Constitucional Flashcards
(125 cards)
CF
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o __________ e o __________, decretar ESTADO DE DEFESA para preservar ou prontamente restabelecer, em LOCAIS RESTRITOS e DETERMINADOS, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
CF
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o CONSELHO DA REPÚBLICA a e o CONSELHO DE DEFESA NACIONAL, decretar ESTADO DE DEFESA para preservar ou prontamente restabelecer, em LOCAIS RESTRITOS e DETERMINADOS, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
CF
Art. 136.
§ 1º O decreto que instituir o ESTADO DE DEFESA determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) REUNIÃO, ainda que exercida no seio das __________;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de __________, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
CF
Art. 136.
§ 1º O decreto que instituir o ESTADO DE DEFESA determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) REUNIÃO, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
CF
Art. 136. § 2º O tempo de duração do ESTADO DE DEFESA não será superior a __ dias, podendo ser PRORROGADO __________, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
CF
Art. 136. § 2º O tempo de duração do ESTADO DE DEFESA não será superior a 30 DIAS, podendo ser PRORROGADO UMA VEZ, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
CF
§ 3º Na vigência do ESTADO DE DEFESA:
I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;
III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa NÃO PODERÁ ser SUPERIOR a __________, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
CF
§ 3º Na vigência do ESTADO DE DEFESA:
I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;
III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa NÃO PODERÁ ser SUPERIOR a DEZ DIAS, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
CF
Art. 136.
§ 4º Decretado o ESTADO DE DEFESA ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de __________, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por __________.
§ 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de __________.
CF
Art. 136.
§ 4º Decretado o ESTADO DE DEFESA ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de VINTE e QUATRO HORAS, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por MAIORIA ABSOLUTA.
§ 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de CINCO DIAS.
CF
Art. 136.
§ 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de __________ contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o ESTADO DE DEFESA.
CF
Art. 136.
§ 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de DEZ DIAS contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o ESTADO DE DEFESA.
CF
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, SOLICITAR ao Congresso Nacional AUTORIZAÇÃO para decretar o __________ nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
CF
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, SOLICITAR ao Congresso Nacional AUTORIZAÇÃO para decretar o ESTADO DE SÍTIO nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
CF
Art. 137.
Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o __________ ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por __________.
CF
Art. 137.
Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o ESTADO DE SÍTIO ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por MAIORIA ABSOLUTA.
CF
Art. 138.
§ 1º O ESTADO DE SÍTIO, no caso do art. 137, I, NÃO poderá ser decretado por mais de __________ DIAS, NEM PRORROGADO, de cada vez, por PRAZO SUPERIOR; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
CF
Art. 138.
§ 1º O ESTADO DE SÍTIO, no caso do art. 137, I, NÃO poderá ser decretado por mais de TRINTA DIAS, NEM PRORROGADO, de cada vez, por PRAZO SUPERIOR; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
CF
Art. 138.
§ 2º Solicitada autorização para decretar o ESTADO DE SÍTIO durante o recesso parlamentar, o Presidente do __________, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de __________, a fim de apreciar o ato.
CF
Art. 138.
§ 2º Solicitada autorização para decretar o ESTADO DE SÍTIO durante o recesso parlamentar, o Presidente do SENADO FEDERAL, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.
CF
Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV - suspensão da liberdade de reunião;
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII - requisição de bens.
V
CF
Art. 140. A MESA do CONGRESSO Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de __________ de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de DEFESA e ao estado de SÍTIO.
CF
Art. 140. A MESA do CONGRESSO Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de CINCO de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de DEFESA e ao estado de SÍTIO.
CF
Art. 231.
§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do __________, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
CF
Art. 231.
§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do CONGRESSO NACIONAL, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
CF
Art. 231.
§ 4º As terras (indígenas) de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
V
CF
Art. 231.
§ 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, “ad referendum” do Congresso Nacional, em caso de __________ ou _________ que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
CF
Art. 231.
§ 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, “ad referendum” do Congresso Nacional, em caso de CATÁSTROFE ou EPIDEMIA que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
CF
Art. 231.
§ 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.
V
CF
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de _________ anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de ______ anos, __________a recondução.
CF
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
CF
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
§ 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.
§ 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.
V
CF
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a __________ e a __________, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - os Ministros militares;
V - o Ministro de Estado da Defesa;
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
VCF
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a SOBERANIA NACIONAL e a DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - os Ministros militares;
V - o Ministro de Estado da Defesa;
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
CF
Art. 91.
§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
§ 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.
V
CF
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de __________ membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela ____________ do __________, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
I o Procurador-Geral da República, que o preside;
II __________ membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III ______ membros do Ministério Público dos Estados;
IV __________ juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V ______ advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI _________ cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
CF
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
I o Procurador-Geral da República, que o preside;
II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III três membros do Ministério Público dos Estados;
IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
CF
Art. 130-A
§ 3º O Conselho escolherá, em votação __________, um __________, dentre os membros do Ministério Público que o integram, __________ a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:
CF
Art. 130-A
§ 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:
CF
Art. 14.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - __________ para os maiores de dezoito anos;
II - _________ para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
CF
Art. 14.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
CF
Art. 14.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os __________ e, durante o período do serviço militar obrigatório, os __________.
CF
Art. 14.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.