CPC Flashcards

(24 cards)

1
Q

Qual é o princípio que impede o juiz de decidir com base em fundamento sobre o qual não foi dada oportunidade de manifestação às partes?

A

Princípio do contraditório (art. 10, CPC). O juiz deve ouvir as partes antes de decidir com base em fundamento não previamente debatido, sob pena de nulidade por supressão de defesa.

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2
Q

Em quais hipóteses o juiz pode indeferir a petição inicial?

A

Art. 330, CPC: (I) quando for inepta; (II) quando a parte for manifestamente ilegítima; (III) quando o autor carecer de interesse processual; ou (IV) não atendida a emenda no prazo legal.

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3
Q

É cabível reconvenção contra o espólio?

A

Sim. Desde que o espólio figure como autor da ação, é cabível reconvenção, conforme entendimento do STJ (REsp 1.280.825/MG).

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4
Q

A ausência de impugnação específica dos fatos na contestação gera quais efeitos?

A

Implica presunção de veracidade dos fatos não impugnados (art. 341, CPC), salvo se não for admissível a confissão ou se estiverem em contradição com provas nos autos.

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5
Q

O que caracteriza a coisa julgada material?

A

A imutabilidade e indiscutibilidade da decisão de mérito (arts. 502 e 503 do CPC), impedindo nova discussão judicial sobre a mesma causa.

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6
Q

Qual é o recurso cabível contra decisão do tribunal de origem que inadmite recurso especial por ausência de pressupostos recursais?

A

Agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC).

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7
Q

Qual é o recurso cabível contra decisão do tribunal de origem que inadmite recurso extraordinário por ausência de repercussão geral?

A

Agravo interno (art. 1.030, §2º, CPC), pois a negativa se baseia em entendimento vinculante.

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8
Q

É possível interpor simultaneamente agravo interno e agravo em recurso especial contra decisão com dupla fundamentação (ex: ausência de requisito + jurisprudência repetitiva)?

A

Sim. A parte deve interpor os dois recursos para impugnar integralmente a decisão (jurisprudência do STJ).

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9
Q

Qual o prazo para interposição do agravo em recurso especial ou extraordinário?

A

15 dias úteis, conforme art. 1.003, §5º, do CPC.

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10
Q

A interposição equivocada de agravo em recurso especial quando cabível agravo interno é considerada erro escusável?

A

Não. É considerado erro grosseiro, não admitindo aplicação do princípio da fungibilidade (STJ).

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11
Q

Frente

A

Verso

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12
Q

O que prevê o art. 1.036 do CPC sobre julgamento de recursos repetitivos?

A

Prevê que os tribunais devem julgar os recursos com fundamento em questões repetitivas de direito de forma a uniformizar a jurisprudência, podendo afetar recursos representativos da controvérsia.

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13
Q

O que ocorre após a afetação de recurso como repetitivo (art. 1.037, CPC)?

A

Ficam sobrestados os processos pendentes que versem sobre a mesma controvérsia até o julgamento do recurso afetado.

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14
Q

Quem pode requerer a afetação de recurso como representativo da controvérsia (art. 1.036, §2º, CPC)?

A

As partes, o Ministério Público ou a Defensoria Pública.

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15
Q

Qual é o recurso cabível contra decisão de inadmissão de recurso especial ou extraordinário (art. 1.042 do CPC)?

A

Agravo em recurso especial ou extraordinário, interposto diretamente no tribunal superior.

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16
Q

Segundo o art. 1.043 do CPC, o que ocorre se o recurso inadmitido for interposto por mais de um recorrente?

A

Os agravos interpostos serão processados nos próprios autos do recurso inadmitido e julgados conjuntamente.

17
Q

O que determina o art. 1.039 do CPC quanto aos processos suspensos por recurso repetitivo?

A

A tese firmada no julgamento repetitivo será aplicada obrigatoriamente aos processos sobrestados, salvo revisão.

18
Q

Qual a consequência do descumprimento da tese firmada em repetitivo conforme o art. 1.040 do CPC?

A

O juiz deverá retratar-se ou remeter o processo ao tribunal, se não for o caso de retratação.

19
Q

Frente

20
Q

Cabe agravo do art. 1.042 do CPC contra decisão que inadmite REsp por ausência de prequestionamento?

A

Sim. O prequestionamento é um requisito de admissibilidade. Cabe agravo do art. 1.042 para destrancar o recurso especial.

21
Q

Cabe agravo do art. 1.042 do CPC contra decisão fundada em tese firmada em recurso repetitivo?

A

Não. Nessas hipóteses, cabe agravo interno, conforme o art. 1.030, §2º do CPC.

22
Q

Quando não cabe o agravo do art. 1.042 do CPC?

A

Quando a inadmissão do recurso se fundar em precedente vinculante (repercussão geral ou repetitivo).

23
Q

O agravo do art. 1.042 deve ser interposto diretamente no STJ ou STF?

A

Não. Ele é interposto no tribunal de origem, que fará o juízo de retratação antes de remeter ao tribunal superior.

24
Q

O agravo do art. 1.042 do CPC possui efeito suspensivo?

A

Não. Ele tem apenas efeito devolutivo, salvo concessão excepcional de liminar em tutela provisória ou medida cautelar.