Fato típico Flashcards
(71 cards)
No crime omissivo espúrio, a omissão é descrita no próprio tipo penal e não admite a tentativa nem a modalidade culposa.
Falso.
Nos crimes omissivos impróprios (ou espúrios) é possível a tentativa, em razão da possibilidade de fracionamento dos atos executórios do crime.
Ricardo desferiu uma facada no pescoço de Carlos, com objetivo de matá-lo. Na sequência, para assegurar o resultado, ele desferiu um disparo de arma de fogo contra a cabeça de Carlos. Carlos veio a falecer em virtude dos ferimentos causados pelo disparo da arma de fogo. Este homicídio é exemplo de crime de passagem.
Verdadeiro.
Crime progressivo/crime de passagem: É aquele crime em que o sujeito ativo deve, de forma imprescindível, violar uma norma menos grave para que possa alcançar seu objetivo.
A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado, originando-se o dever de agir somente de dever de cuidado, proteção ou vigilância oriundos da lei e de assunção de responsabilidade para impedir o resultado.
Falso.
Art. 13, §2º. “A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Nos crimes omissivos impróprios, a tipicidade é aberta, mediante subsunção indireta.
Verdadeiro.
Nos crimes omissivos impróprios, a relação de causalidade somente será constituída se, com base em elementos empíricos, for possível concluir, com alto grau de probabilidade, que o resultado não ocorreria caso a ação devida fosse efetivamente realizada.
Verdadeiro.
O rol legal de hipóteses com base no qual o agente deve agir para evitar o resultado, assumindo a posição de garantidor, é exemplificativo.
Falso. É taxativo.
Em síntese, como são normas penais incriminadoras, não se admite analogia in mallam partem. Assim, o rol disposto no artigo 13, § 2º, do Código Penal é taxativo.
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
No caso de aberratio causae, há erro de tipo acidental e o CP determina para tal caso a responsabilização do agente pelo resultado efetivamente produzido, em adoção da teoria da concretização.
Errado.
ABERRATIO CAUSAE (DOLO GERAL):
1 - é uma espécie de erro de tipo acidental sobre o nexo causal.
2 - é mera construção doutrinária, não há previsão legal.
3 - há punição por um só crime (“princípio unitário”), a despeito de pluralidade de atos.
4 - considera-se o nexo ocorrido (influência do espírito da “teoria da concretização”).
teoria da equivalência: “o dolo pode admitir resultado típico genérico”. Consideram-se as características daquilo que era pretendido. Adotada pelo CP. Aplicável, v.g., ao error in persona e à aberratio ictus.
teoria da concretização: “o dolo deve se concretizar em objeto determinado”. Consideram-se as características do ocorrido. Predominante na Doutrina. Aplicável, v.g., ao erro sobre o objeto.
O CP adota a teoria limitada da culpabilidade, a qual distingue entre o erro incidente sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação do erro incidente sobre os limites da norma permissiva.
verdadeiro.
De acordo com o modelo finalista de ação, esta consiste na conduta dirigida a um fim ou objetivo, o que permite segmentar a conduta em objetiva e subjetiva, contudo seu elemento essencial não é o objetivo do sujeito, mas a dirigibilidade dos meios causais usados a fim de atingir o objetivo.
verdadeiro.
A jurisprudência entende pela compatibilidade da qualificadora do motivo fútil com o dolo eventual.
verdadeiro.
o arrependimento posterior exige voluntária reparação do dano até o oferecimento da denúncia.
falso.
ARRependimento - Recebimento da denúncia.
responde pelo resultado que agrava especialmente a pena o agente que o houver causado, independentemente de dolo ou culpa.
falso.
Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
a pena do agente que agiu voluntariamente será reduzida, no arrependimento eficaz, de um a dois terços.
falso.
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
o agente responde pelos atos já praticados, na hipótese de absoluta impropriedade do objeto que impeça a consumação do crime.
falso.
É crime impossível no caso: Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
o dever de agir, no crime omissivo, também incumbe a quem não tem obrigação legal, mas, por outro motivo, assumiu a responsabilidade de evitar o resultado.
verdadeiro.
No arrependimento posterior a reparação deve ser integral e o índice de redução da pena irá variar em função da maior ou menor celeridade no ressarcimento do prejuízo à vítima.
verdadeiro.
Culpa imprópria é aquela em que o agente, por erro evitável, cria certa situação de fato, acreditando estar sob a proteção de uma excludente da ilicitude, e, por isso, provoca intencionalmente o resultado ilícito; nesse caso, portanto, a ação é dolosa, mas o agente responde por culpa, em razão de política criminal.
verdadeiro.
Parte da doutrina entende que a desistência voluntária deve ser também autônoma (determinada por decisão do próprio agente), pois se um fator externo levasse o agente a desistir da execução, a situação descrita no art. 15 do Código Penal não se caracterizaria.
verdadeir.
O iter criminis corresponde ao desenvolvimento da conduta criminosa e pode ser dividido nas seguintes etapas: cogitação, preparação, execução, consumação e exaurimento, sendo que a cogitação e os atos preparatórios em regra não são puníveis, salvo quando manifestem claramente a intenção de cometer o crime.
falso.
para a maioria da doutrina, o exaurimento não integra o iter criminis.
O arrependimento eficaz se caracteriza quando o agente com eficiência impede o resultado inicialmente almejado, não respondendo, então, pelo crime que pretendia praticar, mas pelos atos já praticados (se por si constituírem crime).
verdadeiro.
A teoria material distingue os atos preparatórios do início da execução pelo início do ataque ao bem jurídico: tão logo se inicie uma situação de risco para o bem jurídico, a execução começa e a conduta passa a ser punível.
verdadeiro.
Uma pessoa com menos de 18 anos é inimputável e, se ela praticar uma conduta típica e não justificada, seu comportamento será considerado no máximo como ilícito de natureza cível, mas não penal.
falso.
Poderá ser responsabilizada na seara penal, todavia aos ditames da lei 8.069/90.
Segundo o STJ, configura crime consumado de tráfico de drogas a conduta consistente em negociar, por telefone, a aquisição de entorpecente e disponibilizar veículo para o seu transporte, ainda que o agente não receba a mercadoria, em decorrência de apreensão do material pela polícia, com o auxílio de interceptação telefônica.
verdadeiro.
O crime de exercício ilegal da medicina, previsto no CP, por ser crime plurissubsistente, admite tentativa, desde que, iniciados os atos executórios, o agente não consiga consumá-lo por circunstâncias alheias a sua vontade.
falso.
Crime habitual, não admite tentativa.