Constituição De MG Flashcards
(40 cards)
Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano função?
responsabilidade por provocar a elaboração e aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da região metropolitana.
provimento em cargo público?
A investidura emcargoou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações paracargoem comissão declarado emleide livre nomeação e exoneração.”
Promoção,
Estágio probatório é o período de dois anos?
Requisitos?
No período de estágio apurar-se-ão os seguintes requisitos:
I – idoneidade moral;
II – assiduidade;
III – disciplina;
IV – eficiência.
Art. 118 – São partes legítimas para propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade
I – oGovernadordo Estado;
II – a Mesa da Assembleia;
III – o Procurador-Geral de Justiça;
IV – o Prefeito ou a Mesa da Câmara Municipal;
V – o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Minas Gerais;
VI – partido político com representação na Assembleia Legislativa do Estado;
VII – entidade sindical ou de classe com base territorial no Estado;
VIII – a Defensoria Pública.
Compete privativamente àAssembleia Legislativa:
Art. 70. O exercício do cargo ou da função terá início dentro do prazo de trinta dias, contados:
I - da data da publicação oficial do ato, nos casos de promoção, remoção, reintegração e designação para função gratificada;
II - da data da posse, nos demais casos.
Art. 106. Dar-se-á aexoneração:
Quando o funcionário não satisfizer as condições de estágio probatório.
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional.
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Il. Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiado
Constituição de MG? Se sujeitarão?
Art. 13 –A atividade de administração pública dos Poderes do Estado e a de entidade descentralizada se sujeitarão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.
Art. 14 da constituição de MG?
Art. 14.§ 8º –Évedadaa delegação de poderes ao Executivo para criação, extinção ou transformação de entidade de sua administração indireta.
Art. 14.§ 17 –A desestatização de empresa de propriedade do Estado prestadora de serviço público de distribuição de gás canalizado, de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica ou de saneamento básico, autorizada nos termos deste artigo, será submetida areferendo popular.
Art. 14.§ 1º –Na licitação a cargo do Estado ou de entidade de administração indireta, observar-se-ão, entre outros, sob pena de nulidade, os princípios de isonomia, publicidade,probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório ejulgamento objetivo.
.Art. 14 § 3º – Éfacultadoao Estado criar órgão, dotado de autonomia financeira e administrativa, segundo a lei, sob a denominação de órgão autônomo.
Art. 25 –É vedada a acumulação remunerada decargos públicos, permitida, se houver compatibilidade de horários e observado o disposto no § 1º do art. 24:
I – a de dois cargos de professor;
II – a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
III – ade dois cargos e empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.
Funcionários ausentar-se?
Art. 76. Nenhum funcionário poderá ausentar-se do Estado, para estudo ou missão de qual- quer natureza, com ou sem ônus para os cofres públicos, sem autorização ou designação expressa doGovernador do Estado.
Lotação?
Art. 73. Entende-se por lotação o número de funcionários de cada carreira e de cargos isolados que devam ter exercício em cada repartição ou serviço.
Computado o tempo de serviço?
Art. 91. Para nenhum efeito será computado o tempo de serviço gratuito,salvo o prestado a título de aprendizado em serviço público.
Posse e prazos?
Art. 66 - A posse deverá verificar-se no prazo de trinta dias, contados da data da publicação do decreto no Órgão Oficial.
§ 1º Esse prazo poderá ser prorrogado por outros trinta dias, mediante solicitação escrita e fundamentada do interessado e despacho da autoridade competente para dar posse.
§ 2º Se a posse não se der dentro do prazo inicial e no da prorrogação,será tornada sem efeito, por decreto, a nomeação.
Efetivo e exercício?
Art. 88.Serão consideradosde efetivo exercício para os efeitos do artigo anterior os dias em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude de:
IV - exercício de outro cargo estadual, de provimento em comissão;
Proibido ao funcionário público?
Praticar a usura em qualquer de suas formas trata-se de umaproibiçãoao funcionário.
Art. 216. São deveres do funcionário:
I - assiduidade;
II - pontualidade;
III - discrição;
IV - urbanidade;
V - lealdade às instituições constitucionais e administrativas a que servir;
VI - observância das normas legais e regulamentares;
VII - obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
VIII - levar ao conhecimento da autoridade superior irregularidade de que tiver ciência em razão do cargo;
IX - zelar pela economia e conservação do material que lhe foi confiado;
X - providenciar para que esteja sempre em ordem no assentamento individual a sua declaração de família;
XI - atender prontamente:
a) às requisições para a defesa da Fazenda Pública;
b) à expedição das certidões requeridas para a defesa de direito.
Política Rural no Estado de Minas Gerais?
Será outorgado título de domínio, inegociável pelo prazo de dez anos, ao assentamento de trabalhador
rural ou produtor rural, que comprovar exploração efetiva e vinculação pessoal à terra.
Título do domínio e a concessão?
Art. 247 …………..
§ 5º – O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e nas condições previstos em lei.”
Quem torna a terra $ produtiva!?
Art. 247 …………..
§ 6º – Quem tornar economicamente produtiva terra devoluta estadual e comprovar sua vinculação pessoal a ela terá preferência para adquirir-lhe o domínio, até a área de duzentos e cinquenta hectares, contra o pagamento do seu valor, acrescido dos emolumentos.”
Art. 247
§ 7º – São vedadas a alienação e a concessão de terra pública:
I – a membro dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo e a dirigente de órgão e entidade de administração pública direta e indireta;
Indisponíveis as terras devolutas!?!
§ 6º – São indisponíveis as terras devolutas, ou arrecadadas pelo Estado, necessárias às atividades de recreação pública e à instituição de parques e demais unidades de conservação, para a proteção dos ecossistemas naturais.”