Controle da Administração Pública Flashcards

(79 cards)

1
Q

qual atividade típica do Poder Judiciário?

A

JULGAR

Julgar as leis frente aos casos concretos ou abstratos;

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2
Q

qual atividade típica do Poder Legislativo?

A

LEGISLAR E FISCALIZAR

Criar novas leis e fiscalizar a atividade pública

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3
Q

qual atividade típica do Poder Executivo?

A

ADMINISTRAR

Executar as leis e as atividades administrativas

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4
Q

qual é o objeto de estudo do controle da administração pública?

A

a atuação dos três poderes, quando no exercício da atividade administrativa

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5
Q

o que é controle da administração pública?

A

a soma de todas as atividades, internas e externas, que possuem como objetivo garantir a preservação do interesse público e assegurar que as funções administrativas estão sendo desempenhadas de acordo com a lei.

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6
Q

controle da administração pública X controle administrativo

A

o controle da administração pública é um gênero do qual fazem parte
as espécies controle administrativo, controle legislativo e controle judicial.

Essas três espécies, em conjunto, representam o controle da administração pública.

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7
Q

quais critérios podem ser utilizados para a classificação do controle da administração pública?

A

ao momento,
à origem,
ao aspecto
e à amplitude.

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8
Q

como pode ser classificado o controle Quanto Ao Momento?

A

pode ser prévio, concomitante ou posterior

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9
Q

Controle prévio

A

é exercido antes da prática ou da conclusão do ato administrativo e também conhecido como controle a priori;

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10
Q

Controle concomitante

A

concomitante ou sucessivo é aquele exercido durante a execução do ato administrativo, acompanhando a sua realização.

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11
Q

Controle posterior

A

subsequente ou corretivo é aquele que é exercido posteriormente à prática do ato administrativo. se torna possível a retirada ou a confirmação do ato administrativo
anteriormente praticado.

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12
Q

o controle posterior sempre implicará em uma correção do ato anterior?

A

nem sempre implicará em uma correção do ato anterior, podendo também, ser objeto de aprovação.

Correção: Quando modificar o ato anteriormente praticado

Aprovação: Quando concordar com o ato anteriormente praticado

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13
Q

como pode ser classificado o controle Quanto À Origem?

A

pode ser interno, externo e popular

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14
Q

Controle interno

A

é aquele realizado no âmbito do mesmo poder, seja por meio de órgão integrante da relação hierárquica, seja através de órgão especializado integrante da estrutura do mesmo poder.

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15
Q

Qual o critério que define se o controle é interno ou externo?

A

para tal determinação é se o órgão que está controlando integra ou não o mesmo poder.

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16
Q

Quais as três formas distintas de manifestação do controle interno?

A

Controle hierárquico, no âmbito do mesmo Poder;

Controle não hierárquico, desde que no âmbito do mesmo Poder;

Controle da administração direta sobre as entidades da administração indireta (tutela administrativa, supervisão ministerial ou controle)

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17
Q

Controle externo

A

é aquele que é exercido por um poder sobre os atos administrativos praticados pelos demais poderes.

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18
Q

Controle popular

A

o controle é exercido por meio de iniciativa popular

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19
Q

como pode ser classificado o controle Quanto Ao Aspecto?

A

de mérito
e de
legalidade.

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20
Q

Controle de legalidade

A

é aquele que tem como objetivo verificar se o ato foi praticado em conformidade com o ordenamento jurídico vigente.

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21
Q

quem pode exercer o controle de legalidade ?

A

pode ser exercido **pela própria administração pública que praticou o ato (situação em que estaremos diante do controle interno), ou então pelos Poderes Judiciário e Legislativo, situações em que restará caracterizado o controle externo

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22
Q

quando a administração pode anular seus próprios atos?

A

pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos;

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23
Q

quando a administração pode revogar seus próprios atos?

A

por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

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24
Q

o que é autotutela?

A

a administração deve anular seus próprios atos quando verificar que estes apresentam vícios relativos à legalidade ou à legitimidade.

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25
Controle de legalidade interno
* Exercido pela própria administração pública (poder executivo); * Pode ser de ofício (baseado no princípio da autotutela) ou por provocação;
26
Controle de legalidade externo
* Exercido pelos poderes judiciário ou legislativo; * Quando praticado pelo Poder Judiciário, depende de provocação; * Quando exercido pelo Poder Legislativo, pode ser exercido de ofício;
27
Controle de mérito
é aquele em que a administração pública (e apenas esta) verifica se os atos administrativos foram editados com conveniência e oportunidade.
28
o controle de mérito incide sobre qualquer ato?
controle de mérito incide **apenas sobre os atos discricionários,** que são aqueles em que a administração possui certa margem de liberdade no que se refere aos requisitos motivo e objeto.
29
O que é levado em consideração no controle de mérito?
é a **conveniência e a oportunidade do ato administrativo**. não há que se falar em ato viciado, mas sim em ato válido, regularmente editado e que se tornou inoportuno ou inconveniente, em momento posterior, para a administração.
30
o que seria controle político?
trata-se uma exceção dentro do controle de mérito, que é um controle eminentemente interno, onde **poderá haver**, por parte do *Poder Legislativo*, **o controle de mérito sobre os atos praticados pelo Poder Executivo** exemplo: apreciação pelo senado federal(poder legislativo) da indicação de nomes para presidência do BACEN feitas pelo presidente da república(poder exec.)
31
quem pode realizar o controle de mérito?
apenas pela Administração Pública que anteriormente editou o ato.
32
quais são características obrigatoriamente presentes no âmbito do controle político
a necessidade de previsão constitucional, a discricionariedade e a exclusividade no seu exercício por parte do Poder Legislativo
33
o Controle de Legalidade é um atuação vinculada ou discricionária?
Atuação vinculada, sendo que, em caso de ilegalidade, tem a administração a obrigação de anular.
34
o Controle de Mérito é um atuação vinculada ou discricionária?
Atuação discricionária, de forma que a administração pode ou não revogar o ato.
35
como pode ser classificado o controle **Quanto a amplitude**?
hierárquico e finalístico
36
Controle hierárquico
é aquele existente no âmbito das relações hierárquicas, decorrendo, por isso mesmo, da subordinação.
37
São decorrentes do controle hierárquico as prerrogativas de:
de fiscalizar, ordenar, revisar, avocar e delegar competências.
38
Controle finalístico
é aquele exercido pela administração direta sobre as entidades da administração indireta.
39
Tutela x Princípio da Autotutela
**Tutela**: É o controle exercido pela administração direta sobre a indireta, sem hierarquia **Autotutela**: É a capacidade da administração pública anular, revogar ou convalidar diretamente os seus atos, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário
40
como pode ser conceituado controle administrativo
o conjunto de todas as atividades realizadas pelo Poder Executivo, destinadas a verificar a legalidade ou o mérito de seus próprios atos. caracteriza-se justamente por ser um controle interno
41
quando pode ser realizada a convalidação do ato
apenas poderá ser realizada quando os requisitos que estiverem viciados forem a **competência** – desde que em relação a pessoa – e a **forma** (quando esta não se tratar de forma exclusiva).
42
quais consequências da anulação do ato?
o ato da administração será retirado do universo jurídico com efeitos retroativos e eficácia **ex-tunc,** de forma que todos os efeitos produzidos serão considerados nulos, ressalvados os terceiros de boa-fé.
43
qual o prazo para a administração anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos particulares
5 anos , a contar da data da prática do ato
44
quais consequências da revogação do ato?
os efeitos são prospectivos e possuem eficácia **ex nunc,** de forma que todos os direitos até então constituídos permanecem em vigor.
45
quais são os instrumentos que dão ensejo ao controle administrativo?
a reclamação, a reconsideração e os recursos
46
o que é a RECLAMAÇÃO administrativa?
meio através do qual uma pessoa, seja ele agente público ou não, pretende fazer jus a um direito que, por lei, lhe é assegurado.
47
o que o se busca com a **reconsideração** do ato administrativo?
é que a autoridade que já proferiu a decisão proceda ao seu reexame
48
o que são recursos administrativos
são os meios através do qual o particular solicita a manifestação, acerca de uma mesma matéria, por parte de uma autoridade com hierarquia superior a que proferiu a primeira decisão.
49
recurso hierárquico impróprio
é aquele que, a contrário sensu, não é dirigido a uma autoridade imediatamente superior. Os destinatários do recurso impróprio são pessoas com as quais não há relação hierárquica.
50
recurso hierárquico próprio
é aquele que é dirigido à autoridade ou ao órgão imediatamente superior dentro da mesma pessoa jurídica em que o ato foi praticado independe de previsão legal
51
o que é o **controle legislativo**
é aquele exercido por alguma das casas legislativas sobre os atos do Poder Executivo do respectivo ente federativo caracteriza-se justamente por ser um controle externo também conhecido como controle parlamentar (direto ou indireto)
52
controle parlamentar direto
são as casas legislativas quem exercem as atividades de controle. (controle político)
53
controle parlamentar indireto
os responsáveis pelo controle serão os **Tribunais de Contas**, dando ensejo ao chamado controle financeiro.
54
fazem parte do Poder Legislativo, no âmbito federal:
a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. juntas, formam o Congresso Nacional.
55
fazem parte do Poder Legislativo, no âmbito dos Estados e dos Municípios,:
a Câmara de Vereadores no plano municipal e a Assembleia Legislativa no âmbito dos Estados.
56
fazem parte do Poder Legislativo, no âmbito do Distrito Federal
Câmara Legislativa
57
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; II – autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; III – autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias; IV – aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; IX – julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; X – fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; XII – apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão; XIV – aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares; XV – autorizar referendo e convocar plebiscito; XVI – autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais; XVII – aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
58
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; II – proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
59
o CONTROLE EXERCIDO PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS é um controle interno ou externo?
trata-se de um controle externo exercido por representantes da população, ainda que de forma indireta.
60
no CONTROLE EXERCIDO PELAS COMISSÕES, as As CPIs podem:
Determinar a quebra do sigilo fiscal, bancário e de dados (informações pretéritas, já produzidas); Determinar a quebra do sigilo bancário; Determinar a quebra de dados telefônicos (informações pretéritas, já produzidas); Realizar a prisão em flagrante; Realizar todas as diligências que entender necessárias; Convocar autoridades e testemunhas para prestar depoimentos
61
no CONTROLE EXERCIDO PELAS COMISSÕES, as As CPIs NÃO podem:
Determinar a interceptação telefônica (informações inéditas, ainda não produzidas); Determinar busca e apreensão domiciliar; Determinar a ordem de prisão; Determinar a indisponibilidade dos bens (bloqueio); Determinar a prisão preventiva; Quando federais, investigar fatos decorrentes de outros entes federativos;
62
Tribunal de Contas da União compete
II – **julgar** as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; I - apreciar/parecer as contas do Presidente da República
63
Controle Financeiro
é aquele que é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio dos Tribunais de Contas.
64
compete ao Tribunal de Contas da União (Art. 71)
I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; IV – realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II; V – fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo; VI – fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; VII – prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas; VIII – aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; IX – assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade; X – sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; XI – representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
65
Quando as contas que estiverem sendo analisadas forem relativas às autoridades e administradores públicos, o TCU pode:
TCU proceder à respectiva **apreciação e julgamento**
66
quando as contas objeto de análise forem as do Presidente da República, o TCU pode:
**TCU se restringe à apreciação**, sendo competente para o seu julgamento o Congresso Nacional.
67
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
a competência dos Tribunais de Contas para o julgamento das contas **daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário**
68
Os legitimados para a quebra do sigilo bancário, de acordo com as disposições da Lei Complementar n. 105 são:
são o Poder Judiciário, o Poder Legislativo e as comissões parlamentares de inquérito (CPIs).
69
Tribunais de Contas determinar a quebra do sigilo bancário?
Tribunais de Contas não pode chegar ao ponto de determinar a quebra do sigilo bancário das autoridades e agentes sujeitos ao seu controle.
70
**de acordo com o STF**, os tribunais de Contas não podem exercer o controle de constitucionalidade
correto
71
JURISPRUDÊNCIA Súmula 347 – STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.
correto mas a sua aplicação tem sido restrita e reinterpretada pelo próprio Supremo. O entendimento atual é que os Tribunais de Contas podem reconhecer a inconstitucionalidade de leis e atos, mas apenas em situações específicas e quando o STF já tiver reconhecido a inconstitucionalidade, ou em casos concretos onde a inconstitucionalidade é manifesta.
72
O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em
5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé
73
O sistema de Jurisdição adotado no Brasil é o de
JURISDIÇÃO UNA, ou seja, somente o Judiciário pode julgar de forma definitiva determinada causa.
74
decisões administrativas podem ter caráter definitivo?
podem ter caráter definitivo no âmbito administrativo, **ainda que estejam sujeitas a revisão pelo Poder Judiciário** quando houver alegação de lesão ou ameaça a direito.
75
atuação dos Tribunais de Contas deve ser **a posteriori**
"Toda atuação dos Tribunais de Contas deve ser a posteriori, não tendo apoio constitucional qualquer controle prévio sobre atos ou contratos da Administração (...), salvo as inspeções e auditorias in loco, que podem ser realizadas a qualquer tempo."
76
o que é controle de gestão/externo?
examina os resultados alcançados e os processos e recursos empregados, contrastando-os com as metas estipuladas à luz de critérios como eficiência, eficácia, efetividade e economicidade"
77
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
78
Como pode ser entendido o Controle Judicial ?
pode ser entendido como *o controle de legalidade* através do qual o Poder Judiciário, *mediante provocação*, avalia tanto os atos praticados pelos Poderes Executivo e Legislativo quanto os seus próprios atos.
79
ações que podem dar ensejo ao controle judicial