Constitucional - Jurisdição Constitucional Flashcards
(13 cards)
Cite cinco características do neoconstitucionalismo.
A) Reaproximação entre direito e moral e desenvolvimento de uma nova filosofia do direito (póspositivismo);
B) Expansão da jurisdição constitucional;
C) Desenvolvimento de uma hermenêutica constitucional própria;
D) Constitucionalização do direito, com irradiação das normas constitucionais por todo o sistema
jurídico;
E) Judicialização da política;
F) Defesa do sistema democrático
Qual o conceito de constitucionalismo?
Movimento político-filosófico, pautado no ideal da liberdade humana, que busca limitar e controlar o exercício do Poder Político, opondo-se a governos arbitrários, independente de época e lugar.
Qual o conceito de neoconstitucionalismo?
Movimento teórico de revalorização do direito
constitucional, dando força normativa aos princípios, além de exaltar a força normativa da constituição
e a eficácia dos direitos fundamentais.
Quais os marcos teórico, filosófico e histórico do neoconstitucionalismo?
A) Marco teórico: (i) força normativa (Konrad Hesse);
(ii) expansão da jurisdição
constitucional; (iii) supremacia da Constituição (iv) e nova
dogmática da interpretação
constitucional.
B) Marco filosófico: (i) pós-positivismo; (ii) direitos fundamentais e (iii) Direito-Ética.
C) Marco histórico: (i) Estado Constitucional de Direito; (ii) 2ª Guerra Mundial e (iii) Redemocratização.
Qual a diferença entre transconstitucionalismo e constitucionalismo
transnacional?
A expressão “transconstitucionalismo” consiste na aproximação
entre o direito constitucional interno e o direito internacional. Tem como consequência o chamado diálogo das cortes: a comum utilização de decisões e teorias adotadas
por outras cortes constitucionais.
Já o constitucionalismo transnacional consiste na criação de uma só Constituição para vários países,
adotando-se um constitucionalismo multinível (se aproxima um pouco do que ocorre na União Europeia,
em que há normas em comum).
Quais as características do constitucionalismo popular?
A) retirada do judicial review, ou seja, a possibilidade de o Judiciário rever os atos dos outros Poderes e
invalidar as leis;
B) reivindica uma maior participação popular na determinação do significado da
Constituição;
C) hostilidade às dinâmicas da supremacia judicial, que colocam a Suprema Corte como único ente legitimado a interpretar e aplicar a Constituição.
Qual o conceito de constitucionalismo democrático?
Consiste em uma atenuação do
constitucionalismo popular. Porém, o constitucionalismo democrático não exclui o judicial review,
mas defende um maior protagonismo popular na interpretação da Constituição. Ou seja, trata-se de uma
proposta marcada pelo pluralismo e pelo maior protagonismo dos demais intérpretes da Constituição, sem
retirar a importância do Poder Judiciário.
Qual a diferença entre constitucionalismo autoritário e constitucionalismo abusivo?
O constitucionalismo autoritário é um modelo intermediário entre o constitucionalismo liberal e o
autoritarismo. Nele, a Constituição serve de
documento para legitimar um poder arbitrário, na tentativa de mascará-lo de democrático.
Constitucionalismo abusivo é o uso de mecanismos
de mudança constitucional para fazer um Estado significativamente menos democrático do que era
anteriormente.
Qual a diferença entre Constitucionalismo Termidoriano (ou Girondino) e Constitucionalismo Whig?
Termidoriano: Revolução Francesa. Constituição de 1795.
Retrocessos em igualdade de direitos: (i) Supressão do sufrágio universal e restabelecimento do sufrágio censitário; (ii) Ampliação dos poderes da Burguesia e impedimento das reivindicações populares por direitos sociais.
Whig: Revolução Gloriosa. Defesa do controle e limitação dos poderes do governante, especialmente do
monarca; supremacia do parlamento e dos direitos individuais.
Cite três características do constitucionalismo digital.
A) a observância dos tradicionais direitos fundamentais no ambiente digital inclusive;
B) o reconhecimento de novos direitos fundamentais em razão do advento da sociedade (digital) da informação;
C) neutralidade das empresas de tecnologia da informação e da comunicação, limitando os poderes e as arbitrariedades implementadas por elas;
D) o acesso e a educação no ciberespaço;
E) a abertura e a estabilidade na rede mundial de computadores;
Discorra sobre o constitucionalismo latino-americano.
O Constitucionalismo Latino-americano nasce a partir das Constituições do Equador de 2008 e
da Bolívia de 2009 e se apresenta como uma verdadeira ruptura com as tradicionais bases do constitucionalismo de matriz europeia até então vigente. Esse Constitucionalismo Latino-americano surge no contexto de busca pela promoção de um Estado Plurinacional. Sua fundamentação teórica é a de que os Estados nacionais modernos foram criados a partir da lógica da homogeneização e uniformização, sendo desde a origem Estados que visaram negar a diversidade.
A constitucionalista peruana Raquel Yrigoyen Fajardo “estabelece uma cronologia lógica, através de ciclos constitucionais na América, no intuito de superar o “constitucionalismo liberal monista” do século XIX e o “constitucionalismo social
integracionista” do século XX. Segundo a autora, três são os ciclos constitucionalistas contemporâneos em nossa
região. Cite-os, apontando suas principais características.
a) constitucionalismo multicultural: reconhecimento de direitos indígenas individuais e coletivos;
b) constitucionalismo pluricultural: incorporação da
Convenção 169 da OIT;
c) constitucionalismo
plurinacional: Estado Plurinacional, em que os povos indígenas não são apenas
protegidos (como no primeiro ciclo) ou têm sua autonomia reconhecida (como
no segundo ciclo). Passa-se a reconhecer não apenas uma jurisdição indígena,
mas também nações indígenas coexistindo dentro do mesmo Estado: um novo
Estado Plurinacional.