalidade do domínio funcional do fato, trata da coautoria, na qual os agentes do delito atuam por meio de divisão de tarefas. A teoria do domínio funcional busca demonstrar que mesmo que os agentes não pratiquem todas as condutas tidas como elementares do tipo, devem responder pelo crime buscado originariamente pelo acordo de vontades em sua integralidade e não apenas pelas condutas que efetivamente praticaram.
Sendo assim, conclui-se que critério do domínio do fato desdobra-se em três vertentes que buscam atribuir a autoria do crime, não apenas ao autor mediato como também ao autor imediato e ao coautor.

17
Q

O critério do domínio funcional do fato é empregado para a responsabilização do agente que tem o controle sobre a atuação de um aparelho organizado de poder, como é o caso de uma organização criminosa.

A

Falso. Trata-se de domínio da vontade: “Há, além das acima mencionadas, uma situação adicional, mais notória e menos questionada de autoria mediata por meio de um instrumento plenamente responsável. Trata-se da terceira forma de autoria mediata: além do domínio sobre a vontade de um terceiro por meio de erro ou de coação, propõe Roxin, de forma original, que se reconheça a possibilidade de domínio por meio de um aparato organizado de poder, categoria que ingressou na discussão em artigo publicado por Roxin em 1963 na revista Goltdammer’s Archiv für Strafrecht, e que é objeto constante das manifestações de Roxin. Aquele que, servindo-se de uma organização verticalmente estruturada e apartada, dissociada da ordem jurídica, emite uma ordem cujo cumprimento é entregue a executores fungíveis, que funcionam como meras engrenagens de uma estrutura automática, não se limita a instigar, mas é verdadeiro autor mediato dos fatos realizados.