CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONTROLE EXTERNO Flashcards
(44 cards)
AS CONTAS DO GOVERNO DOS TERRITÓRIOS SERÃO SUBMETIDAS AO CONGRESSO, COM PARECER PRÉVIO DO RESPECTIVO TRIBUNAL DO ESTADO EM QUE ESTIVER LOCALIZADO O TERRITÓRIO
ERRADO
PARECER PRÉVIO DAS CONTAS DO GOVERNO DO TERRITÓRIO É DO TCU
A UNIÃO PODERA INTERVIR NO ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL, ENTRE OUTROS MOTIVOS, PARA ASSEGURAR A OBSERVÂNCIA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DIRETA E INDIRETA
CERTO
LITERALIDADE
O ESTADO NÃO INTERVIRÁ EM SEUS MUNICÍPIOS, EXCETO QUANDO AS CONTAS NÃO PRESTADAS.
ERRADO ESSE NÃO É O UNICO MOTIVO \+2 ANOS CONSECUTIVOS DA DÍVIDA FUNDADA SE NÃO APLICAR O MINIMO CONSTITUCIONAL EM SAUDE E EDUCAÇÃO O TJ PERMITIR VIA REPRESENTAÇÃO
CABE AO CONGRESSO JULGAR AS CONTAS PRESTADAS PELO PR E APRECIAR OS RELATÓRIOS SOBRE EXECUÇÃO DE PLANOS DO GOVERNO
CERTO
É EXEMPLO DE CONTROLE PARLAMENTAR INDIRETO, A COMPETÊNCIA DO CONGRESSO DE JULGAR DIRETAMENTE, OU POR QQR UMA DE SUAS CASAS, OS ATOS DO PODER EXECUTIVO, INCLUÍDOS DA ADM INDIRETA
PERFEITO
CABE AO SENADO TOMAR AS CONTAS DO PR, QUANDO NÃO APRESENTADAS EM ATE 60 DIAS APÓS A ABERTURA DA SESSÃO LEGISLATIVA
ERRADO
CABE A CAMARA
CABE AO SENADO ESCOLHER 2/3 DOS MINISTROS DO TCU E AO CONGRESSO APROVAR, POR SABATINA OS MINISTROS ESCOLHIDOS PELO PRESIDENTE
ERRADO
CABE A CONGRESSO ESCOLHER 2/3
E AO SENADO APROVAR A ESCOLHA DO PR
A CMO DIANTE DE INDÍCIOS DE DESPESAS NÃO AUTORIZADAS, PODE SOLICITAR À AUTORIDADE OS ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS.
- NÃO TEVE RETORNO? A CMO SOLICITA AO TCU O PRONUNCIAMENTO CONCLUSIVO, NO PRAZO DE 30 DIAS
- SE O TCU ENTENDER IRREGULAR, A COMISSÃO SE JULGAR QUE O GASTO PODERÁ CAUSAR DANO IRREPARÁVEL VAI PROPOR AO CONGRESSO A SUSTAÇÃO
PERFEITO LEIA VARIAS VEZES
OS MINISTROS DO TCU SÃO NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPUBLIC
CERTO
QUANDO MINISTROS DO TCU SÃO PACIENTES DE HABEAS CORPUS OU QUANDO HA UM MS E HD OU AINDA EM CASOS DE MANDADO DE INJUNÇÃO CONTRA TCU, QUEM PROCESSA E JULGA É O STJ, GUARDIÃO DO DIREITO
ERRADO
É O STF
COMPETE AO STJ PROCESSAR E JULGAR OS MINISTROS DE TRIBUNAIS DE CONTAS ESTADUAIS, MUNICIPAIS E DE MUNICÍPIOS NOS CASOS DE CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE
certo
Caso os servidores dos tribunais de contas estaduais exerçam seu direito de greve, serão aplicadas, no que couberem, as disposições da legislação que tratam do direito de greve na iniciativa privada, em razão de omissão legislativa.
CERTO
EM FUNÇÃO DA INÉRCIA DO LEGISLATIVO EM EDITAR A LEI, O STF DECIDIU PELA APLICAÇÃO DA LEI PRIVADA
Isso se aplica aos servidores dos tribunais de contas. Porém, o STF também decidiu que o órgão no qual trabalham os servidores em greve pode providenciar o desconto da remuneração nos dias em que houve paralisação. Só não pode haver o desconto se a greve tem como motivo uma conduta ilícita por parte do Poder Público. Outra opção é a compensação dos dias parados, caso o órgão e os servidores entrem em acordo para tanto. Aí nesse caso também não haverá o desconto na remuneração.
Cabe aos tribunais de contas a anulação de ato dos órgãos jurisdicionados eivado de vícios.
ERRADO
CABE A SUSTAÇÃO E NAO A ANULAÇÃO
O TCU possui competência para executar decisões próprias que impliquem imputação de débito ou de multa.
ERRADO
ELE PODE DECLARAR
MAS EXECUTAR É DE COMPETÊNCIA DA ADVOCACIA PUBLICA
Cabe ao TCE/SC o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por sociedades instituídas e mantidas pelo poder público, assim consideradas aquelas em que o poder público detém a maioria das ações ou quotas de capital.
ERRADO
Cabe ao TCE/SC o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por sociedades instituídas e mantidas pelo poder público (…) = DEPENDENTE
(…), assim consideradas aquelas em que o poder público detém a maioria das ações ou quotas de capital. = CONTROLADA
Os TCs podem, inclusive de ofício, realizar inspeções e auditorias em unidades administrativas do Poder Legislativo da respectiva esfera federativa, podendo, para tanto, fiscalizar gastos com vantagens pessoais dos parlamentares e mesmo com a chamada verba de gabinete.
CERTO
A verba indenizatória destina-se a custear despesas direta e exclusivamente relacionadas ao exercício da função parlamentar. Desse modo, tais valores possuem natureza pública, tanto pelo fato de estarem sendo pagas por um órgão público (Senado Federal) quanto pela finalidade a que se destinam, estando vinculadas ao exercício da representação popular (mandato). Sendo a verba pública, a regra geral é a de que as informações sobre o seu uso são públicas.
A Corte entendeu que o fornecimento de tais informações não acarreta qualquer risco à segurança nem viola a privacidade ou intimidade dos Parlamentares.
É prerrogativa do TCE/PA a fiscalização da aplicação dos recursos provenientes das quotas entregues pela União ao estado do Pará referentes ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.
CERTO
MUITA ATENÇÃO À ESTE TIPO DE QUESTÃO
O TCU CALCULA AS COTAS PARTES
O TC DO ESTADO VAI FISCALIZAR A APLICAÇÃO
Segundo o STF, configura hipótese de inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, a edição de lei de iniciativa parlamentar que estabeleça atribuições para órgãos da administração pública.
CERTO
O Decreto-Lei 200, que completou 50 anos em 2017, continua vigente e dispõe que:
“Art. 3º Respeitada a competência constitucional do Poder Legislativo estabelecida no artigo 46, inciso II e IV, da Constituição, o Poder Executivo regulará a estruturação, as atribuições e funcionamento dos órgãos da Administração Federal.”
Se um servidor público aposentado do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA) for nomeado para cargo em comissão, ele poderá receber cumulativamente os proventos da inatividade e a remuneração do novo cargo.
CERTO
“§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.”
Entende o STF que as contas de gestão, também chamadas de contas de ordenação de despesas, possibilitam o exame, não dos gastos globais, mas de cada ato administrativo que compõe a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do ente público, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade. A competência para julgá-las é do Tribunal de Contas, em definitivo – portanto, sem a participação da Casa Legislativa respectiva –, conforme determina o Art. 71, II da Constituição Federal.
errado
O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 835 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, ao entendimento de que, para os fins do art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/90, a apreciação das contas dos prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será feita pelas Câmaras municipais com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores
Quando a Constituição Federal atribui ao Tribunal de Contas o controle financeiro, operacional, patrimonial, dentre outros, dos atos das entidades da Administração direta e indireta, sob o viés também da economicidade, além do controle exercido pela própria administração, o Tribunal de Contas também possui atribuição de revisão do mérito dos atos administrativos sob o mesmo prisma da economicidade, analisando as opções da Administração quanto aos resultados obtidos.
errado
O Tribunal de Contas jamais poderá rever o mérito dos atos de outros órgãos, apenas o mérito dos atos dele mesmo.
Nunca é demais reler a velha e conhecida Súmula 473 do STF:
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Serão escolhidos um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso sendo dois, alternadamente, dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal e dois terços pelo Congresso Nacional.
errado
Serão escolhidos um terço pelo Presidente da República, com aprovação do SENADO FEDERAL, sendo dois, alternadamente, dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal e dois terços pelo Congresso Nacional.
Compete ao TCU realizar, por determinação de Relator de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Congresso Nacional, auditorias de natureza contábil em órgãos do Poder Judiciário.
errado
o relator nao pode fazer essa determinação. cabe a comissão
Compete ao TCU julgar a pessoa dos responsáveis por desvios que tenham gerado prejuízo ao Erário.
errado
o TCU julga as contas e não a pessoa