Contratos Administrativos Flashcards
(20 cards)
O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos. Constitui?
Motivo para recisão do contrato, determinada por ato unilateral e escrito da administração
O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos constitui motivo?
Motivo para recisão do contrato, determinada por ato unilateral e escrito da administração
a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
Motivo para recisão do contrato, determinada por ato unilateral e escrito da administração
Não cumprimento, cumprimento irregular e lentidão do seu cumprimento do contrato configuram motivo para?
recisão do contrato, determinada por ato unilateral e escrito da administração
o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento configura indício para?
recisão do contrato, determinada por ato unilateral e escrito da administração
a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração é motivo para?
recisão do contrato, determinada por ato unilateral e escrito da administração
A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato, gera motivo para?
recisão do contrato, determinada por ato unilateral e escrito da administração
O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores, é indício suficiente para?
recisão do contrato, determinada por ato unilateral e escrito da administração
o cometimento reiterado de faltas na sua execução é motivo para?
recisão do contrato, determinada por ato unilateral e escrito da administração
decretação de falência ou a instauração de insolvência civil é indício para?
recisão do contrato, determinada por ato unilateral e escrito da administração
dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado configura motivo para?
recisão do contrato, determinada por ato unilateral e escrito da administração
a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato gera motivo para?
recisão do contrato, determinada por ato unilateral e escrito da administração
razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato, é motivação para?
recisão do contrato, determinada por ato unilateral e escrito da administração.
Quando não houver culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III - pagamento do custo da desmobilização.
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato, gera motivo para
recisão do contrato, determinada por ato unilateral e escrito da administração
A rescisão do contrato poderá ser?
- Ato unilateral e escrito da administração
- amigável
- judicial
Motivos resumidos para recisão unilateral do contrato pela administração?
- inadimplência do contrato
- interesse público
- força maior ou caso fortuito
A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido configura motivo para
recisão contratual judicial ou amigável.
Quando não houver culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III - pagamento do custo da desmobilização.
Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, é motivo para
recisão contratual judicial ou amigável
O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, configura motivo para?
recisão contratual judicial ou amigável
A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto, é indício para?
recisão contratual judicial ou amigável