Constitucional - Jurisdição Constitucional Flashcards

(13 cards)

1
Q

Cite cinco características do neoconstitucionalismo.

A

A) Reaproximação entre direito e moral e desenvolvimento de uma nova filosofia do direito (póspositivismo);
B) Expansão da jurisdição constitucional;
C) Desenvolvimento de uma hermenêutica constitucional própria;
D) Constitucionalização do direito, com irradiação das normas constitucionais por todo o sistema
jurídico;
E) Judicialização da política;
F) Defesa do sistema democrático

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2
Q

Qual o conceito de constitucionalismo?

A

Movimento político-filosófico, pautado no ideal da liberdade humana, que busca limitar e controlar o exercício do Poder Político, opondo-se a governos arbitrários, independente de época e lugar.

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3
Q

Qual o conceito de neoconstitucionalismo?

A

Movimento teórico de revalorização do direito
constitucional, dando força normativa aos princípios, além de exaltar a força normativa da constituição
e a eficácia dos direitos fundamentais.

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4
Q

Quais os marcos teórico, filosófico e histórico do neoconstitucionalismo?

A

A) Marco teórico: (i) força normativa (Konrad Hesse);
(ii) expansão da jurisdição
constitucional; (iii) supremacia da Constituição (iv) e nova
dogmática da interpretação
constitucional.
B) Marco filosófico: (i) pós-positivismo; (ii) direitos fundamentais e (iii) Direito-Ética.
C) Marco histórico: (i) Estado Constitucional de Direito; (ii) 2ª Guerra Mundial e (iii) Redemocratização.

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5
Q

Qual a diferença entre transconstitucionalismo e constitucionalismo
transnacional?

A

A expressão “transconstitucionalismo” consiste na aproximação
entre o direito constitucional interno e o direito internacional. Tem como consequência o chamado diálogo das cortes: a comum utilização de decisões e teorias adotadas
por outras cortes constitucionais.
Já o constitucionalismo transnacional consiste na criação de uma só Constituição para vários países,
adotando-se um constitucionalismo multinível (se aproxima um pouco do que ocorre na União Europeia,
em que há normas em comum).

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6
Q

Quais as características do constitucionalismo popular?

A

A) retirada do judicial review, ou seja, a possibilidade de o Judiciário rever os atos dos outros Poderes e
invalidar as leis;
B) reivindica uma maior participação popular na determinação do significado da
Constituição;
C) hostilidade às dinâmicas da supremacia judicial, que colocam a Suprema Corte como único ente legitimado a interpretar e aplicar a Constituição.

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7
Q

Qual o conceito de constitucionalismo democrático?

A

Consiste em uma atenuação do
constitucionalismo popular. Porém, o constitucionalismo democrático não exclui o judicial review,
mas defende um maior protagonismo popular na interpretação da Constituição. Ou seja, trata-se de uma
proposta marcada pelo pluralismo e pelo maior protagonismo dos demais intérpretes da Constituição, sem
retirar a importância do Poder Judiciário.

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8
Q

Qual a diferença entre constitucionalismo autoritário e constitucionalismo abusivo?

A

O constitucionalismo autoritário é um modelo intermediário entre o constitucionalismo liberal e o
autoritarismo. Nele, a Constituição serve de
documento para legitimar um poder arbitrário, na tentativa de mascará-lo de democrático.

Constitucionalismo abusivo é o uso de mecanismos
de mudança constitucional para fazer um Estado significativamente menos democrático do que era
anteriormente.

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9
Q

Qual a diferença entre Constitucionalismo Termidoriano (ou Girondino) e Constitucionalismo Whig?

A

Termidoriano: Revolução Francesa. Constituição de 1795.
Retrocessos em igualdade de direitos: (i) Supressão do sufrágio universal e restabelecimento do sufrágio censitário; (ii) Ampliação dos poderes da Burguesia e impedimento das reivindicações populares por direitos sociais.
Whig: Revolução Gloriosa. Defesa do controle e limitação dos poderes do governante, especialmente do
monarca; supremacia do parlamento e dos direitos individuais.

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10
Q

Cite três características do constitucionalismo digital.

A

A) a observância dos tradicionais direitos fundamentais no ambiente digital inclusive;
B) o reconhecimento de novos direitos fundamentais em razão do advento da sociedade (digital) da informação;
C) neutralidade das empresas de tecnologia da informação e da comunicação, limitando os poderes e as arbitrariedades implementadas por elas;
D) o acesso e a educação no ciberespaço;
E) a abertura e a estabilidade na rede mundial de computadores;

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11
Q

Discorra sobre o constitucionalismo latino-americano.

A

O Constitucionalismo Latino-americano nasce a partir das Constituições do Equador de 2008 e
da Bolívia de 2009 e se apresenta como uma verdadeira ruptura com as tradicionais bases do constitucionalismo de matriz europeia até então vigente. Esse Constitucionalismo Latino-americano surge no contexto de busca pela promoção de um Estado Plurinacional. Sua fundamentação teórica é a de que os Estados nacionais modernos foram criados a partir da lógica da homogeneização e uniformização, sendo desde a origem Estados que visaram negar a diversidade.

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12
Q

A constitucionalista peruana Raquel Yrigoyen Fajardo “estabelece uma cronologia lógica, através de ciclos constitucionais na América, no intuito de superar o “constitucionalismo liberal monista” do século XIX e o “constitucionalismo social
integracionista” do século XX. Segundo a autora, três são os ciclos constitucionalistas contemporâneos em nossa
região. Cite-os, apontando suas principais características.

A

a) constitucionalismo multicultural: reconhecimento de direitos indígenas individuais e coletivos;
b) constitucionalismo pluricultural: incorporação da
Convenção 169 da OIT;
c) constitucionalismo
plurinacional: Estado Plurinacional, em que os povos indígenas não são apenas
protegidos (como no primeiro ciclo) ou têm sua autonomia reconhecida (como
no segundo ciclo). Passa-se a reconhecer não apenas uma jurisdição indígena,
mas também nações indígenas coexistindo dentro do mesmo Estado: um novo
Estado Plurinacional.

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13
Q
A
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