Constituição De MG Flashcards

(40 cards)

1
Q

Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano função?

A

responsabilidade por provocar a elaboração e aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da região metropolitana.

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2
Q

provimento em cargo público?

A

A investidura emcargoou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações paracargoem comissão declarado emleide livre nomeação e exoneração.”
Promoção,

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3
Q

Estágio probatório é o período de dois anos?
Requisitos?

A

No período de estágio apurar-se-ão os seguintes requisitos:

I – idoneidade moral;

II – assiduidade;

III – disciplina;

IV – eficiência.

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4
Q

Art. 118 – São partes legítimas para propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade

A

I – oGovernadordo Estado;

II – a Mesa da Assembleia;

III – o Procurador-Geral de Justiça;

IV – o Prefeito ou a Mesa da Câmara Municipal;

V – o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Minas Gerais;

VI – partido político com representação na Assembleia Legislativa do Estado;

VII – entidade sindical ou de classe com base territorial no Estado;

VIII – a Defensoria Pública.

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5
Q

Compete privativamente àAssembleia Legislativa:

A
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6
Q

Art. 70. O exercício do cargo ou da função terá início dentro do prazo de trinta dias, contados:

A

I - da data da publicação oficial do ato, nos casos de promoção, remoção, reintegração e designação para função gratificada;

II - da data da posse, nos demais casos.

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7
Q

Art. 106. Dar-se-á aexoneração:

A

Quando o funcionário não satisfizer as condições de estágio probatório.

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8
Q

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

A

I - caráter nacional.

II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

Il. Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

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9
Q

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

A

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - eqüidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiado

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10
Q

Constituição de MG? Se sujeitarão?

A

Art. 13 –A atividade de administração pública dos Poderes do Estado e a de entidade descentralizada se sujeitarão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.

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11
Q

Art. 14 da constituição de MG?

A

Art. 14.§ 8º –Évedadaa delegação de poderes ao Executivo para criação, extinção ou transformação de entidade de sua administração indireta.

Art. 14.§ 17 –A desestatização de empresa de propriedade do Estado prestadora de serviço público de distribuição de gás canalizado, de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica ou de saneamento básico, autorizada nos termos deste artigo, será submetida areferendo popular.

Art. 14.§ 1º –Na licitação a cargo do Estado ou de entidade de administração indireta, observar-se-ão, entre outros, sob pena de nulidade, os princípios de isonomia, publicidade,probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório ejulgamento objetivo.

.Art. 14 § 3º – Éfacultadoao Estado criar órgão, dotado de autonomia financeira e administrativa, segundo a lei, sob a denominação de órgão autônomo.

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12
Q

Art. 25 –É vedada a acumulação remunerada decargos públicos, permitida, se houver compatibilidade de horários e observado o disposto no § 1º do art. 24:

A

I – a de dois cargos de professor;

II – a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

III – ade dois cargos e empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.

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13
Q

Funcionários ausentar-se?

A

Art. 76. Nenhum funcionário poderá ausentar-se do Estado, para estudo ou missão de qual- quer natureza, com ou sem ônus para os cofres públicos, sem autorização ou designação expressa doGovernador do Estado.

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14
Q

Lotação?

A

Art. 73. Entende-se por lotação o número de funcionários de cada carreira e de cargos isolados que devam ter exercício em cada repartição ou serviço.

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15
Q

Computado o tempo de serviço?

A

Art. 91. Para nenhum efeito será computado o tempo de serviço gratuito,salvo o prestado a título de aprendizado em serviço público.

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16
Q

Posse e prazos?

A

Art. 66 - A posse deverá verificar-se no prazo de trinta dias, contados da data da publicação do decreto no Órgão Oficial.

§ 1º Esse prazo poderá ser prorrogado por outros trinta dias, mediante solicitação escrita e fundamentada do interessado e despacho da autoridade competente para dar posse.

§ 2º Se a posse não se der dentro do prazo inicial e no da prorrogação,será tornada sem efeito, por decreto, a nomeação.

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17
Q

Efetivo e exercício?

A

Art. 88.Serão consideradosde efetivo exercício para os efeitos do artigo anterior os dias em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude de:

IV - exercício de outro cargo estadual, de provimento em comissão;

18
Q

Proibido ao funcionário público?

A

Praticar a usura em qualquer de suas formas trata-se de umaproibiçãoao funcionário.

19
Q

Art. 216. São deveres do funcionário:

A

I - assiduidade;

II - pontualidade;

III - discrição;

IV - urbanidade;

V - lealdade às instituições constitucionais e administrativas a que servir;

VI - observância das normas legais e regulamentares;

VII - obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

VIII - levar ao conhecimento da autoridade superior irregularidade de que tiver ciência em razão do cargo;

IX - zelar pela economia e conservação do material que lhe foi confiado;

X - providenciar para que esteja sempre em ordem no assentamento individual a sua declaração de família;

XI - atender prontamente:

a) às requisições para a defesa da Fazenda Pública;

b) à expedição das certidões requeridas para a defesa de direito.

20
Q

Política Rural no Estado de Minas Gerais?

A

Será outorgado título de domínio, inegociável pelo prazo de dez anos, ao assentamento de trabalhador
rural ou produtor rural, que comprovar exploração efetiva e vinculação pessoal à terra.

21
Q

Título do domínio e a concessão?

A

Art. 247 …………..

§ 5º – O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e nas condições previstos em lei.”

22
Q

Quem torna a terra $ produtiva!?

A

Art. 247 …………..

§ 6º – Quem tornar economicamente produtiva terra devoluta estadual e comprovar sua vinculação pessoal a ela terá preferência para adquirir-lhe o domínio, até a área de duzentos e cinquenta hectares, contra o pagamento do seu valor, acrescido dos emolumentos.”

23
Q

Art. 247
§ 7º – São vedadas a alienação e a concessão de terra pública:

A

I – a membro dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo e a dirigente de órgão e entidade de administração pública direta e indireta;

24
Q

Indisponíveis as terras devolutas!?!

A

§ 6º – São indisponíveis as terras devolutas, ou arrecadadas pelo Estado, necessárias às atividades de recreação pública e à instituição de parques e demais unidades de conservação, para a proteção dos ecossistemas naturais.”

25
Condutas lesivas ao meio ambiente?
Art. 214 .............. § 5º – A conduta e a atividade consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão o infrator, pessoa física ou jurídica, a sanções administrativas, sem prejuízo das obrigações de reparar o dano e das cominações penais cabíveis.” § 6º – São indisponíveis as terras devolutas, ou arrecadadas pelo Estado, necessárias às atividades de recreação pública e à instituição de parques e demais unidades de conservação, para a proteção dos ecossistemas 
26
Obrigação do poder executivo?
Art. 215 – É obrigação das instituições do Poder Executivo, com atribuições diretas ou indiretas de proteção e controle ambiental, informar o Ministério Público sobre ocorrência de conduta ou atividade considerada lesiva ao meio ambiente.”
27
Produtos florestais?
Art. 217 – As atividades que utilizem produtos florestais como combustível ou matéria-prima deverão, para o fim de licenciamento ambiental e na forma estabelecida em lei, comprovar que possuem disponibilidade daqueles insumos, capaz de assegurar, técnica e legalmente, o respectivo suprimento.”
28
Fim da licença?
Art. 162 – Finda a licença, o funcionário deverá reassumir, imediatamente, o exercício do cargo, se assim concluir o laudo de inspeção médica, salvo caso de prorrogação, mesmo sem o despacho final desta.
29
Prazo de licença? Exceções!
Art. 164 – O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses salvo o portador de tuberculose, lepra ou pênfigo foliáceo, que poderá ter mais três prorrogações de 12 meses cada uma, desde que, em exames periódicos anuais, não se tenha verificado a cura.
30
Previdência dos servidores Estado MG? Acidentes de trabalho
Art. 167 – O funcionário acidentado no exercício de suas atribuições terá assistência hospitalar, médica e farmacêutica dada a custa do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.”
31
Obrigação do funcionário em caso de licença?
Art. 173 – O funcionário, durante a licença, ficar obrigado a seguir rigorosamente o tratamento médico adequado à doença, sob pena de lhe ser suspenso o pagamento de vencimento ou remuneração.”
32
Licenciado o servidor?
Quando licenciado para tratamento de saúde, acidente no serviço de suas atribuições, ou doença profissional, o funcionário receberá integralmente o vencimento ou a remuneração e demais vantagens;
33
Cargo de fiscal Agropecuário e fiscal assistente Agropecuário? Atividade?
Art. 4 “§ 2º – As atribuições dos cargos das carreiras de Fiscal Agropecuário e Fiscal Assistente Agropecuário têm natureza de atividade exclusiva de Estado.
34
Ora ser servidor público?
Art. 10 – O ingresso em cargo de carreira instituída por esta Lei depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.”
35
Nomeação obedecerá?
“Art. 12 – Concluído o concurso público e homologados os resultados, a nomeação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação e ao prazo de validade do concurso.”
36
Promoção?
Art. 16 – Promoção é a passagem do servidor de um nível para o imediatamente superior, na mesma carreira a que pertence.
37
Mudança de lotação de cargos e transferência de servidores entre órgãos e entidades ?
A mudança de lotação de cargos e a transferência de servidores entre os órgãos e as entidades do Poder Executivo somente serão permitidas dentro da mesma carreira
38
Constituição de MG Art. 63 – O processo legislativo compreende a elaboração de:
I – emenda à Constituição; II – lei complementar; III – lei ordinária; IV – lei delegada; ou V – resolução.
39
Art. 2º – São objetivos prioritários do Estado:
I – garantir a efetividade dos direitos públicos subjetivos; II – assegurar o exercício, pelo cidadão, dos mecanismos de controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos; III – preservar os valores éticos; IV – promover a regionalização da ação administrativa, em busca do equilíbrio no desenvolvimento das coletividades; V – criar condições para a segurança e a ordem públicas; VI – promover as condições necessárias para a fixação do homem no campo; VII – garantir a educação, o acesso à informação, o ensino, a saúde e a assistência à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; VIII – dar assistência ao Município, especialmente ao de escassas condições de propulsão socioeconômica; IX – preservar os interesses gerais e coletivos; X – garantir a unidade e a integridade de seu território; XI – desenvolver e fortalecer, junto aos cidadãos e aos grupos sociais, os sentimentos de pertinência à comunidade mineira em favor da preservação da unidade geográfica de Minas Gerais e de sua identidade social, cultural, política e histórica; XII – erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
40
LEI Nº 869, DE 6 DE JULHO DE 1952 Art. 12. Os cargos públicos serão providos por:
I - nomeação;  II - promoção; III - transferência;  IV - reintegração;  V - (Revogado) VI - reversão;  VII - aproveitamento.