Fato típico Flashcards

(71 cards)

1
Q

No crime omissivo espúrio, a omissão é descrita no próprio tipo penal e não admite a tentativa nem a modalidade culposa.

A

Falso.
Nos crimes omissivos impróprios (ou espúrios) é possível a tentativa, em razão da possibilidade de fracionamento dos atos executórios do crime.

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2
Q

Ricardo desferiu uma facada no pescoço de Carlos, com objetivo de matá-lo. Na sequência, para assegurar o resultado, ele desferiu um disparo de arma de fogo contra a cabeça de Carlos. Carlos veio a falecer em virtude dos ferimentos causados pelo disparo da arma de fogo. Este homicídio é exemplo de crime de passagem.

A

Verdadeiro.
Crime progressivo/crime de passagem: É aquele crime em que o sujeito ativo deve, de forma imprescindível, violar uma norma menos grave para que possa alcançar seu objetivo.

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3
Q

A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado, originando-se o dever de agir somente de dever de cuidado, proteção ou vigilância oriundos da lei e de assunção de responsabilidade para impedir o resultado.

A

Falso.
Art. 13, §2º. “A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

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4
Q

Nos crimes omissivos impróprios, a tipicidade é aberta, mediante subsunção indireta.

A

Verdadeiro.

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5
Q

Nos crimes omissivos impróprios, a relação de causalidade somente será constituída se, com base em elementos empíricos, for possível concluir, com alto grau de probabilidade, que o resultado não ocorreria caso a ação devida fosse efetivamente realizada.

A

Verdadeiro.

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6
Q

O rol legal de hipóteses com base no qual o agente deve agir para evitar o resultado, assumindo a posição de garantidor, é exemplificativo.

A

Falso. É taxativo.
Em síntese, como são normas penais incriminadoras, não se admite analogia in mallam partem. Assim, o rol disposto no artigo 13, § 2º, do Código Penal é taxativo.

Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

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7
Q

No caso de aberratio causae, há erro de tipo acidental e o CP determina para tal caso a responsabilização do agente pelo resultado efetivamente produzido, em adoção da teoria da concretização.

A

Errado.
ABERRATIO CAUSAE (DOLO GERAL):

1 - é uma espécie de erro de tipo acidental sobre o nexo causal.

2 - é mera construção doutrinária, não há previsão legal.

3 - há punição por um só crime (“princípio unitário”), a despeito de pluralidade de atos.

4 - considera-se o nexo ocorrido (influência do espírito da “teoria da concretização”).

teoria da equivalência: “o dolo pode admitir resultado típico genérico”. Consideram-se as características daquilo que era pretendido. Adotada pelo CP. Aplicável, v.g., ao error in persona e à aberratio ictus.
teoria da concretização: “o dolo deve se concretizar em objeto determinado”. Consideram-se as características do ocorrido. Predominante na Doutrina. Aplicável, v.g., ao erro sobre o objeto.

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8
Q

O CP adota a teoria limitada da culpabilidade, a qual distingue entre o erro incidente sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação do erro incidente sobre os limites da norma permissiva.

A

verdadeiro.

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9
Q

De acordo com o modelo finalista de ação, esta consiste na conduta dirigida a um fim ou objetivo, o que permite segmentar a conduta em objetiva e subjetiva, contudo seu elemento essencial não é o objetivo do sujeito, mas a dirigibilidade dos meios causais usados a fim de atingir o objetivo.

A

verdadeiro.

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10
Q

A jurisprudência entende pela compatibilidade da qualificadora do motivo fútil com o dolo eventual.

A

verdadeiro.

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11
Q

o arrependimento posterior exige voluntária reparação do dano até o oferecimento da denúncia.

A

falso.
ARRependimento - Recebimento da denúncia.

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12
Q

responde pelo resultado que agrava especialmente a pena o agente que o houver causado, independentemente de dolo ou culpa.

A

falso.
Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.

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13
Q

a pena do agente que agiu voluntariamente será reduzida, no arrependimento eficaz, de um a dois terços.

A

falso.
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

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14
Q

o agente responde pelos atos já praticados, na hipótese de absoluta impropriedade do objeto que impeça a consumação do crime.

A

falso.
É crime impossível no caso: Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

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15
Q

o dever de agir, no crime omissivo, também incumbe a quem não tem obrigação legal, mas, por outro motivo, assumiu a responsabilidade de evitar o resultado.

A

verdadeiro.

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16
Q

No arrependimento posterior a reparação deve ser integral e o índice de redução da pena irá variar em função da maior ou menor celeridade no ressarcimento do prejuízo à vítima.

A

verdadeiro.

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17
Q

Culpa imprópria é aquela em que o agente, por erro evitável, cria certa situação de fato, acreditando estar sob a proteção de uma excludente da ilicitude, e, por isso, provoca intencionalmente o resultado ilícito; nesse caso, portanto, a ação é dolosa, mas o agente responde por culpa, em razão de política criminal.

A

verdadeiro.

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18
Q

Parte da doutrina entende que a desistência voluntária deve ser também autônoma (determinada por decisão do próprio agente), pois se um fator externo levasse o agente a desistir da execução, a situação descrita no art. 15 do Código Penal não se caracterizaria.

A

verdadeir.

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19
Q

O iter criminis corresponde ao desenvolvimento da conduta criminosa e pode ser dividido nas seguintes etapas: cogitação, preparação, execução, consumação e exaurimento, sendo que a cogitação e os atos preparatórios em regra não são puníveis, salvo quando manifestem claramente a intenção de cometer o crime.

A

falso.
para a maioria da doutrina, o exaurimento não integra o iter criminis.

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20
Q

O arrependimento eficaz se caracteriza quando o agente com eficiência impede o resultado inicialmente almejado, não respondendo, então, pelo crime que pretendia praticar, mas pelos atos já praticados (se por si constituírem crime).

A

verdadeiro.

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21
Q

A teoria material distingue os atos preparatórios do início da execução pelo início do ataque ao bem jurídico: tão logo se inicie uma situação de risco para o bem jurídico, a execução começa e a conduta passa a ser punível.

A

verdadeiro.

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22
Q

Uma pessoa com menos de 18 anos é inimputável e, se ela praticar uma conduta típica e não justificada, seu comportamento será considerado no máximo como ilícito de natureza cível, mas não penal.

A

falso.
Poderá ser responsabilizada na seara penal, todavia aos ditames da lei 8.069/90.

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23
Q

Segundo o STJ, configura crime consumado de tráfico de drogas a conduta consistente em negociar, por telefone, a aquisição de entorpecente e disponibilizar veículo para o seu transporte, ainda que o agente não receba a mercadoria, em decorrência de apreensão do material pela polícia, com o auxílio de interceptação telefônica.

A

verdadeiro.

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24
Q

O crime de exercício ilegal da medicina, previsto no CP, por ser crime plurissubsistente, admite tentativa, desde que, iniciados os atos executórios, o agente não consiga consumá-lo por circunstâncias alheias a sua vontade.

A

falso.
Crime habitual, não admite tentativa.

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25
O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.
verdadeiro.
26
Segundo a teoria da imputação objetiva, cuja finalidade é limitar a responsabilidade penal, o resultado não pode ser atribuído à conduta do agente quando o seu agir decorre da prática de um risco permitido ou de uma conduta que diminua o risco proibido.
verdadeiro.
27
No arrependimento eficaz, é irrelevante que o agente proceda virtutis amore ou formidine poence, ou por motivos subalternos, egoísticos, desde que não tenha sido obstado por causas exteriores independentes de sua vontade.
verdadeiro.
28
Para a configuração do arrependimento posterior, o agente deve agir espontaneamente, e a reparação do dano ou a restituição do bem devem ser integrais
falso. basta a VOLUNTARIEDADE.
29
No quase crime, segundo a teoria objetiva temperada, absoluta ou relativa, inexiste objeto jurídico em perigo de lesão, não havendo conduta punível
FALSO. As teorias relativas à punibilidade ou não do crime impossível, são as seguintes: a) Sintomática: se o agente demonstrou periculosidade, deve ser punido; b) Subjetiva: deve ser punido porque revelou vontade de delinquir; Nota-se que nessas duas primeiras teorias pouco importa se o fato de o resultado jamais poder ocorrer, interessando apenas que agente demonstrou ser perigoso ou revelou intenção perniciosa. c) Objetiva: Não é punido porque objetivamente não houve perigo para a coletividade. Se divide em: c.1) Objetiva Pura: é sempre crime impossível, sejam a ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto absolutas ou relativas. c.2) Objetiva temperada: só é crime impossível se a ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto forem absolutas. Quando relativas, haverá a tentativa. O Código Penal brasileiro adotou a teoria objetiva temperada.
30
Segundo a teoria sintomática, examina-se, no que se refere à punibilidade da tentativa inidônea, se a realização da conduta do agente é a revelação de sua periculosidade.
VERDADEIRO.
31
Considera-se partícipe de crime comissivo, com ação omissiva, o gerente de estabelecimento comercial, detentor das chaves do local, que, ao sair do estabelecimento, deixa a porta aberta a fim de facilitar a prática de furto.
VERDADEIRO.
32
Considera-se partícipe o passageiro que em ônibus coletivo, instigue o motorista a empregar velocidade excessiva, o que ocasione atropelamento culposo de vítima que faleça em razão do acidente.
FALSO. Como se vê, trata-se aqui de crime culposo, e não há participação dolosa em crime culposo, desse modo, o passageiro de ônibus não comete crime.
33
Configura erro de tipo essencial a conduta de um indivíduo que, após estrangular outro, crendo que ele esteja morto, enforque-o para simular suicídio, com comprovação posterior de que a vítima tenha morrido em decorrência do enforcamento.
FALSO. A afirmativa não trata do erro de tipo essencial e sim do erro de tipo acidental. O erro sobre os elementos do tipo está previsto no art. 20 do CP, em que há uma errônea percepção da realidade sobre os elementos constitutivos do tipo penal, o erro essencial recai sobre elementares ou circunstâncias do tipo, sem essas elementares o crime não existe.
34
Considere que um servidor público receba, por escrito, séria ameaça a fim de não realizar ato de ofício e se omita, e verifique, posteriormente, que a carta tenha sido endereçada a outro servidor público em idêntica situação funcional. Nesse caso, a conduta do servidor que recebe a carta configura erro de tipo essencial invencível.
ERRADA. Não há que se falar aqui em erro de tipo essencial, aqui o servidor pensa que está sendo ameaçado, o que poderia configurar uma excludente de culpabilidade. Como a carta na verdade, foi endereçada para outro servidor, seria uma hipótese de descriminante putativa, veja: Art. 20 - (...) Descriminantes putativas § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
35
Considere que um médico, de forma negligente, entregue a um enfermeiro substância venenosa imaginando tratar-se de substância medicinal, para ser ministrada a paciente, e que o enfermeiro, mesmo percebendo o equívoco, ministre ao paciente a substância fatal, com a intenção de matá-lo. Nesse caso, ocorre participação culposa em crime doloso.
ERRADA. Não há que se falar aqui em participação culposa, pois não se está falando de concurso de pessoas, não havia liame subjetivo entre os agentes, o que ocorre é que cada um responderá por sua condita individualmente, o médico poderia ser responsabilizado por homicídio culposo e o enfermeiro por homicídio doloso.
36
Segundo a teoria causal, o dolo causalista é conhecido como dolo normativo, pelo fato de existir, nesse dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos, elemento de natureza normativa ( real ou potencial consciência sobre a ilicitude do fato ).
VERDADEIRO.
37
As causas ou concausas absolutamente independentes e as causas relativamente independentes constituem limitações ao alcance da teoria da equivalência das condições.
VERDADEIRO.
38
Tanto a conduta do agente que age imprudentemente, por desconhecimento invencível de algum elemento do tipo quanto a conduta do agente que age acreditando estar autorizado a fazê-lo ensejam como consequência a exclusão do dolo e, por conseguinte, a do próprio crime.
FALSO.
39
O crime de omissão de socorro não admite tentativa, porquanto estando a omissão tipificada na lei como tal e tratando-se de crime unissubsistente, se o agente, sem justa causa, se omite, o crime já se consuma.
VERDADEIRO.
40
No sistema penal brasileiro, é adotada a teoria da equivalência das condições, ou da conditio sine qua non, sendo considerada causa a condição sem a qual o resultado não teria ocorrido, o que limita a amplitude do conceito de causa com a superveniência de causa independente.
CERTO.
41
A superveniência de causa relativamente independente excluirá a imputação quando, por si só, essa causa produzir o resultado. Os fatos anteriores, entretanto, imputar-se-ão a quem os praticar.
VERDADEIRO. Imagine que uma pessoa atira em outra, ferindo-a, mas a vítima morre em um acidente de trânsito a caminho do hospital. Se o acidente for a causa direta da morte, a responsabilidade pelo homicídio não recai sobre o atirador, mas ele ainda responderá pela tentativa de homicídio.
42
Sucintamente, pode-se definir imputação objetiva como um conjunto de pressupostos jurídicos que condicionam a relação de imputação de um resultado jurídico a um determinado comportamento penalmente relevante.
VERDADEIRO.
43
Para a teoria constitucional do direito penal, a verificação da ocorrência do fato típico doloso não se resume ao aspecto formal-objetivo, dependendo, ainda, da ocorrência de outros elementos de índole material-normativa e subjetiva.
VERDADEIRO.
44
A teoria final da ação foi elaborada por Von Liszt no final do século XIX, tendo sido desenvolvida também por Beling e Radbruch, resultando na estrutura mundialmente conhecida como sistema Liszt-Beling-Radbruch.
FALSO. A teoria FINAL DA AÇÃO foi elaborada por HANS WELZEL e reconhece a ação como o exercício de uma atividade final. Ação para o autor é um comportamento humano voluntário, dirigido a uma finalidade qualquer, eis que, quando o homem age, ele age movido por uma finalidade, podendo ela ser lícita ou ilícita.
45
A teoria causal da ação teve por mérito superar a taxativa separação dos aspectos objetivos e subjetivos da ação e do próprio injusto, transformando, assim, o injusto naturalístico em injusto pessoal.
FALSO. A teoria CAUSAL DA AÇÃO, proposta por LISZT e BELING, daí ser conhecido por sistema Liszt-Beling, também conhecida como teoria clássica ou causal-naturalista, compreende a ação como movimento humano voluntário, produtor de uma modificação no mundo exterior. Sem um ato de vontade não há ação, se não há ação, não há injusto, mas também não há crime sem uma mudança operada no mundo exterior, ou seja, sem um resultado naturalístico.
46
Para a teoria social da ação, um fato considerado normal, correto, justo e adequado pela coletividade, ainda que formalmente enquadrável em um tipo incriminador, pode ser considerado típico pelo ordenamento jurídico, devendo, no entanto, ser excluída a culpabilidade do agente.
FALSO. TEORIA SOCIAL DA AÇÃO, (DANIELA DE FREITAS MARQUES, JOHANNES WESSELS) ação é toda atividade humana social e juridicamente relevante, segundo padrões axiológicos de uma determinada época, dominada ou dominável pela vontade.
47
A teoria funcional da conduta está estruturada em duas vertentes: para a primeira, que tem Claus Roxin como principal defensor, a função da norma é a reafirmação da autoridade do direito; a segunda, cujo principal representante é Günther Jakobs, sustenta que um moderno direito penal deve estar estruturado teleologicamente, isto é, atendendo a finalidades valorativas.
FALSO. As TEORIAS FUNCIONALISTAS realmente estão estruturada nos dois pensadores, todavia é GUNTER JAKOBS que defende que a função da norma é a reafirmação do direito, buscando fortalecer as expectativas de seus destinatários. Enquanto que CLAUS ROXIN é que defende o sistema teleológico-funcional conceituando a ação como uma manifestação da personalidade, sendo que a política criminal deve estar orientada para a finalidade do Direito Penal.
48
A teoria da imputação objetiva fundamenta-se na criação ou no incremento de risco juridicamente proibido para a imputação penal.
verdadeiro
49
Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
verdadeiro
50
Para a teoria extremada do dolo, tanto o erro de tipo quanto o erro de proibição, quando inevitáveis, sempre excluirão o dolo.
verdadeiro
51
A teoria extremada da culpabilidade, empreendida pela doutrina finalista, com a qual surgiu e cujos maiores representantes foram Welzel, Maurach e Kaufmann, separa o dolo da consciência da ilicitude. Assim, o dolo, em seu aspecto puramente psicológico (dolo natural), é transferido para o injusto, enquanto a consciência da ilicitude passa a fazer parte da culpabilidade, num puro juízo de valor. Dolo e consciência da ilicitude são, portanto, para a teoria extremada da culpabilidade, conceitos completamente distintos e com diferentes funções dogmáticas.
verdadeiro
52
Influenciada pelo sistema finalista de Hans Welzel, a reforma da parte geral do Código Penal brasileiro, realizada em 1984, rompeu com a tradição jurídico-penal estabelecida até então, que trabalhava com a teoria limitada da culpabilidade, e passou a adotar a teoria extremada da culpabilidade, defendida pelo renomado professor da Escola de Bonn, deixando expresso tal opção no item 19 da Exposição de Motivos.
Falso. NOSSO CÓDIGO ADOTOU A TEORIA FINALISTA DA AÇÃO EM SUA PARTE GERAL: CONCEBE O CRIME COMO UM FATO TÍPICO E ANTIJURÍDICO. A CULPABILIDADE DIZ RESPEITO À REPROVABILIDADE DA CONDUTA. O DOLO, QUE INTEGRAVA O JUÍZO CULPABILIDADE, AGORA É ELEMENTO ESTRUTURANTE DO FATO TÍPICO. ESSA ADOÇÃO VISA CORRIGIR CONTRADIÇÕES NA TEORIA DA CAUSALIDADE NORMATIVA
53
No erro de tipo, o erro recai sobre o elemento intelectual do dolo – a consciência –, impedindo que a conduta do autor atinja corretamente todos os elementos essenciais do tipo. É essa a razão pela qual essa forma de erro sempre exclui o dolo, que, no finalismo, encontra-se no fato típico e não na culpabilidade.
Verdadeiro.
54
A teoria limitada da culpabilidade situa o dolo como elemento do fato típico e a potencial consciência da ilicitude como elemento da culpabilidade; adota o erro de tipo como excludente do dolo e admite, quando for o caso, a responsabilização por crime culposo.
Verdadeiro.
55
Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um terço até a metade.
Falso. 1/3 a 2/3.
56
Fazendeiro que, para defender sua propriedade, mata posseiro que a invade, pensando estar nos limites de seu direito, atua em erro de proibição indireto.
verdadeiro.
57
A teoria do risco, classificada entre as volitivas, é aquela adotada pelo Código Penal em seu art. 18, I. Seus adeptos entendem que só há dolo eventual quando o agente representa o resultado e assume o risco de produzi-lo.
Falso.
58
A teoria da evitabilidade, cognitiva, pressupõe a representação do resultado como possível, o que bastará para a caracterização do dolo eventual. Contudo, se o agente busca evitar o resultado através da ativação de contrafatores, agindo concretamente, existirá culpa consciente.
Verdadeiro
59
Roxin diz que o simples argumento da autocolocação em perigo (quando há por parte da vítima uma completa visão do risco) exclui a participação no resultado de quem deu causa, pois o efeito protetivo da norma encontra seu limite na auto responsabilidade da vítima.
verdadeiro
60
A Teoria negativa propõe, em linhas gerais, a negação da possibilidade da limitação, em uma regra geral, entre o que seriam atos preparatórios e atos de execução, devendo tal definição ficar a cargo do julgador no momento da análise de cada caso.
Verdadeiro.
61
A Teoria objetivo-formal propõe que atos de execução são aqueles que demonstram o início da realização dos elementos do tipo penal, ou seja, para se poder falar em início de atos executórios, o agente teria que começar a realizar a ação descrita no verbo núcleo do tipo penal.
Verdadeiro.
62
A teoria objetivo-material afirma que para a definição do início dos atos executórios não se mostra suficiente a realização dos elementos do tipo penal, mas é necessário também que se tenha gerado e esteja presente efetivo perigo para o bem jurídico protegido pela norma.
verdadeiro.
63
A Teoria objetivo-individual propõe que a tentativa se iniciaria quando o autor, segundo o seu plano concreto, segundo seu plano delitivo, atua para a concretização do tipo penal pretendido.
Verdadeiro.
64
O objeto material do crime não se inclui nos elementos do fato típico, porque representa o conteúdo de valor que faz com que o Estado preveja como criminosa a ação descrita no preceito penal.
Verdadeiro
65
Todo direito penal de periculosidade é direito penal de autor, enquanto o direito penal de culpabilidade pode ser de autor ou de ato.
Verdadeiro.
66
Exige-se que a adequação típica se materialize através de indagações de ordem cultural ou de pesquisas pertinentes ao conhecimento hauridos na experiência cotidiana.
Verdadeiro.
67
Traduzem elementos constitutivos essenciais da tentativa, o princípio da execução típica, o dolo e a não consumação involuntária.
Verdadeiro.
68
Réu primário e sem antecedentes, preso em flagrante por crime de furto simples, não poderá ser beneficiado com a suspensão condicional do processo, uma vez que não se trata de crime de menor potencial ofensivo.
Falso.
69
O Supremo Tribunal Federal aplica a teoria da amotio quanto à consumação do furto, segundo a qual o furto se consuma no momento em que a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que em curto lapso temporal, não importando o deslocamento ou posse mansa e pacífica.
Verdadeiro.
70
A teoria objetiva individual possui uma dimensão objetiva e uma dimensão subjetiva, esta última constituída a partir do plano do autor.
Verdadeiro.
71
A teoria objetiva formal não considera o dolo para definir o início de realização da ação típica, ao contrário da teoria objetiva material, que considera o dolo na formulação do critério da situação de perigo direto para o bem jurídico, determinante para definição do início da realização da ação típica.
Falso.