CONSELHO DE SAÚDE Flashcards

(35 cards)

1
Q

De trata a RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012?

A

DA INSTITUIÇÃO E REFORMULAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE
Estabelece diretrizes para
✓ Instituição
✓ Reformulação
✓ Reestruturação
✓ Funcionamento dos conselhos de saúde

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2
Q

Qual a DEFINIÇÃO DE CONSELHO DE SAÚDE?

A

A Primeira Diretriz da Resolução nº 453/12, define o termo ‘Conselho de Saúde’ como:

CONSELHO DE SAÚDE
Instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) em cada esfera de Governo
Integrante da estrutura organizacional
• Do Ministério da Saúde
• Da Secretaria de Saúde dos Estados
• Do Distrito Federal
• Dos municípios
Com
• COMPOSIÇÃO
• ORGANIZAÇÃO
• COMPETÊNCIA
Fixadas na Lei no 8.142/90

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3
Q

O que São CONSELHOS LOCAIS de Saúde?

A

O processo bem-sucedido de descentralização da saúde promoveu o surgimento de Conselhos.

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4
Q

O que são CONSELHOS REGIONAIS
de Saúde?

A

CONSELHOS DISTRITAIS DE SAÚDE incluindo os CONSELHOS DOS DISTRITOS SANITÁRIOS ESPECIAIS INDÍGENA sob a coordenação dos Conselhos de
Saúde da esfera correspondente.

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5
Q

O que é o subsistema da Seguridade Social? E como atua a formulação?

A

Parágrafo único. Como Subsistema da Seguridade Social, o Conselho de Saúde atua na formulação e proposição de estratégias e no controle daexecução das Políticas de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros.
→ Assim, os Conselhos de Saúde são espaços instituídos de participação da comunidade mas políticas públicas .
e na administração da saúde.

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6
Q

como funciona a instituição e reformulação dos Conselhos de Saúde?

A

O PODER EXECUTIVO
respeitando os princípios da
democracia deverá acolher as demandas da população aprovadas nas Conferências de Saúde (ordinária a cada 4 anos, e em consonância com a legislação)

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7
Q

como é a ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE?

A

A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE ORGANIZADA, GARANTIDA NA LEGISLAÇÃO
torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na
• Proposição
• Discussão
• Acompanhamento
• Deliberação
• Avaliação
• e fiscalização da implementação da Política de Saúde
✓ Inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros.
✓ A legislação estabelece, ainda, a composição paritária de usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos representados.

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8
Q

como o Conselho de Saúde será composto?

A

O Conselho de Saúde será composto por:
* COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE SAÚDE
✓ De entidades, instituições e movimentos representativos
de usuários
✓ De entidades representativas de trabalhadores da área da saúde
✓ Do Governo
✓ De entidades representativas de prestadores de serviços
de saúde

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9
Q

como será a eleição do presidente dos conselhos de Saúde?

A

O PRESIDENTE será eleito entre os membros do Conselho EM REUNIÃO PLENÁRIA.
Nos Municípios onde não existem
✓ Entidades
✓ Instituições
✓ Movimentos
Organizados em número suficiente para compor o Conselho
→ A ELEIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO SERÁRealizada em plenária no MunicípioPromovida pelo Conselho Municipal de maneira ampla e democrática.

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10
Q

Como serão distribuidos os números de conselheiros?

A

O NÚMERO DE CONSELHEIROS SERÁ Definido pelos conselhos de saúde e constituído em lei
As vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma:
- De entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde; (25%)
- De representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos. (25%)
- De entidades e movimentos representativos de usuários; (50%)
* Composição paritária

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11
Q

como é o critério para a participação dos Órgãos, Entidades e Movimentos sociais nos conselhos de Saúde?

A

A PARTICIPAÇÃO DE Órgãos, Entidades e Movimentos sociais .
TERÁ COMO CRITÉRIO
✓ A representatividade
✓ A abrangência e
✓ A complementaridade
do conjunto da sociedade, no âmbito de atuação do Conselho de Saúde.
De acordo com as especificidades locais, aplicando o princípio da paridade, serão contempladas,
dentre outras, as seguintes representações:
Associações de pessoas com patologias;
Associações de pessoas com deficiências;
Entidades indígenas;
Movimentos sociais e populares, organizados (movimento negro, LGBT…);
Movimentos organizados de mulheres, em saúde;
Entidades de aposentados e pensionistas;
Entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores
urbanos e rurais;
Entidades de defesa do consumidor;
Organizações de moradores;
Entidades ambientalistas;
Organizações religiosas;
trabalhadores da área de saúde: associações, confederações, conselhos de profissões regulamentadas,
federações e sindicatos, obedecendo as instâncias federativas;
Comunidade científica;entidades públicas, de hospitais universitários e hospitais campo de estágio, de pesquisa e desenvolvimento;
Entidades patronais;
Entidades dos prestadores de serviço de saúde; e
Governo

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12
Q

como se dará a renovação dos conselheiros dos conselhos de Saúde?

A

• As entidades
• Movimentos e
• Instituições eleitas no Conselho de Saúde
* Terão os conselheiros indicados, por escrito,
conforme processos estabelecidos pelas respectivas .
✓ Entidades
✓ Movimentos e
✓ Instituições
de acordo com a sua organização, com a recomendação de que ocorra renovação de seus representantes.

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13
Q

Qual a % dos conselheiros dos Usuários, Trabalhadores e Prestadores de Serviços devem ser renovadas nos conselhos de Saúde?

A

RECOMENDA-SE QUE, OS SEGMENTOS DE REPRESENTAÇÕES DE
✓ Usuários
✓ Trabalhadores
✓ Prestadores de serviços
Ao seu critério, promovam a renovação deno mínimo, 30% de suas entidades representativas.

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14
Q

Como será a representação nos segmentos em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho?

A

A representação nos segmentos deve ser distinta e autônoma em relação aos demaissegmentos que compõem o Conselho, por isso
✓ UM PROFISSIONAL COM CARGO
• De direção
• De confiança na gestão do SUS
• ou como Prestador de serviços de saúde
A OCUPAÇÃO DE FUNÇÕES NA ÁREA DA SAÚDE QUE
Interfiram na autonomia representativa do conselheiro(a)
DEVE SER AVALIADA COMO POSSÍVEL IMPEDIMENTO DA REPRESENTAÇÃO DE
• Usuário(a) e
• Trabalhador (a)
E, a juízo da entidade, indicativo de substituição do Conselheiro (a).
* A participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como conselheiros, não é permitida nos Conselhos de Saúde.

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15
Q

C ou E: As funções, como
membro do Conselho de Saúde, serão remuneradas

A

ERRADO! As funções, como membro do Conselho de Saúde, não remuneradas. considerando-se o seu exercício de relevância pública e, portanto, garante a dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro.

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16
Q

como sera a liberação dos trabalhadores para a participação do Conselho de Saúde?

A

As funções, como membro do Conselho de Saúde, não remuneradas. considerando-se o seu exercício de relevância pública e, portanto, garante a dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro. Para fins de justificativa junto aos órgãos, entidades competentes e instituições, o Conselho de Saúde emitirá declaração de participação de seus membros durante o período
• Das reuniões
• Representações
• Capacitações e outras atividades específicas.

17
Q

C ou E: O conselheiro, no exercício de sua função, responde pelos seus atos conforme legislação vigente

18
Q

Como é a ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE?

A

As três esferas de Governo
Garantirão
✓ Autonomia administrativa para o pleno funcionamento do conselho de saúde
✓ Dotação orçamentária
✓ Autonomia financeira
✓ Organização da secretaria-executiva com a necessária
infraestrutura e apoio técnico

19
Q

como é a ESTRUTURA ADMINISTRATIVA dos conselhos de Saúde?

A

Cabe ao Conselho de Saúde deliberar em relação à sua ESTRUTURA ADMINISTRATIVA e oQUADRO DE
PESSOAL.

20
Q

Com funciona a organização de uma secretaria executiva coordenada?

A

O CONSELHO DE SAÚDE CONTARÁ
Com uma secretaria executiva coordenada por pessoa preparada
✓ Para a função
✓ Para o suporte técnico e administrativo
✓ subordinada ao Plenário do Conselho de Saúde, que definirá sua estrutura e dimensão.

21
Q

C ou E: O Conselho de Saúde não decide sobre o seu orçamento;

A

Errado! O Conselho de Saúde decide sobre o seu orçamento. → Os conselhos de Saúde possuem Autonomia financeira.

22
Q

Como funcionam as reuniões do O PLENÁRIO DO CONSELHO DE SAÚDE?

A

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE SAÚDE SE REUNIRÁ
✓ No mínimo, a cada mês (30 dias)
✓ Extraordinariamente, quando necessário
✓ terá como base o seu Regimento Interno
* A pauta e o material de apoio às reuniões devem ser encaminhados aos conselheiros com antecedência mínima de 10 (dez) dias;

23
Q

C ou E: A pauta e o material de apoio às reuniões devem ser encaminhados aos conselheiros com antecedência mínima de 15 dias;

A

Errado! A pauta e o material de apoio às reuniões devem ser encaminhados aos conselheiros com antecedência mínima de 10 (dez) dias;

24
Q

Como são as reuniões plenárias dos conselhos de Saúde?

A

AS REUNIÕES PLENÁRIAS DOS CONSELHOS DE SAÚDE SÃO
✓ Abertas ao público (Site da Secretária)
✓ Deverão acontecer em espaços e horários que
possibilitem a participação da sociedade;

25
Como São exercidas as atribuições dos conselhos de Saúde?
O Conselho de Saúde exerce suas atribuições mediante o funcionamento do Plenário, que, além das comissões intersetoriais, estabelecidas na Lei no 8.080/90, instalará outras comissões intersetoriais e grupos de trabalho de conselheiros para ações transitórias (Pode chamar convidados como pessoa técnica). As comissões poderão contar com integrantes não conselheiros;
26
como serão constituídos os conselhos de Saúde?
O CONSELHO DE SAÚDE CONSTITUIRÁ ✓ Uma mesa diretora • Eleita em plenário • Respeitando a paridade expressa nesta resolução; (50% - U)
27
como serão estabelecidas as decisões dos conselhos de Saúde?
AS DECISÕES DO CONSELHO DE SAÚDE SERÃO ✓ Mediante quórum mínimo (metade mais um) dos seus integrantes ✓ Ressalvados os casos regimentais nos quais se exija quórum especial, ou maioria qualificada de votos;
28
O que se entende por maioria simples dos conselhos de Saúde?
Entende-se por maioria simples o número inteiro imediatamente superior à metade dos membros presentes;
29
O que se entende por maioria absoluta dos conselhos de Saúde ?
Entende-se por maioria absoluta o número inteiro imediatamente superior à metade de membros do Conselho;
30
O que se entende por maioria qualificada dos conselhos de Saúde?
Entende-se por maioria qualificada 2/3 (dois terços) do total de membros do Conselho;
31
O que as alterações dos Conselhos de Saúde ainda deverão preservar?
Qualquer alteração na organização dos Conselhos de Saúde preservará: ✓ O que está garantido em lei e deve ser proposta pelo próprio Conselho e votada em reunião plenária, com quórum qualificado, para depois ser alterada em seu Regimento Interno e homologada pelo gestor da esfera correspondente;
32
O que deverá constar dos itens das Pautas dos Conselhos de Saúde? E em quanto tempo?
* A CADA QUADRIMESTRE DEVERÁ CONSTAR DOS ITENS DA pauta ✓ O pronunciamento do gestor ✓ Das respectivas esferas de governo, para que faça a prestação de contas ✓ Em relatório detalhado, sobre ■ Andamento do plano de saúde ✓ Agenda da saúde pactuada ✓ Relatório de gestão ■ Dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos • As auditorias iniciadas e concluídas no período • A produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada, de acordo com o art. 12 da lei no 8.689/93 e com a lei complementar no 141/2012;
33
C ou E: Os Conselhos de Saúde, com a devida justificativa, buscarão auditorias externas e independentes sobre as contas e atividades do Gestor do SUS
CERTO!
34
como deverá ser as manifestações do Pleno do conselho de Saúde?
O Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações,moções e outros atos deliberativos. AS RESOLUÇÕES SERÃO OBRIGATORIAMENTE ✓ homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias ✓ dando-se-lhes publicidade oficial. o Decorrido o prazo mencionado e ✓ Não sendo homologada a resolução; e ✓ Nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteraçãoou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte • As entidades que integram o Conselho de Saúde ■ Podem buscar a validação das resoluções, recorrendo ✓ À justiça e ✓ Ao ministério público, quando necessário.
35
Ao que competem aos Conselhos de Saúde?
Aos Conselhos de Saúde Nacional, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, que têm competências definidas nas leis federais, bem como em indicações advindas das Conferências de Saúde, compete: I - Fortalecer a participação e o Controle Social no SUS ✓ mobilizar e articular a sociedade de forma permanente na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS; II - Elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento; III - Discutir, elaborar e aprovar ✓ Propostas de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde; IV - Atuar na formulação e no controle ✓ Da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros, e ✓ Propor estratégias para a sua aplicação aos setores público e privado; V - Definir diretrizes para elaboração dos planos de saúde e deliberar sobre o seu conteúdo, conforme ✓ As diversas situações epidemiológicas e ✓ A capacidade organizacional dos serviços; VI - Anualmente deliberar sobre a aprovação ou não do relatório de gestão; VII - Estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados, a exemplo dos • De seguridade social • Meio ambiente • Justiça • Educação • Trabalho • Agricultura • Idosos • Criança • Adolescente e outros. VIII - proceder à revisão periódica dos planos de saúde; IX - Deliberar sobre os programas de saúde ✓ Aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo ✓ Propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os face ao processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área da Saúde; X - Avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde do SUS; XI - avaliar e deliberar sobre • CONTRATOS • CONSÓRCIOS e • CONVÊNIOS * conforme as diretrizes dos Planos de Saúde Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais; XII - Acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado mediante contrato ou convênio na área de saúde; XIII - aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista • AS METAS e • PRIORIDADES * Estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias * Observado o princípio do processo de planejamento e orçamento ascendentes, conforme legislação vigente; XIV - Propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária dos Fundos de Saúde e acompanhar a movimentação e destino dos recursos; XV - fiscalizar e controlar gastos e ✓ deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da Saúde, XVI - analisar, discutir e aprovar incluindo o Fundo de Saúde e os recursos transferidos e próprios do Município, Estado, Distrito Federal e da União, com base no que a lei disciplina; • O RELATÓRIO DE GESTÃO * Com a prestação de contas e informações financeiras, repassando em tempo hábil aos conselheiros, e Garantia do devido assessoramento. XVII - Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar denúncias aos respectivos órgãos de controle interno e externo, conforme legislação vigente; XVIII - Examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades ✓ Responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde ✓ Apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho nas suas respectivas instâncias; XIX - Estabelecer a periodicidade de convocação e organizar as Conferências de Saúde, ✓ Propor sua convocação ordinária ou extraordinária e estruturar a comissão organizadora ✓ Submeter o respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho de Saúde correspondente • Convocar a sociedade para a participação nas préconferências e conferências de saúde; XX - estimular articulação e intercâmbio entre • os Conselhos de Saúde, entidades, movimentos populares, instituições públicas e privadas para a promoção da Saúde; pertinente ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS); XXI - estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área da Saúde * Pertinentes ao desenvolvimento do SUS XXII - acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica, observados os padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do País; • pertinente ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS); XXI - estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde XXIII - estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde, divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões nos meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões e dos eventos XXIV - deliberar, elaborar, apoiar e promover ✓ a educação permanente para o controle social, de acordo com as Diretrizes e a Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social do SUS; XXV - incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Ministério Público, Judiciário e Legislativo, meios de comunicação, bem como setores relevantes não representados nos conselhos; XXVI - acompanhar a aplicação das normas sobre ética em pesquisas aprovadas pelo CNS; XXVII - deliberar, encaminhar e avaliar ✓ a Política de Gestão do Trabalho e Educação para a Saúde no SUS; XXVIII - acompanhar a implementação das propostas constantes do relatório das plenárias dos Conselhos de Saúde; e XXIX - atualizar periodicamente as informações sobre o Conselho de Saúde no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS)